Quadro anos após a morte de Décio Sá

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DecioSaUm dos casos de assassinato a jornalistas de maior repercussão no Maranhão completa neste sábado (23) quatro anos.

O jornalista da editoria de Política do jornal ‘O Estado do Maranhão’, Aldenísio Décio Leite de Sá, o ‘Décio Sá’, de 42 anos, foi alvejado com seis tiros de pistola .40 – de uso das Forças Armadas – na noite do dia 23 de abril de 2012, em um bar na avenida Litorânea, orla da capital maranhense.

Uma missa realizada neste sábado no Santuário Nossa Senhora da Conceição, do bairro do Monte Castelo em São Luís (MA), marca o quarto aniversário de morte de Décio Sá.

O assassinato foi motivado por denúncias de casos de agiotagem no Maranhão, feitas pelo jornalista em seu blog, um dos mais acessados do Estado.

As investigações apontaram que os envolvidos no assassinato faziam parte de uma quadrilha de agiotas, que emprestava dinheiro para financiar campanhas de candidatos a prefeito que pagavam a dívida com dinheiro público quando venciam as eleições.

A morte do jornalista levou às investigações da Polícia Civil do Maranhão e da Polícia Federal, que encontraram ligação de pelo menos 41 prefeituras maranhenses, no período de 2009 a 2012, com cerca de R$ 100 milhões de recursos estaduais e federais desviados.

O G1, com informações reunidas pelas assessorias de comunicação e jurídica da Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão (CGJ-MA), Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) e Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Sejap), mostra a situação de cada um dos envolvidos na morte do jornalista Décio Sá.

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Caso Décio Sá

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Glaucio-e-seu-pai

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), negou nesta quinta-feira (12) pedido de habeas corpus em favor de Gláucio Alencar Pontes de Carvalho e seu pai José de Alencar Miranda de Carvalho, envolvidos na morte do jornalista Décio Sá, ocorrida em abril de 2012.

Gláucio e José de Alencar tiveram prisão decretada em 13 de junho do ano passado, sob a acusação de homicídio praticado mediante promessa de recompensa, sem possibilidade de defesa à vítima, e formação de quadrilha, com base nos artigos 121, 29 e 288 do Código Penal.

O habeas corpus foi impetrado sob a alegação de que a prisão decretada na decisão de pronúncia não possui os motivos autorizadores da custódia cautelar, inexistindo motivação a justificar a manutenção da mesma.

Para a defesa, a prisão foi determinada em desacordo com o Código de Processo Penal (CPP). Sustenta que, em sede de decisão de embargos de declaração, não faz sentido a manutenção da prisão do acusados por conta da existência de outros inquéritos com o fim de apurar crimes de corrupção, fraudes em licitação e agiotagem.

Argumenta ainda que a Justiça do Piauí concedeu Alvará de Soltura a Gláucio Alencar e José de Miranda porque a prisão, por garantia da ordem pública, não mais existe, porquanto haviam sido realizados seus interrogatórios, mesmo que tivesse findada instrução criminal.

A desembargadora Ângela Salazar (relatora) não acolheu os argumentos da defesa e afirmou que a prisão dos dois envolvidos na morte do jornalista Décio Sá está devidamente aplicada. A desembargadora atentou para a situação de perigo ao normal desenvolvimento do processo com o risco de alteração das provas ou de fuga dos acusados, caso seja revogada a prisão.

Em relação à possibilidade de liberdade dos acusados, já que estes foram beneficiados com tal medida no vizinho Estado do Piauí, Ângela Salazar afirmou que a iniciativa não merece prosperar, uma vez que são situações totalmente diferentes, onde, em regra, não pode a decisão de um Tribunal com mesma jurisdição (no caso horizontal) interferir na de outra Corte de Justiça.

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