Prefeita é afastada

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prefeitaGleideSantosA 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) determinou, por unanimidade, o afastamento da prefeita de Açailândia, Gleide Lima Santos, por uso indevido de bens públicos.

No mesmo julgamento, foi determinado o afastamento do secretário de Obras, Wagner de Castro Nascimento. A Câmara também decidiu pelo encaminhamento da decisão ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e ao vice-prefeito da municipalidade, Juscelino Oliveira e Silva.

Os desembargadores João Santana (relator), e os desembargadores Raimundo Melo e José Bernardo Rodrigues acompanharam, parcialmente, o pedido do Ministério Público do Maranhão (MPMA), formulado pelo procurador de Justiça, Eduardo Jorge Heluy Nicolau, acatando o afastamento e negando o pedido de prisão.

Ao proferir o voto acompanhando o relator do processo, o desembargador Raimundo Melo citou que a prefeita já responde a outras ações criminais tipificadas no Decreto 201/67.

Fatos –  Consta no processo, que vídeos foram encaminhados à Promotoria de Justiça da Comarca de Açailândia com imagens que mostravam a utilização de profissionais e máquinas do Município na fazenda Copacabana de propriedade da gestora e de seu companheiro, Dalvadisio Moreira dos Santos. Entre os serviços citados foram incluídos o melhoramento em estrada que somente dá acesso a nova sede da propriedade.

Na Ação de Improbidade Administrativa proposta pelo Ministério Público também é destacado que os serviços foram utilizados por cerca de 30 dias. Os serviços de mão de obra e das máquinas foram avaliados em R$160 mil.

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Denúncia contra Gleide

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Gleide-Lima-SantosA 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) recebeu denúncia contra a prefeita de Açailândia, Gleide Lima Santos, acusada pelo Ministério Público Estadual (MP) de fazer contratações temporárias de servidores contrárias às determinações legais e em desacordo com a norma constitucional de exigência de concurso público.

De acordo com o Ministério Público, as contratações foram feitas em detrimento dos aprovados no concurso público promovido pelo Município em 2012, incorrendo a prefeita em crime de responsabilidade descrito no Código Penal (artigo 1º, XIII, do Decreto-Lei n.º 201/67, c/c artigo 71). O MP diz na denúncia que cerca de 1.885 candidatos foram aprovados no concurso, mas a prefeita optou por realizar, indevidamente, contratos temporários.

Para o relator do processo, desembargador José Bernardo Rodrigues, há elementos suficientes que caracterizam o delito supostamente praticado pela prefeita, devendo ter prosseguimento ação penal para que sejam provadas as alegações tanto da acusação quanto da defesa, respeitado o contraditório e a ampla defesa.

Para o magistrado, a denúncia do MP descreve com clareza o fato delituoso e satisfaz as exigências formais do artigo 41 do Código de Processo Penal, inexistindo qualquer fundamento para a sua rejeição.

Com esse entendimento, o magistrado votou pelo recebimento da denúncia nos termos em que foi ofertada, com a instauração da competente ação penal em desfavor da gestora municipal.

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Situação complicada

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gleidesantosEm duas Ações Civis Públicas, ajuizadas pelo Ministério Público do Maranhão, a Justiça decidiu, na semana passada, pela perda do cargo de prefeita de Açailândia e pela suspensão dos direitos políticos por cinco anos de Gleide Lima Santos.

Nos dois casos, segundo o Ministério Público, a prefeita praticou improbidade administrativa. No primeiro, contratou de forma irregular centenas de servidores, mesmo com a existência de duas listas de aprovados em concursos públicos ainda vigentes.

No segundo caso, a prefeita, pouco depois de sua posse em janeiro de 2013, determinou o recolhimento dos autos de infração dos agentes de trânsito, inviabilizando o regular exercício das suas atribuições de fiscalização e autuação das infrações de trânsito.  Além disso, de acordo com os relatos dos servidores, a prefeita teria imposto aos agentes a execução de tarefas diversas das suas atribuições, configurando ilegal desvio de função.

A promotora de justiça Glauce Malheiros informou que nas duas situações recomendou providências à chefe do Executivo de Açailândia para cessar as irregularidades, antes de ajuizar as ações. No entanto, nada foi feito.

Na sentença da ação referente às contratações irregulares, o juiz Ângelo Antonio Alencar, da 1ª Vara de Açailândia, considerou que a prefeita agiu de forma deliberada contra os princípios da administração pública. “É inescusável o provimento de cargos sem a observância da ordem de classificados em concurso homologado, o que foi levado a efeito pela prefeita, mesmo após advertida pelo MP”.

No que se refere à questão dos agentes de trânsito, a justiça classificou como abuso de poder e afronta ao princípio da legalidade a retirada dos talonários para aplicação de multas e ainda expôs à população “às previsíveis consequências da desorganização e insegurança no tráfego urbano”.  Por conta disso, o juiz determinou que a prefeita restitua os talonários aos agentes e se abstenha de retê-los novamente.

Além da perda da função e da suspensão dos direitos políticos, Gleide Santos será obrigada a pagar multa civil no valor equivalente a 10 vezes a remuneração percebida à época dos fatos, atualizada monetariamente, a ser revertida em favor do Município de Açailândia; e fica ainda proibida de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos, contados do trânsito em julgado desta decisão.

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