Guerreiro cassa própria decisão que beneficiava tabeliã

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guerreiroO presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão, desembargador Antonio Guerreiro Júnior decidiu cassar a liminar proferida pelo mesmo que beneficiava a tabeliã Alice Emiliana Ribeiro Brito no concurso de cartórios do Estado do Maranhão.

O desembargador presidente tinha concedido a esta candidata, uma decisão no início do mês, dando a ela o direito de permanecer no concurso de remoção de cartórios mesmo sem possuir os 2 anos exigidos no edital nº 001/2011 e na resolução 81 do CNJ.

Ocorre, que nesta quarta-feira (17), na sessão do Pleno, presidida por Guerreiro, alguns candidatos inconformados com o teor da decisão pediram a inclusão na pauta de um agravo regimental que pedia justamente a cassação da liminar. O que foi negado pelo desembargador.

No fim da sessão plenária, uma candidata pediu a palavra. Sem saber doque se tratava, o presidente do TJ concedeu. A candidata, então, questionou publicamente os motivos da não inclusão do agravo na pauta. Surpreso, Guerreiro Júnior disse que caberia a ele uma decisão monocrática e encerrou a sessão, cortando o áudio do microfone da tribuna. Neste momento, os desembargadores presentes começaram a indagar sobre o fundamento de tal liminar.

De repente, outro candidato indignado se manifestou e proferiu: “O senhor vai dar para Alice esse cartório de protesto contra a lei?” Houve uma discussão calorosa e foi encerrada definitivamente a sessão.

Após o episódio, registrado pela manhã, o desembargador resolveu reconsiderar sua posição anterior, em decisão proferida à tarde.

“Diante do exposto, reconsidero a decisão de fls. 116/120, para indeferir a Medida Cautelar n.º 10.960/2013 e, consequentemente, cassar o efeito suspensivo anteriormente concedido aos Recursos Especial n.º 35.508/2012 e Extraordinário n.º 35.509/2012″, despachou.

A audiência pública de escolha dos cartórios está marcada para o dia 22 deste mês, próxima segunda-feira.

A candidata Alice Emiliana Ribeiro Brito está inconformada em não participar do concurso de remoção, tentando burlar a lei e resolução do CNJ para conseguir o seu objetivo: cartório do 2º tabelionato de protesto da capital.

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