Abreu em liberdade

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JoaoAbreu

desembargador José Luiz Oliveira de Almeida, da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, concedeu habeas corpus ao empresário e ex-secretário da Casa Civil do Governo do Maranhão, João Guilherme Abreu.

Ele foi preso na sexta-feira (25) ao desembarcar no aeroporto Hugo da Cunha Machado, em São Luís quando retornava de São Paulo para se apresentar à polícia do Maranhão.

João Abreu teve a prisão decretada pela a Justiça, após indiciamento com base no processo que apura suposto pagamento de R$ 3 milhões em propinas para garantir que o governo estadual fizesse o pagamento no valor de R$ 134 milhões à empresa Constran-UTC Engenharia.

Nestes quatro dias que este esteve preso no quartel do Corpo de Bombeiros, João Abreu recebeu a visita de muitos políticos, dentre eles o presidente da Assembleia Legislativa, Humberto Coutinho (PDT).

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Lidiane sem saída

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LidianeLeite

O Superior Tribunal de Justica (STJ) negou por volta de 20h15, o pedido de Habeas Corpus em favor da prefeita de Bom Jardim, Lidiane Leite.

A decisão é da ministra relatora Maria Theresa de Assis Moura que negou a liminar e solicitou informações e determinou vista ao Ministério Público Federal.

A defesa tentava a revogação do pedido de prisão preventiva da prefeita que está foragida desde a última quinta-feira quando foi deflagrada pela Polícia Federal a Operação Éden que investiga o desvio de verbas da Educação em Bom Jardim.

O advogado Carlos Sérgio Carvalho disse ao G1 que a prefeita Lidiane Leite deve se apresentar à Polícia Federal até esta quinta-feira (27).

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TJ nega habeas a acusados da morte de Décio Sá

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Glaucio_Miranda A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) negou, por unanimidade, pedido de habeas corpus em favor de José de Alencar Miranda de Carvalho e Glaucio Alencar Pontes Carvalho, acusados de envolvimento no assassinato do jornalista Décio Sá, ocorrido em abril de 2012, na avenida Litorânea.

O pedido de habeas corpus foi impetrado sob a alegação de flagrante excesso de prazo nas prisões cautelares dos acusados, que estariam privados do direito de ir e vir desde junho de 2012. Suas custódias, segundo a defesa, foram mantidas por ocasião da pronúncia, em decisão desprovida de fundamento legal.

Entre outros argumentos, a defesa afirma também que os acusados têm residência fixa, são réus primários, não havendo motivos novos que justifiquem a manutenção da prisão.

O desembargador José Luiz Almeida (relator), frisou que a jurisprudência é pacífica no sentido de que o excesso de prazo não resulta de simples operação aritmética e somente restaria caracterizado quando decorrente de providências solicitadas exclusivamente pela acusação ou por desídia estatal, sendo que tal hipóteses não observadas no caso.

Para o desembargador, a manutenção da prisão cautelar – quando da prolação da decisão de pronúncia – dispensa exaustiva fundamentação, na medida em que a necessidade da custódia preventiva já se encontra demonstrada nos autos

Em seu voto, o magistrado citou jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), cuja interpretação é de que “caso persistam os mesmos motivos que ensejaram a prisão cautelar, desnecessário se torna proceder à nova fundamentação quando da prolação de sentença de pronúncia, quando os já existentes são aptos para justificar a manutenção da medida constritiva”.

Com esse entendimento, a prisão preventiva mantida na pronúncia estaria suficientemente fundamentada em face das circunstâncias do caso, que retratam concretamente  a periculosidade dos acusados..

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Na prisão

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eliasorlandonunesfilhoA 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) negou, por unanimidade, pedido de habeas corpus do corretor de imóveis Elias Orlando Nunes Filho, envolvido na morte do empresário Maggion Lanyere Ferreira Andrade, no Araçagy, em outubro de 2011.

Elias Orlando responde à Ação Penal pela prática do crime de homicídio triplamente qualificado, estelionato, uso de documento falso e ocultação de cadáver. O corretor, juntamente com o ex-vereador de Paço do Lumiar, Júnior do Mojó, teria contratado Alex Nascimento de Sousa para matar o empresário por causa de uma disputa de um terreno que havia sido adquirido por Maggion há dez anos e, depois, teria sido vendido, também, a outras três pessoas.

A defesa de Elias Orlando impetrou habeas corpus pedindo a concessão da ordem para que seja revogada a prisão do acusado, proporcionando-lhe o direito de se defender em liberdade ou, subsidiariamente, a substituição da prisão preventiva por alguma das medidas cautelares previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal.

A alegação é de que Elias Orlando estaria sofrendo constrangimento ilegal e que é pessoa idosa, sofre de transtorno de ansiedade, pressão alta e outros problemas que se agravaram com o encarceramento.

Para o relator do processo, desembargador José Bernardo Rodrigues, não é cabível a aplicação de outras medidas cautelares, uma vez que a prisão preventiva evidencia-se como único meio idôneo de acautelamento do tecido social, sendo necessário a sua manutenção.

O voto do relator de José Bernardo Rodrigues foi seguido pelos desembargadores José Luiz de Almeida (presidente) e Marcelino Everton. O parecer da Procuradoria Geral de Justiça (PGJ), representada na sessão pelo procurador de Justiça, Cézar Queiroz Ribeiro, foi também pela denegação.

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“Bochecha” em liberdade

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buchecha

O juiz da 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de São Luís, José dos Santos Costa concedeu Habeas Corpus nesta segunda-feira (29), a Fábio Aurélio do Lago e Silva, o “Bochecha” acusado de participar da morte do jornalista Décio Sá.

“Bochecha” é o segundo acusado de envolvimento na morte de Décio Sá a ganhar a liberdade na Justiça maranhense. No mês de maio, o capitão da polícia Fábio Capita também conseguiu um Habeas Corpus na Justiça.

Assim, cada um dos envolvidos na morte do jornalista Décio Sá vai ganhando liberdade.

Quem será o próximo?

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Caso Décio Sá

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decio_saA 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) negou nesta quinta-feira (13) pedido de habeas corpus em favor do empresário José de Alencar Miranda Carvalho, um dos denunciados pela morte do jornalista Décio Sá, assassinado a tiros na noite de 23 de abril de 2012, no bar Estrela do Mar, na avenida Litorânea, em São Luís.

O habeas foi impetrado sob o argumento de que há excesso de prazo para a formação de culpa. A defesa requereu, subsidiariamente, a substituição da prisão preventiva por domiciliar, devido à idade avançada e saúde debilitada de Miranda.

O relator do HC na câmara foi o desembargador José Luiz Almeida. Em relação ao excesso de prazo, o magistrado afirmou que a alegação encontra-se superada, uma vez que, de acordo com certidão emitida pela 1ª Vara do Tribunal de Júri da capital, a instrução processual encerrou-se e o processo está na fase de alegações finais.

Segundo o desembargador, diante da complexidade da causa – que envolve um número elevado de réus e testemunhas, além de inúmeras interferências da defesa – justifica a delonga na marcha processual e a dificuldade do juiz na condução do processo.

Quanto à prisão domiciliar, Almeida afirmou que o pressuposto referente à idade do acusado não garante tal benefício. “Não se trata, aqui, de execução penal, mas, sim de preso provisório, cujos requisitos para a concessão do privilégio são diversos”, ressaltou.

Sobre a alegada doença grave a que estaria acometido o acusado, impossibilitando-o de permanecer detido, o desembargador frisou que a análise dos autos não conduz a tal conclusão, pois os exames médicos apresentados pelo impetrante, ao contrário do que defende, não apontam estar o paciente extremamente debilitado, por motivo de doença grave.

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Carioca em liberdade

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Suplente-de-vereador-Carioca

O suplente de vereador de São Luís, Paulo Roberto Lima (PRTB), o Carioca está em liberdade. Após três dias na prisão, Carioca foi solto graças a um Habeas Corpus concedido pelo desembargador José Bernardo Rodrigues.

Carioca foi preso por crime de posse sexual mediante fraude no ano de 2001, em Itapecuru-Mirim e vai responder o processo em liberdade.

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Justiça concede habeas corpus a Fábio Capita

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fabio_capita-2O desembargador Froz Sobrinho concedeu liminar em habeas corpus em favor do capitão da Polícia Militar Fábio Aurélio Saraiva Silva, o “Fábio Capita”, preso há oito meses acusado de ter fornecido a arma que assassinou o jornalista Décio Sá, em abril de 2012.

A defesa de Fábio Saraiva ajuizou pedido de liberdade provisória na 1ª Vara do Tribunal do Júri da Capital, que foi denegada na última sexta-feira (5), motivando a impetração de habeas corpus junto ao plantão do TJMA, nesse final de semana.

A negativa da liberdade provisória foi fundamentada na conveniência da instrução criminal, com o entendimento de que a manutenção da prisão seria necessária para evitar qualquer interferência indevida sobre testemunhas.

Para Froz Sobrinho, esse argumento não se justifica, uma vez que o acusado não tem razão para intervir sobre qualquer testemunha, na medida em que nenhuma delas fez menção ou imputação ao seu nome nos depoimentos.

A única testemunha que teria mencionado o nome de Fábio Capita – e que foi dispensada pelo Ministério Público estadual após se retratar em depoimento – relatou tê-lo visto por duas vezes no sítio do acusado “Júnior Bolinha”. Segundo o desembargador, o fato nunca foi negado pelo capitão, que confirmou amizade e proximidade entre sua família e de “Júnior Bolinha”.

As perícias feitas na arma encontrada em um morro da Avenida Litorânea confirmaram ter sido a mesma que assassinou Décio Sá, contudo foram conclusivas no sentido da impossibilidade de determinar a numeração de série da pistola. Além disso, documento da PMMA informou que o modelo da arma não é utilizado pela corporação no Estado.

O desembargador ressaltou o enquadramento do policial nos requisitos favoráveis à concessão das medidas alternativas da Lei nº 12.403/2011, sendo primário, possuidor de bons antecedentes, residência fixa, família constituída e emprego definido.

“A prisão cautelar tem que se fundar em fatos plausíveis, concretos, não podendo estar embasada em conjecturas, sob pena de fragilizar a garantia do próprio instituto da prisão provisória, que somente pode ser utilizada excepcionalmente”, frisou o magistrado.

A decisão substituiu a prisão de Fábio Capita pelas medidas cautelares de comparecimento periódico em Juízo para justificar atividades laborais; proibição de ausentar-se da comarca sem autorização judicial; recolhimento domiciliar no período noturno e proibição de manter contato com quaisquer das pessoas apontadas como envolvidas no crime e testemunhas arroladas.

Preso

Mesmo com a decisão do desembargador Froz Sobrinho concedeu liminar em habeas corpus, o capitão da Polícia Militar Fábio Aurélio Saraiva Silva, o “Fábio Capita” continuará preso pois ainda responde ao processo no Piauí quanto à morte de Fábio Brasil.

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