Cunha aceita abertura de impeachment de Dilma

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O presidente da Câmara, Eduardo Cunha, informou nesta quarta-feira (2) que autorizou a abertura do processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff.

O peemedebista afirmou que, dos sete pedidos de afastamento que ainda estavam aguardando sua análise, ele deu andamento ao requerimento formulado pelos juristas Hélio Bicudo e Miguel Reale Júnior.

O pedido de Bicudo – um dos fundadores do PT – foi entregue a Cunha em 21 de outubro. Na ocasião, deputados da oposição apresentaram ao presidente da Câmara uma nova versão do requerimento dos dois juristas para incluir as chamadas “pedaladas fiscais” do governo em 2015, como é chamada a prática de atrasar repasses a bancos públicos a fim de cumprir as metas parciais da previsão orçamentária. A manobra fiscal foi reprovada pelo Tribunal de Contas da União (TCU).

“Quanto ao pedido mais comentado por vocês, proferi a decisão com o acolhimento da denúncia. Ele traz a edição de decretos editados em descumprimento com a lei. Consequentemente, mesmo a votação do PLN 5 [projeto de revisão da meta fiscal de 2015] não supre a irregularidade”, disse Cunha em entrevista coletiva.

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diario-assembO presidente da Assembleia Legislativa do Maranhão (AL-MA), Arnaldo Melo (PMDB), arquivou o pedido de impeachment em desfavor da governadora do Maranhão, Roseana Sarney (PMDB), elaborado e protocolado pelo Coletivo de Advogados em Direitos Humanos (Cadhu), de São Paulo.

A decisão foi publicada no Diário Oficial da Assembleia nesta quinta-feira (16). De acordo com o documento, o pedido do processo “é inepto e não tem condições de ser conhecido”.

A determinação foi embasada no Artigo 48 da Lei Federal nº. 1.079/1950, que define os crimes de responsabilidade e regula o respectivo processo de julgamento, e no Parecer nº. 0013/2014-PGA, da Procuradoria Geral da Assembleia Legislativa, criado nessa quarta-feira (15).

Segundo a assessoria, o procurador-geral da Assembleia, Djalma Brito, que assina o parecer, não vai pronunciar-se sobre o caso.

Em nota à imprensa, a assessoria diz que o parecer da PGA considera que não foram observadas as exigências do Artigo 277 do Regimento Interno da AL-MA para o acatamento da denúncia.

“A regra impõe que a representação seja efetivada com firma reconhecida e rubricada folha por folha em duplicata, sendo que uma delas deveria ser enviada imediatamente para a autoridade denunciada, para que esta apresentasse as informações que quisesse, no prazo ali estabelecido”, justifica.

Segundo o parecer, não existe justa causa para dar início ao processo de impeachment por crime de responsabilidade, uma vez que o governo do Maranhão, ao lado do Ministério da Justiça, já anunciou várias medidas emergenciais para resolução da crise no sistema carcerário do Estado. “Está ausente uma das condições da ação, que é a inexistência de justa causa para dar início à persecução por crime de responsabilidade”, diz o documento.

As informações são do G1

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