TRE indefere candidatura de Rosângela Curado

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O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE/MA) julgou a ação de impugnação proposta pelo Ministério Público Eleitoral contra Rosângela Curado, pretensa candidata a deputada estadual pelo Partido Patriota (Patriotas)

A condenação no TCE é advinda da Tomada de Contas Anual de gestores do Fundo Municipal de Saúde/FMS de Imperatriz/MA, relativa ao exercício financeiro de 2008, de responsabilidade, dentre outros gestores, de Rosângela Aparecida Barros Curado, então secretária de saúde.

A irregularidade configura ato doloso de improbidade administrativa.

A partir disso, o TRE acolheu de forma unânime, em 20 de setembro, o pedido do MP Eleitoral e indeferiu o registro de candidatura de Rosângela Aparecida da Silva Barros.

Foto: Alexandre Amarante

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Weverton Rocha é alvo de ação por improbidade

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O deputado federal e candidato ao senado Weverton Rocha (PDT) se tornou réu mais uma vez após decisão do juiz Nelson Loureiro dos Santos. A ação civil pública contra Weverton que o tornou réu, foi produzida pelo Ministério Público e acusa o deputado de cometer improbidade Administrativa Requerente contra: Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).

Na época do cometimento do crime, segundo o MP, Weverton Rocha Marques de Sousa era secretário de Esporte e Juventude do Estado do Maranhão. Além dele, também foram acusados pelo Ministério Público, Cléber Viegas, ex-chefe da Assessoria Jurídica da Secretaria de Esporte e Juventude e Zeli Raquel da Rocha.

Na denúncia, Weverton é acusado de cometer irregularidades na aplicação de recursos federais repassados pelo FNDE ao Estado do Maranhão para o Programa Nacional de Inclusão de Jovens – PROJOVEM URBANO, em 2008.

O Ministério Público afirma que Weverton Rocha contratou irregularmente e com dispensa de licitação e a Fundação Darcy Ribeiro – FUNDAR, do Instituto Maranhense de Administração Municipal – IMAM, para desviar recursos. O ex-secretário teria também autorizado pagamentos irregulares ao mesmo Instituto.

A denúncia do Ministério Público é confirmada por relatório de auditoria da Controladoria Geral da União. Como pena, é pedido o ressarcimento dos valores, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil, proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente.

A condenação de Weverton Rocha é pedida com base no art. 12 da Lei 8.429/1992. O processo N° 0039385-25.2012.4.01.3700 deve correr no Tribunal Regional Federal da Primeira Região na 6ª VARA.

A assessoria de Weverton Rocha informou que o deputado “já foi julgado por esta acusação e inocentado por unanimidade pelos cinco ministros da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal. Ele tem convicção de que, assim como demonstrou a improcedência no STF, provará novamente sua inocência agora”.

Foto: Biaman Prado

O Estado

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MP aciona Eric Costa por improbidade administrativa

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O Ministério Público do Maranhão ajuizou, Ação Civil Pública (ACP) por ato improbidade administrativa e Ação de Nulidade de Ato Administrativo com o objetivo de afastar a professora Silvana Sousa Milhomem dos quadros da rede municipal de educação de Barra do Corda.

Ela foi aprovada, em 2001, em concurso público no cargo de professora de 1ª a 4ª série e foi lotada na zona rural, mas recusou-se a entrar em exercício. Em 4 de maio do mesmo ano, requereu à Secretaria Municipal de Educação sua lotação para a zona urbana e como não obteve êxito no pedido jamais trabalhou.

Em 29 de março de 2017, Silvana Milhomem protocolou novo requerimento, idêntico ao anterior, e, após manifestação favorável da Procuradoria-Geral do Município, começou a trabalhar. “A professora não entrou em exercício, mas, mesmo assim, quinze anos depois, reclamou uma reintegração esdrúxula e a obteve. Mediante acordo político imoral – infelizmente, não raro no mundo da governança – os réus forjaram essa versão dos fatos para dar base ao estranho provimento. Tudo denota a fraude”, afirmou, na ação, o promotor de justiça Edilson Santana de Sousa.

Além da professora beneficiada pelo esquema, também foram acionados o prefeito de Barra do Corda, Wellryk Oliveira Costa da Silva, conhecido como Eric Costa; a ex-secretária municipal de Educação, Janete Abreu Cavalcante; e a procuradora-geral do Município, Elisangela Yuriko Kaneki.

De acordo com a 2ª Promotoria de Justiça de Barra do Corda, a medida administrativa se baseou em parecer jurídico sem referência a nenhum documento compilado em processo. Na avaliação do promotor de justiça, isso comprova que os atos de gestão foram praticados com “dolo e dissimulação”, violando legítimos interesses sociais.

“Não convinha fazer qualquer análise jurídica séria, mas tão somente deferir o pedido descabido. Tanto que, numa administração marcada pela ineficiência e lentidão, as datas da instauração e conclusão do processo distam uma da outra de apenas seis dias úteis”, afirmou Edilson Santana.

O MPMA enfatiza que para haver reintegração é necessário um vínculo jurídico, no caso da professora, tal vínculo não foi consolidado. A integração do servidor ao quadro da administração, titularizando um cargo, se dá com a nomeação, posse e exercício. “Silvana Milhomem não entrou em exercício. Assim, a relação jurídica não se consolidou e, por isso, nenhum efeito jurídico subsistiu daquela nomeação e posse”.

(mais…)

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MP aciona professora por improbidade

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O Ministério Público do Maranhão ajuizou Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa em desfavor de uma professora concursada da rede municipal de Lagoa do Mato, que não comparece às escolas nas quais foi lotada e colocou outra pessoa para exercer suas funções.

A manifestação, formulada pelo titular da Promotoria de Justiça de Passagem Franca, Carlos Allan da Costa Siqueira, é baseada no Inquérito Civil nº 10/2016-PJPF. O município de Lagoa do Mato é termo judiciário de Passagem Franca.

Substituição

Professora do ensino fundamental, Diomícia Guimarães foi aprovada em concurso público para a rede municipal de Educação e nomeada em março de 2005. A partir de abril de 2016, ela colocou uma pessoa não habilitada para trabalhar em seu lugar, pagando-a R$ 958 mensais.

Em setembro de 2016, o MPMA fez inspeção nas escolas municipais Centro do Ensino

Porto do Saber e Alexandre Costa, nas quais Diomícia é lotada, e constatou que ela não comparece ao local de trabalho, apesar de receber remuneração.

A diretora da escola Alexandre Costa informou que a professora foi lotada na unidade escolar em março de 2016. Apesar de a inspeção ter sido realizada em horário regular de aulas, a professora não estava no local e a lista de frequência também não continha o nome dela.

Segundo o MPMA, a servidora lucrou sem trabalhar, causou prejuízo ao patrimônio público e afrontou os princípios básicos da Administração Pública. Ela prejudicou, ainda, o ensino público, ao colocar uma pessoa que não era habilitada para lecionar.

Pedidos

O Ministério Público requer que Diomícia Guimarães seja condenada à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por três a cinco anos, pagamento de multa civil de até 100 vezes o valor da remuneração recebida e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, mesmo que por meio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

Foto: Arte/ Imirante

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MP aciona Sebastião Madeira por improbidade

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O Ministério Público do Maranhão propôs Ação Civil Pública por improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Imperatriz, Sebastião Madeira, o ex-procurador-geral do município, Gilson Ramalho de Lima, e o juiz titular da Fazenda Pública de Imperatriz, Joaquim da Silva Filho. A ACP, protocolada no dia 13, foi elaborada pelos titulares da 1ª e 6ª Promotorias de Justiça Especializada em Defesa do Patrimônio Público e Probidade Administrativa, Nahyma Ribeiro Abas e Albert Lages Mendes.

De acordo com as investigações do Ministério Público, Sertammy Andrade Melo e Jaqueline Ferraz dos Santos foram nomeadas para o cargo em comissão de assessoras jurídicas, lotadas na Procuradoria-Geral do Município. No entanto, as servidoras foram cedidas para prestarem serviços de natureza particular ao juiz da Vara da Fazenda Pública de Imperatriz, Joaquim da Silva Filho.

O MPMA apurou que o envio das servidoras para o gabinete do juiz não obedeceu a procedimentos legais nem foi informado à direção do Fórum ou ao Tribunal de Justiça. Além disso, o Artigo 85 do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Imperatriz prevê a possibilidade de cessão apenas de servidores efetivos para prestarem serviços em outros órgãos, vedando assim a disponibilidade de pessoas em cargos de comissão.

Todo o processo de lotação das servidoras foi realizado na mais absoluta informalidade, contrariando os trâmites necessários para a realização deste tipo de cessão, o que leva a presumir que elas estavam prestando serviço de natureza particular às expensas do erário municipal”, ressalta o promotor de justiça Albert Lages Mendes.

O depoimento das testemunhas também constatou que apesar de as servidoras estarem sob o regime de jornada de trabalho semanal de 40 horas, o magistrado permitia que elas cumprissem jornada de trabalho de apenas 20 horas semanais, quatro horas por dia, caracterizando lesão ao erário.

Não havia interesse público em jogo que justificasse a nomeação e cessão das servidoras, mas única e exclusivamente o interesse do ex-prefeito e do ex-procurador-geral em agradar o magistrado, nomeando pessoas do seu círculo de amizade, já que Sertammy já havia estagiado voluntariamente no gabinete do juiz” , conclui a promotora de justiça Nahyma Ribeiro Abas.

O Ministério Público pediu ao Poder Judiciário que bloqueie os bens dos e aplique as sanções listadas no artigo 12 da Lei de Improbidade Administrativa, que prevê ressarcimento integral do dano ao erário, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a dez anos e proibição de contratar com o poder público por até dez anos.

Foto: Divulgação

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Ministério Público aciona Júnior Marreca

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Em Ação Civil Pública por improbidade administrativa, o Ministério Público do Maranhão requereu a concessão de liminar para a decretação da indisponibilidade de bens do ex-prefeito de Itapecuru-Mirim e atual deputado federal Antonio da Cruz Filgueira Júnior, conhecido como Júnior Marreca.

Júnior Marreca, que foi prefeito de Itapecuru-Mirim em dois mandatos seguidos – de 2005 a 2008 e 2009 a 2012 –, está sendo acionado por irregularidades cometidas na execução de um convênio firmado, em 2011, entre o Município e a Secretaria de Estado de Esporte e Lazer (Sedel) para a construção de uma quadra poliesportiva coberta no valor de R$ 371.267,42.

A 1ª Promotoria de Justiça de Itapecuru-Mirim, que tem como titular a promotora de justiça Flávia Valéria Nava Silva, pediu a indisponibilidade de bens do deputado para garantir o ressarcimento dos prejuízos causados ao erário.

Em 2015, a 1ª Promotoria instaurou um procedimento administrativo para acompanhar a execução do referido convênio. O relatório de inspeção realizado no local, em abril de 2016, revelou que a “quadra não foi totalmente construída” e que foram observadas “apenas algumas colunas e parte da cobertura, não havendo estrutura suficiente que caracterize uma quadra poliesportiva”.

Durante o procedimento Reinaldo Cruz Rodrigues, proprietário da construtora Perfil Ltda, responsável pela obra, declarou, em depoimento ao Ministério Público, que os trabalhos foram interrompidos porque o Município deixou de pagar a empresa. Ele disse que paralisou a obra em setembro de 2012 e que nunca foi procurado pela gestão municipal para concluí-la.

O Ministério Público requereu que Júnior Marreca seja condenado, além do ressarcimento integral dos danos no valor de R$ 371.267,42, mais correção monetária, à suspensão dos direitos políticos por  oito anos; ao pagamento de multa civil no valor de duas vezes o valor do dano; e à proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

Foto: Agência Câmara

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Dominici é acionado por improbidade

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A Promotoria de Justiça da Comarca de São João Batista ingressou, nesta terça-feira (27) com uma Ação Civil Pública por improbidade administrativa contra o prefeito João Cândido Dominici. A ação foi motivada pela pintura de diversos prédios públicos nas cores do partido político do gestor municipal, ferindo o princípio da impessoalidade na administração pública.

Em janeiro de 2017, no início do mandato do atual prefeito, o Ministério Público emitiu Recomendação a respeito do tema. Os principais prédios públicos do município estavam sendo pintados com as cores amarelo e azul, do partido PSDB, e amplamente utilizadas na campanha eleitoral de João Dominici.

Apesar de recebida pessoalmente pelo prefeito em 18 de janeiro de 2017, a Recomendação não foi cumprida. Posteriormente, duas requisições foram encaminhadas ao procurador-geral do Município, solicitando os procedimentos licitatórios ou de dispensa de licitação relativos à pintura dos espaços públicos, mas também não foram atendidas.

Uma nova Recomendação foi enviada, orientando que o próprio gestor municipal custeasse os serviços para desfazer as pinturas irregulares nos prédios municipais, mais uma vez não atendida.

Um relatório elaborado pela Promotoria de Justiça de São João Batista apontou que a sede da Prefeitura e as secretarias municipais de Saúde, Assistência Social, Educação, além da Praça da Matriz e o estádio municipal foram pintados de azul e amarelo. Na mesma situação estavam o Mercado Municipal do Peixe, o Conselho Tutelar e a Unidade Básica de Saúde.

Na área da educação, utilizam as cores que diferem das presentes na bandeira do Município (azul, vermelho e branco) o Centro Integrado Marly Sarney, a Oficina Pedagógica Deputado Gastão Vieira e o Farol do Saber.

Das investigações também consta uma consulta de preços para calcular os prejuízos causados ao erário pela pintura irregular dos espaços públicos. Chegou-se a um orçamento de R$ 47 mil.

“O demandado, ao dar início ao exercício do seu mandato como prefeito do Município de São João Batista, em menos de um mês iniciou uma ‘difusão’ das cores azul e amarela pelo município, consubstanciada na pintura de prédios públicos, escolas, divulgação de material de propaganda institucional, inclusive através do sítio oficial da Prefeitura de São João Batista, dentre outros, em total descompasso com as cores dos símbolos oficiais do Município e do Estado do Maranhão”, observa, na ação, o promotor de justiça Felipe Augusto Rotondo.

Na Ação, o Ministério Público do Maranhão pede que a Justiça condene João Cândido Dominici por danos morais coletivos, indenizando a administração pública em R$ 50 mil. Também foi pedida a indisponibilidade dos bens do gestor municipal até o valor de R$ 141 mil, referente ao valor das obras mais a multa que pode ser aplicada ao prefeito.

Além disso, se condenado por improbidade administrativa, o prefeito de São João Batista estará sujeito ao ressarcimento integral do dano causado, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa de até 100 vezes a remuneração recebida no cargo de prefeito, entre outras sanções.

Foto: Divulgação

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Dutra e Núbia são acionados por improbidade

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A 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Paço do Lumiar ingressou, no último dia 17, com uma Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra o prefeito Domingos Francisco Dutra Filho e a secretária municipal de Fazenda, Administração e Finanças, Neusilene Núbia Feitosa Dutra. O motivo é a pintura de prédios públicos nas cores características das atividades políticas de Núbia Dutra.

O Ministério Público recebeu, em maio de 2017, uma representação noticiando que, desde o início da gestão de Domingos Dutra, diversos prédios da administração municipal vinham sendo pintados nas cores roxa e lilás, apesar da bandeira de Paço do Lumiar trazer as cores verde, amarela e azul. O roxo também estaria em uso no site da prefeitura, veículos oficiais, fardamento de servidores municipais, além de documentos e atos de propaganda institucional.

Entre os prédios públicos que utilizam a cor estão as Secretarias Municipais de Meio Ambiente e Recursos Naturais, de Fazenda e de Administração e Finanças, o Centro de Especialidade Odontológica, a Unidade Básica de Saúde da Família do Maiobão, o CSU do Maiobão, o Centro de Atenção Psicossocial (CAPS), além de diversas escolas.

Na investigação promovida pelo Ministério Público, verificou-se que a cor roxa foi utilizada por Núbia Dutra em suas últimas campanhas eleitorais, em 2012, 2014 e 2016. A atual secretária de Fazenda, Administração e Finanças teria a pretensão de se candidatar a deputada federal no próximo pleito, em 2018.

Para a promotora de justiça Gabriela Brandão da Costa Tavernard, desde o início do mandato de Domingos Dutra, quando Núbia Dutra foi nomeada como secretária municipal, “se iniciou uma ‘difusão’ da cor roxa/lilás pelo município de Paço do Lumiar, consubstanciada na pintura dos prédios públicos, escolas, divulgação de material de propaganda institucional, inclusive através do sítio oficial da Prefeitura de Paço do Lumiar, dentre outros, em total descompasso com as cores dos símbolos oficiais do Município de Paço do Lumiar e do Estado do Maranhão”.

Na ação, o Ministério Público requer que Domingos e Núbia Dutra sejam condenados ao pagamento de R$ 50 mil em danos morais difusos. Também foi pedido que a Prefeitura de Paço do Lumiar apresente os comprovantes de pagamento dos serviços de pintura de todos os prédios públicos que estejam na cor roxa/lilás, discriminando a origem das despesas, inclusive com informações dos recursos utilizados, a respectiva execução, contratos, notas fiscais, entre outros.

Se condenados por improbidade administrativa, o prefeito de Paço do Lumiar e a secretária municipal de Fazenda, Administração e Finanças estarão sujeitos ao ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa de até cem vezes o valor da remuneração recebida e à proibição de contratar ou receber benefícios do Poder Público, ainda que por meio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

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Léo Costa é acionado por improbidade

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O Ministério Público do Maranhão ajuizou, nesta segunda-feira (22) Ação Civil Pública por improbidade administrativa contra o ex-prefeito Arieldes Macário da Costa, conhecido como Léo Costa, e o ex-secretário de Educação de Barreirinhas, José de Ribamar Rodrigues Mota.

Ambos estão sendo acionados por terem descumprido a carga horária mínima do calendário letivo escolar de Barreirinhas em 2016.

Conforme a Lei nº 9.294/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB), “a carga horário mínima anual será de 800 horas para o ensino fundamental e para o ensino médio, distribuídas por um mínimo de 200 dias de efetivo trabalho escolar, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver”.

De acordo com o promotor de justiça Guilherme Goulart Soares, que está respondendo pela Promotoria de Barreirinhas, uma investigação do Ministério Público constatou que, em 2016, a Prefeitura de Barreirinhas antecipou o final do calendário letivo das escolas municipais para o dia 30 de novembro, quando inicialmente estava previsto para o dia 16 de dezembro desse mesmo ano.

Portanto, foi verificado que os alunos da rede pública municipal tiveram apenas 175 dias de atividade escolar. O ano letivo foi iniciado em 7 de março de 2016.

O membro do Ministério Público ressaltou que, em ofício encaminhado à Promotoria de Justiça, o ex-secretário de Educação confirmou a antecipação do fim do calendário escolar de 2016 e, demonstrando desconhecimento sobre a legislação educacional, acrescentou que o Município de Barreirinhas teria cumprido o período letivo mínimo exigido pelo MEC, que seria de 175 dias.

“O prefeito e o secretário de Educação desrespeitaram a lei, quando não cumpriram o mínimo de 200 dias letivos. Os gestores municipais não se preocupam com a educação das crianças de Barreirinhas, condenando-as a um trágico futuro”, comentou Guilherme Soares.

Penalidades

Em decorrência do ato de improbidade praticado, o Ministério Público requereu que sejam aplicadas aos ex-gestores, entre outras penalidades, a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

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Justiça rejeita ação contra Roseana Sarney

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O juiz Sebastião Bonfim, respondendo pela 3ª Vara da Fazenda Pública, rejeitou nesta segunda-feira (18), a ação por Improbidade Administrativa proposta pelo promotor Paulo Roberto Barbosa Ramos contra a ex-governadora Roseana Sarney no Caso Sefaz.

Em sua decisão, Sebastião Bonfim diz que “os acordos teriam acarretado economia aos cofres públicos e que eles foram precedidos por pareceres expedidos pela Procuradoria do Estado e, posteriormente, homologados judicialmente, o que atesta a sua legalidade”.

Além de Roseana Sarney, a decisão também alcançou o procurador Marcos Lobo, Helena Haickel e Ricardo Gama Pestana.

Na mesma decisão, o magistrado decidiu pela indisponibilidade dos bens, quebra do sigilo bancário e fiscal de outros seis citados na ação do Ministério Público: Cláudio Trinchão, Akio Valente, Raimundo José Rodrigues do Nascimento, Edmilson Ahid Neto, Jorge Arturo Mendoza Junior e Euda Maria Lacerda.

Foto: Paulo Soares

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