Sampaio e FMF pedem a interdição dos Aflitos

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O Sampaio Corrêa, junto com a Federação Maranhense de Futebol (FMF), emitiram na tarde desta quarta-feira (25), ao Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), um pedido de interdição do estádio dos Aflitos, em Recife. O local será palco da primeira partida da final entre Náutico e Sampaio, pelo Campeonato Brasileiro Série C, no domingo, às 16h.

De acordo com a liminar, o motivo seria por questões segurança, já que nas últimas partidas realizadas no local houve uma invasão generalizada pela torcida do Náutico, após a conquista do acesso para a Série B do Campeonato Brasileiro, em jogo disputado contra o Paysandu, conforme relatado na súmula pelo árbitro Leandro Pedro Vuaden.

– Após o término das cobranças dos tiros de penais, para definir o vencedor da partida, conforme o regulamento, houve invasão generalizada da torcida do Náutico, para dentro do campo. Não houve hostilidade com a equipe de arbitragem – relatou o árbitro.

O clube ainda alega que a falta de segurança reflete na restrição de áreas do estádio, que deveriam ser acessadas somente por profissionais autorizados, diferente do que aconteceu no dia da invasão. As partes agora aguardam o documento ser analisado pelo STJD.

Foto: Marlon Costa / Pernambuco Press

GE MA

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MP pede interdição de delegacia em Timon

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A pedido do Ministério Público do Maranhão, o Poder Judiciário determinou a interdição da Delegacia de Polícia Central de Flagrantes de Timon. Os presos devem ser transferidos para outras unidades prisionais, a cargo do Estado, no prazo de 24 horas, após notificação. A decisão foi publicada na última quinta-feira, 12.

Em caso de descumprimento, o Estado do Maranhão deve pagar multa de R$ 1 mil diária, até o limite de R$ 20 mil.

O delegado regional de Timon, representante da Secretaria de Estado de Segurança Pública, responsável pelo cumprimento da decisão, será obrigado a pagar multa diária de R$ 1 mil até o limite de R$ 5 mil se não adotar as medidas necessárias para atender a decisão. O secretário de Segurança Pública, Jefferson Portela, será obrigado a pagar multa nas mesmas condições.

A Ação Civil Pública (ACP) com pedido de tutela de urgência foi ajuizada, em setembro de 2016, pelo promotor de justiça Fernando Evelim de Miranda Meneses, que respondia, à época, pela 2ª Promotoria de Justiça Criminal de Timon, cujo titular é o promotor de justiça Fernando Berniz Aragão.

O pedido de interdição foi baseado na vistoria das instalações elétricas, hidráulicas e sanitárias, na qual foi constatado o péssimo estado estrutural da unidade, com possibilidade de dano efetivo e real aos usuários daquele órgão público. Também foi verificado que o imóvel não possui nenhum elemento de proteção contra incêndio e pânico, como extintor, iluminação de emergência e sinalização.

O MPMA detectou que o imóvel não possui nenhum processo de regularização junto ao Departamento de Atividades Técnicas do Corpo de Bombeiros, funcionando sem certificado de aprovação; a fiação elétrica está exposta e as instalações hidráulicas, sanitárias e o teto precisam ser substituídos.

Além disso, o laudo técnico do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Maranhão (Crea-MA) apontou a existência de rachaduras na fachada lateral e no fundo do prédio, descolamento de cerâmicas, fissuras nas salas e reboco caindo, classificando de “péssimo” o estado de conservação, além da falta de acessibilidade para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.

“Verifica-se, claramente, a situação de risco em que estão inseridos os agentes públicos que trabalham naquela unidade policial, os presos em flagrante delito que para lá são encaminhados e a população que se utiliza dos serviços prestados”, afirmou, na ACP, o promotor de justiça Fernando Evelim Meneses.

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MP pede interdição de condomínios da Cyrela

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Devido a diversas irregularidades constatadas na estrutura dos subcondomínios Jardim de Provence e Jardim de Toscana, do condomínio Jardins, em São Luís, o Ministério Público do Maranhão ajuizou, em 14 de março, duas Ações Civis Públicas – uma para cada subcondomínio – contra a Cyrela Brasil Realty S.A e as empresas Oxaca Incorporadora LTDA e Cybra de Investimento imobiliário LTDA, responsáveis pela construção dos prédios.

As ações resultaram de uma força-tarefa do MP e foram assinadas pelos promotores de justiça Lítia Costa Cavalcanti (de Defesa do Consumidor), Pedro Lino Silva Curvelo (Execução Penal) e Haroldo de Paiva Brito (Conflitos Agrários).

Nas manifestações, o MPMA solicita, como medida liminar, a imediata interdição dos prédios, localizados na avenida Luís Eduardo Magalhães (Alto do Calhau), com a evacuação dos moradores até a conclusão das obras de reforma por empresa contratada pelos representantes dos condomínios, a ser paga pelas construtoras. O Jardim de Provence possui 384 unidades residenciais, e o Jardim de Toscana, 288.

Também foi requerido que as construtoras se abstenham de realizar qualquer serviço para sanar os vícios e defeitos de construção existentes nas torres.

Em caso de descumprimento de qualquer uma das medidas, foi sugerido o pagamento de multa diária com valor não inferior a R$ 10 mil.

Despesas

Em relação ao Jardim de Provence, os promotores de justiça solicitaram o pagamento pelas construtoras das despesas das mudanças dos 384 condôminos proprietários do Jardim de Provence, na quantia total de R$ 7.680.000,00, correspondente ao período inicial de seis meses, no valor de R$ 20 mil para cada dono, sendo R$ 2 mil para despesas com mudança e R$ 3 mil para aluguel mensal de imóvel no mesmo padrão.Para o Jardim de Toscana, como pagamento das despesas referentes às mudanças, foi pedido o montante de R$ 5.760.000,00, relativo ao período inicial de seis meses, aos 288 proprietários, sendo R$ 20 mil por condômino, divididos em R$ 2 mil para a efetivação da mudança e R$ 3 mil para o aluguel no período.

Nas duas situações, em caso de descumprimento, foi sugerido o pagamento de multa diária não inferior a R$ 100 mil.

Também foi solicitada a realização de perícia judicial por empresa especializada, a ser custeada pelas empreiteiras. A empresa contratada deverá ser determinada pela Justiça. O objetivo é comprovar as inadequações existentes no Condomínio Jardim de Provence, devendo ser elencados todos os serviços de engenharia necessários para a readequação do empreendimento.

Após a perícia judicial, o MPMA requer que as construtoras paguem a empresa contratada pelos condomínios, para a realização das obras de correção dos vícios construtivos constatados nos edifícios.

Outras solicitações se referem ao bloqueio de bens das construtoras no valor de R$ 10 milhões, a título de dano moral coletivo, a ser revertido ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor; ao bloqueio de bens, no valor de R$ 15 milhões, por condomínio, para pagar os prejuízos morais e patrimoniais sofridos pelos consumidores; e ao bloqueio de bens no valor estimado de R$ 15 milhões, por condomínio, para a realização das obras de readequação dos problemas estruturais, indicadas nas perícias.

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MP pede a interdição da rodoviária

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Laudo do Corpo de Bombeiros aponta deficiências em diversos ítens
Laudo do Corpo de Bombeiros aponta deficiências em diversos ítens na rodoviária de São Luís

Em Ação Civil Pública proposta nesta quinta-feira (7) contra o Estado do Maranhão, o Ministério Público do Maranhão requer que a Justiça determine a imediata interdição da rodoviária de São Luís. A ação foi proposta pelos promotores de justiça Cláudio Alberto Gabriel Guimarães, titular da 2ª Promotoria de Justiça Especializada no Controle Externo da Atividade Policial, e Márcia Lima Buhatem, titular da Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos Fundamentais e que responde pela 6ª Promotoria de Justiça Militar.

Em junho deste ano, o presidente da Agência Estadual de Transporte e Mobilidade Urbana (MOB), José Artur Cabral, apresentou representação à Promotoria do Controle Externo da Atividade Policial, pedindo providências quanto à ocorrência de delitos e de atos contrários à moral e aos bons costumes que estariam acontecendo no Terminal Rodoviário de São Luís. O documento cita, ainda, a inércia dos órgãos responsáveis pela fiscalização do local (Polícias Civil e Militar, Corpo de Bombeiros e Vigilância Sanitária).

Em sua apuração, a Promotoria verificou também que a empresa atualmente responsável pelo espaço “está administrando o terminal rodoviário de maneira ilegal, vez que não existe nenhum instrumento legal em vigor que autorize a exercer tal atividade”. Foi notado, ainda, que a limpeza e manutenção do terminal são precárias.

Um laudo do Corpo de Bombeiros aponta deficiências nos sistemas de combate a incêndios, iluminação de emergência, sinalização de segurança, extintores de incêndio e sistema de proteção contra descargas atmosféricas (para-raios), entre outras.

“Chega-se à conclusão que a edificação não apresenta as condições mínimas de segurança exigidas por lei para o seu funcionamento, portanto, faz-se urgente e necessária uma ação emergencial para o cumprimento de todas as exigências expostas, sob ameaça de se pôr em risco a vida de várias pessoas que por ali passam e exercem suas atividades no Terminal Rodoviário”, observam os autores da ação.

Diante do problema, o Ministério Público requer a imediata interdição do Terminal Rodoviário de São Luís para que o Estado do Maranhão recupere e providencie o cumprimento das providências apontadas pelo Grupamento de Atividades Técnicas do Corpo de Bombeiros no prazo máximo de 60 dias. Somente após assegurada a integridade física dos usuários da rodoviária a corporação poderá emitir o seu Certificado de Aprovação.

Foi pedido, ainda, que a administradora seja retirada imediatamente da administração do terminal, com a realização, em caráter de urgência, de licitação para a contratação de empresa que administre a rodoviária de São Luís. Para o caso de descumprimento da decisão, o Ministério Público requer a aplicação de multa diária de R$ 1 mil.

Foto: Biaman Prado/ O Estado

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