Magno Amorim tem bens bloqueados

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Prefeito de Itapecuru-Mirim Magno Amorim
Prefeito de Itapecuru-Mirim Magno Amorim

A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) manteve decisão da 1ª Vara da Comarca de Itapecuru Mirim, que recebeu ação de improbidade administrativa e, liminarmente, determinou a indisponibilidade de bens do prefeito do município, Magno Rogério Siqueira Amorim, do tesoureiro e de duas secretárias municipais, até a quantia de R$ 35.415,00. O dinheiro corresponde a valor de possível ressarcimento ao erário, por suposto desvio de recursos repassados pelo Ministério da Saúde.

O Ministério Público do Maranhão (MPMA) ingressou com a ação civil pública, com base na constatação de auditoria realizada na Secretaria de Saúde de Itapecuru Mirim, pelo Departamento Nacional de Auditoria do SUS (Denasus). De acordo com o órgão, ficou demonstrada a ocorrência de lesão ao patrimônio público do Município.

Segundo a ação do MPMA, a constatação refere-se à realização de pagamentos para locação de veículos à empresa R. Medeiros de Carvalho – Maranata Serviços, para as secretarias de Finanças, Assistência Social e Administração do Município, no período de fevereiro a dezembro de 2013, com recursos desviados da Secretaria Municipal de Saúde, que eram destinados à atenção básica, média e de alta complexidade e contrapartida municipal, no valor de R$ 15.740,00.

No intuito de conseguir o efeito suspensivo da liminar, o prefeito recorreu ao TJMA, em agravo de instrumento, que teve como litisconsortes os outros três agentes públicos citados: Alexandre Félix Freire Martins, Flávia Cristina Carvalho Beserra Costa e Miriam de Jesus Siqueira Amorim.

O gestor alegou que não há, nos autos, prova da necessidade de imposição de medida tão drástica. Afirmou que, para a caracterização de ato de improbidade, seria necessário demonstrar o prejuízo, além do locupletamento indevido (apropriar-se de dinheiro ilícito) por parte da pessoa acusada da prática de ato ímprobo.

O desembargador Marcelino Everton (relator) entendeu não ter razão o agravante. Disse que, nos autos, não se mostra inexistente ato de improbidade ou improcedência da ação ou, ainda, inadequação da via eleita – situações que seriam capazes de justificar a rejeição da ação de improbidade.

O relator acrescentou que as provas apontam para a ocorrência de indícios de irregularidades quanto à utilização dos recursos. Citou, ainda, posicionamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em situações análogas.

O desembargador Paulo Velten e o desembargador eleito e juiz substituto de 2º Grau, José Jorge Figueiredo, também negaram provimento ao recurso do prefeito.

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MP pede afastamento de Magno Amorim

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MagnoAmorim
Prefeito de Itapecuru Magno amorim

O Ministério Público do Maranhão, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Itapecuru-Mirim, em Ação Civil Pública (ACP) por atos de improbidade administrativa, requereu o afastamento do cargo do prefeito de Itapecuru-Mirim, Magno Amorim.

Contra o gestor, pesam diversas irregularidades cometidas em nove contratos de doação com encargos, celebrados entre a empresa Vale S.A. e o município, entre fevereiro e setembro de 2014, que tinham a finalidade de executar obras de construção de escolas, postos de saúde, asfaltamento na zona rural, poços artesianos, aquisição de ambulâncias e tratores, além da elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico.

Do total dos convênios, no valor de R$ 4.341.260,40, foram repassados aos cofres municipais R$ 3.158.203,28 pela empresa. O restante deixou de ser repassado pela Vale, após a constatação das irregularidades.

Segundo o promotor de justiça Benedito Coroba, autor da ação, entre os atos de improbidade administrativa cometidos pelo gestor, constam os seguintes: apresentação de documentos falsos; realização de licitação sem dotação orçamentária; certidões negativas vencidas e outras com datas posteriores ou anteriores à realização das licitações que indicam fortes indícios de montagem e simulação de processos licitatórios para benefício de empresas ligadas ao prefeito; pagamento de obras inconclusas, com apresentação de documentos e medições falsas.

De acordo com a Ação Civil, a Vale S.A., após constatar as irregularidades na efetivação dos convênios e tentar, sem sucesso, uma “solução consensual das pendências com o município de Itapecuru-Mirim, suspendeu a continuação dos repasses e encaminhou à documentação à Câmara de Vereadores”.

Além do afastamento do prefeito Magno Amorim do cargo, o Ministério Público requereu à Justiça a aplicação das seguintes penalidades: decretação da indisponibilidade dos bens do gestor, para o ressarcimento dos prejuízos causados ao erário estimados em R$ 3.158.203,28; suspensão dos direitos políticos por oito anos; pagamento de multa no valor de 100 vezes a remuneração de prefeito; e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais, pelo prazo de cinco anos, nos termos da Lei de Improbidade Administrativa.

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Recursos para Uema

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HildoRocha

Por meio de Emenda substitutiva ao orçamento, em execução deste ano, o deputado federal Hildo Rocha (PMDB/MA) conseguirá mais R$ 5 milhões de reais para a Universidade Estadual do Maranhão (UEMA). O parlamentar explicou que desse montante, dois milhões são para investimentos e três para adequação do prédio próprio da instituição na cidade de Itapecuru-Mirim.

“Queremos que a Universidade Estadual do Maranhão se fortaleça a fim de continuar prestando relevantes serviços ao Maranhão e ofertando ensino de qualidade. A UEMA é motivo de orgulho para os maranhenses, para os alunos e servidores da instituição”, afirmou Rocha.

O parlamentar ressaltou que continuará lutando para fortalecer as potencialidades da instituição. “Estudei na UEMA. Conheço o seu potencial as suas carências. Durante o meu mandato, continuarei me empenhando para ajudar a fortalecer essa importante unidade de ensino superior do nosso Estado”, afirmou Rocha.

O parlamentar enfatizou que a UEMA de Itapecuru-Mirim funciona num prédio doado pelo Governo do Estado que antes abrigava uma escola de ensino básico. “As instalações encontram-se bastante avariadas, necessitam de adequações para melhor atender a comunidade acadêmica da região. Os recursos que estamos conseguindo junto ao governo federal servirão para adequar, modernizar e ampliar o prédio da UEMA em Itapecuru Mirim”, destacou.

Rocha lembrou que a destinação de recursos federais para o campus da UEMA/Itapecuru-Mirim atende a uma reivindicação do professor Tácito, diretor da instituição, e do empresário Benedito Mendes, (BB Mendes). “Eles solicitaram o meu empenho, para carrear recursos federais, e nós conseguimos atende-los. O nosso intuito é contribuir para melhorar as condições de funcionamento da instituição”, declarou.

Por ser o líder do PMDB na Comissão Mista de Planos, Orçamentos e Fiscalização do Congresso Nacional, o parlamentar conhece em detalhes os problemas orçamentários vivenciados pelo governo federal. Rocha observou que as duas instituições federais de ensino superior do Maranhão também enfrentam limitações impostas pela escassez de recursos.

“É inegável que a UFMA e o IFMA necessitam de recursos financeiros. Porém, na impossibilidade de destinarmos, ainda este ano, recursos para todas as instituições públicas de ensino superior, existentes no nosso Estado, entendo que a universidade estadual é a que reúne o maior número de motivos para ser ajudada neste momento de crise aguda. Diante da atual conjuntura, a UEMA é a instituição que mais precisa de reforço orçamentário”, argumentou.

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Improbidade em Itapecuru

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MagnoAmorim

A 1ª Promotoria de Justiça de Itapecuru-Mirim ingressou, na última segunda-feira, 28, com uma Ação Civil Pública por atos de improbidade administrativa contra o prefeito do município, Magno Rogério Siqueira Amorim. A ação foi motivada por diversas irregularidades no que diz respeito ao funcionalismo municipal, que vão da contratação temporária irregular ao acúmulo de cargos em mais de uma secretaria municipal.

De acordo com o promotor Benedito de Jesus Nascimento Neto, que responde pela 1ª Promotoria de Itapecuru-Mirim, desde quando começou seu mandato, em janeiro de 2013, Magno Amorim vem realizando a contratação de servidores, para todas as áreas da administração, sem concurso público. Diante disso, em 10 de abril de 2014, o Ministério Público firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), no qual a Prefeitura se comprometeu a demitir os contratados irregularmente e nomear os concursados, inclusive os excedentes.

Após o prazo previsto, de três meses, o gestor não cumpriu o acordo firmado. Mesmo sendo dada tolerância em relação ao prazo, o cumprimento do TAC foi apenas parcial. Mais que isso, o prefeito informou, falsamente, ao Ministério Público, a respeito da demissão dos servidores. No ofício 35/2014, o gestor lista apenas 19 servidores que teriam sido demitidos. Foi verificado, no entanto, em diligências realizadas pela promotoria, que esse número é muito maior.

Apenas nas escolas municipais visitadas pela equipe da promotoria em fevereiro de 2015, foram encontrados 101 contratados em atividade, contra apenas 14 servidores concursados. De acordo com o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Itapecuru-Mirim, o número de professores contratados em 2014 era superior a 350.

“Com a comprovação da existência de servidores contratados, verifica-se a necessidade de se convocar os concursados, uma vez que confirmada a existência da necessidade de serviço pela Administração Pública Municipal, em razão da contratação de servidores temporários, ilegalmente”, observa o promotor Benedito Coroba.

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Nepotismo em Itapecuru

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MagnoAmorimO Ministério Público do Maranhão ajuizou, nesta quinta-feira (10), Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra o prefeito de Itapecuru-Mirim, Magno Amorim, seus quatro irmãos e um cunhado. Os acionados devem responder pela acusação da prática de nepotismo, haja vista que ocupavam, em 2013 e 2014, cargos comissionados na administração pública do Município.

Consta na Ação, proposta pela 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Itapecuru-Mirim, que o prefeito Magno Amorim nomeou os irmãos Milton Amorim Filho, Marília Teresa Amorim e Milena Amorim para cargos na Secretaria Municipal de Governo. Para a Secretaria Municipal de Apoio às Comunidades, nomeou a irmã Isabel Amorim e o cunhado Wanderson Sousa Martins.

O promotor de justiça Benedito Coroba, respondendo pela promotoria, enfatiza que a nomeação para cargo público de parente por afinidade viola a Constituição Federal e a súmula vinculante n°13 do Supremo Tribunal Federal. A aceitação da nomeação e posse dos gestores também configura ato de improbidade administrativa.

Diante dos fatos, o Ministério Público do Maranhão pede, em caráter liminar, a determinação da indisponibilidade dos bens do prefeito e ex-gestores e expedição de ofício às instituições financeiras oficiais do Estado para bloqueio de suas contas-correntes, contas poupanças ou aplicações e investimentos.

A Ação Civil Pública pede, ainda, a condenação do prefeito Magno Amorim, com a perda do mandato; suspensão dos direitos políticos por oito anos; proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de cinco anos e pagamento de multa civil no valor de 100 vezes da remuneração recebida pelo réu em agosto de 2015, nos termos da Lei de Improbidade Administrativa.

Quanto aos demais, ex-coordenadores e ex-assessores, o MPMA requer o ressarcimento integral dos valores percebidos nos exercícios financeiros de 2013 e 2014 e multa; suspensão dos direitos políticos por dez anos; proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de dez anos e pagamento de multa civil no valor de 100 vezes da remuneração dos réus em maio de 2014.

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Nepotismo em Itapecuru

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MagnoAmorimO Ministério Público do Maranhão ajuizou, no último dia 14, Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra o prefeito de Itapecuru-Mirim, Magno Amorim, e o procurador-geral do município, Euclides Figueiredo Cabral. Ambos são acusados da prática de nepotismo, haja vista que o prefeito é casado com uma irmã do procurador-geral.

Em caráter liminar, foi requerida a suspensão imediata da remuneração do procurador-geral com o consequente afastamento do cargo até o julgamento final da ação, bem como a indisponibilidade dos seus bens e do prefeito.

O promotor de justiça Benedito Coroba, autor da ação e que está respondendo pela 1ª Promotoria de Itapecuru-Mirim, enfatiza que a irregularidade, no caso a nomeação para cargo público de parente por afinidade, viola a Constituição Federal e a Súmula Vinculante n°13 do Supremo Tribunal Federal.

A norma resguarda da proibição ao nepotismo as nomeações de parentes para cargos políticos – como os de ministros de Estado, secretário estadual ou municipal. De acordo com o membro do Ministério Público, uma decisão do STF (Reclamação 12742), “rechaçou a hipótese do cargo de procurador-geral do município ser considerado cargo político”.

Caso seja recebida a ação pela Justiça, o Ministério Público pede que seja declarada a nulidade do ato de nomeação de Euclides Figueredo Cabral, para o cargo de procurador-geral do Município de Itapecuru-Mirim; a perda dos valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio; o ressarcimento integral dos valores percebidos, como procurador-geral do Município, nos exercícios financeiros de 2013, 2014 e 2015, além de outras penalidades previstas na Lei de Improbidade Administrativa.

Solicita também que o prefeito Magno Amorim seja condenado com a perda do cargo, a suspensão dos direitos políticos por oito anos; a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos, mais o pagamento de multa civil no valor de 100 vezes o valor da remuneração percebida pelo réu em abril 2015 no cargo de prefeito de Itapecuru-Mirim.

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Improbidade em Itapecuru

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MagnoAmorimEm Ação Civil Pública por improbidade administrativa, ajuizada nesta quarta-feira (13) o Ministério Público do Maranhão requer, em caráter liminar, a indisponibilidade dos bens, inclusive imóveis e automóveis, do prefeito de Itapecuru-Mirim, Magno Amorim.

Na ação, o promotor de justiça Benedito Coroba, que está respondendo pela 1ª Promotoria de Justiça de Itapecuru-Mirim, revelou que o prefeito promoveu a inexigibilidade indevida de licitação e o desvio de recursos do Município na realização do Carnaval de 2013.

Apenas no que se refere ao processo de dispensa indevida de licitação 001/2013, que viabilizou a contratação de 14 artistas e bandas, ocorreu o desvio de R$ 1.105.000,00 do erário, conforme a Ação Civil Pública.

De acordo com a legislação, o artista deve ser contratado diretamente ou por meio de empresário exclusivo, a fim de evitar a escolha de uma empresa, como no caso em questão, para promover a contratação, auferindo lucro com a intermediação dessa negociação. No Carnaval de 2013, a empresa Vieira e Bezerra Ltda. foi responsável por intermediar a contratação dos artistas.

A outra irregularidade envolve o pregão n° 001/2013, que teve, supostamente, como vencedora, a empresa AJF Júnior Batista Vieira, que executaria serviços de estrutura de sonorização, de iluminação, de gerador, de banheiros ecológicos e camarote, pela quantia de R$ 397.750,00.

Só que o referido pregão teria ocorrido um dia antes da realização do carnaval, conforme publicado no Diário Oficial do Estado do Maranhão. “Ou seja, por conta do tempo exíguo entre a realização do pregão, dia 7 de fevereiro de 2014, e o início do Carnaval de Itapecuru-Mirim, datado do dia 8 de fevereiro, muito possível que a referida licitação tenha sido fraudada”, observa o promotor de justiça.

Neste caso, o Ministério Público se absteve de abordá-lo na Ação Civil, já que ainda existe a necessidade de aprofundar as investigações, para que sejam juntados novos documentos que comprovem as irregularidades.

Chamado pelo Ministério Público a prestar esclarecimentos, por meio de ofício em 22 de setembro de 2014, em que foram solicitadas cópias do processo de inexigibilidade de licitação e do pregão, o prefeito nunca se manifestou. “Omitiu-se em violação manifesta aos princípios da publicidade e da transparência”, comentou Benedito Coroba.

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Improbidade em Itapecuru

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MagnoAMorim

O Ministério Público do Maranhão, por meio da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Itapecuru-Mirim, ajuizou Ação Civil Pública (ACP) por ato de improbidade administrativa contra o prefeito Magno Rogério Siqueira Amorim, o tesoureiro Alexandre Feliz Freire Martins, a secretária municipal de Saúde, Flávia Cristina Carvalho Beserra Costa e a secretária municipal de Finanças, Miriam de Jesus Serqueira Amorim Martins.

A Ação Civil Pública é referente à fiscalização realizada pelo Departamento Nacional de Auditoria do Sistema Único de Saúde, nos meses de junho e julho deste ano, em que foram constatadas irregularidades na gestão da Secretaria Municipal de Saúde de Itapecuru-Mirim. Entre os problemas encontrados, está o atraso no pagamento de salários, gratificações e plantões de servidores nos meses de outubro, novembro e dezembro de 2013 e janeiro, fevereiro e março de 2014.

De acordo com o promotor de justiça Benedito de Jesus Nascimento Neto, o pagamento irregular da remuneração é uma violação aos princípios regentes da atividade administrativa. “Esse comportamento evidencia a grave ineficiência funcional que em muito supera a mera ‘desorganização’ ou ‘falta de habilidade’ para gerir a comuna”, afirmou.

Na ACP, o promotor de justiça explica, ainda, que o descumprimento do mandamento orçamentário caracteriza ato de improbidade administrativa, no sentido de que o gestor público desrespeita as normas legais e o devido zelo na administração.

Diante dos fatos, o MPMA pede, em caráter liminar, que a Justiça determine o encaminhamento das cópias das declarações do imposto de renda dos réus; a informações dos bens registrados em nome deles; a indisponibilidade dos bens e o  bloqueio das contas-correntes, contas poupanças ou aplicações e investimentos em nome dos réus.

Em caso de condenação, os réus estão sujeitos à perda de seus respectivos cargos e podem ter os direitos políticos suspensos por cinco anos. Além disso, os gestores estarão sujeitos ao pagamento de multa civil e serão proibidos de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais pelo prazo de três anos.

O município de Itapecuru-Mirim fica localizado a 118 km de São Luís.

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Repercussão no Fantástico

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AlexemItapecuru

MP avança em investigações e aponta quinta empresa em fraude no Maranhão.

Em Anajatuba, no interior do Maranhão o povo que saber.

Morador – Cadê o dinheiro que estava aqui? Para onde sumiu? Quem comeu?

Morador – Todo mundo está revoltado ai, todo mundo aqui é uma boca só, todo mundo é esse negócio cadê o dinheiro daqui tá geral ai.

No domingo passado, na estreia do quadro Cadê o dinheiro que tava aqui, o repórter Eduardo Faustini conhecido como o repórter secreto porque não mostra o rosto revelou o desvio de pelo menos R$ 9 milhões de rerais envolvendo pelo menos quatro empresas que eram só de fachada.

“Fica muito evidente o desvio de recursos públicos”, disse o superintendente da Polícia Federal, Alexandre Saraiva.

O Ministério Público avançou nas investigações.

“A investigação já aponta também para outros municípios”, garante Marco Aurélio Rodrigues, promotor de Justiça.

Os promotores montaram o esquema do que seria um grupo criminoso organizado para fraudar licitações em pelo menos 21 municípios maranhenses.

E apareceu uma quinta empresa nas negociatas. Empresa FCP Produções e Eventos fechou R$ 22,5 milhões com prefeituras nos últimos 10 anos. Com isso, o esquema de desvio agora passa dos R$ 31 milhões.

Nesta semana o repórter Alex Barbosa foi até o endereço da empresa FCP, em Itapecuru-Mirim. Veja o que ele encontrou:

Alex Barbosa – Mas fica sempre fechada assim?

Moradora – Sim.

Alex Barbosa – Nunca abre, não funciona nada ali?

Moradora – Não, não, não.

Alex Barbosa – A senhora mora quanto tempo aqui?

Moradora – Eu moro há 40 anos.

Segundo as investigações, um dos líderes do grupo criminoso é o mesmo Fabiano Bezerra que você viu na reportagem do domingo passado. Ele também estaria por trás da empresa FCP Produções e Eventos, por isso senhor Fabiano Bezerra a gente pergunta de novo: Cadê o dinheiro que tava aqui?

Veja a reportagem do Fantástico

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Desvio em Itapecuru

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MagnoAMorim

O Ministério Público do Maranhão (MPMA) ajuizou, Ação Civil Pública por atos de improbidade administrativa contra o prefeito de Itapecuru-Mirim, Magno Amorim, a secretária de Saúde, Flávia Beserra Costa, e o pregoeiro municipal, Francisco Soares da Silva, devido ao desvio de recursos do Fundo Municipal de Saúde (FMS), controlado pela Secretaria de Saúde do município.

A manifestação, formulada pelo promotor de justiça Benedito de Jesus Nascimento Neto (mais conhecido como Benedito Coroba), que responde temporariamente pela 1ª Promotoria da Comarca de Itapecuru-Mirim, é fundamentada em três das 20 constatações, feitas pela Auditoria nº 14348, do Departamento Nacional de Auditoria do Sistema Único de Saúde (Denasus).

A vistoria, realizada de 9 de junho a 4 de julho deste ano, refere-se aos exercícios financeiros de janeiro de 2013 a maio de 2014.

Dispensas de licitação

Segundo o Departamento, os recursos foram desviados por meio de três dispensas de licitação, feitas pela Secretaria de Saúde de Itapecuru-Mirim, que tinham como objetos locação de veículos, aquisição de combustíveis e compra de peças para veículos.

As dispensas nº 001/2013 (aquisição de combustíveis), 006/2013 (locação de veículos) e 007/2013 (compra de peças para veículos) – que totalizam R$ 726.009,14 – foram realizadas com base em Decreto Municipal, que declarava situação de emergência no município. Entretanto, o decreto não foi homologado pelo Governo do Estado do Maranhão.

Contratações

O Município de Itapecuru-Mirim apresentou ao Denasus a mesma justificativa para as Constatações do Denasus, de nºs 328344, 328360 e 328361. A explicação não foi aceita pelo departamento.

Em resposta à primeira constatação, o prefeito Magno Amorim alegou que as dispensas foram realizadas devido à necessidade imediata de manter os serviços básicos de atendimento à saúde, principalmente, coleta de lixo, limpeza urbana e funcionamento dos serviços de saúde.

Uma das sete irregularidades verificadas pelo Denasus na dispensa de licitação 006/2013 foi o fato de que a proposta de preços da empresa vencedora incluir uma van e um microônibus, que não constavam da solicitação de despesa, feita pela secretária de Saúde.

No que se refere à dispensa 007/2013, o departamento verificou que o Termo de Referência requeria contratação de empresa para fornecimento e substituição de peças para veículos, mas não havia identificação dos veículos.

Apesar de a Secretaria de Saúde solicitar que a empresa contratada possuísse oficina dentro do município de Itapecuru-Mirim. Entretanto, nas notas fiscais da empresa contratada constava um endereço de São Luís.

Pedidos

Na ação, o MPMA requer que o Poder Judiciário determine, liminarmente, a indisponibilidade dos bens dos réus.

As solicitações do Ministério Público incluem a condenação dos três réus à perda de seus direitos políticos; à proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de 5 anos, mais o pagamento de multa civil no valor de 100 vezes o valor da remuneração recebida em maio de 2014.

Se condenado, o prefeito pode perder o mandato e ser obrigado ao pagamento de multa civil de R$ 1.341.918,28 e ao ressarcimento ao Fundo Municipal de Saúde de R$ 335.479,57 (50% do dano causado ao patrimônio público municipal).

Caso seja condenada, a secretária de Saúde deve ter seus direitos políticos suspensos por oito anos e pagar multa civil de R$ 1.341,918,28. Também deve ressarcir ao FMS o valor de R$ 167.739,78 (25% dano causado ao patrimônio público municipal).

Quanto ao pregoeiro de Itapecuru Mirim as sanções previstas são o pagamento de multa civil no valor de R$ 1.341.918,28 e o ressarcimento de R$ 167.739,78 ao FMS (25% do dano causado ao patrimônio público municipal).

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