Justiça determina ao Estado recuperação da MA 034

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Uma sentença judicial da comarca de Coelho Neto, em atendimento a pedido do Ministério Público do Maranhão em Ação Civil Pública de obrigação de fazer, obrigou o Governo do Estado a adotar providências para a recuperação da MA 034 no trecho que liga a cidade de Coelho Neto ao povoado Descanso, na zona rural de Caxias. A sentença é de setembro mas o MPMA foi notificado somente em outubro.

A medida determina que seja feita a raspagem da rodovia, eliminando os desníveis existentes, a aplicação de camada asfáltica com o fechamento dos buracos, a limpeza do acostamento nas áreas cobertas de mato e a implementação de barras de proteção nos locais apropriados.

Em caso de descumprimento, o estado deverá pagar multa diária no valor de R$ 1 mil a ser revertido ao Fundo Federal de Defesa dos Direitos Difusos.
Segundo o promotor de justiça Gustavo Bueno, autor da ação, o trecho de 84 km da rodovia encontra-se sem nenhuma manutenção e bastante deteriorado, gerando sérias dificuldades de tráfego para a população que se desloca entre as cidades de Coelho Neto, Duque Bacelar, Buriti, Brejo, Santa Quitéria, São Bernardo, Mata Roma, Anapurus e Chapadinha, dentre outras da região do Baixo Parnaíba.

“É visível a presença de diversas crateras, assim como a ausência total de barras de proteção por toda a rodovia, expondo os seus usuários a situações de perigo, que, de imediato, têm que ser afastadas”, relata o membro do Ministério Público.

Gustavo Bueno enfatiza que a rodovia é muito utilizada por empresas de ônibus, vans e ambulâncias que transportam pacientes para tratamento fora do domicílio, principalmente para as cidades de Caxias, Timon e Teresina (PI). 

Foto: Divulgação

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Honorato elogia decisão sobre Lei de Muros e Calçadas

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Em pronunciamento realizado durante a sessão plenária desta segunda-feira (11), o vereador Honorato Fernandes (PT) elogiou a decisão judicial proferida pelo juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, por meio da qual a Prefeitura de São Luís se torna obrigada a apresentar um planejamento que garanta a fiscalização e aplicação da Lei nº 4.590, de 11 de janeiro de 2006, que disciplina os muros e calçadas.

Os elogios feitos pelo vereador Honorato se dão em virtude do fato do tema já ter sido alvo de cobranças frequentes do parlamentar. Em diversos pronunciamentos realizados na Câmara, Honorato cobrou da Prefeitura o rigor na aplicação da lei que penaliza os proprietários de terrenos por não possuírem muros, pois terrenos não amurados servem frequentemente como áreas de despejo de lixo e esconderijo de bandidos. 

“Com grande satisfação tomei conhecimento da feliz e justa decisão judicial que determinou que a Prefeitura planeje a aplicabilidade da Lei de Muros e Calçadas, tantas vezes já cobradas pelo nosso mandato. Garantir a aplicação desta lei significa garantir condições de saúde, limpeza e segurança pública”, destacou o parlamentar, lamentando, entretanto, que tenha sido necessária uma intervenção judicial para garantir o cumprimento da Lei. 
“Tal situação nos deixa triste, por ter sido preciso uma decisão judicial para fazer a Prefeitura cumprir com seu dever. Mas ao mesmo tempo revigora a nossa força para cobrar e exercer o papel fiscalizador que nos compete”, disse o vereador.  

Na decisão, que se se deu em resposta à ação Civil Pública proposta por Ministério Público do Estado do Maranhão em desfavor do Município de São Luís, o juiz fixa o prazo de 180 dias para que a Prefeitura apresente em juízo e à sociedade em geral o planejamento que garanta a fiscalização e aplicação eficientes da Lei de Muros e Calçadas.

Foto: Paulo Karuá

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Justiça interdita parcialmente Terminal da Integração

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O juiz da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, Douglas de Melo Martins, decidiu nesta sexta-feira (25) pela interdição imediata de duas plataformas e a reforma de parte do Terminal da Praia Grande, em São Luís.

Na sentença, o juiz acolheu parte de uma ação ajuizada pela Prefeitura de São Luís contra o Consórcio Taguatur Ratrans/Consórcio Central, responsável pela administração do terminal. Douglas Martins determinou:

A interdição imediata das plataformas 3 e 4 do terminal;

Que o Consórcio Taguatur Ratrans/Consórcio Central inicie, no prazo de 24h, e conclua, antes do período chuvoso, as obras de reforma de metade do terminal;

A adoção de medidas preventivas que garantam a segurança das pessoas que usam o terminal;

Que o Consórcio Taguatur Ratrans/Consórcio Central faça, semanalmente, um relatório fotográfico com o andamento das obras.

Atualmente, o terminal está com duas plataformas interditadas, mas o Ministério Público do Maranhão (MP-MA) quer a interdição total porque o terminal está com a estrutura bastante comprometida. Após a medida, o MP considera a construção de um novo terminal a melhor escolha.

No Terminal da Praia Grande, segundo o MP, passam 150 mil pessoas todos os dias. No decorrer do processo de interdição havia ainda a discussão sobre quem deveria realizar as obras de reforma ou reconstrução do terminal.

De um lado, o Consórcio Central quer que a Prefeitura arque com os custos devido a necessidade de construção de um novo terminal. Do outro, a Prefeitura alega que há um contrato assinado após o processo de licitação de transporte no qual os consórcios vencedores são responsáveis pelas reformas estruturais e manutenção dos terminais.

G1 MA

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Justiça solta acusado de matar ex-prefeito Nenzim

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A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) deferiu nesta segunda-feira (7) o pedido de habeas corpus para Manoel Mariano Filho, o Júnior Nenzim, acusado de matar o pai o ex-prefeito de Barra do Corda, Manoel Mariano de Souza, o Nenzim em dezembro de 2017, na zona rural do município.

Com a decisão, Manoel Mariano Filho vai responder ao processo em liberdade, enquanto aguarda o julgamento. O acusado estava preso desde dezembro de 2017, após ter sido apontado como principal suspeito de ter assassinado o pai.

De acordo com as investigações da Polícia Civil, no dia do crime, Manoel Mariano era a única pessoa que estava com o pai. Informações iniciais apontavam a presença de dois homens em uma moto como possíveis assassinos do ex-prefeito, mas a versão foi negada após a realização de laudos periciais.

Mais de 20 testemunhas foram ouvidas. Após a finalização do inquérito, Manoel Mariano foi denunciado pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA).

G1 MA

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‘Algo não está bem na justiça brasileira’, diz Eliziane

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A senadora maranhense Eliziane Gama (Cidadania) classificou como “tristes e estarrecedoras”, as declarações o ex-Procurador Geral da República, Rodrigo Janot.

A declaração de Janot para Eliziane Gama é uma demonstração de que “algo não está bem na justiça brasileira”

“Tristes e estarrecedoras as declarações do ex-PGR, Rodrigo Janot. Algo nāo está bem na justiça brasileira. Ela precisa corrigir-se, voltar a ter o respeito máximo da sociedade”, destacou Eliziane.

O ex-Procurador Geral da República, Rocrigo Janot disse à Revista Veja em entrevista que planejou matar o ministro do STF, Gilmar Mendes, e que depois recorreria ao suicídio antes de uma das sessões do STF.

“Não ia ser ameaça não. Ia ser assassinato mesmo. Ia matar ele (Gilmar) e depois me suicidar”, disse Rodrigo Janot.

Foto: Reprocução / TV Globo

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Justiça solta condenado pela morte de Laurinha

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Carlos Diego Araújo Almeida foi beneficiado por um habeas corpus da Justiça do Maranhão mediante decisão do desembargador Vicente de Castro. Ele foi condenado, em julgamento na última semana, a 11 anos e um mês de prisão pela morte de Laura Burnett Marão e lesão grave de Felipe Burnett Marão, em uma colisão de trânsito em 26 de abril de 2015, na Avenida Jerônimo de Albuquerque, em São Luís. As vítimas tinham oito anos à época.

De acordo com a decisão da Justiça, Carlos Diego deve comparecer ao Fórum Desembargador Sarney Costa, em São Luís, em um intervalo de 30 dias, e não pode sair do estado por mais de 15 dias. Para ele manter o benefício do habeas corpus, não pode também manter contato com testemunhas ligadas ao caso.

Em trecho da decisão, o desembargador diz que “por ser primário, possuir bons antecedentes, residência fixa e ocupação lícita, ele ostenta condições pessoais favoráveis à sua soltura”. Assim, ele pode recorrer em liberdade.

Carlos Diego foi condenado na última quarta-feira (14) em julgamento na 4ª Vara do Tribunal do Júri, em São Luís. Na sentença, a Justiça havia decidido que a pena de 11 anos e um mês deveria ser cumprida inicialmente em regime fechado, portanto sem a possibilidade de recorrer da sentença em liberdade.

G1 MA

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Justiça manda soltar filho do ex-ministro Lobão

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O empresário Márcio Lobão, filho do ex-ministro Edsion Lobão teve a prisão revogada pela Justiça na noite desta sexta-feira (13).

A decisão foi do relator da Lava-Jato no Tribunal Federal Regional da 4ª Região (TRF-4), desembargador João Pedro Gebran Neto.

Na decisão, Gebran determinou o pagamento de fiança de R$ 5 milhões e medidas cautelares como a proibição de deixar o Brasil e de ter contato com outros investigados.

Márcio Lobão foi preso na terça-feira (10), em mais uma etapa da Operação Lava Jato, no Rio de Janeiro.

Segundo o Ministério Público Federal (MPF) Márcio Lobão teria recebido propina de R$ 50 milhões entre 2008 e 2014,dos Grupos Estre e Odebrecht.

Foto: Divulgação

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Justiça determina que consórcios reformem terminais

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A justiça determinou aos Consórcios Taguatur Ratrans/Consórcio Central, Viação Primor e Via Sl que dentro do prazo de 120 dias promovam reformas, conservações, manutenções e readequações necessárias ao bom funcionamento dos Terminais de Integração do Distrito Industrial, Cohab-Cohatrac, Cohama-Vinhais e da Praia Grande, sob pena de multas diárias no valor de R$ 5 mil, caso descumpra a decisão.

A decisão do juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, com data de 28 de agosto de 2019, acatou o pedido da Procuradoria-Geral do Município de concessão de tutela de urgência ao Município de São Luís. O magistrado intimou os consórcios citados para audiência de conciliação marcada para o dia 14 de outubro de 2019, às 9h45, quando serão ouvidas as partes da ação ordinária ajuizada em desfavor do consórcio.

De acordo com o edital da concorrência pública de licitação do transporte, a primeira em toda história do transporte público realizada pela Prefeitura de São Luís, cabe ao concessionário a administração, limpeza, higienização, manutenção da infraestrutura, segurança e conservação dos terminais.

Segundo cláusula do contrato de concessão, todas as benfeitorias realizadas nos terminais serão de responsabilidade dos consórcios vencedores do processo de licitação, sem que caiba por parte da Prefeitura de São Luís qualquer ressarcimento ou indenização pelas mesmas.

As irregularidades nos terminais da Praia Grande e Distrito Industrial foram constatados em ação impetrada pelo Município de São Luís com base em laudo de vistoria realizada pela Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes (SMTT).

Vistorias

Nas vistorias realizadas pela SMTT foram identificados problemas de infraestrutura que põem em risco a segurança dos usuários nos terminais. No terminal do Distrito Industrial, por exemplo, o laudo apontou rompimento nas calhas de drenagem e avarias na estrutura metálica da edificação, além da falta de capinação e danos na pavimentação asfáltica.

O mesmo cenário se repetiu no Terminal da Praia Grande onde foram constatados pelos funcionários da SMTT problemas estruturais, como por exemplo, banheiros para pessoas com deficiência sem barras de apoio, ausência de piso tátil, mangueira de hidrantes entre outras irregularidades. De posse dos laudos feitos a partir das vistorias, a secretaria ainda buscou diálogo com os consórcios para que fossem providenciadas as devidas correções, mas não obteve êxito nas tratativas.

Foto: Divulgação

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Cemitério pode enterrar cães próximo a pessoas

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A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) manteve sentença de primeira instância, que já havia julgado improcedente o pedido de indenização feito por um contratante dos serviços do Memorial Maranhense (Cemitério Jardim da Paz), em razão do sepultamento de três cães em local próximo onde seus pais foram sepultados. O entendimento unânime do órgão do TJMA foi de que, nas cláusulas contratuais entre autor e réu, não há nenhuma que veda expressamente o sepultamento e guarda de restos mortais de animais em outras áreas do cemitério.

O autor da ação inicial apelou ao TJMA contra a sentença da juíza da 16ª Vara Cível de São Luís, Lorena Brandão, que julgou improcedentes os pedidos da ação de indenização promovida contra a empresa proprietária do cemitério.

Em suas razões, o apelante alegou que possui contrato de prestação de serviços com o Memorial Maranhense, que prevê que, no local em que seus pais foram sepultados, no Cemitério Jardim da Paz, não era admitido o sepultamento de animais, porém teve conhecimento do enterro de três cães no local, mediante ajuizamento de ação de exibição de documentos, que comprovou os fatos. O autor da ação entendeu que teve sua honra maculada em razão de não ter sido informado sobre esse fato no momento da celebração do pacto.

Nas contrarrazões, o Memorial Maranhense sustentou que não houve descumprimento contratual e que, atualmente, já existem leis estaduais permitindo o sepultamento de cães junto a pessoas. Destacou que o contrato dispõe apenas sobre o impedimento em relação ao jazigo dos pais do autor da ação, de modo que não estaria configurado dano de ordem moral.

Voto– O desembargador Jorge Rachid (relator) concordou com a sentença da magistrada de 1º grau, segundo a qual, o contrato se refere ao jazigo em que estão localizados os restos mortais dos pais do autor, de modo que, não sendo narrados por ele nenhum outro tipo de inobservância do contrato pela empresa, não se constata a existência de ilícito contratual.

Jorge Rachid destacou que, da narrativa do autor da ação, não decorre a suposta mácula “post mortem” (depois da morte) em relação aos seus pais, uma vez que não foi verificada qualquer ação que ensejasse descumprimento do acordo capaz de ofender o autor, a exemplo de violação a intimidade no velório ou no momento do sepultamento, na manutenção do jazigo ou no acesso ao mesmo, estas, sim, diretamente relacionadas às obrigações voluntariamente aprovadas entre as partes.
O relator concluiu que, ainda que fosse caracterizada a existência de sepultamento de restos mortais de animais como um descumprimento do contrato, esse fato, por si só, não ensejaria a reparação por danos morais, conforme reiterado entendimento de jurisprudência.

Os desembargadores José de Ribamar Castro e Angela Salazar concordaram com o voto do relator, mantendo a sentença de primeira instância, que julgou improcedentes os pedidos do autor.

Foto: Divulgação

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Bom Jardim não tem sorte na escolha de prefeitos

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Primeiro foi a prefeita “ostentação” Lidiane Leite… Depois veio Malrinete Gralhada e agora Francisco Alves de Araújo. Mudou prefeito, mas a história não mudou em Bom Jardim. E tudo isso em apenas 4 anos.

Vejam só essa notícia…

A Promotoria de Justiça de Bom Jardim solicitou que a Justiça determine o afastamento do prefeito Francisco Alves de Araújo do cargo de prefeito. O pedido foi feito com base em uma Ação Civil Pública (ACP) por improbidade proposta em novembro de 2018, que trata de irregularidades em um contrato para aluguel de veículos para a Prefeitura.

Após a proposição da ACP, a Promotoria teve acesso a novas informações, como a de que três veículos adesivados com a logomarca da atual gestão de Bom Jardim estariam abandonados em um posto de combustíveis em Santa Inês, em março de 2019. Os veículos haviam sido adquiridos em setembro e outubro de 2018 mas só foram entregues um dia depois do promotor de justiça Fábio Santos de Oliveira visitar o local em que os dois carros de passeio e uma ambulância estavam guardados.

“Enquanto tais veículos permaneciam sem serem entregues ao Município de Bom Jardim, o atual prefeito, em vez de exigir o imediato cumprimento da obrigação da empresa contratada, preferiu continuar com os contratos de locação de veículos em Bom Jardim, pertencentes a seus aliados políticos”, observa Fábio de Oliveira.

O promotor de justiça observa, também, que o contrato com a empresa R.L. de Farias EPP, alvo da Ação Civil Pública de 2018, tinha vigência de junho a dezembro de 2017. Os depoimentos, notas fiscais e comprovantes de pagamento, no entanto, demonstram que “houve uma ilegal prorrogação automática do referido contrato para o ano de 2018”.

O Ministério Público do Maranhão também verificou que os veículos pelos quais o Município de Bom Jardim pagou R$ 178 mil não eram, de fato, zero km. Os três veículos foram adquiridos, inicialmente, pela empresa F V da Silva Eireli que os repassou, após quatro meses, à R V da Silva Eireli, contratada pela Prefeitura. A segunda empresa ainda levou cerca de um mês para transferir os automóveis para o Município. A ambulância adquirida, por exemplo, foi entregue com 1.900 km rodados.

“Será que alguém em sã consciência pagaria o valor de novo a um veículo com cinco meses de uso, sendo o terceiro proprietário?”, questiona o promotor de justiça autor da Ação.

Diante de tais fatos, o prefeito Francisco de Araújo não apresentou resposta às diversas requisições feitas pelo Ministério Público. A situação se repete desde a proposição da ACP inicial, quando foram solicitadas várias informações sem que houvesse retorno da gestão municipal. Para o promotor Fábio de Oliveira, “isso demonstra a nítida intenção do prefeito de obstaculizar a instrução processual”, o que justificaria o seu afastamento do cargo, conforme prevê o artigo 20 da lei n° 8.429/92.

(mais…)
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