Sampaio x Polícia

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O Comandante Geral da Polícia Militar do Maranhão, coronel Marco Antônio Alves da Silva, falou na Rádio Mirante AM sobre a invasão do Centro de Treinamento do Sampaio Corrêa. Segundo ele, não há nenhuma ordem judicial para manutenção da posse e por isso a PMMA não interviu quanto a ocupação.

O coronel Alves diz que existem duas áreas a serem discutidas e não só um terreno do Sampaio em sua totalidade. O Comandante Geral da Polícia Militar do Maranhão explica que a primeira intervenção, que terminou com morte de um invasor, foi em uma parte ao fundo da sede social, a qual houve ordem e cumprimento da PMMA. Porém, não houve comunicação aos militares a respeito desta segunda invasão mais próxima a sede social.

“Nós fazemos aquilo que é determinado pela justiça. Estamos trabalhando com esse parâmetro. Não temos. Objetivo nosso é fazer o patrulhamento no entorno e fazer a retirada quando assim for determinada pela justiça. Essa é nossa posição. Até então, não recebemos nenhuma comunicação oficial por parte da justiça. Tínhamos para reintegrar aquele terreno conjugado, que fica ao fundo da sede do Sampaio Corrêa. Mas em decorrência daquela fato que aconteceu (a morte de um invasor), estamos refazendo todo o procedimento. Seguindo a orientação que vem do Governo do Estado no tocante aquele local. A sede social está intacta. Inclusive com uma vigilância contratada pelo próprio clube”, afirmou.

O Sampaio faz um contraponto a informação passada pelo Comandante Geral da Polícia Militar do Maranhão. Segundo o presidente do Sampaio, Sérgio Frota, não existe terreno conjugado e a determinação judicial é para toda a área de posse do clube.

“O coronel Alves está com informação errada. Não tem área adjunta. A área toda é do Sampaio. Ali são 19,6 hectares. Vou continuar brigando. Eu não quero passar para história como presidente que permitiu que invadisse e tomasse o único patrimônio que o Sampaio tem, principalmente eu sendo um Deputado Estadual, diga-se de passagem, da base do governador”, disse.

Sérgio Frota ainda rebateu a afirmação do coronel Alves de que a sede social do Sampaio está intacta. O presidente do Sampaio chega a afirmar que foi impedido de entrar no clube.  “A gente não pode permitir isso. Eu fui impedido de entrar essa semana. Como a sede pode está intacta? Não está intacta coisa nenhuma. O Sampaio não pode utilizar academia, Departamento Médico e de fisiologia, os doze apartamentos que nós temos… O que vai acontecer eu não sei. Respeito a postura do comandante. Mas aquela área toda, coronel, é do Sampaio”, finalizou.

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Prefeito é afastado

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Prefeitoprefeito-do-município,-Raimundo-Nonato-dos-SantosO juiz Marcelo Santana Farias, titular da Comarca de Humberto de Campos, determinou o afastamento pelo prazo de 180 (cento e oitenta dias) do prefeito do município, Raimundo Nonato dos Santos (foto). A decisão atende à Ação Civil Pública por ato de Improbidade Administrativa interposta pelo Ministério Público estadual contra o prefeito, secretários de Educação e de Obras, além do presidente e outros integrantes da Comissão Permanente de Licitação, além da participação de empresários. Segundo a decisão, há suspeitas de fraude processual e de sonegação de informações.

Em decisão liminar, o magistrado determinou a proibição da entrada ou permanência do prefeito na sede da Prefeitura, bem como a avocação, por parte do gestor, e sob qualquer pretexto, da presença de funcionários municipais. No documento, Marcelo Santana determina, também, a intimação da Câmara de Vereadores de Humberto de Campos, na pessoa de seu presidente, para que, no prazo de 24h, emposse interinamente o vice-prefeito no cargo de prefeito da cidade. Segundo o juiz, as intimações do prefeito e do presidente da Câmara já foram efetuadas e o prazo para cumprimento da decisão já está transcorrendo.

Na ACP, a Promotoria de Justiça sustenta que o prefeito declarou ao Tribunal de Contas do Estado como construída uma quadra poliesportiva na zona rural do município desde 2013, sendo que a mesma só foi construída em 2015, depois de iniciada a ação, pelo que o autor requer o afastamento do prefeito e a indisponibilidade dos bens do gestor e dos demais requeridos.

Entre outras irregularidades apontadas na ação, há indícios de que, além da obra ser “fantasma”, a empresa que recebeu pelo pagamento da mesma seria uma organização “de fachada”, não existindo no endereço informado na licitação.

Em uma primeira decisão, datada de março do corrente, Marcelo Santana já havia determinado o bloqueio do valor máximo de R$ 143.594,54 (cento e quarenta e três mil, quinhentos e noventa e quatro reais e cinquenta e quatro centavos). Quanto ao pedido de afastamento do gestor, o magistrado concedeu ao mesmo o prazo de cinco dias para se manifestar a respeito.

A defesa do prefeito suscitou, entre outras, que o mesmo não estaria sujeito à Lei de Improbidade Administrativa, bem como alegou a ilegitimidade do Ministério Público na ação.

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