Condenação mantida

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O juiz Manoel Matos de Araújo Chaves, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca de São Luís, rejeitou na última sexta-feira os embargos de declaração apresentados pelo deputado estadual Othelino Neto (PCdoB) e manteve inalterada a condenação do parlamentar por improbidade administrativa ambiental, concessão de licença sem cumprimento de formalidades legais e omissão no dever de fiscalização. A condenação refere-se ao período em que Neto comandou a Secretaria de Meio Ambiente, no governo Jackson Lago (PDT).

Além de multa no valor de R$ 23,6 mil [valor que deve ser atualizado] Othelino teve os seus direitos políticos suspensos por cinco anos. A ação foi proposta pelo promotor Fernando Barreto, da Promotoria de Justiça de Proteção ao Meio Ambiente, Urbanismo e Patrimônio Cultural de São Luís. O parlamentar deve recorrer ao Tribunal de Justiça (TJ). A empresa Limp Fort Engenharia Ambiental Ltda também figura como réu no processo.

Nos embargos de declaração, o comunista tentou alegar que a sentença condenatória teria sido omissa no que tange a caracterização irrefutável do dolo ou da culpa na conduta do embargante (no caso o próprio), com relação ao artigo 10, VII da Lei 8429/92. Ele também alegou omissão da sentença quanto à devida demonstração da desonestidade.

Othelino conclui os embargos, afirmando que em nenhum momento ficou caracterizado nos autos qualquer conduta dolosa ou culposa por sua parte, que tenha causado dano ao erário estadual, tendo em vista que o benefício fiscal concedido à Limp Fort tem total amparo legal.

O Ministério Público, provocado a se manifestar sobre os embargos de declaração com pedido de efeitos infringentes, sustentou a inadmissibilidade do recurso e opinou pelo não conhecimento. O Ministério Público pediu ainda que fosse negado o provimento dos embargos, caso o recurso fosse reconhecido.

Em seu despacho, o juiz Manoel Matos de Araújo Chaves decidiu pelo não conhecimento do recurso impetrado pela defesa.

O juiz entendeu não serem cabíveis os embargos, uma vez que a finalidade foi apenas instaurar uma nova discussão sobre controvérsia jurídica já apreciada pelo juiz, bem como para apreciar “questão nova”, não suscitada pelo comunista antes do recurso. A questão nova a qual se referiu o juiz dizia respeito à corresponsabilidade ou responsabilidade de terceiros quanto às condutas atribuídas a ele na condenação.

Foto: Agência assembleia

O Estado

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