Prefeita é afastada

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Lidianeebetorocha

Com base em Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa proposta pela Promotoria de Justiça de Bom Jardim, a Justiça determinou o imediato afastamento do cargo da prefeita Lidiane Leite da Silva pelo prazo de 180 dias. A gestora municipal descumpriu ordens judiciais relativas à regularização das aulas na educação infantil e fundamental, fornecimento de merenda e transporte escolar.

A ação, de autoria da promotora de justiça Karina Freitas Chaves, foi protocolada em 20 de novembro deste ano, com base no descumprimento de decisão judicial proferida em outra ação do MPMA, de 2013. A determinação previa que o Município, dentre outras medidas, providenciasse, no prazo de 15 dias, a elaboração de um calendário especial de reposição de aulas; regularizasse o transporte e alimentação escolar; e buscasse o preenchimento de vagas para professor.

Na decisão, o juiz Raul José Duarte Goulart Júnior, titular da Comarca de Bom Jardim, afirma que a prefeita tem apresentado informações falsas com o objetivo de tentar demonstrar o regular cumprimento das determinações judiciais. No entanto, o descumprimento tem sido alardeado diariamente pelos cidadãos de Bom Jardim. A situação também foi tema de relatórios formulados pelo Ministério Público e figurou em reportagens de repercussão nacional.

Além do descumprimento das determinações, o magistrado ressalta que a posição hierárquica de Lidiane Leite da Silva, chefe do Executivo municipal, e a sua influência política geram preocupação a respeito da possibilidade de ocultação de dados e coação de testemunhas. “No cotidiano do município grassam denúncias de inúmeros desmandos, os quais têm culminado no ajuizamento de ações civis públicas e ações civis por improbidade administrativa pelo Parquet”, enfatizou.

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Improbidade em Bom Jardim

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Lidianeebetorocha

A Promotoria de Justiça de Bom Jardim ingressou, nesta quarta-feira (19) com uma Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra a prefeita Lidiane Leite da Silva (na foto com o esposo Beto Rocha). A ação foi motivada pela redução injustificada dos vencimentos dos professores da rede municipal no mês de outubro.

No último dia 13, a promotora Karina Freitas Chaves recebeu um ofício do Sindicato dos Profissionais do Magistério do Ensino Público Municipal de Bom Jardim, informando que a administração municipal havia suprimido valores dos vencimentos dos professores. O corte de salários não teve qualquer justificativa.

Ao tomar conhecimento da situação, a Promotoria passou a ouvir professores que confirmam e comprovam a diminuição dos vencimentos. Os valores suprimidos variam entre R$ 535,37 e R$ 590. Paralelamente, os professores têm tentado, diariamente, uma reunião com a prefeita Lidiane Leite da Silva para tratar da situação. A gestora, no entanto, não comparece à Prefeitura de Bom Jardim.

Na ação, a promotora Karina Freitas Chaves afirma que a Lei Municipal n° 567/2012 estabelece os salários dos professores da rede de ensino municipal. A redução dos vencimentos ferem essa legislação, além de ir de encontro aos princípios constitucionais da legalidade e da moralidade na administração pública, configurando ato de improbidade administrativa.

Se condenada, a prefeita Lidiane Leite da Silva estará sujeita ao ressarcimento integral do dano causado, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por cinco anos, pagamento de multa de até 100 vezes o valor da remuneração recebida no cargo de prefeita, além da proibição de receber qualquer tipo de benefício ou incentivo do Poder Público, mesmo que por meio de empresa da qual seja sócia majoritária, pelo prazo de três anos.

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Contratações irregulares

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LidianeA Promotoria de Justiça de Bom Jardim ajuizou, Ação Civil Pública contra a prefeita do município, Lidiane Leite da Silva, devido à existência de contratações irregulares no âmbito da administração municipal, fato que configura ato de improbidade administrativa.

Os servidores em questão foram contratados, conforme seus próprios depoimentos prestados na Promotoria, apenas verbalmente. Ocupam cargos de motorista, vigias, agentes administrativos, professores, entre outros, sem que tenham sido aprovados no último concurso público homologado em 2011 e em detrimento dos que se encontram classificados e aprovados como excedentes no certame, cuja validade só vai expirar em novembro deste ano.

“Isso evidencia um vínculo empregatício precário e totalmente ilegal, configurando ato de improbidade administrativa da requerida. É um grosseiro desrespeito à Constituição Federal e às leis do país, o que demonstra a certeza dos governantes, inclusive da requerida, da total impunidade de seus atos”, analisa a promotora de justiça Cristiane dos Santos Donatini.

Na lista de servidores efetivos e comissionados requisitada à Prefeitura, não constam os nomes dos contratados de forma irregular. Esses servidores, segundo observa a promotora de justiça, não se enquadram nas situações previstas em lei em que a administração pública pode contratar sem realizar concurso público, ou seja, para os cargos de confiança e para os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.

Ao final da ação civil, o Ministério Público requer da justiça que a prefeita de Bom Jardim seja condenada conforme as sanções previstas naLei nº 8.429/92, em especial a perda da função pública; a suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos; a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos e a fixação de multa civil de até 100 vezes o valor da remuneração percebida pela gestora municipal.

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CPI em Bom Jardim

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LidianeA Câmara de Vereadores do município de Bom Jardim ( a 283 km de São Luís) abriu processo de cassação da prefeita Lidiane Leite da Silva, nesta terça-feira (21), com a instalação de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) por improbidade administrativa.

“A CPI foi aprovada por sete votos contra um no legislativo. Entre as motivações estão a tentativa de coagir vereadores, de atrapalhar os processos da Câmara de Vereadores. Foi escolhida uma comissão processante, conforme prevê o decreto nº201, que vai colher todas as provas documentais, bem como ceder direito de ampla defesa à prefeita”, esclareceu o presidente da Câmara, Silvano Andrade.

Para que a cassação seja efetivada, é necessária a votação favorável de 2/3 dos vereadores, que somam um total de 13 parlamentares. Em seguida, o processo será encaminhado ao Ministério Público e, posteriormente, à Justiça Eleitoral.

Leia mais no G1 Maranhão

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