Lúcio Genésio é condenado por agressão a mulher

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Lembram do caso da agressão cometida pelo empresário Lúcio André Genésio contra a advogada Ludmila Ribeiro??? O agressor recebeu a sua primeira condenação.

Acusado de agredir e tentar atropelar sua ex-companheira em novembro do ano passado, em São Luís, o empresário chegou a ser preso, mas após pagar fiança foi liberado. Só que Lúcio Genésio ficou foragido mais de 100 dias, até conseguir um habeas corpus da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, no último dia 6 de abril.

Entretanto, a agressão cometida contra sua ex-companheira não teria sido a primeira, o fato teria sido cometido pela primeira vez ainda em Pinheiro e foi justamente por essa primeira agressão que Lúcio Genésio foi condenado, num primeiro momento, a 3 anos e 4 meses em regime aberto.

“Em razão da configuração de concurso material de crimes, as penas devem ser aplicadas cumulativamente e executadas na forma prescrita no artigo 69 do CP. Assim, a quantidade final de pena é 03 anos e 04 meses de detenção. Com base no art. 33, parágrafo 2º, alínea “c” e artigo 59, III, ambos do CP, o regime de cumprimento da pena é o aberto”, decidiu o juiz da 2ª Vara de Pinheiro, Lúcio Paulo Fernandes Sores, em 19 de novembro de 2018. (Clique aqui para baixar a decisão)

Vale destacar que ainda cabe recurso e que Lúcio Genésio ainda será julgado pelas agressões cometidas contra Ludmila Ribeiro em São Luís.

Blog do Jorge Aragão

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Reviravolta no caso da advogada Ludmila Ribeiro

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Em sessão da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) nesta terça-feira (10), o desembargador Raimundo Melo – que inicialmente havia acompanhado a divergência levantada pelo desembargador Bayma Araujo na decisão que substituiu a prisão preventiva de Lúcio André Silva Soares, por medidas cautelares – entendeu que o caso em questão não era de concessão da ordem.

Mesmo com a decisão tomada na reanálise do pedido de habeas corpus nesta terça-feira (10), a homologação do julgamento, no entanto, ficou suspensa em virtude da decisão do presidente da 1ª Câmara Criminal que a indeferiu. A mudança do entendimento será submetida ao Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão a quem caberá a palavra final sobre a correção manifestada.

Melo reconheceu ter procedido em error in judicando, ou seja, quando o magistrado procede com uma má avaliação do fato e prova; quando aplica, sobre os fatos, o direito, de forma errônea ou dar interpretação equivocada à norma abstrata que o julgador termina por decidir injustamente, já que o decidido não se coaduna com o pronunciamento que deveria ser apresentado para correta regulação da relação jurídica. O desembargador explicou que muito embora não seja comum, o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Maranhão permite que até a abertura da sessão seguinte os magistrados podem corrigir seus votos.

Já no mérito, Melo ressaltou que as decisões hostilizadas estão suficientemente fundamentadas, apontando a necessidade da prisão preventiva como forma de tutelar a integridade física e psicológica da vítima (ex-companheira), diante do fato de o acusado ter comportamento agressivo, inclusive tendo sido deferida medidas protetivas anteriormente.

De acordo com o desembargador, tudo denota que o paciente não conhece limites e sua liberdade trará, sim, intranquilidade e desassossego à ofendida e à ordem pública.

Ainda segundo o desembargador Raimundo Melo, a situação relativa a casos de violência contra a mulher chegou a tal ponto que – além de se criar uma legislação específica para os casos, a Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) – criou-se, também, uma qualificadora nas hipóteses de homicídio, a Lei nº 13.104/2015 (Lei do Feminicídio).

Ao final, o desembargador Raimundo Melo corrigiu o error in judicando para, de forma contrária ao parecer da Procuradoria Geral de Justiça, acompanhar integralmente o voto do relator, desembargador João Santana, pela denegação das ordens de habeas corpus impetradas em favor de Lúcio André Silva Soares, cassando o salvo-conduto e as cautelares a ele concedidas.

Foto: Reprodução

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OAB repudia decisão do Tribunal de Justiça

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A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Maranhão (OAB/MA), vem a público repudiar a decisão da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão, que na manhã de hoje, 03/04, concedeu habeas corpus ao empresário Lúcio André Genésio, que estava com pedido de prisão preventiva em aberto por agredir sua ex-companheira, a advogada Ludmila Rosa Ribeiro da Silva. Com a decisão do Tribunal de Justiça, Lúcio André responderá o processo em liberdade, deixando de ser foragido perante a Justiça.

A OAB Maranhão reafirma seu comprometimento com a dignidade da pessoa humana, com a advocacia e com a sociedade maranhense, e por meio desta vem também solidarizar-se com a advogada Ludmila Rosa Ribeiro da Silva.

A Seccional Maranhense, assim como tem feito em episódios envolvendo casos de violência contra a mulher e desrespeito aos direitos e princípios fundamentais dos cidadãos e advogados, tem se posicionado, tomado todas as providências cabíveis e acompanhado as investigações e desdobramentos de todos os casos. Neste, de violência contra a advogada Ludmila Rosa Ribeiro da Silva, a OAB/MA esteve vigilante e colocou-se à disposição da vítima por meio da Comissão da Mulher e da Advogada e também da Comissão de Acompanhamento das Vítimas de Violência, que tomaram todas as providências legais e cabíveis para que o ato violento fosse submetido aos preceitos legais.

É imensurável e inaceitável a violência moral e física a que a profissional da advocacia foi submetida. A ação reflete que a sociedade ainda tem muito a caminhar para a garantia plena dos direitos das mulheres. A violência contra a mulher está, sim, enraizada na cultura brasileira, que banaliza as agressões e, não raro, atribui a culpa à própria vítima. Uma cultura que o sistema OAB, da qual faz parte a Seccional Maranhense, tem trabalhado para desconstruir, e fortalecer o conceito de sororidade, ação fortemente presente no feminismo, sendo definido como um aspecto de dimensão ética, política e prática deste movimento de igualdade entre os gêneros.

Do ponto de vista do feminismo, a sororidade consiste no não julgamento prévio entre as próprias mulheres que, na maioria das vezes, ajudam a fortalecer estereótipos preconceituosos criados por uma sociedade machista e patriarcal.

O sistema OAB se coloca à disposição das instituições de Estado e da Sociedade Civil Organizada, para que juntos sejam os mediadores desse grandioso processo de mudanças no país.

Comissão da Mulher e da Advogada da OAB/MA
Comissão de Acompanhamento das Vítimas de Violência da OAB/MA
Comissão de Direitos Humanos da OAB/MA

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Justiça libera agressor de ex-mulher que revela medo

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A Justiça do Maranhão, por meio da 1ª Câmara Criminal do Tribunal decidiu, nesta terça-feira (3), conceder habeas Corpus para o empresário Lúcio André Silva Soares, conhecido como Lúcio Genésio, que responde por agressão contra sua ex-esposa, a advogada Ludmila Rosa Ribeiro da Silva.

O relator do caso foi o desembargador João Santana Sousa e ele foi contra o habeas Corpus, diferentemente dos outros dois desembargadores Antônio Bayma Araújo e Raimundo Nonato Melo, que foram favoráveis ao HC.

Em uma rede social, a vítima se manifestou e disse que está em pânico. “Sinceramente, estou em ataque de pânico, escrevendo e tremendo ao mesmo tempo. Não sei se pelo medo de viver tudo de novo ou pela ridicularização que passo no meu estado”, diz.

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Juiz decreta prisão de agressor de ex-mulher

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O juiz Clésio Coelho Cunha, decretou a prisão preventiva de Lúcio André Genésio por conta de agressões físicas a sua ex-companheira, a advogada Ludmila Rosa Ribeiro da Silva. O pedido de prisão foi protocolado pelo Ministério Público, por meio da promotora Bianka Sekkef Sallem Rocha. O delegado de Polícia Civil, Válber Braga, que arbitrou fiança ao agressor, também deve ser investigado pela Corregedoria a pedido da Justiça.

Em declaração ao Ministério Público, a vítima revelou que já foi agredida várias vezes, inclusive quando estava grávida. Em uma das agressões, na cidade de Pinheiro, Lúcio Genésio chegou a ser preso em flagrante.

Disse ainda ao MP que no sábado, dia das agressões, ela começou a ser espancada desde a Lagoa da Jansen até próximo ao seu condomínio, no bairro Cohama. Ele a expulsou do veículo, quebrou seu celular e foi embora. Não demorou muito, voltou com o mesmo carro e a forçou entrar no condomínio onde continuou com a agressão física.

Ela relata que conseguiu sair do carro e pediu socorro. Os gritos chamaram atenção dos vizinhos, que lhe socorreram. A Polícia Militar foi chamada e conduziu Lúcio André Genésio até a delegacia. A advogada está com marcas por todo corpo e o olho esquerdo ela nem consegue abrir.

Diante dos fatos, o Ministério Público pediu e a Justiça decretou a prisão preventiva do agressor.

Outro aspecto destacado pela promotora Bianka Sekkef Sallem Rocha foi quanto a atuação do delegado Válber Braga, que recebeu o agressor das mãos dos policiais militares. O MP disse que ele arbitrou fiança de R$ 4.685. Este valor foi pago e Lúcio Genésio liberado.

– Porém quanto ao pagamento de fiança, o Ministério Público entende que o delegado de Polícia Civil não poderia assim proceder. Isso porque o autuado já responde a outro crime de violência doméstica na Comarca de Pinheiro – diz trecho da fundamentação do Ministério Público.

O juiz Clésio Coelho Cunha recebeu o pedido e endossou a manutenção da prisão do agressor. “Além do mais, quando houver motivos para decretação da prisão preventiva, é impossível concessão e arbitramento de fiança”, diz o magistrado em parte do seu despacho.

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Seccional Maranhão lançou nota sobre o caso. “Neste de violência contra a advogada Ludmila Rosa Ribeiro da Silva, a OAB/MA está vigilante e coloca à disposição da vítima a Comissão da Mulher e da Advogada e também a Comissão de Acompanhamento das Vítimas de Violência para que sejam tomadas todas as providências legais e cabíveis para que o ato violento seja submetido aos preceitos legais”, diz trecho da nota.

Por meio de nota, a Secretaria de Estado de Segurança Pública (SSP) informa que determinou a imediata apuração do caso pela Corregedoria Geral do Sistema de Segurança Pública.

Fotos: Reprodução/ TV Mirante

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