MP pede anulação de seletivo em Balsas

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luisrochafilhoA promotora de justiça Dailma Maria de Melo Brito informa que a Recomendação expedida, na última segunda-feira (28), ao prefeito de Balsas, Luiz Rocha Filho, sobre a ilegalidade do teste seletivo para contratação temporária de servidores está mantida. O Município de Balsas não enviou qualquer resposta ao Ministério Público e nenhuma medida foi adotada para sanar as irregularidades na contratação dos profissionais.

“Ao contrário do que foi divulgado, o Ministério Público não firmou acordo com o Município e não recebeu qualquer informação ou esclarecimento sobre o processo seletivo”, afirma a promotora. Ela alerta, ainda, que, pelo contrato firmado entre a Prefeitura de Balsas e o Instituto Ludus, responsável pela organização do certame, todo o dinheiro arrecadado ficará com a empresa.

Na avaliação da representante do MPMA, o aviso divulgado pelo Instituto Ludus sobre a reabertura das inscrições e um suposto acordo com a Promotoria de Justiça é uma tentativa clara de confundir a população. “A posição do Ministério Público é a mesma: anulação do seletivo e devolução das inscrições já efetuadas, sob pena de ajuizamento de Ação Civil Pública”, enfatiza Dailma Brito.

Em nova comunicação enviada à Prefeitura de Balsas e ao Instituto Ludus, nesta segunda-feira, 5, a promotora de justiça Dailma Brito reiterou os termos da Recomendação sobre as irregularidades do certame e requereu a imediata retirada do aviso publicado no site da empresa.

De acordo com o MPMA, o Município de Balsas tenta burlar a realização do concurso público, desrespeitando os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. O edital prevê a contratação de 400 profissionais, pelo período de um ano, para diversas áreas.

Na Recomendação, a titular da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Balsas destaca que, para realizar contratação temporária no âmbito municipal, é necessária previsão legal específica, com regras precisas, a fim de justificar a excepcionalidade da medida e do tempo determinado.

Porém, a Lei Municipal nº 922/2006 prevê a contratação em situações de calamidade pública, combate a surtos endêmicos, contratação de professor para suprir falta de docente de carreira e profissionais da área de saúde para atendimento ao Sistema Único de Saúde do Município.

“Na contramão da lei, o Município de Balsas prevê a realização de seletivo para cargos que não se enquadram no dispositivo legal”, questiona Dailma Brito.

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