Adriano pede recuperação da MA-006

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AdrianoSarney12092016
Em discurso na tribuna da Assembleia, o deputado Adriano disse que há recursos para a obra.

Indicação do deputado estadual Adriano Sarney (PV) requer ao Governo do Estado a revitalização total da rodovia estadual MA-006, que liga os municípios de Balsas a Alto Parnaíba, no sul do Maranhão.

“Infelizmente, a estrada que foi construída no governo Roseana Sarney está completamente deteriorada. Não adianta somente tapar buraco, porque essa é uma estrada muito grande. É preciso refazer totalmente”, declarou o parlamentar.

Em discurso na tribuna da Assembleia, nesta segunda-feira (12), o deputado disse que há recursos para a obra.

“Nós sabemos que recursos, do BNDES, existem, mas estão sendo utilizados para beneficiar especialmente municípios que o secretário estadual Clayton Noleto (Infraestrutura) tenta conquistar eleitores para se eleger deputado federal. Porque esse é um governo perseguidor. Persegue os opositores e beneficia os protegidos do governador Flávio Dino”, declarou.

A rodovia MA-006 é uma das estradas mais importantes do sul do estado devido à sua localização estratégica, responsável pelo escoamento de mais de 70% da produção agrícola da região, além de servir de limite geográfico de vários municípios.

Foto: JR Celedônio/Agência AL

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Carreta tomba em buraco na MA-006

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FotocaminhaoPermanece interditado o trecho da MA-006, entre os municípios de Balsas e Tasso Fragoso, na Região Sul do Maranhão.

Um caminhão carregado com 60 toneladas de soja tombou na manhã de ontem (6) no momento em que o motorista tentou passar por um buraco.

Toda a carga de soja ficou espalhada e tomou toda a extensão da pista obstruíndo a passagem de veículos nos dois sentidos.

O motorista do caminhão sofreu ferimentos leves.

Ontem após grande repercussão de reportagem exibida pelo Jornal Nacional na edição de terça-feira (5), o governador Flávio Dino (PCdoB) demonstrou irritação nas redes sociais ao tentar esclarecer a posição do Governo do Maranhão em relação aos buracos nas rodovias.

E disparou: “Nosso problema: são as MAs”.

FlavioDIno

Foto: Miranda Neto

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Estado precário

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MA006

Em decisão datada do último dia 28 de outubro, a titular da Comarca de Alto Parnaíba, juíza Vanessa Machado Lordão, estabelece o prazo de 30 (trinta) dias para que o Estado do Maranhão inicie os trabalhos de recuperação da MA-006, rodovia que liga o município de Alto Parnaíba a Balsas. No mesmo prazo, o Estado deve ainda apresentar cronograma de realização e conclusão das obras, consta da decisão. A multa diária para o não cumprimento das determinações é de R$ 15 mil.

A decisão atende à Ação Civil Pública com pedido de liminar interposta pelo Ministério Público Estadual em desfavor do Estado do Maranhão. Na ação, o autor relata as péssimas condições de trafegabilidade da rodovia, “tomada por buracos, de forma generalizada”, inclusive com trechos em que os buracos tomam toda a extensão da via. Ainda segundo o MPE, o estado caótico da rodovia tem ocasionado prejuízos aos moradores, uma vez que os produtos e serviços sofrem acréscimos devido às péssimas condições da estrada. Os riscos de acidente na rodovia também são destacados pelo autor da ação.

Estado precário – “É fato público e notório que a rodovia MA-006 se encontra extremamente deteriorada”, destaca a magistrada na decisão. E continua: “essa situação aflige os cidadãos de maneira veemente, merecendo ter sua situação reparada urgentemente diante do já presente estado precário em que a rodovia se encontra, o qual só tende a piorar, prejudicando ainda mais os usuários. Se as medidas de recuperação não forem realizadas antes do início do período das chuvas, inclusive, os transtornos já existentes se tornarão ainda mais graves”.

A juíza alerta para o fato de que a rodovia é a única via de acesso à cidade de Balsas, polo da região. Entre outras utilizações, a magistrada ressalta o uso da via para atendimento médico mais especializado e como acesso às rodovias federais. Os prejuízos ao desenvolvimento econômico da região e os riscos de acidente na via também são ressaltados pela magistrada.

Direito de ir e vir – Vanessa Lordão cita ainda o disposto no artigo 6º da Lei 8997/95, em cujo § 2º se lê: “O trânsito, em condições seguras, é um direito de todos e dever dos órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito, a estes cabendo, no âmbito das respectivas competências, adotar as medidas destinadas a assegurar esse direito”.

“Ao Estado, não se permite descurar-se do cumprimento dos direitos fundamentais do indivíduo, dentre os quais, o de ir e vir. Do artigo 5º, XV, da Constituição Federal, se extrai que é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens”, conclui a magistrada.

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