Wellington denuncia prática de crime ambiental

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O deputado estadual Wellington do Curso encaminhou denúncia a diversos órgãos para que apurem a prática de delitos previstos na Lei n.º 9.605 de 12 de fevereiro de 1998 e que estão sendo cometidos na região do Cajueiro, zona rural de São Luís. Trata-se da destruição de mangues, que tem acontecido com a permissão do governador Flávio Dino.

De acordo com o artigo 50 da lei mencionada, é crime destruir ou danificar florestas nativas ou plantadas ou vegetação fixadora de dunas, protetora de mangues, objeto de especial preservação.

“Está previsto em Lei! É crime ambiental! Eu estive na região onde deveria existir mangue e, agora, está tudo aterrado. Flávio Dino sabe disso e, ainda assim, tem dado a permissão para a prática de crimes ambientais. Os órgãos competentes tem que se pronunciar. Como deputado estadual, o que eu posso fazer é fiscalizar e encaminhar os fatos para que as providências sejam adotadas. É o que esperamos”, afirmou Wellington.

Os ofícios foram encaminhados ao Ministério Público do Estado do Maranhão; ao Ministério Público Federal; à Polícia Federal; ao IBAMA; à Secretaria de Meio Ambiente, entre outros.

Foto: Divulgação

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MPF propõe ação em área de mangue

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O Ministério Público Federal no Maranhão propôs uma ação civil pública contra a União e a Prefeitura de São Luís por não controlar as construções realizadas em área de manguezal às margens do rio Anil e por não tomar providências para garantir a moradia de famílias que vivem em situação de risco.

Segundo o órgão, toda a região é de preservação permanente. O local é inundado pelas marés do rio Anil, que desempenham papel biológico na manutenção dos processos ecológicos e atuam como filtro biológico, o que contribui para a melhoria da qualidade das águas.

O MPF informou que o quadro de ocupação cresceu sem a correspondente atenção do poder público na última década. Além disso, a omissão do poder de polícia teria contribuído para a ocupação do solo urbano em área de manguezal, o que prejudicou o ecossistema e a qualidade das águas do rio Anil com reflexos na orla costeira de São Luís.

De acordo com o órgão, na região foram encontradas casas já instaladas em área de mangue, além de demarcações para futuras construções. Além disso, os ocupantes residem sem abastecimento de água, coleta de esgoto e resíduos sólidos, espaços de lazer, o que é incompatível com o direito à moradia adequada, resguardando um ambiente sadio, equilibrado e digno.

O MPF-MA requer a manutenção da fiscalização regular para conter novas ocupações, exercício do poder de polícia e identificação das construções passíveis de recuperação ambiental no prazo de 180 dias.

No caso das construções irregulares, o órgão pede que sejam removidas e que haja o reassentamento das famílias. Se não for possível recuperar a área, o MPF pede a regularização das ocupações.

Foto: Reprodução/ TV Mirante

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