A decisão do juiz

1comentário

MarcosLoboPor Marcos Lobo Coutinho

Socorro!!! Quero um habeas corpus preventivo

Depois de ler a decisão que decretou a prisão do ex-secretário João Abreu a única conclusão que tive é que qualquer pessoa poderá ser presa a qualquer momento.

Os delegados pediram a prisão porque houve um “hipotético pagamento de propina”, com o acréscimo de que grande volume de dados ainda estão em análise, e que os resultados serão apresentados depois.

Entenderam a natureza da coisa?

Por isso, adianto logo, quero o meu habeas corpus preventivo, pois por qualquer fato hipotético ou provas ainda não produzidas poderei (eu, tu, ele, nós, vós) ser preso.

E por que digo isso? Simples: a decisão é uma peça de puro arbítrio.

É arbítrio porque mesmo se a vítima do juiz, o João Abreu, tivesse cometido o crime do qual é acusado não existe motivo para prisão preventiva, como qualquer estudante de direito que ler apenas resumo pode constatar.

Nem vou tratar da Constituição Federal. O assunto iria longe no texto e no tempo e, certamente, o juiz, quando fez a decisão, deve ter jogado a Constituição no cesto de lixo da sua sala.

Vamos só de Código de Processo Penal (CPP).

Manda o CPP antes de decretar a prisão preventiva o juiz deve dizer porque não aplica medida cautelar diferente da prisão. Isso o juiz não fez.

O CPP diz que a prisão preventiva se justifica para fatos concretos que provocam abalo à “garantia da ordem pública”, à “garantia da aplicação da lei penal” ou à “garantia da instrução criminal”.

A decisão, absurdamente, não apresenta nenhum fato concreto simplesmente para decretar a prisão preventiva.

A decisão não apresenta nenhum ato da vítima do juiz Osmar, o João Abreu, que encontre correspondência a alguma das hipóteses de prisão preventiva. Na verdade, o juiz nem se deu ao trabalho de justificar alguma dessas hipóteses, simplesmente mandou prender porque os delegados pediram. Essa é a verdade.

E a que se deve atribuir essa coisa? Bem, eu poderia alegar que isso é deficiência de conhecimento da Constituição e leis, a má formação, à “baixa constitucionalidade” como diz Lenio Streck, o solipsismo, o voluntarismo etc.

Sei que tem tudo isso na decisão do juiz, mas tem coisa pior por traz desse ato.

Bem, resta-me pedir, encarecidamente, aos desembargadores um habeas corpus preventivo.

Sabe duma coisa? Eu ia ao Teatro Arthur Azevedo ver o ilusionista. Depois que li a decisão do juiz Osmar ninguém consegue mais me iludir.

*Marcos Lobo Coutinho é advogado

1 comentário »
https://www.blogsoestado.com/zecasoares/wp-admin/
Twitter Facebook RSS