Vitória da população do Mearim

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robertocostaEm audiência na tarde desta quinta-feira (3), o juiz federal José Carlos do Vale Madeira e o procurador federal, Alexandre Soares, decidiram por não estabelecer a reserva indígena Krenyê na Região do Médio Mearim. O deputado estadual Roberto Costa (PMDB), que intercedeu e acompanhou todo o processo, comemorou a vitória da população da Região do Médio Mearim.

Com essa decisão, os índios permanecerão no município de Barra do Corda, onde vivem há mais de 70 anos. A Fundação Nacional do Índio (Funai) deverá realizar os estudos antropológico, cartográfico e ambiental desse local para a constituição de um relatório técnico aferindo a demarcação da reserva indígena.

“Essa situação gerou um pânico em toda a região e todos os moradores ficaram apreensivos com o risco de perderem as suas terras. Em função disso, os representantes desses municípios estiveram aqui nessa audiência para lutar por uma decisão favorável, e tudo foi esclarecido. A Funai se comprometeu a fazer o estudo para restabelecer os índios Krenyê e torcemos para que eles tenham a garantia das terras e assim, mantenham as suas tradições”, pontuou o deputado.

Estiveram presentes na audiência: o prefeito de Vitorino Freire, José Leandro Maciel; o prefeito de Bom Lugar, Sergio Miranda; além de vereadores e secretários municipais que, juntamente com alguns representantes da sociedade civil, formaram uma Frente Executiva para tratar do processo que é de interesse de toda a Região.

A atuação do deputado Roberto Costa foi decisiva com a indicação de uma Comissão Especial, na Assembleia Legislativa. O parlamentar solicitou na tribuna o apoio do Poder Legislativo para unir forças em prol de inúmeros produtores rurais que seriam afetados economicamente atingindo, assim, toda a agricultura familiar da região.

Também esteve reunido com os prefeitos, lideranças políticas e moradores dos municípios de Vitorino Freire, Bom Lugar, Bacabal e Olha d’Água das Cunhãs, buscando soluções para que a decisão fosse favorável para ambas às partes.

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