Flávio Dino diz que não é hora de relaxar medidas

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O governador Flávio Dino (PCdoB) defendeu nesta sexta-feira (25), em entrevista coletiva, a necessidade de manutenção das medidas sanitárias para evitar uma possível onda de crescimento do novo coronavírus no Maranhão, mesmo com a queda na taxa de contaminação no estado.

O Jornal da Globo, mostrou ontem que os estados do Maranhão e Ceará tem a menor taxa de transmissão do coronavírus no país, mas Flávio Dino diz que não é hora de relaxamento, mesmo com as medidas de flexibilização das atividades no estado.

“Não podemos relaxar nas medidas sanitárias editadas pelo governo do Estado e pelas prefeitura por que elas são vitais para que possamos continuar no enfrentamento da doença”, disse.

Flávio Dino destacou a reabertura das atividades econômicas, mas lembrou que se houver a evolução de casos, as medidas de flexibilização poderão ser revistas. O governador adiantou que uma reunião que será realizada hoje pode definir a reabertura das praças de alimentação nos shoppings.

“Nós estamos vivendo neste momento a abertura das atividades. É vital que todos cuidem das suas famílias mediante às medidas sanitárias. É possível sim que setores econômicos sejam abertos hoje e que depois de algumas semanas, por conta das questões sanitárias possam ser interditados novamente. Já vimos isto em Portugal, na França e até na China, então não descuidem das normas sanitárias”, afirmou.

Flávio Dino anunciou a ampliação de leitos na região Leste do Maranhão, mais especificamente em Caxias e Timon, onde vão ser instalados mais 20 leitos, dez em cada cidade, por conta do crescimento do número de casos, inclusive em Teresina. Timon terá inclusive uma UTI aérea para remoção de pacientes para São Luís e outras cidades.

O governador explicou também a edição de um decreto com medidas pedagógicas que serão adotadas no retorno das aulas nas escolas.

“Estamos editando provavelmente hoje o que chamamos de protocolos educacionais. Nesse novo decreto estou definindo ainda mais claramente o que eu já havia anunciado. A Secretaria de educação vai adotar nas escolas da rede estadual o modelo híbrido com aulas presenciais e também online. Cada prefeitura vai dispor sobre o funcionamento da sua rede na educação infantil e ensino fuindamental, observando os protocolos sanitárias”.

Flávio Dino defendeu entendimento entre pais e escolas para definição do protocolo nas escolas privadas e disse que os conselhos superiores devem definir a situação em universidades e faculdades.

“No que se refere ao ensino superior, a forma de funcionamento das universidades e faculdades será definida pelos conselhos superiores de cada instituição. Na rede particular há uma relação contratual privada, entre pais e mães e as escolas. Nós teremos esse mês de julho para que pais e mães e escolas compactuem como serão as aulas. O governo estadual irá observar os protocolos que serão adotados pela rede privada juntamente com os contratados (pais e mães). Faço essa sugestão para que pais e mães procurem as escolas para que discutam esse protocolo”, finalizou.

O governador descartou a possibilidade, neste momento, de assumir a realização dos exames periódicos de jogadores dos times de futebol, para a volta do Campeonato Maranhense.

Foto: Reprodução/Redes Sociais

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Bancos terão que adotar medidas sanitárias

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Os bancos no Maranhão terão que adotar medidas para impedir aglomerações no atendimento bancário enquanto durar a pandemia. A decisão foi proferida no dia 29 de abril, com tutela de urgência, pelo juiz titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, Douglas de Melo Martins, menos de 24 horas após o deputado estadual Duarte Jr (Republicanos) ingressar com uma Ação Civil Pública (ACP), protocolada no dia 28 de abril, por meio do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec).

Duarte Jr já havia denunciado irregularidades no atendimento bancário no Maranhão, principalmente em São Luís, nesse momento de pandemia. Além de impedir aglomerações nos bancos, a ACP visava a adoção de medidas sanitárias, em consonância com as recomendações da Organização Mundial de Saúde e da Secretaria Estadual de Saúde, além da condenação dos bancos por dano moral coletivo.

Como defensor do consumidor, Duarte ressaltou que a Constituição Federal, em seu art. 5º, inciso XXXII, estabelece o direito do consumidor como um direito fundamental. “E o Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 6º, inciso I, prevê a saúde, a vida e a segurança como direitos básicos do consumidor, direitos que, nesse grave momento de pandemia, devem ser garantidos com muito mais força”, acrescenta o deputado.

Na decisão, o juiz Douglas de Melo Martins ressalta o “perigo de dano manifesto” nas agências bancárias, que são “locais fechados e provocam grande aglomeração de pessoas, o que pode agravar mais ainda a propagação do vírus, atentando assim contra saúde e vida dos consumidores, e com impactos acentuados na rede de saúde”.

Com o Brasil apresentando números de contágio maiores do que a China, país de origem da pandemia, e risco muito alto de contaminação, segundo o Boletim Epidemiológico Especial sobre Coronavírus publicado no dia 6 de abril pelo Ministério da Saúde, o juiz determinou que os bancos adotem as seguintes medidas, solicitadas por Duarte Jr na ACP:

– Instalar sinalização horizontal com faixas no chão, para garantir o espaçamento mínimo de 1,5 em todos os locais de atendimento presencial;

– Permitir somente a entrada de pessoas usando máscaras;

– Disponibilizar ao público álcool em gel 70% ou água e sabão, antes da entrada no estabelecimento;

– Manter servidor organizando as filas, para garantir o distanciamento entre as pessoas, mesmo que seja necessária a contratação emergencial de novos colaboradores;

– Higienizar constantemente o espaço interno das agências bancárias, incluindo os caixas eletrônicos;

– Definir limitação de 60 % da capacidade máxima de clientes no interior de agências bancárias;

– Manter todos os caixas eletrônicos em pleno funcionamento;

Em caso de descumprimento dessas medidas, deverá ser aplicada multa diária no valor de R$ 50.000 (cinquenta mil reais), que deverá ser revertida para o Fundo Estadual de Direitos Difusos e Coletivos.

O parlamentar destaca que essas medidas serão muito importantes para a população do interior do Estado, cujos serviço bancário apresenta problemas estruturais agravados devido ao contexto socioeconômico, baixo índice de escolaridade e acesso precário à internet. “Nos demais municípios, as pessoas preferem usar os meios convencionais de atendimento pessoal e os caixas de autoatendimento, em vez de meios alternativos, como aplicativos e sites. E, devido a problemas de localização das agências, é comum que os consumidores de povoados precisem viajar até a cidade mais próxima para utilizar os serviços bancários”, analisa Duarte.

“Todos esses problemas se acentuaram no período de pandemia da covid-19, pois a principal recomendação da Organização Mundial de Saúde para evitar o contágio é o distanciamento social, o que vem sendo descumprido em razão da péssima prestação de serviço dos bancos, que demoram no atendimento aos consumidores, dão informações incorretas e causam grandes aglomerações no interior e exterior das agências, contribuindo para a proliferação do vírus”, destacou o deputado.Duarte destaca ainda que os bancários precisam ser respeitados pelos banqueiros, pois se sacrificam e se expõem diariamente para manter um serviço essencial. “Enquanto isso, os bancos continuam lucrando bilhões e sobrecarregando estes trabalhadores. Imediatamente se faz necessária a contratação de mais profissionais, a garantia de EPIs a estes pais e mães de família e a necessidade de ampliar meios de comunicação para combater a desinformação, evitando o deslocamento desnecessário e a aglomeração de pessoas nas agências”, alertou.   

Foto: Agência Assembleia

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Hildo propõe medidas sanitárias para eleições

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O Projeto de Lei 2001/20, do deputado federal Hildo Rocha, que tramita na Câmara dos Deputados, acrescenta normas à Lei Eleitoral (Lei 9.504/1997 que estabelecem a adoção de medidas excepcionais de segurança sanitária a serem adotadas nas eleições municipais de 2020, a fim de evitar a disseminação da Covid-19.

De acordo com o deputado, diante da impossibilidade de se mudar a Constituição Federal, no que diz respeito às eleições municipais deste ano, torna-se imperativo a necessidade de se enfrentar os desafios ocasionados pela pandemia do novo coronavírus.

Rocha salientou que a pandemia tem exigido a adoção de medidas rígidas, tendo em vista o alto poder de contágio do vírus e a gravidade do quadro respiratório em muitas pessoas, em especial naquelas pertencentes a grupos de risco.

“As eleições podem favorecer a disseminação do novo coronavírus, em razão das filas de eleitores que se formam nas seções eleitorais. A fim de resolver esse problema apresentei o PL 2001/2020 que altera a legislação eleitoral adequando as regras das eleições de prefeito e vereadores deste ano”, destacou o deputado.

Principais alterações – Entre as medidas, o projeto, do parlamentar maranhense prevê o uso de máscara que cubra o nariz e a boca por todos os integrantes das mesas receptoras e demais agentes envolvidos na organização e na fiscalização do processo eleitoral, durante o período em que permanecerem na seção eleitoral.

A proposta de Hildo Rocha estabelece ainda a disponibilização de álcool em gel 70% nas salas de votação; a manutenção de ambientes ventilados, com portas e janelas abertas; e a separação de salas exclusivas para eleitores com mais de 55 anos de idade, portadores de doenças crônicas, renais, respiratórias, cardiovasculares, diabetes, pessoas com imunidade debilitada, profissionais da saúde e demais integrantes de grupo de risco de maior gravidade de infecção pelo novo coronavírus.

Além de todos esses cuidados o projeto de lei do deputado Hildo Rocha autoriza o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a adotar todas as medidas necessárias para evitar a propagação do vírus durante a votação.

Foto: Divulgação

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