Câmara reduz mensalidade do infantil na rede privada

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Durante a sessão remota realiza na manhã desta quarta-feira (29), o vereador Ivaldo Rodrigues (PDT), propôs uma emenda ao Projeto de Lei n• 048/ 2020, que requer a redução proporcional de 30% das mensalidades da rede privada de ensino da educação infantil durante a vigência do decreto de estado de calamidade pública em São Luís, em razão do novo Coronavírus (Covid-19).

Considerando que as instituições de ensino, estão com despesas reduzidas, como a manutenção do espaço, água, energia e alimentação de seus funcionários e alunos, devido à suspensão das aulas presenciais, medida adotada para controlar a proliferação do vírus e reduzir o risco de uma infecção em larga escala proveniente de estudantes e professores se reunindo em locais fechados por longos períodos, é justo que os estudantes e/ou seus responsáveis financeiros que também tiveram seus rendimentos afetados, tenham a sua mensalidade reduzida.

Todavia, é necessário entender que a quarentena tem causado uma crise econômica que afeta a todos e as famílias destes alunos passam por um abalo na renda familiar, ao ter que obedecer às recomendações do fechamento dos comércios e postos de trabalho.

“Diante da gravidade do cenário atual, é de grande importância a aprovação deste projeto, pois com a paralisação, muitos pais que pagavam a mensalidade da escola de seus filhos em dias, hoje têm passado dificuldades financeiras, e essa será uma forma de amenizar a situação para que a família possa usar o valor dos 30% para a alimentação e outros fins”, declarou Ivaldo Rodrigues.

Foto: Divulgação

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Duarte Jr quer garantir descontos nas faculdades

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Com o quadro de pandemia ainda em alta e sem previsão para o retorno das aulas, o deputado estadual Duarte Jr protocolou Ação Civil Pública, por meio do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (IBEDEC), para garantir descontos aos alunos e alunas das faculdades privadas do Maranhão, que estão tendo aulas somente a distância (EAD), além da reposição do conteúdo no caso das faculdades que optaram em suspender suas atividades. Nesse último caso, as instituições devem permitir o parcelamento das mensalidades e retirar juros e multas. A ACP já está na Vara de Interesses Difusos e Coletivos para análise e posterior decisão.

O pedido leva em consideração esse momento de crise, em que os alunos, além de perder rendimentos, sofrem com aumento dos gastos com internet e luz, ao mesmo tempo em que as faculdades têm redução nesses gastos, sem as aulas presenciais.

De acordo com o documento, faculdades com aulas suspensas deverão fazer reposição após a pandemia e os alunos devem continuar pagando, mas a instituição deve permitir o parcelamento das mensalidades e retirar eventuais juros e multas.

Já as faculdades que optaram em continuar com suas atividades com aulas em EAD, após avaliação da planilha de custos da instituição, estas devem conceder descontos proporcionais à redução de suas despesas.

Nos casos em que, embora a faculdade ofereça aulas em EAD, o aluno não consiga acesso aos materiais disponibilizados, a IES deve realizar a reposição posterior dessas aulas de forma presencial.

De acordo com o deputado estadual Duarte Jr, infelizmente, nem todas as instituições de ensino estão investindo na estruturação e qualidade das videoaulas, bem como dos seus ambientes virtuais de aprendizagem, o que prejudica o direito à educação de alunos e alunas. “Nota-se ainda um aumento nos gastos com luz e internet para os alunos e uma redução destes custos pelas faculdades. Por esta razão, protocolei Ação Civil Pública para garantir descontos aos universitários das faculdades privadas, que estão tendo aulas somente a distância (EAD),” argumentou Duarte, que completou afirmando que o direito de acesso à educação é fundamental.

O parlamentar aponta ainda vantagem manifestamente excessiva, conforme o artigo 39, inciso V, e artigo 51, parágrafo 1º, do Código de Defesa do Consumidor, pois presume-se vantagem exagerada, entre outros casos, a vantagem que: (I) ofende os princípios fundamentais do sistema jurídico a que pertence; (II) restringe direitos ou obrigações fundamentais inerentes à natureza do contrato, de tal modo a ameaçar seu objeto ou o equilíbrio contratual; e (III) se mostra excessivamente onerosa para o consumidor, considerando-se a natureza e conteúdo do contrato, o interesse das partes e outras circunstâncias peculiares ao caso.

“Estamos ingressando com a Ação Civil Pública para resguardar os direitos dos estudantes das faculdades particulares. Nestes tempos em que todos estão preservando a saúde e colaborando com o distanciamento social, é de suma importância que as instituições contribuam e assumam o compromisso em continuar oferecendo um devido ensino de qualidade sem ônus ou prejuízo aos seus alunos”, destacou o assessor jurídico do Ibedec, Victor Duarte.

Duarte ressalta que a crise causada pela pandemia alcança a quase totalidade das pessoas. “Alguns tiveram seus ganhos severamente reduzidos, outros perderam a totalidade de sua fonte de renda. Dessa forma, a redução proporcional do valor das mensalidades das faculdades ajudará de forma significativa esses alunos”, concluiu.

Foto: Agência Assembleia

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Justiça determina redução de mensalidade do Ceuma

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Após ação judicial, o Poder Judiciário determinou redução da mensalidade do curso de Medicina da Universidade Ceuma, a partir de ação movida pelo Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa dos Direitos do Consumidor (Ibedec), por meio de sua diretora, a advogada Ana Brandão, e seu diretor de fiscalização, o deputado estadual Duarte Jr.

De acordo com a ação do Ibedec, ajuizada em maio de 2019, a universidade reajustou as mensalidades do ano passado em 6,8%, quase o dobro da inflação de 2018, que ficou em 3,75%. Dessa forma, as mensalidades passaram de R$ 8.717,25 para 9.310,01, quando deveriam ter ficado no valor de R$ 9.044,15.

Após uma infrutífera tentativa de conciliação, o Ibedec pediu tutela de urgência e o juiz Douglas Martins determinou a redução do valor da mensalidade no patamar da inflação de 2018. Agora, a Universidade Ceuma terá que conceder o referido desconto nas próximas mensalidades. “Considerando que os alunos já pagaram as mensalidades com o aumento considerado abusivo, determino à ré que faça o abatimento da diferença paga a maior pelos alunos nas parcelas mensais do próximo ano letivo”, proferiu Martins.

A decisão foi baseada no artigo 39, inciso V, do Código de Defesa do Consumidor, que afirma ser prática abusiva exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva; artigo 5º, inciso XXXII da Constituição, que impõe como dever do Estado promover a defesa do consumidor, bem como no artigo 170, inciso V da Constituição, que institui a defesa do consumidor como um dos princípios gerais da atividade econômica. Essas normas têm o objetivo de equilibrar os interesses da livre iniciativa com a defesa do consumidor, que é a parte mais frágil das relações de consumo.

Audiência de conciliação

No dia 24 de janeiro, será realizada nova audiência de conciliação e saneamento do processo na Vara de Interesses Difusos e Coletivos entre Ibedec e Universidade Ceuma.

Combate a supostos abusos em escolas particulares

O deputado Duarte Jr continua investigando, por meio da Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Assembleia, outras práticas abusivas existentes em escolas particulares de São Luís.

Para isso, recebeu representantes de pais, mães e responsáveis que denunciaram situações como adoção de sistema bilíngue, taxas extras genéricas, livros com valores exorbitantes, cobrança de material de uso coletivo e outras. A Comissão está reunindo todos os elementos para auxiliar as famílias nesse início de ano letivo e o Ibedec pode impetrar uma Ação Civil Pública para proteger os direitos dos pais e dos estudantes.

Foto: Divulgação

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Escolas são notificadas

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Procon determina que escolas particulares apresentem planilha de custos para impedir aumento abusivo
Procon determina que escolas apresentem planilha de custos para impedir aumento abusivo

Após denúncias de consumidores, o Instituto de Proteção e Defesa ao Consumidor do Maranhão (Procon-MA) notificou cerca de 20 escolas particulares de São Luís para apresentarem planilha de custos com o intuito de investigar suposto reajuste abusivo das mensalidades para o ano de 2017.

As escolas notificadas foram: Reino Infantil, Crescimento, Dom Bosco, Batista Daniel de La Touche, Adventista, Máster, Santa Tereza, Educator, Educator Educação Infantil, Centro de Ensino Upaon-Açu, Colégio Bom Pastor, Literato, Marista do Araçagy, Universidade Infantil Rivanda Berenice, CEI COC, Colégio Educallis, Escola São Vicente de Paulo, Instituto Divina Pastora, Escola Dom Quixote e Colégio Pitágoras.

O Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino do Estado do Maranhão (SINEPE-MA) também foi notificado para que recomende aos seus associados a apresentação da documentação exigida pelo órgão de defesa do consumidor. A determinação tem fundamento no Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90), no Decreto Federal nº 3.274/99, bem como na Lei Federal nº 9.870/99, que dispõe sobre o valor das mensalidades escolares e ainda prevê a proibição de outras práticas abusivas quanto aos serviços educacionais.

De acordo com as leis mencionadas, as escolas para formarem suas mensalidades, precisam ter por base a mensalidade do ano anterior, podendo ser reajustada, proporcionalmente à variação de custos de pessoal e de custeio, comprovado mediante apresentação de planilha de custo.

Segundo o presidente do Procon, Duarte Júnior, o Instituto, desde 2015, tem realizado diálogo com escolas, pais e com o sindicato e, inclusive, publicou a Portaria nº 52/2015 com objetivo de garantir a melhor aplicabilidade das leis e buscar o equilíbrio nas relações de consumo. O documento regulamenta o que pode ou não ser exigido dos alunos pelas escolas particulares na lista de material escolar, trata sobre uniforme e reajuste de mensalidade.

O órgão também informou que os notificados têm o prazo de cinco dias, após o recebimento da notificação, para apresentar as informações e documentos solicitados sob pena de crime de desobediência e infrações às normas consumeristas. A Portaria nº 52/2015 pode ser conferida no site www.procon.ma.gov.br.

Foto: Divulgação/ Procon

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