Liminar assegura redução das mensalidades escolares

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O juiz Manoel Matos, da Vara de Interesses e Difusos Coletivos da Grande Ilha, deferiu liminar favorável a Ação Civil Pública (ACP) do Ministério Público e Defensoria Pública do Maranhão que pleiteava a redução das mensalidades de 162 escolas privadas da Região Metropolitana.

O juiz autorizou a revisão, por onerosidade excessiva, de todos os contratos de prestação de serviços educacionais referentes a Educação Infantil (creches e pré-escola), para que seja determinado o abatimento proporcional de 30% (trinta por cento), no mínimo, nas mensalidades escolares, não cumulativo com desconto concedido a título de bolsas de estudo.

Também foi determinada a revisão, por onerosidade excessiva, de todos os contratos de prestação de serviços educacionais, referentes ao Ensino Fundamental e Médio, para que seja determinado o abatimento proporcional nas mensalidades escolares (10%, no mínimo, para as instituições de ensino com até 200 alunos matriculados; 20%, no mínimo, para as instituições de ensino com mais de 200 e até 400 alunos matriculados; 30%, no mínimo, para as instituições de ensino com mais de 400 alunos matriculados.

Nas redes sociais, a promotora Lítia Cavalcanti, da 10ª Promotoria de Justiça Especializada de Defesa do Consumidor, comemorou a decisão. “Deferida pelo Juiz Manoel Matos, tutela de urgência determinando o abatimento, em conformidade com a lei estadual é fundamentada no CDC, das mensalidades escolares”, destacou.

Foto: Divulgação

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