Acesso garantido

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UPAAracagi

A pedido do Ministério Público Federal no Maranhão (MPF-MA), a Justiça Federal condenou o Estado do Maranhão a garantir o acesso de qualquer ambulância ou outro veículo de gestão Municipal ou Federal às dependências das Unidades de Pronto Atendimento (Upa), para que o paciente tenha atendimento emergencial em qualquer unidade que compõe o Sistema Único de Saúde (SUS).

A condenação é resultado da ação civil pública proposta pela Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC), que recebeu denúncia feita pela Secretaria Municipal de Saúde de São Luís (Semus) e constatou a recusa do atendimento nas Upas aos pacientes transportados pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) do Município.

Segundo a procuradora da República Talita de Oliveira, a conduta do Estado do Maranhão é arbitrária por estabelecer diferença entre pacientes que buscam atendimento nas Upas, mesmo com o caráter único integral e universal do SUS garantido pela Constituição Federal, garantia que não pode ser afastada por questões e divergência político-partidárias.

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Informação com clareza

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praiaimpropria

O Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA) solicitou ao Estado do Maranhão que divulgue de forma clara as condições de banho das praias de São Luís e São José de Ribamar, devido ao descumprimento parcial de decisão liminar, determinada pela Justiça Federal, em 11 de abril de 2012.

Pela liminar, o Estado deveria publicar as condições das praias próprias e impróprias para banho em pelo menos dois jornais estaduais, sinalizar os locais avaliados com especificação das condições de banho, fixar placas nos principais pontos de acesso ao litoral com alertas sobre as áreas impróprias e interditar os trechos das praias onde se encontra lançamento de esgotos.

Entretanto, as informações publicadas em notas técnicas em jornais e sites eletrônicos são pouco compreensivas, pois os pontos impróprios para banho estão indicados unicamente por coordenadas geográficas. Há, ainda, ausência de sinalização de placas em três dos doze pontos avaliados nas praias com especificação das condições.

De acordo com o MPF/MA, a Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais (Sema) reduziu de 26 locais anteriormente monitorados para 12, a fim de criar uma artificial situação de mais praias limpas.

Sem possibilidades de acordo entre as duas partes, devido à constante falta de retorno satisfatória do Estado, o MPF/MA pede a intimação do Estado do Maranhão no cumprimento integral da decisão, enfatizando a divulgação clara e inequívoca dos locais de monitoramento e a indicação com placas de todos os 26 pontos avaliados sobre as condições de balneabilidade do local, bem como a imediata aplicação de multa fixada até a completa execução das ações.

Processo:11347-03.2012.4.01.3700

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Fraude no Ibama

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juraciguimaraesjuniorO Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA) oferece denúncia contra organização criminosa acusada de fraudar o sistema de controle de origem de produtos florestais (Sisdof) do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

Provas coletadas durante a Operação Nuvem Negra da Polícia Federal (PF) comprovam fraudes que consistiam na invasão de sistema de empresas e do Ibama, seguido por furto de senhas e de créditos de madeira. O inquérito policial também indicou a confecção de falsos Documentos de Origem Florestal (DOF´s) e esquentamento de produtos florestais extraídos ilegalmente de áreas federais protegidas.

Foram utilizadas empresas para movimentar créditos de madeira serradas das regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste do Brasil para os Estados do Maranhão e do Pará, especialmente para madeireiras e serrarias localizadas próximas à Reserva Biológica Gurupi e às terras indígenas Awa, Caru e Alto Turiaçú.

De acordo com a denúncia, Altieres Araújo, Wallas Rodrigues e Elton Castro formavam a liderança do esquema criminoso, composto por 26 membros, no total. Os furtos dos créditos de madeira tiveram seus responsáveis identificados mediante a apuração dos IPs (Internet Protocol) envolvidos nas operações.

Segundo Juraci Guimarães, um dos procuradores da República responsável pela acão, “a sofisticação da organização criminosa, acrescido aos milionários valores envolvidos em prejuízo ao meio ambiente, exigem uma atuação efetiva do Ministério Público Federal, Polícia Federal, Ibama e do Poder Judiciário para a condenação desses criminosos”.

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Combate à corrupção

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MPF-MADe janeiro até agora, o Ministério Público Federal no Maranhão (MPF-MA) moveu, junto à Justiça Federal, 267 ações civis de improbidade administrativa. O número já é maior do que o total de ações de improbidade movidas durante todo o ano de 2012 e corresponde a 26% do total de ações movidas pelo MPF-MA, nas esferas cível e penal, em 2013.

Das 276 ações de improbidade movidas neste ano, 162 foram ajuizadas pela Procuradoria da República no Maranhão (PR-MA); 56 pela Procuradoria da República no Município de Imperatriz (PRM-Imperatriz); 51 pela Procuradoria da República no Município de Bacabal (PRM-Bacabal) e sete pela Procuradoria da República no Município de Caxias (PRM-Caxias).

As ações de improbidade movidas pelo MPF-MA em 2013 já ultrapassam em 29,5% o total movido em 2012. No ano passado, foram movidas 206 ações de improbidade em todo o estado, número que colocou o órgão como a unidade que mais moveu ações de improbidade no país, quase dobrando o número de ações propostas pelo segundo colocado, o MPF na Bahia, com 134 ações movidas em 2012.

De janeiro até agora, o total de ações movidas pelo MPF-MA, nas esferas cível e penal, foi de 1.030 ações. O número também já ultrapassa o total movido em todo o ano de 2012, quando foram movidas 991 ações.

Esses dados são resultados diretos da reformulação organizacional na atuação dos procuradores da República no estado, ocorrida no final de 2011. Antes, apenas três procuradores atuavam no combate à improbidade administrativa. Hoje, são 14 procuradores atuando nessa matéria, rendendo resultados positivos no combate à corrupção.

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Investigação no Nordestão

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mpf

O Ministério Público Federal instaurou um inquérito civil público para apurar a exclusão dos clubes do Piauí e Maranhão da Copa do Nordeste. O procedimento, aberto pela Procuradoria da República no Piauí, foi autorizado pelo procurador Carlos Wagner Barbosa Guimarães. Fora do calendário desde 2010, o “Nordestão” retornou neste ano com o título do Campinense, da Paraíba. O mapa de competições adotado pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF), que coloca Piauí e Maranhão na região Norte, é o argumento usado pela entidade para a eliminação desses estados.

Para o procurador, o inquérito instaurado tem o objetivo de verificar as razões da não participação do Piauí na Copa Nordeste, o que contraria a divisão geográfica do Brasil, além de encontrar soluções para o problema considerando “a importância cultural do esporte para a sociedade”.

A portaria, assinada no dia 13 de setembro de 2013, considera uma representação feita por um grupo de torcedores piauienses, que questionou no Ministério Público Federal a não inserção de times piauienses e maranhenses no torneio. O servidor público José Ferraz, um dos organizadores do abaixoassinado, explicou que o grupo coletou 100 assinaturas durante o mês de março. O objetivo é garantir que o estado tenha lugar na Copa do Nordeste. No processo, encaminhado ao MPF, a atual divisão da CBF é considerada danosa ao patrimônio cultural e discriminatória.

– Converter o processo administrativo em inquérito é um passo para posteriormente o MPF entrar com uma ação civil pública. A CBF foi notificada e tivemos uma resposta insatisfeita, dizendo que a divisão foi sempre desta forma. Mas isso é esdrúxulo, sem lógica. Todos os torcedores do Piauí e Maranhão estão prejudicados. Com o inquérito esperamos que o MPF reverta à exclusão desses estados – explicou José Ferraz ao Globoesporte.com.

Segundo o MPF, não existe um prazo definido para a conclusão do inquérito. A Procuradoria busca, por meio de um acordo entre as partes, a solução para o problema na via extrajudicial. Em último caso, de acordo com o procurador, ao final do inquérito, o MPF poderá ajuizar uma ação judicial.
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Garantida pela CBF até o ano de 2017, a Copa do Nordeste teve, em 2013, 16 clubes divididos em quatro grupos.  Bahia (Bahia, Vitória e Feirense), Sergipe (Itabaiana e Confiança), Alagoas (CRB e ASA), Pernambuco (Sport, Santa Cruz e Salgueiro), Paraíba (Sousa e Campinense), Rio Grande do Norte (América e ABC) e Ceará (Ceará e Fortaleza) foram os representantes.  Com o objetivo de trazer mais visibilidade à região, a competição alcançou média de oito mil torcedores por partida. Em 2014, o torneio começará no dia 12 de janeiro.

FFP: vaga será apenas em 2015

Apesar de pleitear uma vaga na Copa do Nordeste 2014, a Federação de Futebol do Piauí (FFP) afirma que durante uma reunião, entre os presidentes das federações nordestinas, formalizou um acordo para que os times maranhenses e piauienses sejam incluídos apenas em 2015. O Estatuto do Torcedor, que garante a manutenção do regulamento em duas temporadas, manteve inalterada a fórmula da competição no próximo ano.

– Sabemos desse procedimento do MPF, inclusive a CBF já respondeu. Mas a divisão das regiões da CBF é muito complexa. É um problema de mais de 30 anos, que não atinge apenas o Piauí. São situações que precisam ser reparadas, mas deverão ser modificadas após a próxima eleição. Há um movimento para que isso aconteça. Além disso, o regulamento da competição não pode ser alterado em menos de dois anos. Por isso, fica para 2015 – explicou o presidente da FFP, Cesarino Oliveira.

A discursão da inclusão de Piauí e Maranhão na Copa do Nordeste é antiga. Na década de 50, um acordo entre dirigentes das Federações do Piauí e Maranhão e CBF colocou times desses dois estados na Região Norte devido à proximidade e a falta de clubes profissionais. Por isso, o Piauí nunca participou das edições da Copa do Nordeste. Clubes piauienses disputavam a extinta Copa Norte.

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Mudança de nome

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O Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA) conseguiu, na Justiça Federal, liminar que obriga a União a suspender os repasses de verbas federais ao município de Governador Edison Lobão, caso o nome da cidade não seja alterado dentro de 90 dias. A decisão é fruto de ação civil pública movida contra o Município, a União e o Estado do Maranhão, com o objetivo de alterar o nome da cidade, que desrespeita a Constituição Federal carregando nome de importante político da região, ainda vivo.

Para o MPF/MA, o batismo de um município com o nome de um ex-governador do Estado do Maranhão, e que atualmente ocupa o cargo de Ministro de Minas e Energia, cria uma forte pessoalização da coisa pública, causando a identificação do político de maneira intrínseca à própria população. “A lei estadual nº 6.194/94, ao criar o município de Governador Edison Lobão e nominando-o com o nome de um importante político da região, ainda vivo, é notoriamente contrária ao republicanismo e ao princípio da impessoalidade, sendo evidente a sua inconstitucionalidade”, afirma o procurador da República Paulo Sérgio Ferreira Filho.

A Justiça considerou que a “rotulação de nome de pessoa física a um município é a forma mais evidente para promover pessoalmente um político, tornando possível conduzir os cidadãos ao erro – que podem vincular os recursos oriundos de convênios ao político e sua família”.

Conforme a Lei que dispõe sobre a denominação de logradouros, obras serviços e monumentos públicos (nº 6.454, de 24 de outubro de 1977), é proibido, em todo o território nacional, atribuir nome de pessoa viva a bem público, de qualquer natureza, pertencente à União ou às pessoas jurídicas da administração indireta.

O município de Governador Edison Lobão  foi instituído pela Lei Estadual do Maranhão nº 6.194, de 10 de novembro de 1994, sancionada pelo vice-governador do Maranhão, José Ribamar Fiquene, no período em que Edison Lobão renunciou ao cargo de governador do estado para concorrer ao Senado Federal.

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Amovelar é condenado

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O ex-prefeito de Coroatá, foi condenado pela Justiça Federal por desvio de verbas federais destinadas à educação.  No julgamento de ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Federal, a juíza Liviane Kelly Soares Vasconcelos condenou o ex-prefeito a devolver aos cofres municipais o valor de R$ 1.223.174,12 com as devidas correções monetárias, e suspendeu seus direitos políticos por oito anos, tornando-o inelegível.

Na sentença, a juíza também condenou Luís da Amovelar ao pagamento de multa equivalente a 20 vezes o valor da maior remuneração percebida durante seu mandato, além de proibi-lo de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais pelo prazo de cinco anos.

Na ação de improbidade administrativa, o MPF acusou Luís da Amovelar de cometer diversas irregularidades no uso de verbas públicas do Programa de Educação de Jovens e Adultos (PEJA), do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), do Fundef e outros recursos destinados principalmente à educação do Município de Coroatá.

Dentre as irregularidades apontadas na ação destacam-se o fracionamento indevido de licitações, a ausência de processo licitatório e da aplicação do mínimo exigido com a remuneração dos profissionais da educação, ilegalidades nos documentos comprobatórios das despesas e ausência de comprovação de despesas. O MPF informou que todas as irregularidades atribuídas ao ex-prefeito foram constatadas pela fiscalização da Controladoria Geral da União (CGU) realizada no município.

O MPF apontou indícios de fraude na Tomada de Preços n° 06/2005, que teve como vencedora a empresa P. S. Sousa e Cia Ltda. Esta firmou contrato com a prefeitura, mas as notas fiscais anexadas na documentação de comprovação de despesas foram emitidas pela empresa Remax Distribuidora Ltda. Em sua defesa ao MPF, representantes da Remax afirmaram que as notas fiscais foram furtadas e que eles nunca participaram de processo licitatório no município de Coroatá.

Com base no Relatório de Fiscalização nº 756 da CGU, o MPF informou que o ex-prefeito não comprovou diversos gastos de verbas do Fundef do exercício de 2005, realizados por meio de pagamento em espécie e em cheques nominados à própria Prefeitura de Coroatá, totalizando R$ 1.223.174,12. A Justiça Federal constatou que esse volume de recursos foi sacado, mas não foi empregado nas despesas relatadas pela Prefeitura.

“Ressalte-se que não se trata aqui de dano presumido. Independentemente da regularidade ou não das despesas realizadas pela Prefeitura, estas atingiram o montante de R$ 8.350.291,78. Por outro lado, foram efetivamente retirados da conta do Fundef recursos no valor de R$ 9.573.465,90. Assim, em relação ao montante de R$ 1.223.174,12, não há sequer indício de que tenha sido efetivamente empregado em despesas públicas”, diz a juíza na sentença dada dia 10 de junho passado, no Processo 2008.37.00.005367-5.

A juíza declara ainda que Luís da Amovelar não se manifestou perante a CGU para esclarecer os fatos e, em sua defesa ao MPF, não fez nenhuma consideração a respeito do destino dos recursos. “Na qualidade de prefeito daquela municipalidade e, portanto, ordenador de despesas, ele era o agente público responsável pela correta aplicação das verbas públicas. Portanto, ao liberar verba pública sem a estrita observância das normas pertinentes, e sem comprovar a destinação da referida verba, a conduta do ex-gestor, além de macular os princípios da administração pública, causou efetivo dano ao erário”, concluiu a juíza.

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BB terá que adotar medidas contra desvios

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banco-do-brasil-logoAcolhendo pedido do MPF/MA, a 6ª Vara da Justiça Federal no Maranhão concedeu medida liminar determinando que o Banco do Brasil impeça os gestores dos Municípios e do Estado do Maranhão de sacarem em espécie ou transferirem, para outras contas públicas, os recursos federais alocados em contas específicas abertas em razão dos repasses tratados nos Decretos nº 6.170/2007, que cuida de convênios e contratos de repasse, e 7.507/2011 (Fundeb, SUS, merenda escolar, transporte escolar, PDDE, Projovem e outras verbas).

De acordo com o procurador da República José Milton Nogueira Júnior, autor da ação, o BB terá 30 dias para adequar seus sistemas, a contar da intimação, “mas os saques já devem ser impedidos 48 horas após o conhecimento oficial da decisão pelo banco,” concluiu.

Segundo a legislação vigente, ao receber verba federal para contratar determinado serviço ou adquirir certo(s) produto(s), deve o gestor comprovar a total aplicação dos recursos na finalidade que justificou o repasse, o que somente será possível se o prefeito mantiver os valores na conta especialmente aberta para seu manuseio e daí repassá-los apenas – e diretamente – para a conta do fornecedor do produto ou prestador do serviço contratado.

Porém, tornou-se rotineira nos municípios maranhenses a prática de o gestor sacar os recursos federais a ele confiados “na boca do caixa”, e em nome da própria prefeitura.

Outra conduta irregular, igualmente constatada em grande medida, é a transferência dessas verbas da conta específica para outras da prefeitura (conta única do Tesouro Municipal, do Fundo de Participação dos Municípios, da folha de pagamentos, etc.). Essa operação “mistura” o dinheiro federal com recursos do próprio município, tornando, a exemplo do que acontece com os saques em espécie, impossível que os órgãos de fiscalização verifiquem se a verba da União foi remetida ao fornecedor/prestador, ou seja, se foi aplicada na finalidade que justificou o repasse.

Com a decisão, salvo situações excepcionalíssimas, previstas nos próprios decretos mencionados, os recursos federais somente poderão ser movimentados sob a forma de transferência entre contas, devendo ser bloqueada a tentativa de remetê-los para outra conta da prefeitura, o que impediria os saques. O BB deverá ainda, em qualquer caso, identificar sempre os destinatários dos recursos, pelo CPF/CNPJ e conta corrente, inclusive nos extratos bancários, o que em muito facilitará o trabalho da fiscalização.

O MPF realizou algumas reuniões com o Banco do Brasil na tentativa de conseguir que a instituição colaborasse de maneira voluntária. Contudo, mesmo diante da simplicidade da medida solicitada pelo MPF, especialmente se comparada com a imensidão do benefício que isso traria à defesa do patrimônio público, o BB se negou a auxiliar, embora os decretos citados prevejam a responsabilidade da instituição financeira no assunto.

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Condenados fraudadores do INSS

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O Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA) conseguiu, na Justiça Federal, a condenação de 12 pessoas por crimes contra a Previdência Social. A sentença é resultado de denúncia feita pelo MPF/MA, em 2007, após investigação que apurou a concessão fraudulenta de inúmeros benefícios previdenciários, que ocasionaram um prejuízo de mais de um milhão de reais aos cofres públicos.

Pela decisão, as 12 pessoas foram condenadas pelos crimes de formação de quadrilha e inserção de dados falsos no sistema da administração pública para obtenção de vantagem indevida (crimes previstos nos artigos 288 e 313-A, do Código Penal, combinado com o artigo 71, que aumenta o tempo da pena nos casos de prática de dois ou mais crimes da mesma natureza). Quatro integrantes foram condenados ao cumprimento da pena em regime inicial fechado e oito em regime inicial semiaberto e, para todas as condenações, não cabe substituição por penas restritivas de direitos.

Relembre o caso

Após investigação, foi constatado que, entre os anos de 2003 e 2006, a servidora do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), na época chefe da Divisão de Benefícios da Agência Nazaré, Anália de Medeiros, inseriu dados falsos no sistema informatizado do instituto e concedeu, com esta prática, benefícios irregulares para pessoas aliciadas por uma quadrilha, que obtinha pagamentos em cima das concessões.

Conforme apurado, a servidora recebia as documentações falsificadas do grupo e liberava os benefícios, em troca de pagamento. A ação criminosa resultou na concessão de 30 benefícios irregulares neste período, o que ocasionou um dano ao erário de R$ 1.141.813,20.

Integrantes da quadrilha

Anália de Medeiros (ex-servidora do INSS. Pena: nove anos e 10 meses em regime fechado); Michelle Christine Ferreira Aguiar (articuladora do esquema de fraudes. Pena: oito anos e 10 meses em regime fechado); Silvio de Carvalho Araújo (9 anos e 7 meses em regime fechado); Clóvis Pereira de Abreu (responsável pela falsificação de documentos. Pena: nove anos e 10 meses em regime fechado); Rúbia Nara da Silva Aguiar, Victor Hugo Cruz Pereira e Milena Cristina Ferreira Lobato (cumprirão pena de 6 anos e 9 meses em regime semiaberto); Rosa Andréa Portela Pessoa Coelho, Sidney França Carvalho e Silvia Helena Lobato da Silva  (cumprirão pena de 6 anos e 9 meses em regime semiaberto); Elda Letícia Lobato Marques (5 anos e 6 meses em regime semiaberto) e Cleson de Jesus Ribeiro da Silva (5 anos e 3 meses em regime semiaberto).

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Máfia das Sanguessugas

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A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu, na Justiça, a condenação de dois ex-prefeitos, um do município de Conceição do Lago Açu (Fernando Luiz Maciel Carvalho) e o outro de Rosário (Raimundo João Pires Saldanha Neto), envolvidos na manipulação de licitações para aquisição de ambulâncias, por meio de convênio com o Ministério da Saúde. As irregularidades envolvem tanto a gestão do valor repassado e a sua aplicação, como o procedimento licitatório e o processo de pagamento.

Uma auditoria da Controladoria-Geral da União (CGU) constatou o esquema fraudulento, o que motivou operação conjunta do Ministério Público Federal e Polícia Federal, conhecida como a “Máfia das Sanguessugas”, para investigar o golpe. O escândalo de corrupção, que estourou em 2006, tinha como objetivo desviar dinheiro público, privilegiando empresas e superfaturando preços de unidades móveis de saúde.

A Procuradoria da União no Maranhão (PU/MA) ajuizou Ação Civil Pública pelos atos de improbidade administrativa dos ex-prefeitos. A unidade da AGU sustentou que o relatório da Controladoria demonstrou falhas em todo o processo de licitação. Foi constatado desde a ausência de publicação do edital, de pesquisa de preços, até a não concordância com as especificações contidas no Plano de Trabalho, como falta de cilindro de oxigênio, entre outros itens.

Diante dos argumentos apontados pela AGU, o Juízo da Subseção Judiciária de Bacabal condenou o ex-prefeito de Conceição do Lago Açu a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por quatro anos, a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios e o pagamento de multa no valor do dano causado ao município na quantia de R$ 18.225,01, corrigida por índices oficiais.

Já o Juízo da 5ª Vara da Seção Judiciária do Maranhão condenou o ex-prefeito de Rosário a suspensão dos seus direitos políticos por três anos, pagamento de multa correspondente ao dobro do valor dos recursos repassados ao município e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

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