MP terá acesso a dados do ISS, IPTU e ITBI

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O Ministério Público do Maranhão assinou, nesta quarta-feira (23), Termo de Cooperação Técnica com o Município de São Luís para ter acesso a dados do Imposto sobre Serviços (ISS), Imposto Predial Urbano (IPTU) e Imposto Sobre Transmissão de Bens Móveis eletrônicos (ITBI).  O objetivo é aprimorar o trabalho de prevenção e de combate à lavagem de dinheiro, à corrupção e à sonegação fiscal.

Assinaram o documento o procurador-geral de justiça, Luiz Gonzaga Martins Coelho, e o secretário municipal da Fazenda, Delcio Rodrigues e Silva Neto. O Termo de Cooperação Técnica tem vigência de 60 meses.

Pelo acordo, os dados do Município de São Luís deverão estar disponíveis para membros e servidores, devidamente credenciados, do Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações criminosas (Gaeco), Coordenadoria de Assuntos Estratégicos e Inteligência (Caei), Núcleo de Investigação e Promotorias de Justiça de Defesa da Ordem Tributária e Econômica.

“Este é mais um passo que damos para o combate à corrupção e à sonegação fiscal, para garantir a melhoria da arrecadação do Município e, consequentemente, dos serviços públicos”, afirmou Luiz Gonzaga Coelho sobre o acordo.

Foto: Divulgação

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Depois da Caema, agora é a OI que destrói asfalto novo

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Não tem jeito.

Até parece que falamos as mesmas coisas todos os dias e ninguém toma mesmo uma providência.

Se não bastasse a Caema, agora é a OI que também está quebrando o safalto que acabou de ser renovado pela Prefeitura de São Luís no jardim das Margaridas, na região do Cohatrac.

Pelo que conseguimos apurar, a OI sequer comunicou previamente a Semosp que executaria serviços no local.

Pelo visto a Caema fez escola…

A Prefeitura de São Luís não pode mais aceitar que essas empresas destruam o trabalho que ela vem fazendo nos bairros.

Não entendo como o Ministério Público, também não se sente provocado com esse exemplo de dinheiro público jogado fora.

Gostaria muito de ver a promotora Lítia Cavalcanti atuando nisso. Fica aqui a dica…

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Pirapemas: MP recomenda exoneração por nepotismo

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O Ministério Público do Maranhão expediu, Recomendação ao prefeito de Pirapemas, Iomar Salvador Melo Martins, para que seja feita a imediata exoneração do seu genro Luís Henrique Chidiak Reis Júnior do cargo de secretário-adjunto de Meio Ambiente do município.

A manifestação ministerial foi assinada pelo promotor de justiça Tiago Quintanilha Nogueira, titular da comarca de Cantanhede, da qual Pirapemas é termo judiciário.

Segundo consta nos autos, o prefeito de Pirapemas, Iomar Salvador Martins, confessou expressamente ter nomeado quatro parentes para cargos de secretarias municipais de sua gestão: esposa, primo, genro e ex-genro.

Especificamente no caso de Luís Henrique Chidiak Reis Júnior, atual genro do prefeito e formado em Odontologia, não há qualificação técnica para o cargo de secretário-adjunto de Meio Ambiente e, portanto, está configurado nepotismo. Além disso, Luís Chidiak possui domicílio em São Luís.

O prefeito Iomar Martins deve comunicar, no prazo de dez dias, sobre o acatamento ou não da Recomendação, apresentando, em qualquer hipótese de negativa, os respectivos fundamentos.

A omissão em adotar as providências indicadas pode implicar na adoção de todas as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis pelo Ministério Público contra o gestor municipal e demais responsáveis, por crime de responsabilidade e improbidade administrativa.

Foto: Divulgação

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MP pede anulação de concurso em Açailândia

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O Ministério Público do Maranhão ajuizou Ação Civil Pública na última sexta-feira, 2, solicitando ao Poder Judiciário que suspenda o concurso público do Município de Açailândia e anule o contrato com a Crescer Consultorias LTDA, vencedora da licitação e responsável pela execução do certame.

Foi pedido liminarmente que sejam proibidas futuras contratações por parte do Executivo municipal de candidatos advindos do referido edital e, ao final, seja declarada a nulidade do procedimento licitatório. Outro pedido é referente à devolução das taxas de inscrição a todos os candidatos inscritos. 

A medida é justificada pela “absoluta incapacidade técnica da referida instituição para a promoção do mencionado certame público”, afirma a promotora de justiça Glauce Mara Lima Malheiros.

Na avaliação da titular da 2ª Promotoria de Justiça Especializada da Comarca de Açailândia, há gravíssimas irregularidades envolvendo a contratação desde a escolha da empresa até a execução contratual.

Anteriormente, o Ministério Público emitiu Recomendação solicitando a anulação do procedimento licitatório e indicou que a modalidade pregão era inadequada e a empresa não teria capacidade técnica. A Prefeitura de Açailândia afirmou que a licitação não seria anulada.

Em seguida, a Promotoria de Justiça solicitou à Comissão Permanente de Licitação cópia integral do Pregão Presencial 22/2019, responsável pela seleção da Crescer Consultorias LTDA.

O MPMA juntou aos autos cópia de Notícia de Fato enviada pela Procuradoria Geral do Estado afirmando possível organização criminosa envolvendo a vencedora do pregão na realização de concursos públicos em diversos municípios maranhenses.

“Existem, de fato, indícios contundentes de que a empresa Crescer Consultorias LTDA esteja atuando junto a alguns municípios maranhenses, inclusive em conluio com outra empresa do ramo, fraudando procedimentos licitatórios, incluindo cláusulas ou exigências que restringem a competição e direcionando os certames, a fim de que apenas as empresas que compõem o esquema possam se sagrar vencedoras”, afirmou Glauce Malheiros. 

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MP requer afastamento do prefeito de Açailândia

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Em Ação Civil Pública por improbidade administrativa ajuizada nesta terça-feira (30) contra o prefeito de Açailândia, Juscelino Oliveira e Silva, e outras quatro pessoas, o Ministério Público do Maranhão requereu em caráter liminar a indisponibilidade de bens, a quebra do sigilo bancário e o afastamento do gestor do cargo.

Também estão sendo acionados o secretário de Infraestrutura e Urbanismo de Açailândia, Divaldo Farias da Costa, o engenheiro Rogério Rosa Lopes, da equipe da Secretaria de Infraestrutura, o secretário de Infraestrutura de Imperatriz, Francisco de Assis Amaro Pinheiro, a Terramata e o sócio-administrador da empresa Ricardo Barroso del Castilho.

A indisponibilidade de bens dos demandados deve se dar até o montante suficiente para garantir o ressarcimento dos danos ao erário e o pagamento de multa no valor mínimo de R$ 302.098, 31.

No pedido do MPMA, o afastamento do cargo deverá ser aplicado ainda sobre o secretário Divaldo Farias da Costa.

A ação teve como base documentos produzidos no Inquérito Civil 06/2018, instaurado pela 2ª Promotoria de Justiça Especializada de Açailândia, que apurou irregularidades na contratação da empresa Terramata para a execução de serviços de pavimentação em blocos sextavados de vias urbanas do município.

De acordo com a promotora de justiça Glauce Mara Lima Malheiros,titular da 2ª Promotoria de Justiça Especializada de Açailândia, a contratação da empresa ocorreu por meio da adesão à Ata de Registro de Preços da Concorrência Pública 006/2017, presidido pela Comissão Permanente de Licitação (CPL) de Imperatriz.

Entre as irregularidades constatadas no inquérito, estão: direcionamento do procedimento licitatório em favor da Terramata, superfaturamento das obras, favorecimento a empresas ligadas ao prefeito para execução de alguns serviços. “São diversos fatos que, analisados em conjunto, evidenciam o cometimento de atos ímprobos por agentes públicos municipais e particulares envolvidos na execução das obras”, relata a promotora de justiça.

Irregularidade da adesão

Amparado no Inquérito Civil, o Ministério Público constatou que as irregularidades aconteceram desde o pedido de adesão pelo Município de Açailândia à Secretaria de Infraestrutura de Imperatriz. Conforme o edital do certame, órgãos ou entidades que desejassem fazer uso da ata de registro de preços deveriam encaminhar solicitação para a Superintendência da CPL de Imperatriz, que teria a competência para permitir ou não o ingresso do solicitante. “A Administração Municipal de Açailândia, atropelando as regras do processo de adesão e objetivando direcionar o procedimento licitatório, resolveu buscar a autorização diretamente junto ao secretário municipal de Infraestrutura, Transportes e Serviços Públicos de Imperatriz”, observou a promotora Glauce Malheiros.

Outras irregularidades na execução dos serviços foram identificadas por meio de vistorias do Núcleo de Assessoria Técnica do Ministério Público, Instituto de Criminalística de Imperatriz e Delegacia de Polícia Civil de Açailândia.

As investigações verificaram, ainda, que os bloquetes utilizados na pavimentação das ruas pela Terramata estão sendo fornecidos por empresas vinculadas ao próprio prefeito de Açailândia. “Um dos imóveis destinados ao armazenamento dos bloquetes está vinculado à empresa Steel Estruturas e Metais, a qual consta como sócio- administrador o prefeito Juscelino Oliveira e Silva e seu filho Giuliano Gregory Santos Oliveira e Silva”, relata o texto da Ação Civil.

Foto: Divulgação

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MP aciona prefeito de Mirinzal por improbidade 

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O Ministério Público do Maranhão ajuizou, uma Ação Civil Pública por improbidade administrativa contra o prefeito de Mirinzal, Jadilson dos Santos Coelho, e a professora da rede pública municipal Niradalva Silva Silveira. 

A medida deu-se em razão de a professora não exercer suas funções, colocando em seu lugar outra pessoa estranha aos quadros da educação do Município de Mirinzal, com o consentimento do prefeito.

Na ação, o titular da Promotoria de Justiça de Mirinzal, Frederico Bianchini dos Santos, pede a condenação do prefeito e da professora, com a aplicação das penalidades previstas na Lei da Improbidade Administrativa (nº 8.249/92). 

Caso a Justiça os condene, ambos podem ser punidos com a perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos.

Ainda como penalidade o Ministério Público requereu a condenação dos acionados ao ressarcimento ao erário do valor de R$ 67.160, com correção monetária e juros, que equivale ao cálculo do tempo que a professora recebeu a sua remuneração (R$ 2.190) sem trabalhar. Foram exatos 28 meses (janeiro de 2017 a abril de 2019 – R$ 61.320) acrescidos de dois décimos terceiros (R$ 4.380) e dois terços de férias (R$ 1.460).

Investigação

Durante o processo de investigação, testemunhas ouvidas pelo Ministério Público confirmaram a denúncia de que professores da rede municipal de Mirinzal estavam recebendo seus vencimentos sem executarem suas obrigações. Inclusive a professora Niradalva Silva Silveira confirmou que praticava tal conduta.

Em seu depoimento, ela declarou que foi o prefeito quem colocou em seu lugar uma pessoa identificada como Milena Mondego, que é prima da esposa dele. Acrescentou ainda que mora em São Luís, o que é de conhecimento de todos na Secretaria Municipal de Educação, e que do salário de R$ 2.190 repassa R$ 1.090 para Milena Mondego.

“A conduta praticada pelos requeridos atenta cabalmente contra os princípios da impessoalidade e da moralidade, agride a ética, à qual o servidor público deve sempre obedecer”, comenta o promotor de justiça Frederico Bianchini.

Foto: Divulgação

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MP pede reforma do Mercado do Peixe

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A precariedade da estrutura externa do Mercado do Peixe, em São Luís, usada para desembarque e comercialização de pescado, aliada às condições sanitárias insalubres e a permanência de lixo e esgotos a céu aberto motivou o Ministério Público do Maranhão a ajuizar, em 17 de junho, Ação Civil Pública (ACP) requerendo ao Poder Judiciário que obrigue o Estado do Maranhão a sanar as irregularidades.

A promotora de justiça Márcia Lima Buhatem requer liminarmente a construção, na parte externa, de boxes padronizados com revestimento e cobertura; ponto de água em todos os boxes; sistema de esgotamento de líquidos e sólidos; banheiros, bem como demais estruturas necessárias ao adequado funcionamento do mercado.

Foi pedido à Justiça que também determine, no prazo de 30 dias, a divulgação do cronograma da obra como forma de garantir o seu acompanhamento.

Além disso, que o Estado do Maranhão seja obrigado, em 30 dias, independentemente do deferimento dos pleitos anteriores, a realizar ações de educação sanitária e ambiental no mercado; cursos sobre higiene, manipulação de alimentos e prevenção de riscos de contaminação do pescado, destinados a todos os comerciantes e pescadores que trabalham no mercado.

O MPMA sugeriu a determinação de multa diária de R$ 100 mil, em caso de descumprimento da decisão judicial.

Todas as irregularidades foram atestadas em relatório técnico de inspeção sanitária realizado, em 2015, pela Superintendência de Vigilância Epidemiológicas e Sanitária Municipal de São Luís. Os inspetores sanitários classificaram como “inaceitáveis” as condições das atividades de desembarque, manuseio e comercialização de peixes e mariscos com risco de ocasionar doenças transmitidas por alimentos contaminados.

“Essa conjuntura ambiental problemática representa perigo iminente à saúde pública. Torna-se necessário a adoção de ações corretivas imediatas”, afirmou, na ACP, a titular da Promotoria de Justiça Especializada de Defesa dos Direitos Fundamentais, Márcia Buhatem. 

Na avaliação da representante do MPMA, a dignidade humana é desrespeitada pois a saúde e a dignidade dos comerciantes e consumidores é seriamente desconsiderada em um ambiente precário. A situação sanitária insalubre e degradante faz com que o comércio seja realizado de forma improvisada, em barracos de madeira e lona, sem bancadas adequadas, sem ponto de água, com fiação elétrica exposta.

“Todos os consumidores, diretos e indiretos, acabam sendo prejudicados e submetidos a situação degradante, em virtude do iminente risco à saúde pública que pode ser ocasionado pela contaminação dos produtos ali comercializados”.

Orçamento

O Ministério Público destacou que o orçamento destinado pelo Estado do Maranhão em Lei Orçamentária Anual (LOA) para o ano de 2019 é de R$ 56,72 milhões, destinados à pasta da Secretaria de Estado de Infraestrutura apenas para construção e melhoramento de prédios públicos. Há também previsão orçamentária de R$ 350 mil, destinado à Secretaria de Estado das Cidades e Desenvolvimento Urbano, para reforma de feiras e mercados no município de São Luís.

Pedidos

Caso não seja concedida medida liminar, foi pedida a condenação do Estado do Maranhão para cumprir as mesmas medidas em condenação final. O MPMA sugeriu a determinação de multa diária de R$ 100 mil, em caso de descumprimento da decisão judicial e a reparação do dano moral coletivo no valor de R$ 300 mil a ser revertido ao Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos.

Foto: Reprodução / TV Mirante

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MP aciona Prefeitura de Imperatriz

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O Ministério Público do Maranhão expediu Recomendação, no dia 5 de julho, orientando o Município de Imperatriz a ajustar a porcentagem de vagas destinadas a pessoas com deficiência em seletivo realizado pelo Executivo municipal.

O documento foi elaborado pela 4ª Promotoria de Justiça do Idoso e da Pessoa com Deficiência de Imperatriz. O motivo foi a manutenção pelo Município do percentual de 5% destinado a este público, apesar de a porcentagem de no mínimo 10% das vagas já estar disciplinada em lei.

O autor da Recomendação, titular da Promotoria de Idoso e da Pessoa com Deficiência, Joaquim Ribeiro de Souza Júnior, explica que o caso teve início quando o prefeito Assis Ramos vetou o projeto de lei de autoria do Poder Legislativo, em maio deste ano, que garantia no mínimo 10% de reserva das vagas em concursos e seletivos realizados no município a pessoas com deficiência.

No entanto, a Câmara derrubou o veto e aprovou a Lei Ordinária Municipal nº1.773/2019, fixando o percentual de no mínimo 10% e no máximo de 20% das vagas a pessoas com deficiências em todos os concursos e seletivos realizados pelo ente municipal.

O Município ainda ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade no Tribunal de Justiça, requerendo a suspensão da lei. Entretanto, o pedido foi indeferido.

O promotor de justiça Joaquim Júnior explica que a inconstitucionalidade neste caso não se aplica, porque o Legislativo não legislou para criar cargos ou critérios específicos do concurso, atribuição específica do chefe do Executivo. O membro do Ministério Público ressalta que foi estabelecido o limite de um critério que já existe, inclusive amparado em legislação federal.

“A Câmara não podia, por exemplo, criar cargos ou extingui-los, já que esta é uma atribuição exclusiva do chefe do Poder Executivo. Os vereadores também não podem criar critérios de admissão, como exigir carteiras de motoristas para que os candidatos estejam habilitados a serem servidores públicos. Mas a Câmara pode legislar sobre a porcentagem de vagas destinadas a públicos específicos e amparados por lei, como as pessoas com deficiência”, exemplificou o promotor de justiça.

Atendimento

Em resposta à Recomendação do Ministério Público, o secretário municipal de Educação, Josenildo José Ferreira, enviou ofício à 4ª Promotoria de Justiça em Defesa do Idoso e da Pessoa com Deficiência no dia 10 de julho, afirmando que os editais 7, 8 e 9/2019 dos seletivos realizados pelo Município foram alterados para garantir a reserva de 10% das vagas para pessoas com deficiência, em conformidade com a Lei nº1.773/2019.

Os seletivos foram realizados para contratação em caráter emergencial de professores para atuar nos anos finais do ensino fundamental na zona rural, atendimento educacional especializado em caráter temporário, em salas de recursos, na educação inclusiva da rede pública municipal, tanto na zona rural quanto na zona urbana.

A seleção foi realizada por meio de prova de títulos no início deste mês e o prazo de validade do processo é de cinco meses. As vagas eram destinadas ao cargo de professor de matemática, língua inglesa, ledor/transcritor de braile, intérprete de libras, instrutor de libras e professor de atendimento educacional especializado.

A Recomendação orienta que outros concursos e seletivos atendam aos requisitos da nova lei municipal.

Foto: Divulgação / MP

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MP aciona Estado e Prefeitura de Imperatriz

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O Ministério Público do Maranhão propôs Ação Civil Pública nesta terça-feira (2), perante a Justiça Federal, contra a União, o Estado do Maranhão e o município, por conta do risco de paralisação das cirurgias e demais serviços de urgência e emergência em Imperatriz.

A ação foi protocolada pela 5ª Promotoria de Justiça Especializada em Defesa da Saúde de Imperatriz, pedindo que a Justiça obrigue os requeridos a manterem a regular oferta dos serviços, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 5 mil, além de responsabilização penal e por improbidade administrativa.

O MPMA vem tentando mediar a solução de forma extrajudicial desde o início de junho, buscando de todas as formas um acordo entre Município e a empresa prestadora dos serviços de saúde. No entanto, o ente municipal, até o momento, não comprovou a tomada de medidas para eliminar o risco de paralisação dos serviços.

No dia 4 de junho, o Ministério Público do Maranhão se reuniu com a administração municipal e a Clínica Cirúrgica de Imperatriz, prestadora de serviços de saúde, em razão da existência de riscos de suspensão das cirurgias e dos demais serviços de urgência e emergência prestados pela empresa no Hospital Municipal de Imperatriz (HMI).

A empresa comunicou ao Ministério Público que a Prefeitura de Imperatriz não estaria repassando os valores referentes ao pagamento dos serviços, além de notificar a falta de condições de trabalho dos profissionais de saúde.

Acordo extrajudicial

Após diversas tentativas de mediação pelo titular da Promotoria de Justiça da Saúde em audiência extrajudicial, a empresa prestadora do serviço de urgência e emergência declarou que, diante da situação, não possuía interesse em prosseguir ofertando os serviços para o Município. No entanto, concordou em continuar realizando as cirurgias e prestando serviços de urgência e emergência pelo prazo de 40 dias para que a Prefeitura regularizasse a situação ou contratasse outra empresa para dar continuidade aos trabalhos.

O Município, por sua vez, se comprometeu perante o Ministério Público a garantir a plena continuidade dos atendimentos, seja por meio de novas contratações ou de novo consenso com a empresa atual, buscando a conciliação e continuidade da execução do contrato já celebrado.

Acordo não cumprido

Decorridos mais de 10 dias desde a realização daquela audiência extrajudicial, o Município ainda não havia apresentado ao MPMA quaisquer documentos que demonstrassem a comprovação da efetiva tomada de providências para a resolução da situação relativa às cirurgias e demais serviços de urgência e emergência, no Hospital Municipal de Imperatriz.

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Vereadores são presos após pedido de propina

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O Ministério Público do Maranhão, por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas – Gaeco, e a Polícia Civil, por meio da Superintendência Estadual de Prevenção e Combate à Corrupção – Seccor, deram cumprimento a cinco mandados de prisão temporária e oito mandados de busca e apreensão, na cidade de Vitória do Mearim, no início da manhã desta quarta-feira, 5 de junho.

A operação foi realizada de forma simultânea em acolhimento de decisão da Justiça da Comarca de Vitória do Mearim.

As investigações apuram os crimes de corrupção passiva e associação criminosa, praticados pelos vereadores George Maciel da Paz, presidente da Câmara Municipal; Hélio Wagner Rodrigues Silva; Oziel Gomes da Silva; Marcelo Silva Brito (Marcelo da Colônia); Mauro Rogério (Nego Mauro); José Mourão Martins e Raimundo Nonato Costa da Silva (Nonato do Chelo). Além destes, o vereador Benoa Marcos Rodrigues Pacheco, o Bena, está sendo investigado pelo crime de corrupção passiva.

Segundo a apuração até o momento, os vereadores solicitaram vantagem financeira a Almir Coelho Sobrinho em troca do arquivamento da CPI que está em andamento na Câmara Municipal contra a prefeita Dídima Maria Corrêa Coelho, que é sua esposa.

Ao prestar declarações durante a investigação, Almir Coelho Sobrinho, secretário-chefe da Assessoria de gabinete da prefeita, apresentou gravações das conversas que manteve com os vereadores com o objetivo de ajustar os valores a serem pagos.

Enquanto os sete primeiros vereadores se uniram para pedir o pagamento do valor de R$ 320 mil parcelado em duas vezes, garantindo a maioria dos votos contra a CPI; o vereador Bena pediu para si a quantia de R$ 100 mil com o mesmo propósito.

Mesmo que nos áudios seja mencionado que cada vereador do “grupo dos 7” receberia uma parcela de R$ 10 mil e outra de R$ 20 mil, havia um ajuste, inicialmente, entre George, Hélio e Oziel para que estes recebessem R$ 70 mil, sem que os demais soubessem.

De acordo com o depoimento de Almir Coelho Sobrinho, havia um plano paralelo entre os vereadores para afastar a gestora, com o intuito de que a vice assumisse e pudesse sacar a quantia correspondente aos royalties da mineração destinados ao município de Vitória do Mearim, totalizando aproximadamente R$2.200.000,00 para, em seguida, dividir entre eles.

Evidenciando a existência desse plano, os vereadores aprovaram, sem observar o procedimento legislativo e em sessão extraordinária, a Proposta de Emenda à Lei Orgânica, possibilitando o afastamento do prefeito em razão do início do procedimento para apurar crimes de responsabilidade pela Câmara Municipal, na mesma data em que Almir Coelho Sobrinho se negou a efetuar o pagamento dos valores solicitados, encerrando as negociações entre eles.

Foram alvos das medidas cautelares de busca e apreensão em suas residências e de prisão temporária os vereadores Hélio Wagner Rodrigues Silva, Oziel Gomes da Silva, Mauro Rogério Pires, José Mourão Martins e Benoa Marcos Rodrigues Pacheco.

Em relação aos vereadores George Maciel da Paz, Marcelo Silva Brito e Raimundo Nonato Costa da Silva, foram cumpridos apenas mandados de busca e apreensão.

Os presos ficarão recolhidos no Complexo Penitenciário de Pedrinhas pelo prazo de cinco dias, podendo ser prorrogado por mais cinco, como forma de evitar que eles destruam ou omitam provas, ou até mesmo influenciem ou ameacem as testemunhas que serão ouvidas até a conclusão das investigações.

Do material apreendido nas residências dos vereadores, os aparelhos celulares e computadores serão encaminhados ao Laboratório de Tecnologia contra Lavagem de Dinheiro do Ministério Público para a extração e análise dos dados.

Foto: Divulgação / MP / Polícia Civil

G1 Maranhão

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