MP pede aplicação de lockdown na Ilha de São Luís

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Em virtude do aumento dos casos do novo coronavírus e o colapso do sistema de saúde na rede pública e particular nos municípios de São Luís, São José de Ribamar, Raposa e Paço do Lumiar, o Ministério Público do Maranhão ajuizou nesta quinta-feira, 30, Ação Civil Pública (ACP), com pedido de tutela de urgência, solicitando ao Poder Judiciário que obrigue o Estado do Maranhão a cumprir regras mais rígidas de confinamento na Ilha de São Luís. O objetivo é conter o avanço da doença e evitar novas mortes.

A ACP é assinada pelos titulares das Promotorias de Justiça de Defesa da Saúde Maria da Glória Mafra Silva (São Luís), Márcio José Bezerra Cruz (São José de Ribamar), Reinaldo Campos Castro Júnior (Raposa) e Gabriela Brandão da Costa Tavernard (Paço do Lumiar).

Eles destacam que, segundo o boletim epidemiológico da Secretaria de Estado da Saúde (SES), desde a última terça-feira (28), todos os 112 leitos de UTI da rede estadual, exclusivos para pacientes com Covid-19, estão ocupados. Mesmo com a perspectiva de ampliação de leitos, com a criação de um hospital de campanha no Multicenter Sebrae, o prazo final para a instalação é de 45 dias.

Os promotores de justiça destacam que, se a disseminação da doença não for controlada, a letalidade da população vulnerável será incontrolável. “O colapso do sistema de saúde nesta capital somente será postergado se houver um quadro de medidas não farmacológicas para a redução do contato social”.

Para isso, segundo os representantes ministeriais, a única solução cabível é reduzir gravemente o contato social na capital, que detém 2.149 dos 2.804 casos positivos de Covid-19 no Maranhão.

“Como a ocupação dos leitos de UTI dedicados ao tratamento de Covid-19 na rede estadual já ultrapassou o marco de 80% estipulado pelo Poder Executivo estadual, sem que tenha sido decretado o confinamento (lockdown), ante a urgência da questão, resta buscar a prestação jurisdicional para que seja determinado liminarmente ao Estado do Maranhão estender a suspensão expressa a todas as atividades não essenciais à manutenção da vida e da saúde”, afirma a ACP.

Também foi pedida a limitação adequada das reuniões de pessoas em espaços públicos, além da regulamentação do funcionamento dos serviços públicos e atividades essenciais, prescrevendo-se lotação máxima excepcional nesses ambientes, de forma que a restrição do convívio social atinja, no mínimo, 60% da população.

Na ACP, o Ministério Público destaca a necessidade de ir a um patamar mais elevado, com a adoção do lockdown, para superar o colapso do Sistema Único de Saúde (SUS) na capital. Além disso, diante da lotação dos leitos de UTI nos hospitais particulares, o Sindicato dos Hospitais e o Hospital São Domingos, em cartas endereçadas ao governador Flávio Dino, já recomendaram essa medida. 

Omissão –
Os boletins epidemiológicos destacam a falta de transparência sobre o número de leitos de internação hospitalar, a exemplo dos leitos clínicos e de UTI, de apartamentos, bem como de enfermarias ocupados e disponíveis para o atendimento de pacientes contaminados pela Covid -19 em suas respectivas redes.

“Com essa omissão, o Executivo estadual fica com dificuldades para, com precisão científica e atendendo aos princípios da prevenção e da precaução aplicáveis à pandemia, notadamente quanto à necessária justificação para a atuação dos gestores, definir na região metropolitana da capital o momento exato de aplicação de medidas mais rígidas de distanciamento social, a fim de assegurar a saúde coletiva.

Pedidos –
Além do lockdown, foi pedida a aplicação de orientação e de sanção administrativa quando houver infração às medidas de restrição social, como o não uso de máscaras em locais de acesso ao público. Também foi pedida a extensão da suspensão das aulas da rede privada nos municípios requeridos, segundo os parâmetros adotados para a rede estadual.

Outro pedido é a restrição de veículos particulares nas rodovias estaduais na área urbana dos quatro municípios da Ilha de São Luís e nas áreas do programa Nosso Centro. O Ministério Público solicitou que a Justiça determine aos quatro municípios que se abstenham de disciplinar as regras do distanciamento social de modo contrário ao Estado do Maranhão.

Pede, ainda, que seja determinado às equipes de vigilância em saúde, guarda municipal, agentes municipais de trânsito e outros agentes de fiscalização municipais sobre o uso obrigatório de máscara em São Luís, São José de Ribamar, Paço do Lumiar e Raposa. 

As agências e correspondentes bancários devem funcionar apenas para pagamento de salários e benefícios assistenciais. A organização das filas e o distanciamento social é de responsabilidade dos estabelecimentos, sob pena de suspensão dos alvarás de funcionamento.

O Ministério Público requereu o pagamento de multa diária de R$ 100 mil, a ser paga por cada um dos acionados, em caso de descumprimento.

Foto: Divulgação

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Dnit terá que realizar obras urgentes na BR-222

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A pedido do Ministério Público Federal (MPF) no Maranhão, a Justiça Federal determinou que o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) apresente cronograma de execução e inicie as obras de restauração do pavimento e da sinalização vertical e horizontal dos pontos críticos da BR-222, no estado do Maranhão.

De acordo com o MPF, foi proposta ação civil pública em razão de omissão do poder público, que não vem respondendo à obrigação de reparar as condições inadequadas em que a rodovia se encontra, as quais promovem limitações nos direitos de ir e vir dos usuários, além de causarem exposição à insegurança e, em muitos casos, a ocorrência acidentes fatais.

Para o procurador da República Hilton Melo, “existe um histórico de descumprimentos na restauração das rodovias federais em todo o estado do Maranhão. As condições dos pavimentos estão precárias em diversos pontos, apresentam deficiências nas sinalizações verticais e horizontais e lombadas irregulares. Nesse contexto, a ação de recuperação da BR-222 está inserida em um conjunto de ações judiciais propostas pelo MPF, com o objetivo de pôr fim ao estado crítico de todas as rodovias federais no Estado”.

A ação proposta pelo MPF é fundamentada no princípio de que a segurança pública é um dos deveres do Estado, tendo o seu exercício a finalidade de preservar a ordem pública e a integridade das pessoas e do patrimônio, sendo a segurança viária considerada como uma dimensão da segurança pública e elevada a nível constitucional através da Emenda 82/2014. Além disso, de acordo com a Lei 13.460/2017, os serviços públicos e o atendimento ao usuário devem ser realizados de forma adequada, como a adoção de medidas visando à proteção à saúde e à segurança dos cidadãos.

Dentre os fundamentos, o MPF apontou, ainda, a Lei 10.233/2001, que regulamenta o Sistema Nacional de Viação e determina que este tem como objetivos essenciais dotar o País de infraestrutura viária adequada, garantir a operação racional e segura dos transportes de pessoas e bens e promover o desenvolvimento social e econômico e a integração nacional.

Decisão – a Justiça Federal acolheu parcialmente a ação proposta pelo MPF, que pediu a recuperação total da rodovia. De acordo com a decisão, o próprio Dnit reconhece a precariedade de vários trechos da BR-222, devendo, portanto, pelo menos durante a marcha processual, executar obras de restauração aos pontos considerados críticos, a fim de garantir a segurança viária recomendada no texto constitucional.

Na decisão, concedida em caráter liminar, a Justiça Federal determinou, ainda, o prazo máximo de 90 dias para que o Dnit apresente o cronograma de execução das obras de restauração do pavimento e da sinalização dos pontos críticos da BR-222, e as inicie em, no máximo, 60 dias, a partir da apresentação do cronograma, sob pena de fixação de multa diária.

Foto: Reprodução/TV Mirante

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MP recomenda aos bancos redução de riscos da Covid

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O procurador-geral de justiça, Luiz Gonzaga Martins Coelho, expediu Recomendação à Federação Brasileira de Bancos (Febraban), em 14 de abril, para a adoção de medidas visando a reduzir os riscos de contaminação pelo coronavírus (Covid-19) nas agências bancárias e casas lotéricas localizadas no estado.

Uma das medidas sugeridas é a sistematização de uma forma organizada e segura de proceder e efetuar os pagamentos nas agências, com a finalidade de reduzir a possibilidade exponencial de contaminação pela proximidade das pessoas nas filas.

Deve ser elaborada e sistematizada igualmente a prévia higienização dos ambientes de circulação, observando rigorosamente todas as normas sanitárias, e deve ser disponibilizado o apoio de um maior número de colaboradores para auxiliar o consumidor, com o objetivo de diminuir ao máximo o tempo de permanência nas filas do interior. Também foi recomendada a implantação de autoatendimento na parte externa das agências, observando sempre a distância regulamentar.

A Recomendação prevê a inserção, na tela inicial dos terminais eletrônicos, de um passo a passo, esclarecendo ao consumidor como utilizar o terminal, objetivando a agilização do atendimento.

As agências devem providenciar, ainda, a afixação de cartazes nas salas dos terminais eletrônicos com informações claras e objetivas, esclarecendo o consumidor sobre a utilização dos caixas eletrônicos.

No prazo de cinco dias, devem ser encaminhadas ao MPMA informações sobre o acatamento da presente Recomendação, indicando as medidas adotadas.

Foto: Paulo Soares

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MP pede à PM que reforçe fiscalização da quarentena

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O Ministério Público do Maranhão expediu Recomendação aos 3º e 14º Batalhões de Polícia Militar orientando reforçar a fiscalização para o cumprimento do isolamento social no Município de Imperatriz.

O documento foi assinado nesta quinta-feira, 9, pelos titulares da 3ª Promotoria de Justiça Criminal de Imperatriz e da 5ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa da Saúde Pública de Imperatriz, Raquel Chaves Duarte Sales e Newton de Barros Bello Neto, respectivamente.

A Recomendação orienta que os comandantes Paulo Alfredo Donjie e Oliveira e Renato Abrantes Campos, do 3º e 14º Batalhão, respectivamente, adotem todas as providências necessárias ao efetivo e integral cumprimento dos decretos (municipais, estaduais e federais) que regulamentam a matéria.

O documento salienta que os comandos devem atentar para as determinações da Organização Mundial de Saúde e demais normativos legais expedidos para regular a situação presente de enfrentamento à pandemia do novo coronavírus (Covid-19).

Para tanto, os promotores de justiça orientam que os batalhões intensifiquem as fiscalizações aos estabelecimentos que estejam funcionando de forma irregular, desrespeitando as restrições impostas ao setor em que estão incluídos.

De acordo com o documento, a corporação deve adotar todas as medidas necessárias para coibir o funcionamento irregular dos estabelecimentos. Quando constatado, a polícia deve elaborar relatório circunstanciado dos fatos, com a qualificação dos responsáveis e demais envolvidos para a tomada de providências cabíveis.

Os casos irregulares deverão ser relatados imediatamente ao Ministério Público do Maranhão. Os comandos têm o prazo de cinco dias para informar ao MPMA sobre as providências adotadas quanto à Recomendação.

“O MPMA leva em consideração os impactos econômicos da crise, mas deve seguir as recomendações da Organização Mundial de Saúde quanto às medidas de combate à doença. Por isso, o intuito da fiscalização é evitar a aglomeração de pessoas e dar cumprimento ao recomendado isolamento social”, ressaltam Raquel Chaves Duarte Sales e Newton Bello Neto, promotores de justiça.

Foto: Divulgação

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MP e Procon fazem alerta a instituições de ensino

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O Ministério Público do Maranhão, por meio da 10° Promotoria de Justiça Especializada na Defesa do Consumidor de São Luís, e o Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor do Estado do Maranhão (Procon) emitiram nesta segunda-feira (6) uma Recomendação Conjunta às instituições de ensino do estado.

O documento, assinado pela promotora de justiça Lítia Cavalcanti e pela presidente do Procon, Adaltina Queiroga, aborda o funcionamento das escolas, faculdades e cursos técnicos no período de suspensão das aulas presenciais como medida de prevenção ao novo coronavírus.

Os berçários e escolas de educação infantil deverão negociar uma compensação futura ou desconto proporcional à economia de custos obtida em decorrência da suspensão das atividades. Já as empresas que atuam na educação básica (com exceção da educação infantil), têm três possibilidades para a manutenção dos serviços.

A primeira delas, recomendada pelo MPMA e Procon, é que as aulas presenciais sejam realizadas em período posterior, com apresentação de um calendário de reposição no qual devem constar os dias letivos, horas-aula e conteúdo a ser reposto. Nesse caso, não é obrigatória a redução no valor da mensalidade, desde que garantida a prestação do serviço em outro momento.

A segunda opção é a realização de aulas não presenciais, na modalidade Ensino a Distância (EaD), de acordo com a Resolução n° 94, de 26 de março de 2020, do Conselho Estadual de Educação.

As escolas que adotarem esse sistema deverão realizar o abatimento proporcional das mensalidades de acordo com a redução de custos fixos que tenham ocorrido, como água, energia, internet, impressão, material de expediente e limpeza. Para isso, deverá ser apresentada aos contratantes uma atualização da planilha de custos das escolas.

Também deverão ser asseguradas alternativas às plataformas de videoaulas aos alunos, como pen-drives, CDs/DVDs ou mídias impressas. Se for o caso, deverão ser disponibilizados equipamentos eletrônicos aos que não possuem. A Recomendação também ressalta que deve ser preservada a qualidade do ensino, que deve ser validada pelos órgãos competentes.

A terceira possibilidade trazida pela Recomendação é a antecipação das férias escolares, com a devida apresentação de um calendário de reposição das aulas presenciais com dias letivos, horas-aula e conteúdo a ser reposto.

Nos casos em que as instituições optem por essa medida, as mensalidades deverão continuar a ser pagas de forma integral. Ao final das férias, as escolas poderão optar pelo ensino a  distância, devendo para isso garantir o aprimoramento de suas ferramentas visando à manutenção da qualidade dos serviços educacionais.

As escolas também devem criar canais de atendimento efetivos pelos quais os contratantes possam tratar de questões administrativas e financeiras e os alunos possam resolver questões pedagógicas.

Ensino superior – As instituições de ensino superior também poderão utilizar plataformas online de EaD, aplicativos e outras tecnologias, desde que obedecidos os componentes curriculares e seja estabelecida uma metodologia de apuração de frequência e manutenção da carga horária e dias letivos.

Também deverão ser asseguradas alternativas aos estudantes que não podem acompanhar as aulas Ead. Nesse caso, caberá ao aluno a comunicação à instituição de ensino para que, juntos, busquem uma solução. Se for impossível a continuidade, deve-se garantir ao consumidor a possibilidade de cancelamento do contrato, com o reembolso das parcelas ainda não vencidas e eventualmente já pagas.

Se detectada a redução dos custos fixos das instituições, deve haver o abatimento proporcional no valor das mensalidades, devendo ser considerado eventual investimento tecnológico.

As instituições de ensino superior também receberam a recomendação de criar canais de atendimento nos quais os contratantes possam tratar de questões administrativas e financeiras e os alunos de questões pedagógicas.

Profissionalizante – Os cursos técnicos e profissionalizantes também poderão utilizar plataformas online, assegurando alternativas àqueles que não puderem utilizá-las. Em caso de redução de custos, deverá haver abatimento nas mensalidades e, se o serviço não for prestado ou prestado de forma insatisfatória, os interessados poderão fazer o trancamento do curso sem qualquer ônus.

Em todos os casos, os prazos e formas de flexibilização, abatimentos ou reembolso deverão ser tratados diretamente entre contratantes e contratados. Contratos acessórios, como transporte escolar ou esportes, também deverão ser negociados diretamente, podendo haver a suspensão enquanto durar a paralisação dos serviços educacionais presenciais.

Nas situações em que não houver acordo entre as partes, caberá ao Procon a orientação e formalização das denúncias para que seja instaurado processo administrativo.

Foto: Divulgação

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MP requer informações sobre interrupção de vacinação

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Para instruir o procedimento administrativo aberto para apurar a interrupção temporária da Campanha de Vacinação contra a Gripe (Influenza – H1N1) no Município de São Luís, o Ministério Público do Maranhão requisitou, em 24 de março, informações à Secretaria Municipal de Saúde (Semus) sobre a suspensão, especialmente sobre a falta de imunização da população idosa. O prazo dado para o encaminhamento das respostas foi de 48 horas.

A campanha de vacinação foi interrompida em razão do término do estoque das doses da vacina, depois da abertura no dia 23 de março.

Assinaram o documento os promotores de justiça José Augusto Cutrim Gomes (1ª Promotoria de Justiça de Defesa do Idoso de São Luís) e Eliane da Costa Azor (2ª Promotoria de Justiça de Defesa do Idoso de São Luís).

No documento, o MPMA solicitou as seguintes informações: a quantidade de vacinas solicitadas; se o número era suficiente; a quantidade recebida pela Semus; o motivo de ter faltado doses para a população idosa; a qualificação das pessoas responsáveis pelo planejamento e controle; a razão de a campanha ter se concentrado nas Unidades Básicas de Saúde (estabelecimento com pequeno espaço físico); se havia profissionais suficientes para a demanda.

Também foi pedido dados a respeito da quantidade de idosos que estavam previstos para serem vacinados; a razão de terem informado haver quantidade suficiente de vacinas; se o responsável do suposto erro foi o Município ou a União; o cronograma, o planejamento, o inventário do quantitativo de doses recebidas do Ministério da Saúde e encaminhadas às Unidades de Saúde; a previsão do novo período da campanha e as medidas adotadas para a prevenção contra o contágio e a disseminação do coronavírus (Covid-19) durante a campanha.

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MP cancela atendimento presencial por conta do covid

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O procurador-geral de justiça, Luiz Gonzaga Martins Coelho, determinou a suspensão, a partir da próxima segunda-feira (23) do atendimento presencial nas Promotorias de Justiça, Procuradoria Geral de Justiça, setores administrativos e demais unidades da instituição. O objetivo é atuar preventivamente para evitar a disseminação do coronavírus.

A medida foi adotada nesta sexta-feira, 20, considerando a necessidade de combater o surto do coronavírus (covid 19) e influenza H1N1. A proliferação do covid 19 foi classificada como pandemia pela Organização Mundial de Saúde.

Para viabilizar o funcionamento dos serviços básicos da instituição, será editada Portaria estabelecendo quais os serviços da área administrativa permanecerão em atividade e em quais condições irão funcionar, preferencialmente, por teletrabalho e com número mínimo de servidores.

Por resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), aprovada nesta quinta-feira, 19, todos os prazos processuais foram suspensos até 30 de abril. Todos os procedimentos extrajudiciais no âmbito do MPMA também ficam suspensos, salvo decisão fundamentada do órgão de execução em cada caso.

“Precisamos usar mecanismos de contenção para que não haja proliferação do vírus. Estamos trabalhando para prevenir novos casos e contribuir para combater a pandemia”, afirmou Luiz Gonzaga Martins Coelho.

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MP e Procon emitem recomendação durante pandemia

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A 10ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa do Consumidor de São Luís e o Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor do Estado do Maranhão (Procon) emitiram nesta quarta-feira (18) uma Recomendação a fornecedores de produtos e serviços, destinada ao cumprimento das normas de proteção e defesa do consumidor, ante a pandemia de coronavírus (Covid-19).

O documento é voltado para diversos setores, com orientações específicas para cada uma delas. As empresas que atuam nas áreas de lazer, entretenimento, desportos e eventos, por exemplo, deverão observar o decreto estadual n° 35.660/2020, suspendendo eventos de qualquer natureza com previsão de grande aglomeração. Para os eventos que já tinham ingressos vendidos, é recomendado o reembolso integral dos consumidores ou a garantia de validade do ingresso para evento futuro.

Os serviços educacionais também devem observar o disposto no mesmo decreto. Por se tratar de um contrato cativo e de longa duração, existindo a possibilidade de reposição das aulas e cumprimento da carga horária prevista em lei, os consumidores não têm direito ao abatimento proporcional no valor das mensalidades

Aos estabelecimentos de produtos de limpeza, higiene, medicamentos e materiais descartáveis, foi recomendado que sejam estabelecidos preços de acordo com as regras normais de fornecimento, antes da declaração de pandemia pela Organização Mundial de Saúde (OMS), “evitando-se a abusividade e o oportunismo diante do momento de emergência sanitária”

De acordo com a Recomendação, os estabelecimentos de saúde privados deverão observar a Resolução Normativa ANS n° 453/2020, que incluiu no rol de procedimentos e eventos de saúde como de cobertura obrigatória a utilização de testes de diagnóstico para infecção para o coronavírus (Covid-19).

Lazer

A bares, restaurantes e similares foi recomendada a higiene permanente dos locais, com distanciamento mínimo de dois metros entre as mesas e o arejamento dos ambientes o máximo possível

No caso de estabelecimentos destinados à prática de atividade física, o MPMA e o Procon recomendam que as aulas sejam realizadas em ambientes arejados, com distanciamento mínimo entre os alunos, evitando-se aglomeração. Os ambientes devem ser higienizados com maior frequência e, os aparelhos, logo após a sua utilização.

Foi recomendada, também, a suspensão das aulas coletivas para os grupos de risco definidos pelo Ministério da Saúde. Deve ser garantida ao consumidor a suspensão do contrato até a normalização da situação, declarada pelos órgãos oficiais de saúde.

As empresas de transporte aéreo e turismo deverão observar o direito de reembolso do consumidor em caso de cancelamento do bilhete ou pacote e a garantia do direito de remarcação sem ônus para data posterior.

Hotéis, Motéis e outros estabelecimentos deverão realizar a higienização rigorosa dos ambientes, com produtos eficazes na eliminação de microrganismos, principalmente após a saída definitiva do hóspede. Deve-se manter, também o ambiente arejado, na medida do possível. Nesse caso, também deverão ser garantidos o direito ao reembolso em caso de cancelamento da reserva e à remarcação sem ônus para outra data.

No que diz respeito aos transportes públicos, deverá ser mantida a totalidade da frota circulante, funcionando com a lotação máxima de 50% da capacidade do veículo ou embarcação. Os meios de transporte deverão permanecer com as janelas abertas para melhor circulação de ar e higienizados a cada trecho percorrido, com produtos eficazes na eliminação de microrganismos.

A Recomendação, assinada pela promotora de justiça Lítia Cavalcanti e pela presidente do Procon, Adaltina Queiroga, foi encaminhada às Secretarias de Estado de Segurança Pública, Saúde, Educação, Cultura e Direitos Humanos; à Agência Estadual de Mobilidade Urbana e Serviços Públicos (MOB); à Secretaria Municipal de Trânsito e Transporte; à Empresa Maranhense de Administração Portuária (Emap) e ao Conselho Regional de Educação Física.

Também receberam o documento o Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros de São Luís (SET); o Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino do Maranhão; o Sindicato dos Estabelecimentos Prestadores de Serviços de Saúde em São Luís; o Sindicato de Hotéis, Rastaurantes, Bares e Similares do Maranhão e as empresas Servi-Porto – Serviços Portuários Ltda. e Internacional Marítima Ltda.

Foto: Divulgação

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MP aperta ‘escolas bilíngues’ de São Luís

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O Ministério Público do Maranhão e o Procon MA ajuizaram seis Ações Civis Públicas (ACPs) contra 33 escolas particulares da Ilha de São Luís por ilegalidades na implantação de programa de educação bilíngue.

Foram constatadas irregularidades na relação de consumo, imposição de venda casada, cláusulas contratuais ilegais e desrespeito ao Código de Defesa do Consumidor, motivando as ações assinadas pela titular da 1ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de São Luís, Alineide Martins Rabelo Costa.

As escolas acionadas foram: Literato, Dom Bosco, Upaon Açu, Creche-Escola Diante do Saber, Diante do Aprender Creche-Escola, CBEA, Educandário Sol, Educacional Conviver, Educar, Coeducar Prime, Dom Pedro II, Portal do Saber, Co-Educar, Creche-Escola Pinguinho de Gente, Educandário Ágape, Educacenter, Educa Prime (Turu), Educa Prime (Calhau), Viva Vida, Fepetima e Fepetima Kids, Cenaza, Crescimento (Calhau), Batista Renascença, Batista João Paulo, Batista Cohama, Santa Teresa, Educallis (Santa Cruz), Educallis (Vinhais), Educallis (Anil), Crescimento (Renascença), O Bom Pastor, O Bom Pastor Júnior e Universidade Infantil Rivanda Berenice.

Irregularidades

Após a imposição da mudança de metodologia de ensino da língua inglesa, o MPMA e o Procon receberam diversas reclamações de pais e responsáveis informando que as escolas impuseram o programa bilíngue, como um serviço diferencial, cobrando pelo material didático com valores muito acima da média de mercado, sem realização prévia de teste de proficiência e nivelamento.

Além disso, os livros foram vendidos por valores excessivamente discrepantes de uma escola para outra e com imposição para comprar os materiais nas escolas. As apostilas vendidas pelas instituições com os métodos de ensino aplicados em todas as disciplinas (Sistema Ari de Sá, Sistema Farias Brito, Sistema Poliedro, por exemplo) já abordam a língua inglesa em seu conteúdo, mas os pais são compelidos a adquirir material de outro método para adoção do sistema bilíngue.

“As escolas ofertaram o método bilíngue mesmo inexistindo parâmetros legais a nível nacional e estadual, para estabelecer o que vem a ser de fato um programa bilíngue. Também não houve autorização por parte do Conselho Estadual de Educação do Estado do Maranhão para aplicação dessa nova metodologia”, afirmou, nas ações, Alineide Costa.

Além disso, os responsáveis pelos estudantes não foram informados, em tempo razoável e de forma clara e precisa, sobre a inclusão obrigatória da nova metodologia e os custos extras na compra dos materiais didáticos. Foram constatadas, em alguns casos, cláusulas contratuais permitindo que as escolas cancelassem a matrículas dos alunos se os pais comprassem os livros e materiais bilíngues fora das próprias escolas.

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MP firma TAC com empresas de ferry-boat

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Foi assinado na manhã desta segunda-feira (9), na sede das Promotorias de Justiça da Capital, um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) envolvendo o Ministério Público do Maranhão, por meio da 10ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa do Consumidor, e as empresas Servi-Porto – Serviços Portuários Ltda. (sob intervenção) e Internacional Marítima, que operam o serviço de transporte por ferry-boat entre São Luís e Alcântara.

O TAC parcial busca solucionar algumas questões urgentes e que são de responsabilidade direta das empresas que exploram o serviço. O inquérito civil instaurado pelo Ministério Público continua em andamento para que sejam buscadas soluções para diversos outros problemas no transporte entre a Ponta da Espera, em São Luís, e o Cujupe, em Alcântara.

Também assinaram o documento o Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor do Maranhão (Procon), a Empresa Maranhense de Administração Portuária (Emap), a Agência Estadual de Mobilidade Urbana e Serviços Públicos (MOB) e a Capitania dos Portos do Maranhão.

A promotora Lítia Cavalcanti afirmou que, embora o serviço esteja sendo prestado com base em contratos precários, a qualidade e a segurança precisam ser garantidas aos usuários. A titular da Promotoria de Defesa do Consumidor também ressaltou que os termos do TAC estão todos previstos em lei, o que leva à necessidade de execução imediata pelas operadoras.

O presidente da MOB, Lawrence Melo Pereira afirmou que o edital para a licitação do serviço será publicado até o dia 20 de março. Para o gestor, esse é um passo importante na resolução dos problemas dos usuários e da insegurança jurídica enfrentada pelas empresas.

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