MP pede anulação de concurso em Açailândia

0comentário

O Ministério Público do Maranhão ajuizou Ação Civil Pública na última sexta-feira, 2, solicitando ao Poder Judiciário que suspenda o concurso público do Município de Açailândia e anule o contrato com a Crescer Consultorias LTDA, vencedora da licitação e responsável pela execução do certame.

Foi pedido liminarmente que sejam proibidas futuras contratações por parte do Executivo municipal de candidatos advindos do referido edital e, ao final, seja declarada a nulidade do procedimento licitatório. Outro pedido é referente à devolução das taxas de inscrição a todos os candidatos inscritos. 

A medida é justificada pela “absoluta incapacidade técnica da referida instituição para a promoção do mencionado certame público”, afirma a promotora de justiça Glauce Mara Lima Malheiros.

Na avaliação da titular da 2ª Promotoria de Justiça Especializada da Comarca de Açailândia, há gravíssimas irregularidades envolvendo a contratação desde a escolha da empresa até a execução contratual.

Anteriormente, o Ministério Público emitiu Recomendação solicitando a anulação do procedimento licitatório e indicou que a modalidade pregão era inadequada e a empresa não teria capacidade técnica. A Prefeitura de Açailândia afirmou que a licitação não seria anulada.

Em seguida, a Promotoria de Justiça solicitou à Comissão Permanente de Licitação cópia integral do Pregão Presencial 22/2019, responsável pela seleção da Crescer Consultorias LTDA.

O MPMA juntou aos autos cópia de Notícia de Fato enviada pela Procuradoria Geral do Estado afirmando possível organização criminosa envolvendo a vencedora do pregão na realização de concursos públicos em diversos municípios maranhenses.

“Existem, de fato, indícios contundentes de que a empresa Crescer Consultorias LTDA esteja atuando junto a alguns municípios maranhenses, inclusive em conluio com outra empresa do ramo, fraudando procedimentos licitatórios, incluindo cláusulas ou exigências que restringem a competição e direcionando os certames, a fim de que apenas as empresas que compõem o esquema possam se sagrar vencedoras”, afirmou Glauce Malheiros. 

(mais…)
sem comentário »

MP aciona prefeito de Mirinzal por improbidade 

0comentário

O Ministério Público do Maranhão ajuizou, uma Ação Civil Pública por improbidade administrativa contra o prefeito de Mirinzal, Jadilson dos Santos Coelho, e a professora da rede pública municipal Niradalva Silva Silveira. 

A medida deu-se em razão de a professora não exercer suas funções, colocando em seu lugar outra pessoa estranha aos quadros da educação do Município de Mirinzal, com o consentimento do prefeito.

Na ação, o titular da Promotoria de Justiça de Mirinzal, Frederico Bianchini dos Santos, pede a condenação do prefeito e da professora, com a aplicação das penalidades previstas na Lei da Improbidade Administrativa (nº 8.249/92). 

Caso a Justiça os condene, ambos podem ser punidos com a perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos.

Ainda como penalidade o Ministério Público requereu a condenação dos acionados ao ressarcimento ao erário do valor de R$ 67.160, com correção monetária e juros, que equivale ao cálculo do tempo que a professora recebeu a sua remuneração (R$ 2.190) sem trabalhar. Foram exatos 28 meses (janeiro de 2017 a abril de 2019 – R$ 61.320) acrescidos de dois décimos terceiros (R$ 4.380) e dois terços de férias (R$ 1.460).

Investigação

Durante o processo de investigação, testemunhas ouvidas pelo Ministério Público confirmaram a denúncia de que professores da rede municipal de Mirinzal estavam recebendo seus vencimentos sem executarem suas obrigações. Inclusive a professora Niradalva Silva Silveira confirmou que praticava tal conduta.

Em seu depoimento, ela declarou que foi o prefeito quem colocou em seu lugar uma pessoa identificada como Milena Mondego, que é prima da esposa dele. Acrescentou ainda que mora em São Luís, o que é de conhecimento de todos na Secretaria Municipal de Educação, e que do salário de R$ 2.190 repassa R$ 1.090 para Milena Mondego.

“A conduta praticada pelos requeridos atenta cabalmente contra os princípios da impessoalidade e da moralidade, agride a ética, à qual o servidor público deve sempre obedecer”, comenta o promotor de justiça Frederico Bianchini.

Foto: Divulgação

sem comentário »

MP aciona Prefeitura de Imperatriz

0comentário


O Ministério Público do Maranhão expediu Recomendação, no dia 5 de julho, orientando o Município de Imperatriz a ajustar a porcentagem de vagas destinadas a pessoas com deficiência em seletivo realizado pelo Executivo municipal.

O documento foi elaborado pela 4ª Promotoria de Justiça do Idoso e da Pessoa com Deficiência de Imperatriz. O motivo foi a manutenção pelo Município do percentual de 5% destinado a este público, apesar de a porcentagem de no mínimo 10% das vagas já estar disciplinada em lei.

O autor da Recomendação, titular da Promotoria de Idoso e da Pessoa com Deficiência, Joaquim Ribeiro de Souza Júnior, explica que o caso teve início quando o prefeito Assis Ramos vetou o projeto de lei de autoria do Poder Legislativo, em maio deste ano, que garantia no mínimo 10% de reserva das vagas em concursos e seletivos realizados no município a pessoas com deficiência.

No entanto, a Câmara derrubou o veto e aprovou a Lei Ordinária Municipal nº1.773/2019, fixando o percentual de no mínimo 10% e no máximo de 20% das vagas a pessoas com deficiências em todos os concursos e seletivos realizados pelo ente municipal.

O Município ainda ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade no Tribunal de Justiça, requerendo a suspensão da lei. Entretanto, o pedido foi indeferido.

O promotor de justiça Joaquim Júnior explica que a inconstitucionalidade neste caso não se aplica, porque o Legislativo não legislou para criar cargos ou critérios específicos do concurso, atribuição específica do chefe do Executivo. O membro do Ministério Público ressalta que foi estabelecido o limite de um critério que já existe, inclusive amparado em legislação federal.

“A Câmara não podia, por exemplo, criar cargos ou extingui-los, já que esta é uma atribuição exclusiva do chefe do Poder Executivo. Os vereadores também não podem criar critérios de admissão, como exigir carteiras de motoristas para que os candidatos estejam habilitados a serem servidores públicos. Mas a Câmara pode legislar sobre a porcentagem de vagas destinadas a públicos específicos e amparados por lei, como as pessoas com deficiência”, exemplificou o promotor de justiça.

Atendimento

Em resposta à Recomendação do Ministério Público, o secretário municipal de Educação, Josenildo José Ferreira, enviou ofício à 4ª Promotoria de Justiça em Defesa do Idoso e da Pessoa com Deficiência no dia 10 de julho, afirmando que os editais 7, 8 e 9/2019 dos seletivos realizados pelo Município foram alterados para garantir a reserva de 10% das vagas para pessoas com deficiência, em conformidade com a Lei nº1.773/2019.

Os seletivos foram realizados para contratação em caráter emergencial de professores para atuar nos anos finais do ensino fundamental na zona rural, atendimento educacional especializado em caráter temporário, em salas de recursos, na educação inclusiva da rede pública municipal, tanto na zona rural quanto na zona urbana.

A seleção foi realizada por meio de prova de títulos no início deste mês e o prazo de validade do processo é de cinco meses. As vagas eram destinadas ao cargo de professor de matemática, língua inglesa, ledor/transcritor de braile, intérprete de libras, instrutor de libras e professor de atendimento educacional especializado.

A Recomendação orienta que outros concursos e seletivos atendam aos requisitos da nova lei municipal.

Foto: Divulgação / MP

sem comentário »

MP pede interdição de academias irregulares

0comentário

O Ministério Público do Maranhão ajuizou, em 5 de julho, uma Ação Civil Pública com pedido de tutela de urgência antecipada requerendo a interdição de 22 academias em São Luís, Paço do Lumiar e São José de Ribamar. Além da interdição, o MPMA requer a citação dos estabelecimentos para uma audiência de conciliação.

Assinou a manifestação ministerial o promotor de Justiça Carlos Augusto da Silva Oliveira

No dia 30 de abril, o Conselho Regional de Educação Física – 15ª região – PI/MA (CREF15/PI-MA) protocolou 22 denúncias de academias irregulares na Região Metropolitana de São Luís. O órgão fiscalizador informou à 1ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor que os estabelecimentos comerciais estão descumprindo a legislação vigente, mesmo após terem sido advertidos em uma primeira fiscalização de cunho orientativo.

Segundo os relatórios de vistoria, as academias denunciadas não possuem registro junto ao CREF15/PI-MA, alvará de funcionamento e atestado sanitário. Em muitas delas foi verificada a ausência de profissional registrado no conselho profissional, além da existência de estagiários em situação irregular.

A gravidade dos fatos comunicados levou o MPMA a ajuizar a ACP com o objetivo de cessar as irregularidades evidenciadas, até que sejam promovidas as adequações necessárias ao cumprimento da legislação vigente.

Academias

Em São Luís, as 17 academias irregulares são: Academia Arena Hulk, Academia Black Fit, Academia Espaço Fitness, Academia Fórmula do Corpo, Academia Top Fitness, Academia Vinhais Fitness, Academia Zeus, Ativa Academia, Centro de Treinamento e Performance Humana, Cardio Fit Studio, Cross City, Cross Force, JB Fitness, Laboral Fitness, Mais Saúde Fit Academia, Moto Fitness e Studio BS Training.

Na cidade de São José do Ribamar, são quatro irregulares: Academia R7, Academia Vigor, Maciel Fitness e Pandur Crossfit. Já em Paço do Lumiar, apenas a Mamuth Sport Cross está em situação irregular.

Foto: Divulgação

sem comentário »

MP aciona Estado e Prefeitura de Imperatriz

0comentário

O Ministério Público do Maranhão propôs Ação Civil Pública nesta terça-feira (2), perante a Justiça Federal, contra a União, o Estado do Maranhão e o município, por conta do risco de paralisação das cirurgias e demais serviços de urgência e emergência em Imperatriz.

A ação foi protocolada pela 5ª Promotoria de Justiça Especializada em Defesa da Saúde de Imperatriz, pedindo que a Justiça obrigue os requeridos a manterem a regular oferta dos serviços, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 5 mil, além de responsabilização penal e por improbidade administrativa.

O MPMA vem tentando mediar a solução de forma extrajudicial desde o início de junho, buscando de todas as formas um acordo entre Município e a empresa prestadora dos serviços de saúde. No entanto, o ente municipal, até o momento, não comprovou a tomada de medidas para eliminar o risco de paralisação dos serviços.

No dia 4 de junho, o Ministério Público do Maranhão se reuniu com a administração municipal e a Clínica Cirúrgica de Imperatriz, prestadora de serviços de saúde, em razão da existência de riscos de suspensão das cirurgias e dos demais serviços de urgência e emergência prestados pela empresa no Hospital Municipal de Imperatriz (HMI).

A empresa comunicou ao Ministério Público que a Prefeitura de Imperatriz não estaria repassando os valores referentes ao pagamento dos serviços, além de notificar a falta de condições de trabalho dos profissionais de saúde.

Acordo extrajudicial

Após diversas tentativas de mediação pelo titular da Promotoria de Justiça da Saúde em audiência extrajudicial, a empresa prestadora do serviço de urgência e emergência declarou que, diante da situação, não possuía interesse em prosseguir ofertando os serviços para o Município. No entanto, concordou em continuar realizando as cirurgias e prestando serviços de urgência e emergência pelo prazo de 40 dias para que a Prefeitura regularizasse a situação ou contratasse outra empresa para dar continuidade aos trabalhos.

O Município, por sua vez, se comprometeu perante o Ministério Público a garantir a plena continuidade dos atendimentos, seja por meio de novas contratações ou de novo consenso com a empresa atual, buscando a conciliação e continuidade da execução do contrato já celebrado.

Acordo não cumprido

Decorridos mais de 10 dias desde a realização daquela audiência extrajudicial, o Município ainda não havia apresentado ao MPMA quaisquer documentos que demonstrassem a comprovação da efetiva tomada de providências para a resolução da situação relativa às cirurgias e demais serviços de urgência e emergência, no Hospital Municipal de Imperatriz.

(mais…)
sem comentário »

Prefeito é acionado por crime eleitoral

0comentário

A Promotoria de Justiça da 78ª Zona Eleitoral ingressou com uma denúncia contra o prefeito de São João do Caru, Francisco Vieira Alves, conhecido como Xixico. Na época do registro de candidatura, o então candidato teria apresentado documentos falsos à Justiça Eleitoral.

Xixico apresentou um Certificado de Conclusão do Ensino Fundamental emitido pela Prefeitura de São João do Caru, tentando comprovar que havia concluído essa etapa no Colégio Municipal Artur Costa e Silva. Também foi anexada uma “Declaração”, supostamente emitida em 9 de agosto de 2016, na qual a diretora da escola afirmaria que Francisco Alves havia concluído o ensino fundamental regular em 1988.

Uma Ação de Impugnação de Candidatura, no entanto, apontou que os documentos apresentados seriam falsos pois Francisco Alves era natural de Acaraú – CE, e só teria se mudado para São João do Caru na década de 1980, quando tinha, no mínimo, 24 anos.

Ouvida pelo Ministério Público, a diretora do Colégio Artur Costa e Silva, Neuza Almeida de Souza, afirmou que o atual prefeito nunca estudou na escola e que no período de 1980 a 1988 o colégio só tinha turmas até a 5ª série do ensino fundamental. Portanto, seria impossível que Xixico tivesse concluído a 6ª, 7ª e 8ª séries naquela escola.

Ainda em 2016, Neuza de Souza já havia emitido certidão na qual negava a emissão de declaração de escolaridade em nome de Francisco Vieira Alves e afirmava “não existir, nos arquivos da referida escola ou da Secretaria Municipal de Educação, qualquer documento que comprove a frequência do mencionado cidadão, no ano letivo de 1988 ou de qualquer outro ano”.

O Ministério Público do Maranhão também encaminhou os documentos para análise do Instituto de Criminalística (Icrim) que apontou indícios de montagem de arquivos digitais. “Portanto, trata-se de documento falso”, conclui o laudo.

Também ouvido pelo Ministério Público, Xixico negou a falsificação dos documentos.

De acordo com o promotor de justiça Fábio Santos de Oliveira, as condutas de Francisco Vieira Alves violaram os artigos 348 (“Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro, para fins eleitorais”), 349 (“Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro, para fins eleitorais”), 353 (“Fazer uso de qualquer dos documentos falsificados ou alterados” e 354 (“Obter, para uso próprio ou de outrem, documento público ou particular, material ou ideologicamente falso para fins eleitorais”) do Código Eleitoral.

A conduta prevista no artigo 348 tem pena prevista de reclusão de dois a seis anos e pagamento de 15 a 30 dias-multa. Já o artigo 349 prevê reclusão até cinco anos e pagamento de 3 a 10 dias-multa. Nos artigos 353 e 354 do Código Eleitoral, as penas previstas são as mesmas atribuídas à falsificação ou alteração.

Foto: Divulgação

sem comentário »

MP acompanha CPI da Saúde em Imperatriz

0comentário

O Ministério Público do Maranhão está acompanhando os trabalhos da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Saúde instalada em 12 de junho na Câmara Municipal de Imperatriz, que investiga supostas irregularidades nos serviços públicos. O alvo são as medidas adotadas na Secretaria Municipal de Saúde por meio da empresa Catho Gerenciamento Técnico de Obras e Serviços LTDA.

O promotor de justiça Newton de Barros Bello Neto foi à sede do Legislativo municipal, na última terça-feira, 18, para esclarecer os parlamentares sobre o papel ministerial no acompanhamento dos trabalhos. Ele destacou que o relatório final da comissão deverá ser remetido para as Promotorias de Justiça e para a Procuradoria da República em Imperatriz.

“Cada ramo do Ministério Público deve examinar a documentação e adotar as medidas cabíveis, conforme as suas esferas de atribuições. A prática de atos investigatórios na condução da Comissão Parlamentar de Inquérito é privativa dos membros do Poder Legislativo municipal, cabendo ao MP, nesse momento, acompanhar os trabalhos de investigação quanto aos fatos determinados”, afirmou Bello Neto.

O titular da Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde informou que instaurou, em 10 de junho, Procedimento Administrativo com o objetivo de acompanhar, de forma global e organizada, os desdobramentos de todas as medidas já tomadas pelo MPMA diante da crise que atinge a rede de saúde de Imperatriz no ano de 2019, monitorando a tramitação das Ações Civis Públicas já propostas.

O MPMA já ajuizou sete ações que tramitam na Justiça Federal sobre os seguintes problemas: órteses e próteses; medicamentos e insumos; aneurismas intracranianos; neurologia e neurocirurgia; cirurgias eletivas; pediatria; e Hospital Infantil.

Antes disso, em 15 de maio, a Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde realizou audiência pública e expôs o andamento dessas ações, além de detalhar as medidas extrajudiciais para tentar garantir o direito à saúde no município de Imperatriz.

Foto: Divulgação / MP

sem comentário »

MP cobra serviço médico oncológico em Imperatriz

0comentário

O Ministério Público do Maranhão (MPMA), por meio da 5ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa da Saúde de Imperatriz, cobrou da Secretaria de Estado da Saúde (SES) a manutenção de todos os serviços médicos de oncologia naquela regional.

O ofício foi entregue pessoalmente pelo promotor de justiça titular da 5ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa da Saúde de Imperatriz, Newton de Barros Bello Neto,  ao secretário de estado da Saúde, Carlos Eduardo Lula, em reunião realizada na sede da Secretaria, em São Luís. A coordenadora do Centro de Apoio Operacional de Defesa da Saúde do MPMA (Caop-Saúde), Ilma de Paiva Pereira, também participou da reunião.

No documento, o representante do Ministério Público do Maranhão destacou que o Hospital São Rafael, unidade responsável pelo atendimento de pacientes com câncer, protocolou junto à SES denúncia após tentativas de negociações para reajustar o valor do contrato com o Estado do Maranhão e ameaçou suspender os atendimentos em 90 dias.

O MPMA solicitou a adoção de medidas urgentes no prazo de três dias para eliminar todo e qualquer risco de suspensão dos serviços de oncologia na macrorregião de saúde. “Viemos pessoalmente falar com o secretário de Saúde pois precisamos evitar que haja qualquer diminuição ou suspensão dos serviços. É inadmissível a ocorrência de hipótese desta natureza, pois ocasionaria verdadeira tragédia consistente em mortes de milhares de pacientes pelo Sistema Único de Saúde no Hospital São Rafael”, afirmou Bello Neto. Ele também esclareceu que “é importante que a população fique tranquila pois a prestação dos serviços não será afetada”.

O secretário garantiu que o serviço de Oncologia em Imperatriz não será diminuído ou suspenso. Carlos Eduardo Lula também afirmou que o Estado do Maranhão continuará as tratativas com a empresa prestadora do serviço para a solução de qualquer questão de ordem contratual e financeira.

A coordenadora do Caop-Saúde, Ilma de Paiva, afirmou que “o objetivo dessa reunião foi buscar uma solução para esse problema. O documento entregue instou a Secretaria de Saúde a resolver essa questão e a garantir que, caso haja qualquer ocorrência com a empresa, os serviços serão mantidos e a população não será prejudicada”. Ela também esclareceu que “ o compromisso do Ministério Público é com a população, garantindo que os serviços da saúde sejam oferecidos sem nenhum tipo de interrupção”.

Foto: Divulgaçào / MP

sem comentário »

MP aciona prefeito Eric Costa de Barra do Corda

0comentário

Em Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa, ajuizada em 16 de maio, o Ministério Público do Maranhão (MPMA) requereu a indisponibilidade dos bens dos oito envolvidos no procedimento licitatório irregular para construção de quatro quadras poliesportivas, no valor total de R$ 1.090.824,56, no município de Barra do Corda.

Além do prefeito Wellryk Silva, a manifestação ministerial cita como requeridos os integrantes da Comissão Permanente de Licitação (CPL) Danuze Freire e Marcos Felipe Araújo, e o coordenador de Receita e Despesa do Município, Francisco Lobo. Também são acionados os empresários Manoel Fonseca e João Henrique Fonseca e a empresa vencedora do certame, M.M. da Silva Fonseca & Ltda.

A ação é assinada pelo promotor de justiça Guaracy Martins Figueiredo.

Irregularidades

A ação é baseada no Inquérito Civil nº 886-201/2019, instaurado após representação de três vereadores sobre as irregularidades no procedimento licitatório para construção das quadras.

Por meio da Portaria nº 037/2016, o prefeito Wellryk Silva delegou ao coordenador de Receita e Despesa do Município, Francisco Lobo, a responsabilidade para a assinatura dos contratos resultantes da Concorrência nº 02/2016.

A análise da Assessoria Técnica do MPMA demonstrou irregularidades, incluindo a inserção de um Termo de Compromisso, já usado para justificar uma Concorrência já feita anteriormente.

Entre os documentos analisados pelo Ministério Público, consta um parecer da assessoria jurídica do Município, somente sobre o edital, levando a crer que a avaliação foi feita sobre o documento já pronto.

Também foi verificado que os termos de homologação e adjudicação e o contrato foram assinados pelo coordenador de Receita e Despesa do município, Francisco Lobo, mesmo sem a existência de um decreto municipal delegando-lhe tal responsabilidade. Tal poder foi delegado por meio de portaria, afrontando a legislação.

(mais…)
sem comentário »

Estado é obrigado a restaurar em 60 dias a MA-012

0comentário

O Estado do Maranhão tem o prazo de 60 dias, contados da data de intimação, para realizar a restauração do pavimento asfáltico e da estrutura da rodovia MA-012 entre os municípios de Esperantinópolis e Poção de Pedras, priorizando o trecho de descida/subida da Serra do Jiquiri.

A decisão judicial, datada de 16 de maio, atende a pedido de antecipação de tutela formulado em Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Maranhão.

O Estado também foi obrigado a providenciar a restauração dos dispositivos de sinalização nas modalidades horizontal e vertical, a pintura das lombadas e o reparo dos acostamentos, de forma direta ou através dos procedimentos emergenciais previstos na Lei nº 8666/93.

Em caso de descumprimento, será aplicada multa diária de R$ 1 mil, por dia de atraso, a ser revertida para o Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos.

Na Ação Civil Pública, o titular da Promotoria de Justiça de Esperantinópolis, Xilon de Souza Júnior, relatou que a situação da rodovia é especialmente precária no trecho da rodovia próximo ao povoado Jiquiri, distante aproximadamente 5km do centro da cidade.

“Nesse local, a rodovia torna-se sinuosa devido ao declive/aclive da Serra do Jiquiri, havendo barrancos dos dois lados da pista. Do lado esquerdo – sentido Poção de Pedras/Esperantinópolis – o asfalto vem ruindo e diminuindo, portanto, a largura da pista, aumentando a proximidade dos veículos em relação ao abismo”, detalha opromotor de justiça.

Xilon de Souza Júnior acrescenta que, neste ano, o Estado, por meio da Secretaria de Infraestrutura, já realizou operação “tapa-buracos”, o que não solucionou os problemas, principalmente os buracos que ameaçam cortar a rodovia.

Foto: Divulgação

sem comentário »
https://www.blogsoestado.com/zecasoares/wp-admin/
Twitter Facebook RSS