Operação Galáticos

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A 1ª vara federal de Imperatriz condenou 25 pessoas nas ações penais que apuraram os crimes da chamada “Operação Galáticos” (furtos praticados pela internet), realizada pela Polícia Federal em 2006. As penas variam de 2 anos a 10 anos de prisão, em regime aberto, semi aberto ou fechado, dependendo do crime em que cada um dos réus foi enquadrado, que são furto qualificado continuado, formação de quadrilha e posse ilegal de arma.

Arley Barbosa Gonzaga, na época apontado pelo Ministério Público, como um dos líderes do grupo, foi condenado a 10 anos, seis meses e quinze dias de reclusão em regime inicial fechado, além de multa.

Relembre o caso

No dia 23 de agosto de 2006, uma megaoperação da Polícia Federal, em Imperatriz, resultou na prisão de mais de 50 pessoas, suspeitas de integrar uma quadrilha que utilizava programas do tipo espião para capturar senhas bancárias de correntistas de vários bancos, principalmente da Caixa Econômica Federal. De posse dos dados bancários, os criminosos transferiam valores para contas de “laranjas”, realizavam compras pela internet, recargas de celulares pré-pagos e pagamentos de boletos bancários.

Algumas empresas de Imperatriz também estavam envolvidas no esquema criminoso, recebendo parte dos valores desviados através da emissão de boletos bancários fraudulentos do sistema de pagamento on line.

A operação foi batizada de Galáticos porque era assim que os criminosos se audodenominavam em comparação com os jogadores de futebol do milionário Real Madri, da Espanha, e faziam questão de ostentar bens adquiridos com o produto do roubo, especialmente carros de luxo.

De acordo com informações da Polícia Federal, as investigações começaram no final de 2004. A operação galáticos envolveu cerca de 400 policiais de vários estados, soldados do exército e aviões da FAB.  Havia 70 mandados de prisão a serem cumpridos.

Veja a relação dos condenados nas quatro ações penais:

Ação Penal 2006.37.01.001442-0

Arley Barbosa Gonzaga, condenado nas penas dos artigos 155, § 4º, II e IV, combinado com os artigos 71 e 62, I, e artigo 288, todos do Código Penal, bem como artigo 16, § único, IV, da Lei nº 10.826/2003 – (furto qualificado continuado, formação de quadrilha e posse ilegal de arma de fogo de uso restrito), a uma pena total de 10 (dez) anos, 6 (seis) meses e 15 (quinze) dias de reclusão, em regime inicial fechado, além de multa;

Everton Bastos Ribeiro, Joel Sousa da Silva, Olegário Avelino Sobrinho e Lívio da Silva Dourado, condenados nas penas dos artigos 155, § 4º, II e IV, combinado com os artigos 71, e artigo 288, todos do Código Penal (furto qualificado continuado e formação de quadrilha), sendo que Everton, Joel e Lívio receberam a pena total 6 (seis) anos e 15 (quinze) dias de reclusão, em regime inicial semi-aberto, além de multa. O acusado Olegário, por sua vez, foi condenado recebeu a pena total de 5 (cinco) anos de reclusão em regime inicial semi-aberto, e multa.

Ismênia Kellen Loiola Guimarães, condenada a 5 (cinco) anos de reclusão em regime inicial semi-aberto e multa, e Daniel de Araújo Paula, condenado a 4 (quatro) anos, 4 (quatro) meses e 15 (quinze) dias de reclusão, em regime inicial semi-aberto, além de multa, ambos por infringirem a norma do artigo 155, § 4º, II e IV, combinado com artigo 71, ambos do Código Penal (furto qualificado continuado).

Cristiane de Sena Assis e Raimundo Costa Avelino, ambos condenados a 2 (dois) anos de reclusão em regime inicialmente aberto, além de multa, pela prática do crime de furto qualificado – art. 155, § 4º, II e IV do Código Penal.

Os réus Vandemberg Sousa Madalena, Natália Mendes Teles e Davi Alisson Alves Rodrigues tiveram a punibilidade extinta pela prescrição.

Na Ação Penal 2006.37.01.001439-2, foram condenados os seguintes réus, todos por furto qualificado e formação de quadrilha:

Mário Sérgio Serra Conde – 7 anos de reclusão em regime semiaberto e multa;

Diego Aguiar dos Santos – 3 anos de reclusão em regime aberto e multa;

Marcos Alexandre da Conceição Santos – 5 anos de reclusão em regime semiaberto e multa.

Na ação penal 2006.37.01.001449-5, foram condenados os seguintes réus:

Juan Jadson do Nascimento Santos (furto qualificado e formação de quadrilha) – 4 anos, 6 meses e 6 dias de reclusão em regime semiaberto e multa;

Elder Nascimento da Silva (furto qualificado e formação de quadrilha) – 3 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão em regime aberto e multa;

José Romeu Patriolino da Silva Segundo (furto qualificado e formação de quadrilha) – 3 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão em regime aberto e multa;

Elvis Nascimento Silva (furto qualificado) – 2 anos de reclusão em regime aberto e multa;

Rhecyelle Pereira Mota (furto qualificado e formação de quadrilha) – 3 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão em regime aberto e multa;

Manoelito Albuquerque de Andrade (furto qualificado) – 2 anos de reclusão em regime aberto e multa

Jesse James Pinheiro de Melo (furto qualificado) – 2 anos e 4 meses de reclusão em regime aberto e multa.

Na ação penal 2006.37.01.001448-1, foram condenados os seguintes acusados:

Por furto qualificado – art. 155, § 4º, II e IV do CP:

Gustavo Raymond Sousa Alves – 3 anos e 6 meses de reclusão em regime aberto e multa;

Por furto qualificado e formação de quadrilha:

André Leite de Queiroz – 5 anos e 9 meses de reclusão em regime semiaberto e multa.

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