TAM terá que indenizar cliente por causa de overbooking

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Em sessão nesta quinta-feira, a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça manteve sentença que condenou a TAMLinhas Aéreas a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais, além de danos materiais, a uma passageira que deixou de embarcar em vôo da companhia em razão da prática de overbooking.

A cliente, residente na cidade de Deelijk, na Bélgica, ajuizou a ação alegando que comprou passagens aéreas para vôo saindo de Bruxelas no dia 04 de julho de 2009, com retorno para o dia 24 do mesmo mês, da cidade de Imperatriz. A passageira adquiriu outra passagem de uma companhia européia, para o dia 26 de julho, com o fim de dirigir-se à cidade de Bástia, na Ilha de Córsega (França), onde encontraria sua família.

Porém, em razão de overbooking praticado pela empresa Tam, não conseguiu embarcar na cidade de Imperatriz por falta de vagas no avião, de onde faria conexão de Brasília a São Paulo, a fim de continuar seu trajeto.

A juíza da 2ª Vara Cível de Imperatriz, Ana Beatriz Maia, condenou a empresa ao pagamento dos danos materiais, pelo valor que a cliente pagou para a compra de nova passagem, e danos morais, no valor de R$ 10 mil.

Em recurso, a TAM alegou que a prática é comum pelas empresas aéreas e não configura conduta ilícita, e que a empresa tentou acomodar a cliente em outro vôo, mas a passageira não aceitou.

O relator do recurso, desembargador Jorge Rachid, entendeu que houve dano moral à passageira, que sofreu transtornos e abalo psicológico por não ter conseguido chegar a seu destino da forma que planejara, o que caracteriza má prestação de serviço e negligência por parte da empresa.

Seguiram o voto do relator, pela denegação do recurso, os desembargadores Marcelo Carvalho e Raimunda Bezerra.

Tribunal de Justiça

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