Sindjus pede sequestro de R$ 82 mi do governo

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A direção do Sindicato dos Servidores da Justiça do Maranhão (Sindjus-MA) protocolou, no último dia 17, pedido de providência junto ao Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) solicitando o sequestro de valores devidos pelo Governo do Estado do Maranhão para o pagamento de precatórios judiciais. O pedido é baseado na Emenda Constitucional Nº 94/2016 que determina que os entes públicos – Estados, Municípios e Distrito Federal – atualizem o pagamento de precatórios, até dezembro de 2020, destinando mensalmente um duodécimo (1/12) das suas respectivas receitas correntes líquidas para este fim, independentemente da utilização de depósitos judiciais e empréstimos para este fim.

De acordo com certidão expedida pela Coordenação de Precatórios do TJMA, com data do dia 10 de outubro passado, o Governo do Estado está inadimplente com os repasses dos meses de agosto e setembro totalizando R$ 54.844.339,88. Somando-se este montante ao valor do mês de outubro, não repassado, o somatório a ser sequestrado chega a R$ 82.852.282,07.

O Sindicato pede ainda que o TJMA oficie a União para que esta retenha, do Fundo de Participação do Estado (FPE), o valor referente aos pagamentos em atraso (hipótese prevista no III do art. 94 do ADCT-CF). Por fim, o Sindjus-MA também pede que o TJMA encaminhe ao Ministério Público Estadual (MP) pedido de providência para que este denuncie o governador do Estado, Flávio Dino, por improbidade administrativa (hipótese prevista no II do art. 94 do ADCT-CF).

Os precatórios são débitos públicos decorrentes de condenações judiciais. Para casos de mora na quitação desses débitos, a Emenda Constitucional Nº 94/2016 instituiu o Regime Especial de Pagamento ao qual o Estado do Maranhão está enquadrado. Pelo Regime Especial, os entes públicos – Estados, Municípios e Distrito Federal – estão obrigados a atualizar até 31 de dezembro de 2020, os precatórios vencidos, destinando mensalmente um duodécimo (1/12) das suas respectivas receitas líquidas para tal fim. O prazo para a quitação dos precatórios estabelecido na EC Nº 94 (até 31 de dezembro 2020) vale para aqueles precatórios que venceram ou que venham a vencer após 25 de março de 2015.

A EC Nº 94 também permite ao ente público, caso o duodécimo não seja suficiente, utilizar até 75% dos depósitos judiciais ou administrativos, em que for parte; e até 20% dos depósitos judiciais comuns, para cobrir débitos com precatórios. E ainda, até o limite do prazo estabelecido pela EC Nº 94, 31 de dezembro de 2020, o ente público devedor pode fazer empréstimos para atualizar o pagamento dos precatórios e garantir o cumprimento do preceito constitucional.

No entendimento do advogado Pedro Duailibe Mascarenhas, que é responsável por ações cíveis do Sindjus-MA, a EC Nº 94 abriu a possibilidade de resolver-se o pagamento de precatórios pelos Estados. “Pela primeira vez uma Emenda Constitucional prevê a fonte de receita específica para que os Estados consigam pagar os precatórios”, explica.

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