TRE confirma registro de Djalma Melo

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Djalma Melo prefeito reeleito em Arari

O  Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão decidiu nesta quarta-feira (26), por 4 votos a 1, pelo deferimento do registro de candidatura, do prefeito reeleito em Arari,  Djalma de Melo Machado, o último voto foi proferido pelo juiz Eduardo Moreira em voto-vista.

A coligação “Povo Unido e Feliz”, assim como a promotoria eleitoral da 27ª zona, recorreram ao TRE-MA, alegando que Djalma Melo estaria pleiteando terceiro mandato sucessivo, sob a argumentação de que “tanto quem sucede como quem substitui titular eleito incide na mesma restrição imposta àquele”.

Em seu voto (vencedor), o desembargador Raimundo Barros, relator do recurso no Tribunal, havia afirmado ser “descabida a afirmação de que Djalma pleiteava terceiro mandato consecutivo vez que, enquanto vice-prefeito no período de 2004 a 2012, não substituiu o então chefe do executivo no período compreendido entre os 6 meses anteriores ao pleito”, conforme prevê jurisprudência do TSE.

Na mesma sessão, o TRE decidiu pelo indeferimento da  candidatura de Joab da Silva Santos a prefeito de Riachão por maioria dos membros que acompanharam voto-vista apresentado pelo desembargador Raimundo Barros.

Em voto divergente do relator, Barros sustentou ser incontroverso que o candidato não se desincompatibilizou da Joab da S. Santos – EPP, sendo que a alegação de que se afastou da administração da referida empresa não pode ser considerada para o direito eleitoral por permanecer sócio-proprietário e ainda representante dela na celebração de contratos, inclusive administrativos.

Por este motivo, Raimundo Barros, acompanhado dos juízes Sebastião Bonfim e Kátia Coelho, entendeu que Joab da Silva Santos incorreu na causa de inelegibilidade do artigo 1º, inciso II, letra “i” concomitante com o inciso IV da lei complementar 64/90.

Com o relator do recurso, juiz Eduardo Moreira, que manteve o registro deferido como decidiu o juízo da 75ª zona eleitoral, votou o juiz Ricardo Macieira, de acordo com o que opinou o Ministério Público Eleitoral. O juiz Daniel Leite não participou do referido julgamento.

Foto: Divulgação

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