Parcelamento de dívidas

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Termina nesta terça-feira (10) o prazo para que os contribuintes inadimplentes quitem seus débitos com o fisco municipal com 100% de desconto nos juros e multas de mora à vista, através do Programa de Recuperação de Créditos Tributários da Fazenda Municipal (Refaz). A campanha, iniciada em outubro, possibilita o pagamento de débitos de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e outras taxas com pagamento à vista ou parcelamento em até 48 vezes.

O contribuinte que optar pelo pagamento à vista terá 100% de redução nos juros e multas de mora. Para esta opção, está disponível no portal da Prefeitura (www.saoluis.ma.gov.br) um link onde o usuário poderá emitir a guia de recolhimento para pagamento em bancos ou correspondentes bancários.

Informações sobre o parcelamento podem ser visualizadas no portal da Prefeitura. No espaço, o contribuinte pode simular o número de parcelas e dos valores e se encaminhar ao Setor de Atendimento da Semfaz (Avenida Kennedy, 1455 – Bairro de Fátima). Para débitos inscritos na dívida ativa, o parcelamento deverá ser efetivado na Procuradoria Fiscal do Município (Rua do Sol, 83 – Centro).

No ato do parcelamento, o cliente-contribuinte deverá apresentar os seguintes documentos: Pessoas jurídicas – cópia de comprovação da propriedade ou posse do bem, em se tratando de parcelamento de débitos de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU); cópia de contrato social da empresa e todas as alterações posteriores ou Certidão Simplificada e atualizada da Junta Comercial do Estado do Maranhão; cópia do documento de identificação do sócio-gerente e, em caso de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (EPP); comprovante de enquadramento como Microempresa ou EPP, devendo o requerimento ser assinado por este ou por procurador com poderes especiais para transigir, hipótese esta em que será necessária a apresentação de cópias dos documentos de identificação de ambos.

Para Pessoas Físicas: cópia de comprovação da propriedade ou posse do bem, em se tratando de parcelamento de débitos do IPTU; cópia de documentos pessoais – Registro Geral (RG) e Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).

Foto: Honório Moreira

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