Dias dos Pais beneficia quase 600 presos

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A 1ª Vara de Execuções Penais da Comarca da Ilha de São Luís (VEP) publicou portaria na qual autoriza a saída temporária de presos para visita aos familiares em comemoração ao Dia dos Pais. A lista traz 588 nomes de apenados que estão aptos a receber o benefício.

A portaria, assinada pela juíza titular Ana Maria Almeida, determina a saída às dez horas da manhã desta quarta-feira (9) e o retorno até as 18 horas da terça-feira, dia 15.

A portaria esclarece que os beneficiados não poderão se ausentar do Maranhão, bem como não frequentar festa, bares e similares.

Os presos estão proibidos de portar arma ou ingerir bebidas alcoólicas, e devem recolher-se às suas casas até as oito da noite.

Os dirigentes das unidades prisionais deverão comunicar junto à 1ª Vara de Execuções Penais, até as 12h do dia 15, sobre o retorno dos internos e/ou eventuais alterações.

A saída temporária de presos encontra respaldo na Lei 7.210/1984 (Lei de Execuções Penais).

Foto: O Estado

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No MA, 46 presos não retornam após Páscoa

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Dos 501 presos beneficiados com a saída temporária que receberam o benefício da saída temporária de Páscoa, 46 não retornaram para a cadeia no prazo estabelecido e são considerados foragidos pela Justiça. Em 2016, 47 presos não retornaram no mesmo período.

O benefício da saída temporária da Páscoa foi concedido pela Justiça para 548 presos do sistema prisional do Maranhão, segundo portaria divulgada pela 1ª Vara de Execuções Penais de São Luís, mas 47 deles não cumpriam os requisitos necessários para saírem efetivamente.

A informação foi confirmada pela 1ª Vara de Execuções Penais de São Luís, que autorizou as saídas. Segundo a portaria de liberação, o retorno dos internos deveria ocorrer até o fim da tarde de terça-feira (18).

Por ano, os presos têm direito a cinco saídas temporárias (Páscoa, Dia das Mães, Dia dos Pais, Dia das Crianças e Natal) – benefício previsto na Lei de Execuções Penais. Nas saídas temporárias de 2016, 180 detentos não voltaram aos presídios onde cumpriam penas.

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Saída de Páscoa beneficia 548 presos no MA

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A 1ª Vara de Execuções Penais de São Luís editou portaria na qual autoriza a saída temporária de 548 presos das unidades prisionais da Ilha de São Luís.

De acordo com o documento, os apenados que tem direito a esse benefício sairão na quarta-feira (dia 12), às 10 h da manhã, devendo retornar ao estabelecimento penal no qual cumpre pena até as 18h dia 18.

A portaria esclarece que os beneficiados não poderão se ausentar do Maranhão, bem como não frequentar festa, bares e similares.

Foto: Divulgação

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Famílias de presos mortos serão indenizadas

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Márcio Ronny teve 72% do corpo queimado em ataque a ônibus (Foto: Lucas Vieira/G1)

Uma decisão da 3ª vara do Tribunal Regional Federal (TRF) condenou em primeira instância o Estado a pagar uma indenização no valor de R$ 100 mil para cada uma das famílias dos 64 presos que foram mortos entre janeiro de 2013 e janeiro de 2014 no interior das unidades prisionais do Maranhão.

Além do valor de 100 mil, a Justiça também fixou o pagamento de pensão vitalícia em valor não inferir a um salário mínimo por mês, e mais o ressarcimento de outros danos materiais que sejam eventualmente apurados na sentença. A decisão cabe recurso.

A Justiça ainda obriga o Estado a pagar indenização por dano moral e material, no valor a ser apurado em liquidação, à Juliane Carvalho Santos, Ana Clara Santos, Lorane Beatriz Santos, Márcio Ronny da Cruz e Abyancy Silva Santos, consideradas “vítimas a violência ordenada de dentro das delegacias ou quaisquer outras unidades prisionais do Estado”.

Em sua decisão, o juiz Clodomir Sebastião Reis, acatou a alegação das entidades de que “nos presídios maranhenses, vive-se um verdadeiro colapso, tendo em vista a ocorrência de violação de direitos fundamentais, caracterizada por um cenário de superlotação das celas, péssimas condições de higiene e salubridade, baixa qualidade da alimentação e ociosidade dos presos”.

Complexo de Pedrinhas fica situado em São Luís (Foto: Reprodução/TV Mirante)

Ainda segundo a decisão da Justiça é “dever do Estado de garantir a vida e a integridade física e dignidade dos encarcerados”.

A decisão judicial é baseada em uma Ação Civil Pública (ACP) solicitada pela a Ordem dos Advogados do Brasil do Maranhão (OAB-MA), Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB).

Ao G1 o governo do Maranhão disse que vai buscar uma maneira de recorrer da decisão judicial. Confira a nota na íntegra:

Nota

A Procuradoria Geral do Estado do Maranhão (PGE/MA) informa que vai avaliar a possibilidade de recorrer da decisão, pois atualmente já existem ações individuais propostas pelos mesmos fatos, ocorridos entre 2013 e 2014, havendo então dúvidas quanto à extensão da responsabilidade do Estado. A PGE/MA respeita a decisão judicial e lamenta os fatos que ensejaram a judialização da questão, mas informa que vai trabalhar para defender o interesse público da população maranhense, como é seu dever institucional.

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Saída do Natal beneficia 510 presos

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Prisaopedrinhas
Um total de 510 presos deixa os estabelecimentos penais a partir das 8h dessa quarta-feira

Um total de 510 presos deixa os estabelecimentos penais onde cumprem pena a partir das 8h dessa quarta-feira (21) na saída temporária de Natal. A medida consta da Portaria 040/2016, expedida pela juíza Ana Maria Almeida Vieira, titular da 1ª Vara de Execuções Penais. De acordo com a portaria, o retorno dos beneficiados deve se dar até às 18h da próxima terça-feira (27).

Ainda de acordo com a portaria, os dirigentes de estabelecimentos prisionais têm até às 12h do dia 29 de dezembro para informar ao Juízo sobre o retorno dos internos e/ou eventuais alterações.

Entre as condições exigidas para os beneficiados pela saída, a de não portar armas, não ingerir bebidas alcóolicas, não frequentar bares, festas e/ou similares e recolher-se às suas (deles) residências até às 20h.

Segundo a juíza titular da 1ª VEP, Ana Maria Vieira, na mais recente saída temporária autorizada pela VEP, cerca de 94% dos beneficiados retornaram aos estabelecimentos prisionais de origem.

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Presos fazem rebelião em Pedrinhas

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Rebeliao

Presos da Unidade Prisional de Ressocialização (antigo CDP) do Complexo de Pedrinhas, em SãoLuís (MA), deram início a uma rebelião no fim de tarde deste sábado (24).

Os presos colocaram fogo em colchões e barulhos de explosão foram ouvidos. Na área externa, parentes buscam informações sobre os internos. Em nota, a Secretaria de Administração Penitenciária (Seap) disse que vai apurar as causas do incidente.

O coronel Pedro Ribeiro, comandante do Policiamento Metropolitano, disse ao G1 que presos dominaram três pavilhões do CDP e queimaram colchões. Ainda não há informações sobre feridos ou reféns na ação dos presos.

Informações ainda não confirmadas apontam que existe um principio de tumulto em uma das unidades do Presídio São Luís, segundo destacou o coronel Pedro Ribeiro.

Policiais do Batalhão de Choque da Polícia Militar, agentes do Grupo de Especial de Operação Penitenciária (GEOP) e homens do Centro Tático Aéreo (CTA) foram deslocados para a unidade para tentar conter o motim e evitar fugas.

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Transferência de presos

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transferênciaA Secretaria de Estado de Justiça e Administração Penitenciária (Sejap) efetuou, no início da manhã desta segunda-feira (20), a transferência de detentos do Complexo Penitenciário de Pedrinhas, em São Luís, para presídios federais de segurança máxima, de acordo com vagas disponibilizadas pelo Departamento Penitenciário Nacional (Depen), do Ministério da Justiça.

Por questões de prevenção e segurança, a Sejap não divulga maiores dados sobre o processo de transferência, como quantitativo e nome dos presos. Os detentos foram levados em aeronave da Força Nacional/Polícia Federal (PF).

A Sejap esclarece que as famílias dos detentos transferidos foram informadas do procedimento.

Foto: Handson Chagas

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Senador defende chicotear presos

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Em discurso na tarde desta quinta-feira (6) no plenário, o senador Reditário Cassol (PP-RO), criticou o auxílio pago pelo governo federal às famílias dos presos, e defendeu o uso do chicote como forma de disciplinar os detentos.
“Facilidade para pilantra, vagabundo, sem-vergonha, que devia estar atrás da grade de noite e de dia trabalhar. E quando não trabalhasse de acordo, o chicote, que nem antigamente, voltar”, disse o senador.

O chamado auxílio-reclusão é um benefício pago pela Previdência Social aos dependentes do segurado preso, durante o período em que estiver sob regime fechado ou semi-aberto. Presos sob o regime condicional ou cumprindo pena em regime aberto não têm direito a receber o benefício.

“Não faz sentido o governo federal premiar a família de um criminoso e deixar familiares das vítimas sem nenhuma proteção social ou financeira. É um absurdo que a família de um pai morto pelo bandido, por exemplo, fique desamparada, enquanto a família do preso que cometeu o crime receba o auxílio previdenciário de R$863,60. O auxílio é maior até do que o salário mínimo aprovado pelo Congresso Nacional, que é hoje R$545,00”, disse o senador.

Cassol defendeu ainda que o Congresso Nacional faça uma mudança no Código Penal. “Nós temos de botar a mão na consciência, pensar para dar uma alterada no Código Penal, para modificar, fazer voltar um pouco do velho tempo. Nos velhos tempos não existia presídio, eram cadeias que viviam praticamente vazias. […] Hoje, quando libertado [o preso] sai dando risada, rindo ainda das autoridades. Em poucas semanas, em poucos meses está de volta”, afirmou.

Durante o discurso, o senador Eduardo Suplicy (PT-SP) pediu um espaço para manifestação, e criticou a posição de Cassol que defendeu o uso do chicote.

“Posso compreender a sua indignação, mas de maneira alguma aprovaria a utilização do chicote, porque seria uma volta a Idade Média”, afirmou.

G1

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