Eduardo Braide aprova Prouni Maranhão

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Prouni Maranhão, segundo o deputado, vai possibilitar o aumento no acesso ao ensino superior, especialmente, dos estudantes mais carentes.
Pruni vai possibilitar o aumento no acesso ao ensino superior, garante deputado Eduardo Braide

Aprovado na sessão desta terça-feira (30), o Projeto de Lei n° 116/2016, de autoria do deputado Eduardo Braide (PMN), que cria o Programa Universidade para Todos (Prouni), no estado do Maranhão. O Prouni Maranhão, segundo o deputado, vai possibilitar o aumento no acesso ao ensino superior, especialmente, dos estudantes mais carentes.

“O Governo Federal reduziu o número de bolsas integrais do Prouni no país de 59% para 45% no último ano. No Maranhão, a situação não é diferente. O Prouni Maranhão vai permitir que estudantes de baixa renda ingressem no ensino superior reforçando a política pública educacional”, destacou Eduardo Braide.

De acordo com o projeto, o Prouni Maranhão vai conceder bolsas de estudo integral e parcial (50%), para cursos de graduação e sequenciais de formação específica.

A bolsa integral será destinada a estudantes que tenham cursado o ensino médio completo em escola da rede pública ou em instituições privadas na condição de bolsista integral, no Maranhão, que não tenham diploma de ensino superior, e cuja renda familiar per capita seja de até um salário mínimo e meio (R$ 1.320,00).

Já a bolsa de estudo parcial de 50% será concedida a brasileiros com residência fixa no Maranhão há pelo menos dois anos que não tenham diploma de curso superior e cuja renda familiar per capita não ultrapasse o valor de até três salários mínimos (R$ 2.640,00).

O benefício será concedido a estudantes com deficiência, autodeclarados negros e indígenas, além de professores da rede pública de ensino, na forma como já acontece com o programa federal. “Os critérios atendem a necessidades básicas da proposta central do Prouni Maranhão, a de permitir que a maioria da população possa ter o acesso facilitado ao ensino superior, melhorando de forma significativa a vida de nossa gente”, reforçou o deputado.

As instituições de ensino que aderirem ao Prouni Maranhão serão remuneradas com recursos do Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos (FEPDD), também de autoria de Eduardo Braide. “Entendemos que o Prouni Maranhão é mais um importante instrumento para que mudemos a realidade das famílias maranhenses. Um estudante no ensino superior significa mais qualificação e, evidentemente, mais oportunidade para o ingresso no mercado de trabalho”, finalizou Eduardo Braide.

Aprovado, o Projeto de Lei n° 116/2016 seguirá hoje mesmo para sanção do Governador do Estado.

Foto: Agência Assembleia

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Projeto de Braide cria Prouni Maranhão

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EduardoBraide
Segundo Braide, programa permitirá acesso ao ensino superior de estudantes de baixa renda

O deputado Eduardo Braide (PMN) apresentou na sessão desta quinta-feira (9), o projeto de Lei n° 116/2016, que cria o Programa Universidade para Todos (Prouni), no estado do Maranhão. O Prouni Maranhão, segundo o deputado, vai possibilitar o aumento no acesso ao ensino superior, especialmente, dos estudantes mais carentes.

“O Governo Federal reduziu o número de bolsas integrais do Prouni no país de 59% para 45% no último ano. No Maranhão, a situação não é diferente. Por isso mesmo, defendo a criação do Prouni Maranhão, uma vez que o programa vai permitir que estudantes de baixa renda ingressem no ensino superior reforçando a política pública educacional”, destacou Eduardo Braide.

De acordo com a proposta do deputado, o Prouni Maranhão vai conceder bolsas de estudo integral e parcial (50%), para cursos de graduação e sequenciais de formação específica.

A bolsa integral será destinada a estudantes que tenham cursado o ensino médio completo em escola da rede pública ou em instituições privadas na condição de bolsista integral, no Maranhão, que não tenham diploma de ensino superior, e cuja renda familiar per capita seja de até um salário mínimo e meio (R$ 1.320,00).

Já a bolsa de estudo parcial de 50% será concedida a brasileiros com residência fixa no Maranhão há pelo menos dois anos, que não tenham diploma de curso superior e cuja renda familiar per capita não ultrapasse o valor de até três salários mínimos (R$ 2.640,00).

O benefício será concedido a estudantes com deficiência, autodeclarados negros e indígenas, além de professores da rede pública de ensino, na forma como já acontece com o programa federal.

“Os critérios atendem a necessidades básicas da proposta central do Prouni Maranhão, a de permitir que a maioria da população possa ter o acesso facilitado ao ensino superior, melhorando de forma significativa os índices educacionais no Estado”, reforçou o deputado.

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