Emenda de Penha beneficia contribuinte de São Luís

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O plenário da Câmara Municipal de São Luís aprovou na última terça-feira (15), durante a realização da sua primeira sessão híbrida (presencial e remota), Projeto de Lei, de autoria do Executivo, que cria o Programa Especial de Recuperação de Créditos da Fazenda Municipal (Refaz).

A iniciativa visa beneficiar o contribuinte da capital neste momento de dificuldades ocasionadas pelo Novo Coronavírus (Covid-19), oferecendo aos representantes dos mais diversos setores a oportunidade de parcelamento de débitos de natureza tributária com o Município.

O PL foi aprovado com uma emenda do vereador Raimundo Penha (PDT), que estava presente na sessão.

O dispositivo proposto pelo pedetista, e que foi aprovado pelos demais parlamentares, suprimiu o inciso 7, do artigo 11, que trata sobre as situações para cancelamento do parcelamento.

A proposta da Prefeitura era de que, caso o cidadão atrasasse, por um período superior a 60 dias, o pagamento de outro tributo, o parcelamento seria cancelado mesmo o contribuinte estando em dia e já tendo efetuado o pagamento de parcelas.

“A alteração que propus não é pra estimular a inadimplência. Trata-se de uma questão de Justiça. Não faz sentido eu cancelar um parcelamento que está em dia por conta de outro débito. O Refaz foi pensado no sentido de estimular o cidadão a quitar suas dívidas com o Município. Ou seja, o objetivo é beneficiá-lo e não prejudica-lo”, afirmou o vereador.

Penha tem sido crítico ferrenho de grandes empresas que não tem pago os tributos ao Município de São Luís.

“Não vão poder no futuro dizer que não tiveram oportunidades para buscar pagar o que devem”, finalizou.

Foto: Divulgação

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Câmara aprova programa de recuperação de crédito

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Durante sessão legislativa híbrida realizada nesta terça-feira (16), a Câmara Municipal aprovou Projeto de Lei nº 086/2020, de autoria do Executivo Municipal, que institui o Programa Especial de Recuperação de Créditos da Fazenda Municipal de São Luís (REFAZ) como medida temporária devido à pandemia mundial causada pelo Coronavírus.

O objetivo do projeto é promover a regularização de créditos do Município para devedores pessoa física ou jurídica, com débitos de natureza tributária ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar, com exigibilidade suspensa ou não. A adesão ao REFAZ é feita por opção do devedor, terceiro interessado ou de seus sucessores.

De acordo com a proposta, serão negociados todos os débitos sob responsabilidade do devedor com o município, incluindo-se os valores principais, assim como todos os acréscimos legais devidos até a data da adesão ao Programa, entendidos estes como: atualização monetária, penalidade pecuniária, juros e multa. Os débitos ainda não constituídos poderão ser declarados, sem aplicação de multa por infração.

Na data da negociação, as dívidas serão atualizadas monetariamente e incorporados os acréscimos previstos na legislação vigente, conforme o PL. Os débitos poderão ser pagos à vista, com redução de 100% dos acréscimos decorrentes de juros e multas, ou em até sete vezes, por meio da guia de Documento de Arrecadação Municipal (DAM).

Quem optar por pagar de forma parcelada precisa manter a periodicidade do pagamento na data de vencimento. As parcelas ficarão sujeitas à atualização monetária na forma da legislação municipal específica, observando-se o valor mínimo estipulado por tipo de pessoa, que corresponderá a R$ 60,00. O empresário individual pagará R$ 80,00; a microempresa e sociedade simples pura com recolhimento por Imposto Sobre Serviço (ISS), pagará R$200,00; a empresa de pequeno porte, R$ 300,00. As pessoas jurídicas que não se encaixam nessas modalidades pagarão R$600,00.

A exclusão do REFAZ acontecerá quando as exigências estabelecidas na lei forem descumpridas; pelo falecimento da pessoa física, quando o débito negociado for em seu nome; falência ou extinção da pessoa jurídica, quando o débito negociado for em seu nome; e cisão, exceto se de pessoa jurídica dela oriunda, ou quando a empresa que absorver parte do patrimônio permanecer estabelecida no Município e assumir solidariamente as obrigações do programa.

O Projeto de Lei foi votado com a quebra de interstícios após ter o parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça, e da Comissão de Orçamento, Finanças, Planejamento e Patrimônio Municipal.

Os vereadores aprovaram o projeto com dezesseis votos a favor e duas abstenções.

Agora, ele segue para sanção do prefeito Edivaldo Holanda Júnior (PDT).

Foto: Paulo Caruá

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Prefeitura prorroga prazo de adesão ao Refaz

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A Prefeitura de São Luís, por meio do Decreto n° 50.601 de 26 de março de 2018, autorizou a prorrogação do período de adesão ao Programa de Recuperação de Créditos da Fazenda Municipal de São Luís (Refaz), até 30 de abril. Assim, os contribuintes têm até o fim do próximo mês para buscar um dos postos de atendimento da Secretaria Municipal da Fazenda (Semfaz) e solicitar sua adesão.

O programa tem como o objetivo dar aos contribuintes em débito com o fisco, a oportunidade de quitar dívidas de natureza tributária e não tributária com descontos de até 100% nos juros e multas e facilidade no parcelamento, que pode ser feito em até 48 vezes, com abatimentos proporcionais.

Para o titular da Semfaz, Délcio Rodrigues, o programa trouxe resultados muito positivos para o município e para o contribuinte. Em pouco mais de um ano de vigência, mais de 22 mil contribuintes assinaram sua adesão ao Refaz. “Os resultados obtidos durante o primeiro ano de vigência confirmam o quanto este é um instrumento de renegociação de dívidas assertivo para a municipalidade”, assegurou o secretário.

O Refaz contribuiu no aumento da arrecadação municipal e na diminuição da inadimplência com o fisco. Com o total arrecadado, a gestão municipal investe em ações em todas as áreas a exemplo da educação, saúde, infraestrutura, implantação de Ecopontos, entre outras ações. Os descontos vão de 100% a 10% e o parcelamento pode ser feito em até 48 vezes, dependendo da forma de negociação escolhida.

Parcelamento

Todos os impostos municipais, com ressalvas somente para o IPTU 2017 – que não entrou no pacote de tributos que são negociados através do Refaz, podem ser negociados com o programa. Para aderir ao Refaz, o contribuinte com débito com o fisco tem até o dia 30 de abril para procurar um dos postos de atendimento da Semfaz, localizados na sede do órgão – Avenida Kennedy, n° 1455, Bairro de Fátima; no posto do Viva (antigo Casino Maranhense) – Avenida Beira Mar, S/N, ou na Procuradoria Fiscal (direcionado aos cidadãos com débitos já inscritos em dívida ativa).

Foto: Divulgação

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Prazo de adesão ao Refaz termina esta semana

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Diante do cenário de crise econômica instalada em todo o país e as dificuldades financeiras que os cidadãos estão passando, a Prefeitura de São Luís, por meio da Secretaria Municipal da Fazenda (Semfaz), lançou, no ano passado, o Programa de Recuperação de Créditos da Fazenda Municipal de São Luís (Refaz).

Com a iniciativa, os contribuintes têm a oportunidade de negociar seus débitos com o fisco com descontos de até 100% nos juros e multa e facilidade no parcelamento. Os interessados em negociar débitos têm até a próxima quarta-feira (28) para aderirem ao programa e desfrutar dos benefícios.

Até esta data, os contribuintes poderão negociar débitos de natureza tributária e não tributária em até 48 vezes com descontos proporcionais ao parcelamento. Somente em janeiro deste ano, durante o período da última prorrogação do programa, que foi até 31 de janeiro, a Semfaz registrou quase 1.300 adesões de contribuintes com débitos mobiliários e imobiliários.

De acordo com o titular da Semfaz, Delcio Rodrigues, o Refaz é uma oportunidade para os contribuintes ficarem em dia com o fisco municipal. A arrecadação será investida em diversas áreas em toda capital. “Com o Refaz, os contribuintes podem quitar seus débitos com o fisco com descontos e facilidades, o que beneficiará a ambas as partes”, destacou o secretário.

Postos de Atendimento

Secretaria Municipal de Fazenda (Semfaz) – Avenida Kennedy, no° 1455, Bairro de Fátima; de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 16h;

Viva – Avenida Beira Mar (antigo Casino Maranhense); de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h;

Procuradoria Fiscal – Rua do Sol, nº 83, Centro – Aos cidadãos com débitos inscritos em dívida ativa, atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 16h.

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Prefeitura de São Luís prorroga Refaz

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Em razão da grande procura dos contribuintes com o objetivo de regularizar seus débitos com o fisco municipal, o prefeito Edivaldo assinou o decreto n° 50.177 de 31 de janeiro de 2018, que institui novo prazo de adesão ao Programa de Recuperação de Créditos com a Fazenda de São Luís – Refaz 2017. A nova data vai até o dia 28 de fevereiro deste ano.

Nesse período os contribuintes poderão negociar débitos de natureza tributária – IPTU, ITBI, ISS, Alvará, entre outros, e não tributária com desconto de até 100% nos juros e multas e facilidade no parcelamento que pode ser feito em até 48 vezes com abatimentos proporcionais. É importante ressaltar, que débitos com vencimento previsto até o dia 31 de dezembro de 2017, também entram no Refaz, com ressalva apenas para o IPTU 2017.

A Secretaria Municipal da Fazenda (Semfaz) tem notificando contribuintes quanto aos seus débitos com o fisco, o que resultou na ampla procura destes pelo Refaz para regularização de dívidas. Para o titular da Semfaz, Delcio Rodrigues, o volume de notificações e autos de infração lavrados no final de 2017 e início de 2018, foram decisivos para a definição de mais uma prorrogação do Refaz.

“Com o Refaz obtivemos um retorno muito positivo em 2017. Alcançamos um quantitativo superior a 20 mil adesões somente de fevereiro a dezembro do ano passado. As ações de cobrança da Semfaz resultaram em uma grande busca dos contribuintes pelo programa, por isso mais esta prorrogação”, afirmou Rodrigues.

Postos de Atendimento

A Prefeitura de São Luís disponibilizou diversos postos de atendimento ao contribuinte, para que estes possam fazer sua adesão ao Refaz, dentre eles:

– Secretaria Municipal de Fazenda (Semfaz) – Avenida Kenedy – de segunda a quinta-feira das 8h30 às 16h e as sextas-feiras, das 8h30 às 14h;

– Viva – Beira Mar – das 8h às 18h (de segunda-feira a sexta-feira);

– Procuradoria Fiscal – Rua do Sol, nº 83, Centro – Aos contribuintes que tiverem débitos já inscritos em dívida ativa, atendimento exclusivo na Procuradoria – das 8h30 às 16h.

Descontos

Pagamento à vista – 100%
Parcelamento em até 6x – 80%
Parcelamento de 7x a 12x – 60%
Parcelamento de 13x a 24x – 40%
Parcelamento de 25x a 36x – 20%
Parcelamento de 37x a 48x – 10%

Foto: Divulgação/ Prefeitura de São Luís

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Prefeitura prorroga prazo de adesão ao Refaz

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Secretário de Fazenda, Délcio Rodrigues

Aumentar a arrecadação municipal com iniciativas que beneficiem a capital e também o contribuinte, é uma das prioridades da gestão municipal, desta maneira, a Prefeitura de São Luís, por meio da Secretaria Municipal da Fazenda (Semfaz), prorrogou o prazo de adesão ao Programa de Recuperação de Créditos da Fazenda Municipal de São Luís (Refaz), até o dia 7 de julho.

Com o Refaz, contribuintes podem quitar débitos de natureza tributária como IPTU, ISS, Alvará, ITBI, taxas, entre outros, de anos anteriores, com descontos de até 100% nos juros e multas e facilidade no parcelamento das dívidas em até 48x com abatimentos proporcionais. O quantitativo arrecadado com o programa está sendo revertido em melhorias nas áreas da saúde, educação, serviços públicos, obras, saneamento básico e limpeza pública.

O Refaz, que está em vigência desde o dia 20 de fevereiro, até o fim do mês de maio, contava com mais de 10 mil adesões. Conforme orientações do prefeito Edivaldo, esta prorrogação tem como objetivo liquidar o máximo de dívidas de contribuintes com o município. Para o secretário municipal da Fazenda, Delcio Rodrigues diante do grande número de pedidos pela prorrogação, a Prefeitura decidiu estender o prazo para adesão.

“Diversas obras estão sendo concluídas em São Luís e são resultado da arrecadação do Refaz. Escolas, vias públicas e postos de saúde, entre outros, estão sendo reformados e passando por melhorias estruturais. A prorrogação se fez necessária diante dos bons resultados obtidos desde o início do programa e do pedido dos contribuintes para que o prazo fosse estendido para que mais pessoas pudessem aderir ao Refaz”, disse o secretário.

Para mais informações, o contribuinte deve comparecer a um dos postos de atendimento e/ou acessar o portal da Semfaz, no endereço eletrônico http://www.semfaz.saoluis.ma.gov.br/.

Foto: Divulgação

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Prazo de adesão ao Refaz termina esta semana

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Secretário de Fazenda, Délcio Rodrigues

O prazo para que os contribuintes inadimplentes quitem seus débitos com o fisco municipal por meio do Programa de Recuperação de Créditos da Fazenda (Refaz), termina nesta quarta-feira (28). A campanha, iniciada em fevereiro, possibilita o pagamento de débitos com o IPTU, ISS, Alvará, ITBI dentre outros, com facilidade no parcelamento e descontos de até 100% nos juros e multas.

O programa integra as ações realizadas pela Prefeitura de São Luís com o intuito de aumentar a arrecadação municipal. O período de adesão ao Refaz foi prorrogado, possibilitando a um maior número de contribuintes com débitos, pudessem quitar suas dívidas e auxiliar no desenvolvimento da cidade. O quantitativo arrecadado será investido em diversas áreas, como saúde, educação, infraestrutura, obras, saneamento, entre outros.

A Secretaria Municipal da Fazenda (Semfaz), responsável pela cobrança de impostos municipais alcançou no período de 20 de fevereiro a 31 de maio, mais de 10 mil adesões. De acordo com o coordenador de Atendimento da Semfaz, Alexandre Costa, a expectativa é de atender 700 pessoas por dia até o final do Refaz.

Para o secretário municipal da Fazenda, Delcio Rodrigues, a Prefeitura vem alcançando bons resultados desde o lançamento do programa. “Conseguimos superar as nossas expectativas e alcançamos bons resultados. Esperamos que agora, o maior número de contribuintes faça a adesão ao programa”, assinalou o titular da pasta.

Foto: Divulgação

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Parcelamento de dívidas

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sefaz

Termina nesta terça-feira (10) o prazo para que os contribuintes inadimplentes quitem seus débitos com o fisco municipal com 100% de desconto nos juros e multas de mora à vista, através do Programa de Recuperação de Créditos Tributários da Fazenda Municipal (Refaz). A campanha, iniciada em outubro, possibilita o pagamento de débitos de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e outras taxas com pagamento à vista ou parcelamento em até 48 vezes.

O contribuinte que optar pelo pagamento à vista terá 100% de redução nos juros e multas de mora. Para esta opção, está disponível no portal da Prefeitura (www.saoluis.ma.gov.br) um link onde o usuário poderá emitir a guia de recolhimento para pagamento em bancos ou correspondentes bancários.

Informações sobre o parcelamento podem ser visualizadas no portal da Prefeitura. No espaço, o contribuinte pode simular o número de parcelas e dos valores e se encaminhar ao Setor de Atendimento da Semfaz (Avenida Kennedy, 1455 – Bairro de Fátima). Para débitos inscritos na dívida ativa, o parcelamento deverá ser efetivado na Procuradoria Fiscal do Município (Rua do Sol, 83 – Centro).

No ato do parcelamento, o cliente-contribuinte deverá apresentar os seguintes documentos: Pessoas jurídicas – cópia de comprovação da propriedade ou posse do bem, em se tratando de parcelamento de débitos de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU); cópia de contrato social da empresa e todas as alterações posteriores ou Certidão Simplificada e atualizada da Junta Comercial do Estado do Maranhão; cópia do documento de identificação do sócio-gerente e, em caso de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (EPP); comprovante de enquadramento como Microempresa ou EPP, devendo o requerimento ser assinado por este ou por procurador com poderes especiais para transigir, hipótese esta em que será necessária a apresentação de cópias dos documentos de identificação de ambos.

Para Pessoas Físicas: cópia de comprovação da propriedade ou posse do bem, em se tratando de parcelamento de débitos do IPTU; cópia de documentos pessoais – Registro Geral (RG) e Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).

Foto: Honório Moreira

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