Governo não cumpre acordo de repatriação

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O Governo do Maranhão está entre os estados que deixaram de cumprir os compromissos de ajuste nas contas que foram negociados com a União em troca da divisão dos recursos obtidos com a multa do programa de repatriação de recursos enviados ilegalmente ao exterior.

De acordo com balanço que consta de boletim sobre as finanças estaduais divulgado na quinta-feira, 17, pelo Tesouro Nacional, apenas três Estados cumpriram todos os acordos. O repasse total da repatriação foi de R$ 8 bilhões, sendo metade desse valor relativo à multa.

Os Estados inicialmente não tinham direito ao valor da multa. Ou seja, o repasse da repatriação para eles ficaria em cerca de R$ 4 bilhões apenas. Mas, diante das dificuldades financeiras, os governadores pressionaram a equipe econômica e o presidente Michel Temer para repartir os valores.

Para convencer o governo federal a ceder esse dinheiro, os governadores assinaram o “Pacto da austeridade fiscal pelo crescimento”, em que propuseram a elevação da contribuição previdenciária de servidores para 14%, a implementação de um teto de gastos e a redução de renúncias fiscais por meio da criação do Fundo de Estabilização Fiscal (FEF), que recolheria no mínimo 10% dos benefícios concedidos.

Nenhuma – O governo Flávio Dino (PCdoB) está entre os que não cumpriram nenhum dos compromissos firmados no ano passado, apesar de ser o que recebeu um dos maiores volumes de recursos da repatriação entre os Estados (R$ 568,9 milhões).

Além da gestão maranhense, também não cumpriram nenhuma cláusula do paco os governos do Distrito Federal – cujo governador, Rodrigo Rollemberg, foi o anfitrião de diversas reuniões para discutir o tem – de Minas Gerais, que vive situação financeira delicada, e de São Paulo.

Também não houve providências. Situação idêntica vivem Amazonas, Mato Grosso, Pará, Paraná e Roraima. Outros três Estados não forneceram informações. Cumpriram o compromisso integralmente os estados do Ceará, Piauí e Rio de Janeiro.

A adoção de medidas de austeridade pelos Estados é considerada necessária diante do quadro de avanço nas despesas, principalmente com pessoal e previdência de servidores.

O Estado

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MP bloqueia recursos de repatriação

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Dinheiro

Atendendo a pedido do Ministério Público do Maranhão (MPMA), o Poder Judiciário determinou, nesta semana, o bloqueio dos recursos referentes à repatriação de dinheiro não declarado no exterior em 17 municípios. As ações inibitórias com pedido de tutela de urgência antecedente foram ajuizadas como parte da ação institucional “A cidade não pode parar: campanha pela transparência na transição municipal”.

O acesso dos atuais gestores ao repasse do governo federal foi bloqueado em Pindaré-Mirim, Tufilândia, Barreirinhas, Santa Inês, Olho d’Água das Cunhãs, Pio XII, São Vicente Férrer, Cajapió, São João Batista, Vitória do Mearim, Viana, Cajari, Brejo, Anapurus, Matões do Norte, Cantanhede e Matinha.

A Justiça também emitiu notificação aos gerentes do Banco do Brasil responsáveis pelas contas dos municípios para impedir a movimentação financeira dos recursos sem prévia autorização legislativa.

Além das ações ajuizadas pelos promotores de justiça, o MPMA fez representações ao Tribunal de Contas da União (TCU), Procuradoria Geral da República, Ministério Público de Contas que atua junto Tribunal de Contas do Estado (TCE) do Maranhão, além de encaminhar ofício à Procuradoria da República no Maranhão.

O TCU concedeu medida liminar, na quarta-feira, 28, proibindo o governo federal de antecipar o repasse dos recursos referentes à multa de repatriação de dinheiro. Entretanto, nesta quinta-feira, 29, o ministro Raimundo Carreiro acatou recurso da Advocacia-Geral da União e liberou o repasse.

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TCU veta repasse de verba de repatriação

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Medida cautelar do TCU impede antecipação de repasse
Ministro do Tribunal de Contas da União (TCU) Raimundo Carreiro concedeu medida cautelar

A pedido do Ministério Público do Maranhão (MPMA), o ministro do Tribunal de Contas da União (TCU) Raimundo Carreiro concedeu medida cautelar, nesta quarta-feira (28) proibindo o Governo Federal de antecipar os recursos referentes à multa de repatriação de dinheiro não declarado no exterior.

O Banco do Brasil só poderá efetuar a transferência do dinheiro a partir do dia 2 de janeiro de 2017, primeiro dia útil do ano.

O procurador-geral de justiça, Luiz Gonzaga Martins Coelho, formulou, na segunda-feira, 26, representação ao presidente do TCU pedindo o ajuizamento de medidas cautelares a fim de evitar que os recursos fossem movimentados pelos atuais gestores e serem empregados na próxima administração, mediante autorização legislativa, evitando prejuízos aos cofres públicos.

O chefe do MPMA também adotou uma série de medidas, no âmbito federal e estadual, como parte da ação institucional “A cidade não pode parar: campanha pela transparência na transição municipal”.

“O nosso esforço é para garantir que esses recursos sejam aplicados corretamente nos municípios maranhenses e haja uma transição transparente para a próxima gestão municipal”, afirmou o procurador-geral de justiça.

O TCU ordenou que o Banco do Brasil seja notificado da decisão e que comunique aos gerentes de agências, em prazo de 24 horas, da impossibilidade de qualquer movimentação ou pagamento às prefeituras antes da data fixada e do cumprimento, pelos gestores municipais, de formalidades previstas nas leis orçamentárias.

Foto: O Globo

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São Luís terá R$ 30 milhões de repatriação

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Prefeito Edivaldo olanda Júnior que busca a reeleição terá o maior tempo no horário eleitoral
Tribunal Regional Federal do Maranhão deferiu pedido de tutela de urgência da Prefeitura

A Justiça Federal concedeu à Prefeitura de São Luís o direito a recursos provenientes da multa decorrente da repatriação de recursos do exterior – dinheiro que estava depositado de forma irregular em outros países e que, agora, foi declarado à Receita Federal. A decisão foi da 5ª vara do Tribunal Regional Federal do Maranhão, que deferiu pedido de tutela de urgência impetrado pelo executivo municipal.

Os brasileiros que aderiram ao programa de repatriação, regularizando recursos no exterior que não haviam sido declarados à Receita Federal no Brasil, tiveram de pagar 15% de imposto de renda e mais 15% de multa, como forma de regularizar os ativos não declarados previamente.

O governo federal arrecadou, assim, R$ 46,8 bilhões entre imposto e multa. Estados e municípios brasileiros requerem que não apenas o valor dos impostos, mas também o das multas, seja repartido.

Em sua decisão, o juiz federal José Carlos do Vale Madeira sustenta que, da mesma forma que o Imposto de Renda, multa decorrente do não pagamento do tributo também deve ser incluída na base de cálculo das transferências federais para os estados e municípios.

O titular da 5ª vara do TRF baseou-se, ainda na decisão da ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), que obrigou a união a depositar, até deliberação final, os valores do Fundo de Participação dos Estados (FPE) decorrentes das multas pagas por ocasião da repatriação dos recursos.

Em São Luís, os valores também serão depositados em conta judicial à disposição da Justiça Federal, até decisão final. Ainda cabe recurso.

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