CPI propõe leis para aperfeiçoar o esporte

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Romario
O relatório da CPI do Futebol do senador Romero Jucá prevê quatro proposições legislativas

A CPI do Futebol aprovou nesta quarta-feira (7) o relatório final de Romero Jucá (PMDB-RR), que traz 4 projetos de lei que passam a tramitar pela Casa. Entre eles está o que altera o Código Penal, prevendo a criação do crime de corrupção privada. Segundo explicou Jucá, o projeto inspira-se em modelo já adotado na União Europeia.

“Esse é um instrumento legal que pode se revelar muito útil para órgãos de persecução penal quando as medidas vigentes se mostrarem insuficientes ou sem a força intimidatória e pedagógica necessárias”, disse Jucá durante a reunião realizada no dia 23, quando apresentou seu relatório aos demais membros da Comissão.

Pela proposta, comete crime de corrupção privada tanto quem oferecer quanto quem aceitar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a fim de realizar ou omitir ato inerente às suas atribuições. Tal regra valerá tanto para diretores quanto para empregados de instituições privadas, assim como aos agentes corruptores, resultando na aplicação de multas e pena de reclusão de 1 a 4 anos.

Se aprovada, a proposta regerá este tipo de conduta não apenas na área esportiva, mas em toda a sociedade.

Lavagem de dinheiro

A CPI também propõe mudar a legislação de combate à lavagem de dinheiro. Um dos projetos de lei prevê que todas as negociações envolvendo de alguma forma o futebol sejam comunicadas imediatamente ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).

O projeto ainda proíbe a participação de dirigentes, eleitos ou nomeados, ou de parentes até o terceiro grau, em empresas com as quais os clubes ou entidades tenham negócios.

Incentivos a times pequenos

Um outro projeto constante no relatório estabelece um incentivo fiscal temporário, até o ano de 2022, para todos os clubes que participarem das séries C ou D do Campeonato Brasileiro.

A proposta prevê a adoção de alíquotas de deduções no Imposto de Renda, tanto para pessoas físicas quanto jurídicas, visando o apoio direto a esses clubes. As deduções ficam limitadas a 4% do imposto devido no caso das empresas, e 6% no caso das pessoas físicas.

“As séries C e D são as que de fato tem times de todos os estados do país. Ainda atraem poucos patrocinadores, muitos estão endividados e a maioria dos jogos não são transmitidos pela TV”, lembrou Jucá.

A mesma proposta também prevê estímulos tributários visando à criação da Sociedade Empresária Desportiva, que segundo também explicou Jucá, daria corpo em nosso país ao conceito de “clube-empresa” vigente em países como a Espanha.

O relatório aprovado também traz recomendações à CBF, como ampliar o calendário de jogos para clubes de menor expressão, incluindo a criação de ligas regionais.

Outro projeto de lei proposto pela CPI prevê o aumento dos percentuais destinados aos clubes formadores de atletas, em todas as transferências nacionais que os envolverem.

Brasileirão

O texto também apoia que os clubes assumam a gestão do Campeonato Brasileiro, deixando à CBF apenas a administração referente às seleções masculina e feminina, tanto no que se refere às equipes principais quanto às categorias olímpica, sub-20 e sub-17.

O texto ainda recomenda à CBF adotar o cartão-torcedor no Brasil, nos mesmos moldes existentes na Argentina.

Os senadores avaliam que o mecanismo possibilitará o cadastramento dos torcedores, identificando os que se envolverem em atos violentos, tornando mais fácil restringir o acesso destes aos estádios.

Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado

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Teori nega prisão de Renan, Jucá e Sarney

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Renan Calheiros, Romero Jucá e José Sarney
Presidente do Congresso, Renan Calheiros, senador Romero Jucá e o ex-presidente José Sarney

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Teori Zavascki negou, pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) para prender o presidente do Congresso Nacional, Renan Calheiros (PMDB-AL), o senador Romero Jucá (PMDB-RR) e o ex-senador e ex-presidente da República José Sarney.

Na decisão, Teori disse que não há motivos para decretar a prisão dos senadores. “Ao contrário do que sustenta o procurador-geral da República [Rodrigo Janot], nem se verifica – ao menos pelos elementos apresentados – situação de flagrante de crimes inafiançáveis cometidos pelos aludidos parlamentares, nem há suficiência probatória apta, mesmo neste momento processual preliminar, a levar à conclusão de possível prática de crimes tidos como permanentes”, entendeu o ministro.

Na mesma decisão, o ministro decidiu retirar o sigilo dos depoimentos de delação do ex-presidente da Transpetro Sérgio Machado. Foi com base nos depoimentos do delator que as prisões foram solicitadas. Pedidos de busca e apreensão contra os senadores foram rejeitados pelo ministro.

O ministro entendeu que o teor das gravações, nas quais os parlamentares citam ministros da Corte e o procurador-geral “não se mostram à altura de agentes públicos titulares dos mais elevados mandatos de representação popular”. No entanto, para Zavascki, o conteúdo das gravações, “por mais graves e reprováveis que sejam as condutas”, não são suficientes para justificar as prisões.

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