Habeas corpus negado

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110176490dd5c8e75ff7e34071cb5784_300_234O desembargador do TJMA, Raimundo Melo, indeferiu o pedido de liminar, do “habeas corpus” impetrado durante o plantão judiciário, na madrugada deste sábado, em favor de Ronaldo Henrique Santos Ribeiro acusado de participar da quadrilha que teria encomendado a morte do jornalista Décio Sá, ocorrido em abril de 2012, na Avenida Litorânea, em São Luis.

O habeas corpus foi ajuizado pelo advogado Aldenor Rebouças Júnior e pleiteava o adiamento das audiências de instrução designadas para a próxima semana, sob a justificativa de que tal fato prejudicaria a defesa do acusado.

Segundo a decisão de hoje, a liminar em habeas corpus constitui medida de extrema excepcionalidade, somente admitida nos casos em que demonstrada de forma manifesta a necessidade e a urgência da medida, bem como o abuso de poder ou a ilegalidade do ato impugnado, circunstâncias inexistentes na hipótese em discussão, segundo o plantonista.

Melo ressaltou ainda que, para análise mais detida da liminar, necessário se faz a oitiva do Juiz de Direito da 1ª Vara do Tribunal do Júri, o que para tanto mandou notificar a citada autoridade para que preste as informações do caso em apreço.

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