Vereador é executado

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O presidente da Câmara Municipal de Santa Luzia, Cicero Ferreira da Silva, do (PCdoB), foi assassinado na tarde deste domingo (3), na porta de casa, localizado no povoado Faisa, que faz fronteira com o município de Buriticupu, no Maranhão.

De acordo com o titular da Delegacia Regional de Santa Inês, Walter Costa, o vereador estava em casa quando foi surpreendido por dois homens em uma moto. O homem que estava na garupa da moto sacou a arma e atirou cinco vezes. Os dois suspeitos fugiram logo em seguida.

“Não sabemos de muita coisa ainda. Recebemos a informação do delegado Clarismar que de imediato foi ao povoado que é bem distante da cidade. Ele (vereador) ainda foi socorrido pelas informações preliminares levantadas até agora, mas morreu”, afirmou.

Cícero ainda foi levado para um hospital do município de Buriticupu, localizado a 120 quilômetros da sede de Santa Luzia, mas chegou sem vida ao local. A polícia ainda não confirmou os motivos para o crime, nem se a vítima estava sendo ameaçada.

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Obra parada

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andrefufuca

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Operação Luto

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A Força-Tarefa Previdenciária no Estado do Maranhão, composta pelo Departamento de Polícia Federal, Ministério da Previdência Social e Ministério Público Federal, com a finalidade de reprimir a prática de crimes previdenciários, deflagrou na manhã desta sexta-feira (9), a Operação Luto.

A Operação teve como finalidade o cumprimento de 11 (onze) mandados judiciais de busca e apreensão expedidos pela 2ª Vara Criminal da Seção Judiciária Federal do Maranhão, requeridos pela Polícia Federal, com parecer favorável da Procuradoria da República, executados nas cidades Santa Inês e Santa Luzia.

As investigações, iniciadas em 2008, levaram ao desbaratamento de uma quadrilha de fraudadores contra o INSS, atuante na região de Santa Luzia do Tide e Santa Inês, com participação efetiva de servidores da autarquia previdenciária, responsáveis pela habilitação e concessão indevida de benefícios previdenciários; de dirigentes de sindicatos dos trabalhadores rurais, a quem cabia a montagem dos “processos” de requerimento de benefício com documentação adulterada; e de terceiros colaboradores, que auxiliavam os despachantes no aliciamento de segurados e na falsificação documental.

Os investigados deverão cumprir imediatamente medidas cautelares diversas da prisão, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal. Estiveram envolvidos na execução da operação 46 policiais federais e 1 técnico do Ministério da Previdência Social.

Através de levantamentos preliminares, o prejuízo aos cofres públicos inicialmente detectado é de R$ 5.750.080,20 (cinco milhões, setecentos e cinquenta mil e oitenta reais e vinte centavos), levando-se em consideração apenas os fatos apurados até o presente momento.

O título da Operação Luto foi escolhido por alusão ao modus operandi da quadrilha, que na maioria das vezes alterava a data do óbito do segurado para fins de colher efeitos financeiros retroativos indevidos quando do saque da primeira parcela do benefício de pensão por morte, obtido fraudulentamente.

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TJ condena ex-prefeitos

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A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) condenou os ex-prefeitos de Timon, Francisco Rodrigues de Sousa (Chico Leitoa); de Formosa de Serra Negra, Cláudio Vale de Arruda; e de Santa Luzia, Ilzemar Oliveira Dutra, por atos de improbidade administrativa. A câmara determinou também o prosseguimento de ação por improbidade contra o ex-prefeito de Codó, Benedito Francisco da Silveira Figueiredo, o Biné Figueiredo.

chicoleitoaTimon

Chico Leitoa foi condenado à perda da função pública (caso exerça) e ao pagamento de multa civil no valor de cinco vezes a última remuneração recebida. Ele está proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais pelo prazo de três anos.

O ex-prefeito teve as contas do exercício financeiro de 2001 reprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), por irregularidades como repasses ao Legislativo Municipal acima do limite; ausência de licitação para contratação de serviços de remoção e transporte de lixo; fragmentação de despesas para burlar licitação; e divergências na situação patrimonial.

Formosa da Serra Negra

Além de multa no valor de R$ 10 mil, Cláudio Vale de Arruda teve suspensos os direitos políticos por três anos, sendo proibido de contratar com Poder Público pelo mesmo período. Ele foi acusado pelo Ministério Público Estadual (MP) de ter desobedecido princípios da administração pública ao contratar irregularmente servidores em Formosa da Serra Negra, deixando de nomear servidores concursados em razão da contratação de temporários.

Santa Luzia

Ilzemar Oliveira Dutra foi condenado pelo juízo da 1ª Vara da comarca de Santa Luzia a três anos de suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil, ficando ainda proibido de contratar com o Poder Púbico. O MP acusou o ex-prefeito de contratação irregular de médico no município sem concurso público, pelo período correspondente ao seu mandato de prefeito, de forma a privilegiar a prestação de serviço.

binefigueiredoCodó

O ex-prefeito de Codó, Biné Figueiredo, vai responder ação civil pública por improbidade, perante a Justiça de Codó, por não ter prestado contas de convênio firmado em 1996 com o Estado, para conclusão da obra da Unidade Escolar Nova Jerusalém.

Os processos fazem parte do cumprimento da Meta 18/2013, estipulada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e que determina aos Tribunais o julgamento de ações de improbidade administrativa e ações penais relacionadas a crimes contra a administração pública.

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Pesquisa em cinco municípios

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Se a eleição fosse hoje, o candidato Padre Jozias (PMDB) seria o novo prefeito da cidade de Peritoró segundo o levantamento do Escutec/O Estado, que aponta uma vantagem de quase 25 pontos percentuais em cima de Joana da Movelar (PT), segunda colocada na disputa.

Pelo levantamento, que ouviu 202 eleitores nos dias 30 de setembro e 1º de outubro e que tem registro número 00415/2012, o Padre Jozias tem hoje 53,5% da opinião dos entrevistados de Peritoró. O segundo colocado, Joana da Movelar, aparece bem abaixo, com 29,2%, seguido de Antônio Deco (PHS), que aparece com 9,9% das intenções de voto.

Os votos brancos e nulos ficaram em 2,5% e não souberam ou não quiseram opinar somou 5%.

Sobre a rejeição entre os candidatos na disputa pela prefeitura da cidade, a candidata Joana da Movelar aparece em primeiro, com 45,5%, seguida por Padre Jozias, com 34,2%, e por Antônio Deco, que tem 6,9% de rejeição dos entrevistados. Não souberam ou não quiseram opinar somou 13,4%.

Já na opção sobre quem ganhará a eleição, o Padre Jozias aparece com 56,4% da opinião dos entrevistados. Joana da Movelar ficou com 28,2% e Antônio Deco, com 5,9%. Não souberam ou não quiseram opinar somou 9,4%.

Já em relação à definição do eleitorado, 87,1% garantiram que não mudarão o voto até o dia da eleição. Somente 8,4% disseram que ainda podem mudar e os que não souberam ou não quiseram opinar ficou em 4,5%.

Na disputa em Peritoró tanto Padre Jozias quanto Joana da Movelar estão com o registro de candidatura deferido com recurso. O primeiro, segundo o Ministério Público Eleitoral (MPE), tem contas desaprovadas no Tribunal de Contas do estado (TCE). Já Joana da Movelar teve o registro contestado por ser esposa do atual prefeito da cidade de Coroatá, o qual Peritoró é termo judiciário. Somente Antônio Deco conseguiu ter a candidatura registrada sem qualquer pendência com a Justiça Eleitoral.

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Vitorino Freire

Santa Luzia

Estreito

Capinzal do Norte

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MP pede condenação do prefeito de Santa Luzia

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Uma Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa foi ajuizada pelo promotor de Justiça Joaquim Ribeiro Júnior contra o prefeito de Santa Luzia, Márcio Rodrigues, por ter se utilizado de publicidade oficial em jornal de circulação em todo o Maranhão com nítida intenção de promoção pessoal.

O material foi publicado no dia 8 de abril de 2011, contendo inúmeros elogios à administração do prefeito, de acordo com a ação. “A publicidade citada foi veiculada não para divulgar os serviços prestados pela administração, mas sim para evidenciar a ação do agente público, daí a existência de imagens e declarações com toda a sorte de referências elogiosas”, analisa o promotor, que é titular da 1ª Promotoria de Santa Luzia.

Joaquim Júnior, na Ação Civil, assegura que o texto publicitário viola vários princípios da administração pública, como a legalidade e a impessoalidade. “O nome em destaque do administrador e sua imagem vinculados a obra, programa, serviço e campanha inverte a natureza pública do evento, deslocando-a para área privada”, acrescenta.

Caso a Justiça acolha o pedido do representante do Ministério Público, o prefeito de Santa Luzia será condenado e sofrerá as seguintes penalidades: o ressarcimento do dano causado aos cofres municipais, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos pelo prazo de três a cinco anos, proibição de fazer contratos ou receber benefícios do poder público pelo prazo de três anos e pagamento de multa de até 100 vezes a sua remuneração.

As informações são do Ministério Público

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