Pedido indeferido

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sampaiocorreaO Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) indefiriu agora à tarde, o pedido de efeito suspensivo do Sampaio que tentava suspender a punição da perda de mando de campo no campeonato Brasileiro Série C.

De imediato, o departamento jurídico do Sampaio entrou com um pedido de reconsideração da nova decisão e aguarda posicionamento do STJD até a próxima sexta-feira (1º). A punição da perda de mando de campo, portanto está mantida.

O recurso voluntário do Sampaio só vai ser julgado no dia 7 de novembro e a partida está marcada para o dia 9. Na hipótese de sucesso do Sampaio no STJD, no dia 7 como ficaria a situação da partida marcada para o dia 9? Ela seria realmente confirmada para São Luís ou não haveria mais tempo hábil para uma mudança?

O certo é que, com o indeferimento de hoje, nos próximos dias, o Sampaio deverá indicar à CBF por meio da Federação Maranhense de Futebol (FMF), o local onde pretende enfrentar o Vila Nova-GO.

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Campanha urgente

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sampaio

O ambiente no Sampaio é de muita expectativa em relação ao recurso voluntário com pedido de efeito suspensivo no STJD para que possa realizar a partida de volta contra o Vila Nova, no dia 9, no Estádio Castelão.

Muita gente no clube acredita na possibilidade de reverter a punição da perda de mando de campo para multa. O presidente Sérgio Frota, por exemplo está otimista e prefere aguardar a decisão do STJD. Outros estão apreensivos e chateados com a nova punição.

Aliás, o Sampaio precisa dar prioridade a essa questão do comportamento do torcedor no estádio. O clube deve tratar dessa questão com os seus torcedores. O que não pode é o Sampaio vir a ser prejudicado por irresponsável travestidos de torcedores de times de futebol.

Além de prejudicar o próprio torcedor que fica sem ver o seu time em casa, a atitude desses irresponsáveis provoca o prejuízo financeiro enorme ao Sampaio. O clube poderia faturar nestes dois jogos caso siga até à final perto de 2 milhões em arrecadação. Fora de São Luís este valor jamais cairá nos cofres do clube.

Será que o clube vai ter que proibir a venda de água, refrigerantes ou bebidas em latas ou garrafas? O que fazer com os celulares, radinhos de pilhas e tênis? Já imaginou se o torcedor resolver atirar o celular dentro de campo?

Uma coisa é certa. Não basta mais apenas encher o estádio é preciso saber torcer.

Sugiro ao clube que peça aos jogadores e comissão técnica que aborde mais essa questão nas entrevistas.

Que o clube utilize mais o serviço de auto falantes nos estádios para orientar o torcedor. Que utilize também as chamadas no rádio e TV para mostrar ao torcedor essa situação. que faça campanhas na internet….

Enfim, que faça alguma coisa, afinal o Sampaio já é um time reincidente no STJD quando o assunto é o mal comportamento da sua torcida.

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Sampaio é punido

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sampaiojogo

A que ponto chega a irresponsabilidade de um torcedor. Mais uma vez o Sampaio é punido pelo STJD com a perda de mando de campo e se avançar na Série c não poderá disputar a partida pela semifinal em São Luís. Isto vai provocar um prejuízo financeiro e técnico sem proporções ao clube.

A candenação foi devido ao episódio após o empate de 0 a 0, com o Cuiabá, no Castelão, no dia 22 de setembro, quando várias garrafas foram atiradas contra os jogadores.

E ainda tem o episódio do jogo com o Macaé quando um torcedor com a camisa do Sampaio atirou uma garrafa com água num jogador do time carioca.

Chega… O Sampaio já foi prejudicado demais por irresponsabilidade de torcedores.

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Torcedor quer apuração da Justiça Desportiva

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Olá Zeca,

Conforme já é do seu conhecimento e dos torcedores em geral, desde a última terça feira não mais faço parte da diretoria do Sampaio Corrêa Futebol Clube. Segundo informou o site do Clube, A gota d’água para a minha saída pode ter sido a decisão tomada pelo presidente Sérgio Frota que declarou que cabe somente a ele [Frota] a prerrogativa de falar pelo Sampaio. Ocorre que, em momento algum tive e não tenho a pretensão de falar pelo Sampaio ou mesmo de criticar a direção do clube na pessoa do seu presidente e demais diretores.

As críticas que faço, respeitando a integridade moral das pessoas, dizem respeito apenas aos dirigentes da FMF pela maneira de como eles estão administrando o nosso futebol, e a AMA CLUBES como entidade representativa dos clubes. Jamais critiquei o meu amigo Sérgio Frota, mesmo não concordando com algumas de suas atitudes, pois quando conversamos, faço questão de mostrar a ele a minha opinião. Mas, tudo bem, sem mágoas, vida que segue o que vale mesmo é a amizade que tenho com o Sérgio desde a infância.

Diz o ditado popular: Manda quem pode, obedece quem tem juízo. Como eu não tenho juízo, vou continuar criticando e expressando o meu pensamento sobre aquilo que eu achar que não está correto. Agora, como torcedor da Bolívia querida e do futebol maranhense, é que acabei de protocolar junto à Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva (TJD-MA) um requerimento para que sejam apuradas as irregularidades praticadas pelos clubes de futebol, conforme declarou o Sr. José Alberto de Moraes Rego ao Jornal “O Imparcial”, na edição do 25.01.2011.

Estou fazendo como torcedor aquilo que a AMA CLUBES deveria fazer como entidade representativa dos seus associados. Vamos aguardar o posicionamento da Justiça Desportiva. Só não vale o Geografia dizer que foi mal interpretado.

Jorge Viveiros
Ex-diretor jurídico do Sampaio

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Nova derrota da Federação no STJD

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Os auditores do Superior Tribunal de Justiça Desportiva – STJD já devem ter abusado as confusões envolvendo o futebol maranhense. Tudo acaba lá! E lá, eles fazem de conta que nada está acontecendo aqui.

Hoje foi dia de mais um desses capítulos. O STJD julgou agora à tarde o moído envolvendo a Federação Maranhense de Futebol e o JV Lideral.

E a Federação perdeu outra vez.

Veja como foi o julgamento:

16:10 RESULTADO DO JULGAMENTO: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, CONHECER DO RECURSO PARA NO MÉRITO NEGAR PROVIMENTO, MANTENDO A DECISÃO DO TJD LOCAL.
 
16:08 TODOS AOCMPANHAM O VOTO DO RELATOR.
 
16:06 O RELATOR VOTA NO SENTIDO DE CONHECER DO RECURSO PARA NO MÉRITO NEGAR PROVIMENTO, MANTENDO A DECISÃO DO TJD LOCAL.
 
16:05 COM A PALAVRA O RELATOR PARA VOTO.
 
16:03 A DEFESA PEDE O PROVIMENTO DO RECURSO E QUE SEJA ANULADA A DECISÃO DO TJD/MA.
 
16:02 A DEFESA AFIRMA QUE NÃO PODE SE APLICAR O ARTIGO 111 NESSE CASO E DESTACA A IMPORÂNCIA DA SEGURANÇA JURÍDICA DAS RELAÇÕES, POIS SE UM DIA PEDEM O DESLIGAMENTO E DEPOIS FALAM QUE PEDIU O AFASTAMENTO, FICA COMPLICADO.
 
15:59 COM A PALAVRA A DEFESA DA FEDERAÇÃO MARANHENSE DE FUTEBOL.
 
15:57 COM A PALAVRA O RELATOR PARA RELATÓRIO.
 
O presidente chama a julgamento o Processo: 143/2010
Recurso Voluntário – Procedência: TJD/MA – Recorrente: Federação Maranhense de Futebol – Recorrido: TJD/MA. Auditor Relator: Dr.CAIO CÉSAR ROCHA.

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STJD pune Corinthians e Palmeiras

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O Corinthians tem um grande problema para a reta final do Campeonato Brasileiro. Em julgamento nesta terça-feira no Superior Tribunal de Justiça Desportiva, o time paulista perdeu um mando de campo devido aos incidentes ocorridos após o encerramento do clássico diante do Palmeiras, do qual era mandante no Pacaembu. O Alviverde foi punido com a perda de mando em dois jogos. Cabe recurso.

Com a decisão do STJD, Corinthians não poderá enfrentar o Vasco no Pacaembu, pela penúltima rodada do Campeonato Brasileiro. E o Palmeiras também não poderá realizar no estádio as partidas contra Atlético-MG e Fluminense. Se a determinação não for modificada, as partidas terão que ser realizadas a 100km da capital paulista. Rio Preto, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, Araraquara seriam opções.

A maioria dos auditores do STJD considerou que o Corinthians também foi responsável pelos incidentes ocorridos depois do clássico paulista disputado no últimodia 24. Na ocasião, torcedores do Palmeiras atiraram objetos sobre jornalistas e aficionados do Corinthians.

Globoesporte.com

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Perda de objeto e perda de tempo…

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Tá valendo a 2ª divisão do Campeonato Maranhense 2009. O STJD decidiu que a medida inominada impetrada pelo ex-presidente do TJD, José Ribamar Marques perdeu o objeto. Trocando em miúdos: passou do tempo.

Ainda há no STJD outros dois  recursos sobre o “escândalo da 2ª divisão do Campeonato Maranhense”, um do Moto e outro em conjunto do Viana e Santa Quitéria. Podem esperar o resultado: perda de obheto também.

Veja como foi tudo muito rápido (4 minutos):

17:11 RESULTADO DO JULGAMENTO: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, CONHECER DO RECURSO PARA NO MÉRITO DECLARAR A PERDA DO OBJETO.
 
17:10 TODOS ACOMPANHAM O VOTO DO RELATOR.
 
17:09 COM A PALAVRA O RELATOR PARA VOTO E VOTA NO SENTIDO DE CONHECER DO RECURSO PARA NO MÉRITO DECLARAR A PERDA DO OBJETO.
 
17:08 Entenda o caso:

A espécie cuida de Medida Inominada impetrado pelo Presidente do Tribunal de Justiça Desportiva do Maranhão, José Ribamar Marques, contra o ato praticado pelos auditores  Antônio Américo Lobato Gonçalves, Carlos Roberto Feitosa Costa, José Sampaio De Mattos, Tadeu De Jesus Silva Carvalho E Megbel Abdalla R. Ferreira, visando atacar o entendimento jurídico estampado no acórdão n° 03/2010 do TJD-MA, proferido quando do julgamento do Recurso Inespecífico interposto pelo Moto Club de São Luis, que arguiu a preliminar de IMPEDIMENTO do impetrante, em razão dele ter proferido despacho de inadimissibilidade do Recurso Voluntário interposto pelo clube acima citado, requerendo a sua substituição pelo então Vice-Presidente.
 
17:07 COM A PALAVRA O AUDITOR-RELATOR, ALEXANDRE QUADROS, PARA RELATÓRIO.
 
O PRESIDENTE CHAMA O PROCESSO N.º 041/2010 – Medida Inominada – Impetrante: José Ribamar Marques, Presidente do TJD/MA – Impetrados: Antonio Américo Lobato Gonçalves, Carlos Roberto
Feitosa Costa, José Sampaio de Mattos, Tadeu de Jesus Silva Carvalho, Megbel Abdalla R. Ferreira, todos Auditores do Pleno do TJD/MA. Auditor Relator:Dr. ALEXANDRE QUADROS.

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Treinador do Flamengo é suspenso

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Na lanterna do grupo 3 da Série D do Campeonato Brasileiro e com remotas chances de classificação para a segunda fase, o Flamengo-PI viu sua situação ficar ainda mais complicada na noite de segunda-feira, dia 9 de agosto. O treinador Paulo Moroni foi suspenso por três partidas, pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), por reclamação contra o árbitro.

A denúncia foi decorrente ao jogo de estreia do time piauiense na competição, contra o Lideral/MA. De acordo com a súmula, Moroni foi expulso por reclamar contra o árbitro, dizendo: “ê, c…, marca pênalti filho da p…”. Denunciado por conduta antidesportiva – artigo 258 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), o treinador acabou suspenso por unanimidade pela Primeira Comissão Disciplinar do STJD.

Com o resultado do julgamento, Paulo Moroni não poderá ficar no banco de reservas nas partidas contra Guarany e JV Lideral, as duas últimas que restam nesta primeira fase. Caso a equipe consiga o milagre de se classificar ainda não poderá comandar o time, à beira do campo, no primeiro confronto da próxima fase.

O Flamengo-PI é o último colocado do grupo 3 da Série D com apenas dois pontos conquistados em quatro partidas.

Do site da Justiça Desportiva

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Moto vai ao STJD contra decisão do TJD-MA

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RECURSO DO MOTO CLUB PARA O STJD CONTRA A DECISÃO DO TJD/MA

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR AUDITOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA DO MARANHÃO.

PROCESSO Nº 093/2009 – RECURSO VOLUNTÁRIO PARA O STJD

MOTO CLUB DE SÃO LUÍS, recorrente nos autos do processo acima mencionado, por seu advogado in fine assinado, inconformado com a r. decisão deste Colendo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVO, a qual conheceu e não deu provimento ao seu RECURSO VOLUNTÁRIO, interposto contra a decisão da 2ª COMISSÃO DISCIPLINAR, mantendo a decisão recorrida, vem interpor o presente RECURSO VOLUNTÁRIO COM PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO, para o Egrégio SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA, conforme lhe faculta os arts. 136 e seguintes do CBJD, juntando o comprovante de pagamento de custas anexado, para o que requer que Vossa Excelência o receba e determine o seu prosseguimento, remetendo-o, oportunamente, ao tribunal ad quem, tudo segundo a exposição e as razões que adiante seguem.
AGUARDA DEFERIMENTO.
São Luís/MA, 04 de agosto de 2010.
WILLIANS DOURADO COSTA
OAB/MA 4995
COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA.

REZÕES DE RECURSO VOLUNTÁRIO COM PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO
Recorrente: MOTO CLUB DE SÃO LUÍS
Advogado: DR. WILLIANS DOURADO COSTA
Recorrido: PROCURADORIA DE JUSTIÇA DESPORTIVA DO MARANHÃO
Procurador: DR. EZEQUIAS SOUSA CARVALHO.

Colendo Tribunal,

Trata o presente recurso interposto pelo recorrente Moto Club de São Luís contra a decisão do TJD/MA que conheceu e negou provimento do recurso voluntario que interpôs contra a decisão da 2ª Comissão Disciplinar do TJD/MA, processo nº 093/2009.
Com as devidas vênias, não pode ser mantida a decisão do TJD/MA, pelos seguintes fatos e fundamentos:

PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO

Preliminarmente, com fundamento no art. 147-A do CBJD, requer-se que seja concedido efeito suspensivo nas decisões recorridas, uma vez que a mantenças das mesmas pode causar danos irreparáveis para os clubes, jogadores, árbitros e dirigentes partes do presente processo.

DOS FATOS

Após uma reunião do Conselho Arbitral todos os clubes filiados na FMF, Sampaio Correa, Moto Club, Maranhão, São José, IAPE, Bacabal, JV Lideral, Imperatriz, Itinga e Nacional, por unanimidade, votaram que Moto Club, rebaixado da Série A de 2009, disputassem a Série B de 2009, como faz prova a Ata da Reunião inclusa ás fls. 245.

Nesta condição legal, o Moto Club participou da Série B de 2009 com as equipes do Santa Quitéria, Viana e Chapadinha, que estava sendo disputada, em dois turnos, que garantia duas vagas para Série A de 2010, reservadas para o campeão e o vice da competição, previstas no Regulamento da Série B de 2009 incluso às fls. 20/28.

O Santa Quitéria conquistou o 1º turno, garantindo, logo, uma das duas vagas para Série A de 2010.

Na última rodada do 2º turno, o recorrente Moto e Viana disputavam o título do turno empatados em números de pontos ganhos, assim, a decisão seria por saldo de gols. O Moto Club jogava com o Santa Quitéria em São Luís/MA (capital) e o Viana jogava com o Chapadinha na cidade de Viana/MA (interior).

Aconteceu que, na cidade Viana/MA, no intervalo do 2º tempo, Viana e Chapadinha atrasaram 30 minutos o reinício da partida, que, reiniciada, aos 71 minutos, Chapadinha e Viana souberam que o Moto estava classificado por saldo de gols, por ganhar de 5 a 2 do Santa Quitéria, quando, então, Chapadinha e Viana resolveram armar par cima do Moto. Faltando apenas 9 minutos para o final da partida, em tremenda escuridão, já que o Estádio de Viana não tem iluminação, os jogadores do Chapadinha deixaram os jogadores do Viana marcarem 9 gols, um gol atrás do outro, um gol por minuto, resultado da partida Viana 11 x 0 Chapadinha. Detalhe que no primeiro turno Chapadinha e Viana empataram em 0 X 0.

A partida Viana 11 x 0 seguiu uma receita da mais ingênua armação do futebol brasileiro. No intervalo, o providenciado atraso para saber do resultado da outra partida entre Moto x Santa Quitéria, quando chegou a notícia de que o Moto Club ganhava o Santa Quitéria por 5 x 2, o inexplicável aconteceu! Os jogadores do Chapadinha começaram a andar em campo. O Viana, que vencia por 2 X 0 até os 71 minutos fez 9 gols nos 9 minutos finais, como se pode ver nas imagens gravadas nos DVDs inclusos aos autos do processo.

Com este placar elástico, 11 x 0, o Viana assegurou a liderança da competição, com 6 pontos e 11 gols de saldo. O Moto fez o mesmo número de pontos, mas teve um saldo de apenas dois gols. Isso foi noticiado em sites do mundo inteiro.

Essa vergonha internacional ocasionou a intervenção da Justiça Desportiva Maranhense na apuração da imoralidade através da instauração do processo nº 093/2009, distribuído e julgado pela 2ª Comissão Disciplinar do TJD/MA.

O Moto, Chapadinha, Viana e Santa Quitéria, e todos os seus jogadores que participaram das partidas Moto 5 X 2 Santa Quitéria, e Viana 11 X 0 Chapadinha, e ainda, o árbitro Edilson Santiago da partida Viana 11 X 0 Chapadinha, foram processados através da denúncia de fls. 222/229.

A 2º Comissão Disciplinar do TJD/MA julgou o fato decidindo absolver os jogadores do Moto, Santa Quitéria e Viana; condenar o Moto Club desconsiderando todas suas partidas na Série B de 2009, por entender ter participado sem critério técnico exigido no art. 10, §4º da Lei nº 10.761/2003 (Estatuto do Torcedor); condenou o Chapadinha com a pena de eliminação do art. 275 do CBJD; condenou os jogadores do Chapadinhas com a pena de suspensão de 180 dias do art. 243 do CBJD, condenou arbitro Edilson Santiago com a pena de suspensão de 30 dias do art. 259 do CBJD; e absolveu o Viana que enfiou 11 X 0 no Chapadinha, no famoso escândalo internacional que ficou conhecido como Escândalo da Segundona, marcado pelo nove gols em nove minutos.

Inconformado, o Moto Clube interpôs recurso voluntário contra a decisão da 2ª Comissão Disciplinar para o TJD/MA, alegando o seguinte:

Preliminarmente, às fls. 441/443, argüiu a incompetência absoluta da Justiça Desportiva para aplicar penas previstas na Lei nº 10.761/2003 (Estatuto do Torcedor), visto que, a competência de Justiça Desportiva é limitada ao processo e julgamento das infrações disciplinares definidas no CBJD, conforme determina o art. 50 da Lei nº 9.615/1988 (Lei Pelé).

No mérito, o Moto Club combatendo a decisão da 2ª Comissão de Disciplinar do TJD/MA, que lhe condenou anulando as suas partidas na Série B de 2009 sob o fundamento de ter participado sem critério de índice técnico exigido no art. 10, §4º da Lei nº 10.761/2003 (Estatuto do Torcedor), refutou a decisão a quo sob o fundamento que, no futebol maranhense, não existe nenhum critério de índice técnico para um clube participar da Série B, basta apenas requerer para a FMF, é quem tem a competência e legitimidade para deferir ou indeferir o pedido. Refutou ainda o Moto Club que tem direito adquirido, líquido e certo de participar da Série B porque foi rebaixado da Série A.

O Moto Club também refutou a omissão da 2ª Comissão Disciplinar do TJD/MA que puniu o Chapadinha com base na pena de eliminação do art. 275 (revogado pela Resolução do CNE nº 29/2009), e deixou de aplicar o parágrafo único deste artigo (hoje, do art. 243-A, Resolução do CNE nº 29/2009) que estabelece a nulidade da partida.

O recurso voluntário do Moto Club foi julgado pelo Pleno do TJD/MA sendo conhecido e negado provimento, mantendo-se, portanto, a decisão da 2ª Comissão Disciplinar do TJD/MA, e ainda, de forma ilegal, anulou a Série B de 2009, como se pode ver no r. acórdão incluso aos autos do processo.

Inconformado, desta vez, com a decisão do TJD/MA, o Moto Club recorre á prestação jurisdicional deste Excelso STJD requerendo que sejam reexaminadas as seguintes matérias prequestionadas no recurso voluntário interposto contra a decisão da 2ª Comissão Disciplinar do TJD/MA:

1ª) A preliminar de incompetência absoluta da Justiça Desportiva para aplicar penas definidas na Lei nº 10.761/2003 (Estatuto do Torcedor), visto que a competência da Justiça Desportiva é limitada para aplicar tão somente as penas previstas no CBJD, conforme interpretação correta que se faz no art. 50, da Lei nº 9.615/1988 (Lei Pelé).

2ª) Que seja reexaminado que, no futebol maranhense, não existe indicação por critério técnico para um clube regularmente filiado na FMD participe da Série B, visto que só existem a Série A e Série B. Assim sendo, o Moto Club, rebaixado da Série A, tem o direito adquirido de participar da Série B. E o Moto Club participou da Série B após aprovação do Conselho Arbitral da FMF.

3ª) Que seja reexaminada a flagrante omissão da 2ª Comissão Disciplinar de punir o Chapadinha com a pena de eliminação do art. 275 (revogado pela Resolução do CNE nº 20/2009), e deixado, intencionalmente, de aplicar o parágrafo único deste artigo (hoje, do art. 243-A, Resolução do CNE nº 20/2009) que estabelece a nulidade da partida.

4ª) Que seja examinada a ilegalidade da decisão do TJD/MA de anular a Série B de 2009, visto que a FMF, organizadora da Série B de 2009, não foi chamada para o processo para exercer o “contraditório” e “ampla defesa”, princípios consagrados no art. 2º, incisos I e III, do CBJD. Assim sendo, tratando-se de matéria de ordem pública, o processo, ex oficio, deve ser declarado nulo, com fundamento no art. 53, parágrafo único do CBJD.

FACE O EXPOSTO, o Moto Club, o recorrente, espera, convicto, que o presente recurso seja conhecido e provido para:

I – Preliminarmente, seja declarada a incompetência absoluta da Justiça Desportiva para aplicar penas previstas na Lei nº 10.761/2003 (Estatuto do Torcedor), com fundamento no art. 50 da Lei nº 9.615/88 (Lei Pelé).

II – Preliminarmente, seja declarada a nulidade absoluta do processo pela inobservância dos princípios da ampla defesa e do contraditório (art. 2º, I e III do CBJD), quando deixou de denunciar a FMF, organizadora da Série B de 2009, para se defender nos autos, com fundamento nos arts. 2º, I e III, e 53, parágrafo único do CBJD.

III – Absolver o Moto Club das penas do art. 10, §4º da Lei nº 10.761/2003 (Estatuto do Torcedor), uma vez que, no futebol maranhense, não existe indicação por critério técnico para um clube participar da Série B, basta que qualquer interessado, regularmente filiado na FMF, requeira sua inscrição na competição e o seu pedido seja deferido, no entanto, ressaltando-se que o recorrente participou da competição após aprovação do Conselho Arbitral, e ainda, que o recorrente foi rebaixado da Série A e, nesta condição legal, tem o direito adquirido de participar da Série B.

III – Aplicar a pena de nulidade da partida Viana 11 X 0 Chapadinha prevista no parágrafo único do art. 275 (hoje, do art. 243-A, pela Resolução do CNE nº 29/2009), que a 2ª Comissão Disciplinar do TJD/MA, intencionalmente, deixou de aplicá-lo ao punir o Chapadinha com a pena de eliminação do art. 275 do CBJD (revogado pela Resolução do CNE nº 29/2009).

IV – anular o processo e a decisão do TJD/MA que anulou a Série B de 2009, pelo fato da FMF, organizadora da competição, não foi chamada para se defender no do processo epigrafado para exercer o seu direito de “ampla defesa” e do “contraditório”, princípios consagrados no art. 2º, incisos I e III, do CBJD, com fulcro no art. 53, parágrafo único do CBJD.

Tudo por ser de DIREITO e de JUSTIÇA!

São Luís/MA, 04 de agosto de 2010.

WILLIANS DOURADO COSTA
OAB/MA 4995

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Gildo Moraes é o novo presidente do Moto

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O empresário Gildo Moraes é o novo presidente do Moto Club. Ele foi eleito pelos conselheiros para o mandato que vai até o fim deste ano. O vice-presidente é Rocha Neto, o Rochinha. O diretor administrativo Orlandim Moraes e o departamento de futebol continuará sendo comandado por Artur Carvalho Filho.

A posse da nova diretoria rubro-negra ficou marcada para o dia 29 de julho.

Durante a escolha da nova diretoria, os conselheiros do Moto renovaram a disposição de lutar no STJD para que o Moto dispute a 1ª divisão do Campeonato Maranhense ainda este ano.

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