Suspensa liminar que reduzia trarifas de ônibus

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desembargadoracleonicefreireA presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), desembargadora Cleonice Freire, acatou pedido do Município de São Luís e suspendeu – até o julgamento final da ação civil pública que tramita na Vara de Interesses Difusos –,os efeitos da liminar concedida pelo juiz Clésio Coelho Cunha, que determinou que o reajuste das tarifas de transporte coletivo de passageiros da capital, concedido em 8 de junho de 2014, seja limitado ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

A ação civil pública contra o Município foi proposta pelo Ministério Público Estadual (MP), a fim de anular o Decreto Municipal que reajustou as tarifas de transporte coletivo em percentuais entre 14,2% e 23%, que teriam superado o dobro dos índices de inflação, sem contudo ter cuidado de promover um sistema de transporte público de qualidade. O juiz da Vara de Interesses atendeu parcialmente e determinou a revisão dos valores do reajuste dentro de 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.

O Município pediu a suspensão, alegando que a decisão agride a ordem administrativa e a economia pública, representando nítida intervenção do Poder Judiciário na gerência do Município, causando lesão à ordem pública e afrontando a diretrizes previstas na Constituição Federal.

Afirmou também que o reajuste foi comprovadamente baseado em estudos técnicos, não podendo ser amparado apenas no IPCA, mas também em variáveis como custo de renovação da frota, valor do óleo diesel e outros insumos das empresas. Afirmou ainda que a redução dos valores comprometeria o erário municipal, atingindo diretamente a população e provocando – além do colapso no sistema – o perigo de paralisação dos rodoviários e de novas manifestações populares.

A presidente do TJMA, desembargadora Cleonice Silva Freire, acatou os argumentos do Município acerca dos riscos de lesão à ordem pública e administrativa, uma vez que a correção foi aplicada após um período extenso de greve.

“Isto porque persiste o perigo de descontinuidade da prestação de um serviço público essencial, tal como ocorreu no período de greve dos rodoviários, resultando em prejuízo e transtornos bem maiores à população do que aqueles já ocasionados pelo aumento tarifário em questão, além de refletir um cenário de insegurança jurídica”, disse a desembargadora, frisando o acordo de aumento salarial firmado pela categoria no Tribunal Regional do Trabalho (TRT).

A magistrada destacou que a suspensão das decisões de juízes de primeiro grau é medida excepcional e somente ocorre com a demonstração inequívoca de que seu cumprimento provocaria graves prejuízos à ordem, à saúde, à segurança ou à economia públicas.

Ela ressaltou também que a suspensão da liminar não revoga ou modifica a decisão, nem poderia adentrar em questões de mérito (no caso, se os reajustes foram baseados em estudos técnicos e se forem consideradas outras variáveis) o que somente ocorre em via processual própria.

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