Prefeitos visitam usina em Santo Antônio do Lopes

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Um grupo formado por oito prefeitos da região do Médio Mearim visitou nesta quinta-feira (27) o Complexo Parnaíba, parque termelétrico de geração de energia à gás natural da empresa Eneva composto por quatro usinas instaladas no município de Santo Antônio dos Lopes. A visita foi articulada pelo prefeito de Poção de Pedra e Tesoureiro da Federação dos Municípios do Estado do Maranhão, Augusto Cascaria Pinheiro, com a colaboração do articulador político da região, Toyota.

O presidente da Famem e prefeito de Igarapé Grande, Erlanio Xavier, a prefeita de Bernardo do Mearim, Eudina Costa; e os prefeitos de São Roberto, Mundim; de Poção de Pedras,  Junior Cascaria; de Trizidela do Vale, Fred Maia; de Pedreiras, Antônio França; de Presidente Dutra, Juran; e de Lima Campos, Jailson, visitaram a instalações de um dos maiores parques térmicos do país. Juntas elas representam 11% da capacidade de geração de energia do país, com 1,4 GW de capacidade instalada.

“O Complexo Parnaíba é economicamente muito importante para o Maranhão, sobretudo para a região do Médio Mearim. Depois da implantação do complexo no município de Santo Antônio dos Lopes, houve um avanço significativo no desenvolvimento econômico de toda a região, com geração de emprego e renda”, destacou o presidente da Famem.

Para o prefeito Junior Cascaria, os prefeitos da região do Médio Mearim estão em busca de uma interlocução permanente com a direção da Eneva com objetivo de construir pontes concretas para estabelecimento de parcerias.  “A geração de empregos é um aspecto que devemos salientar como de grande importância para os municípios. Por outro lado, estamos buscando estabelecer parcerias institucionais entre a Eneva e as prefeituras da região na intenção de equacionar demandas geradas pela própria atividade econômica do complexo termelétrico”, destacou Cascaria.  

As primeiras usinas entraram em operação em 2013, sendo que o prazo de concessão se estende até 2036. No ano passado, a empresa obteve o melhor lucro de sua história, com resultado de R$ 307,6 milhões, superando em 138,7% o faturamento de 2017.  A empresa trabalha com a meta e obrar a capacidade de geração contratada até 2023.

Foto: Divulgação

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Ibama deve fiscalizar termoelétrica em São Luís

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MPF

A pedido do Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA), a Justiça Federal concedeu liminar que impõe ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama) a conclusão da análise de todos os relatórios de qualidade atmosférica já apresentados pela Usina Termoelétrica Porto do Itaqui (UTE/Porto do Itaqui), em São Luís, desde o início da operação e os que forem posteriormente apresentados, para que seja emitido parecer técnico.

Segundo o MPF/MA, a avaliação periódica apresentada por meio de relatórios produzidos pela empresa é uma das condicionantes para a concessão da Licença de Operação, cabendo ao Ibama  a análise dos documentos e emissão de parecer técnico, acompanhado, se for o caso, de recomendações para adequação aos parâmetros vigentes e correções necessárias. O Instituto havia fixado o prazo de 60 dias para conclusão de análise e apresentação de parecer.

O pedido de liminar foi proposto pelo MPF/MA em decorrência da omissão do Ibama na realização do monitoramento da poluição atmosférica gerada UTE/Porto do Itaqui. A ação resultou de denúncia formulada pelos Conselhos Estaduais do Meio Ambiente, de Recursos Hídricos, de Direitos Humanos e outras instituições da sociedade civil, que reivindicam informações quanto à apresentação de relatórios sobre a poluição resultante dos gases e partículas expelidos na combustão do carvão mineral nas atividades da usina.

A UTE/Porto do Itaqui começou a operar em outubro de 2012, com autorização para exercer suas atividades por cinco anos, porém, após quase dois anos e meio de operação da Usina, o Ibama ainda não emitiu parecer técnico conclusivo sobre a operação da atividade, nem mesmo quanto ao primeiro ano da sua operação.

De acordo com relatório produzido pela Usina, algumas médias diárias de emissão de agentes poluentes na atmosfera estabelecidas pelo Ibama na Licença de Operação do empreendimento, como os parâmetros de Dióxido de Enxofre (SO2), foram ultrapassadas, o que pode acarretar prejuízos à saúde humana e a de demais espécies dos ecossistemas vizinhos.

Caso o Ibama descumpra a determinação judicial de emitir parecer técnico com eventuais recomendações para correção de irregularidades, se constatadas, dentro do prazo de 60 dias, será aplicada multa.

Foto: Divulgação/ MPF

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