Conciliação e ilegalidade

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GuerriroJuniorO desembargador Antonio Guerreiro Júnior deferiu, nesta sexta-feira (15), a suspensão, pelo prazo de 48 horas, de mandado judicial que determinou a reintegração de posse das dependências da Prefeitura de São Luís e imediata desocupação do local por professores grevistas. A medida cautelar foi requerida pelo procurador-geral do Município, Marcos Braid, ante a possibilidade de negociação entre as partes para a desocupação voluntária do prédio.

Durante o plantão da noite de quarta-feira, o município ajuizou ação cautelar contra o Sindicato dos Professores da Rede Municipal (Sindeducação) pedindo a desocupação, informando que já teve reconhecida a ilegalidade da greve, em decisão do próprio Guerreiro Junior, pelo fato de o movimento ter sido deflagrado em desrespeito aos requisitos legais.

Na ocasião, o município informou que a decisão que determinou o retorno dos professores ao trabalho foi mantida pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Afirmou ainda que as ordens foram ignoradas pelo Sindeducação, que preferiu ocupar ilicitamente a sede da prefeitura, causando obstrução das atividades administrativas e o direito de ir e vir em via pública.

Na tarde de quinta, o desembargador Bayma Araújo concedeu a ordem para reintegração da sede da Prefeitura, determinando a apreensão de todo o material utilizado como obstáculo (barracas, gradeados, faixas, bandeiras) existente na via pública ou entrada do edifício.

Diante do novo pedido do procurador-geral do Município, o desembargador Guerreiro Júnior, relator natural do processo, entendeu que não havia mais necessidade da desocupação e reintegração do prédio com uso de reforço policial, já que o município anunciou a disposição de resolver o problema por meio de conciliação.

Ilegalidade

O Tribunal de Justiça decidiu por unanimidade, em sessão das Primeiras Câmaras Cíveis Reunidas, nesta sexta-feira (15) não aceitar o recurso do Sindeducação e considerou ilegal a greve dos professores da rede municipal que já dura quase três meses, posição também confirmada ontem pelo Supremo Tribunal Federal (STF)T.

O relator Guerreiro Júnior entendeu que a deflagração da greve não teve adequação à legislação que rege o caso, na medida em que ocorreu durante a fase de negociação com o Município, além de ter deixado de observar número mínimo de trabalhadores na atividade, que, embora não figure na lei específica como essencial, é incontroverso que tenha esta natureza.

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Assunto resolvido

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washinghtonluisO presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), desembargador Antonio Guerreiro Júnior, cassou a liminar do juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública de São Luís, José Edilson Caridade Ribeiro, que, nos autos da Ação Popular nº 56.417/2013, suspendeu o procedimento de indicação do vice-governador Washington Oliveira (PT) à vaga de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE) do Maranhão.

Guerreiro Júnior afirmou que a suspensão da liminar foi deferida diante da demonstração inequívoca de que o cumprimento da decisão constitui grave potencial ofensivo aos bens jurídicos protegidos pelo artigo 4º da Lei nº 8.437/19992.

Segundo o presidente do TJMA, a liminar deferida culmina em invasão a esfera de atuação do Poder Legislativo, configurando-se, por tal motivo, lesão à ordem, abalada ante a ofensa a um dos princípios basilares da Carta Política Federativa, que é independência entre os Poderes.

“Verifico o risco de grave lesão à ordem pública, caso seja cumprido a liminar concedida pelo juiz de base, tendo em vista a indevida ingerência do Poder Judiciário em matéria interna corporis do Poder Legislativo”, frisou Guerreiro Júnior.

O desembargador ressaltou que houve total obediência à tramitação legal do procedimento de indicação de Washington Oliveira ao cargo de conselheiro do Tribunal de Contas, cumprindo-se todas as normas da Constituição Estadual e do Regimento Interno da Assembleia Legislativa.

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