Honorato defende a regulamentação do Uber

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O vereador Honorato Fernandes (PT), durante pronunciamento realizado na manhã de hoje (22), na Câmara Municipal de São Luís, defendeu a regulamentação dos serviços de transporte realizados por meio de aplicativos, como o Uber, não deixando, no entanto, de chamar a atenção para a necessidade de regulamentação de outros serviços alternativos de transporte, como as vans e os carros-lotação.

O parlamentar iniciou a fala destacando que o sistema de transporte público da cidade de São Luís vem passando por avanços significativos, mas reconheceu que muito ainda precisa ser feito para que o serviço prestado seja de fato satisfatório.

“A tão esperada licitação do transporte público melhorou sim a qualidade do serviço prestado. Entretanto, precisamos reconhecer que o sistema ainda está aquém dos anseios e das necessidades da população”, afirmou Honorato, alertando ainda para a importância do processo de regulamentação dos transportes alternativos que complementam o serviço de transporte público.

“Além de darmos continuidade à melhoria da qualidade do serviço do sistema de transporte público, precisamos ter uma olhar mais atento também ao vários serviços complementares a esse sistema, que estão em vigor, mas carecem de regulamentação, como as vans e os carros-lotação”, destacou o vereador.

Honorato deu prosseguimento ao pronunciamento falando do enfrentamento dos taxistas com os transportes que prestam serviço por meio do aplicativo Uber e classificou como equivocada a aprovação do projeto de lei que proibiu a operação do Uber em São Luís.

“No passado foi votado um projeto de Lei que proibiu a atividade dos transportes que prestam serviço através do Uber. Projeto equivocado a meu ver, pois nós sabemos do alto índice de pessoas que sofrem hoje com o desemprego e que veem nessa atividade uma alternativa de sobrevivência”, destacou o vereador, sugerindo que a discussão sobre o tema seja levada ao plenário da Câmara, tendo em vista a relevância do tema, no que diz respeito à garantia de direitos dos trabalhadores envolvidos, bem como o forte apelo popular pelo serviço prestado por meio do aplicativo Uber.

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MP entra na Justiça contra proibição do Uber

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A promotora de Defesa do Consumidor, Lítia Cavalcanti confirmou no Twetter, Ação Direta de Incosntitucionalidade, da Procuradoria Geral de Justiça junto ao Tribunal de Justiça contra a lei que proíbe o Uber em São Luís.

“O PGJ protocolou hoje, Ação Direta de Inconstitucionalidade, junto ao TJ,contra a lei que proíbe o uso de app de transporte (UBER)”, destaca Lítia.

Proposta pelo procurador-geral de justiça, Luiz Gonzaga Martins Coelho, a ADI defende que a lei, de autoria da vereadora Luciana Mendes e aprovada pela Câmara Municipal em 5 de julho de 2016, fere os artigos 147 (inciso I, 2° e inciso IV) e 174 (caput e § 1°) da Constituição do Estado do Maranhão.

Na Ação, o procurador-geral de justiça afirma que a lei municipal “se constitui em norma puramente proibitiva e proibir não é regulamentar – o que fere uma série de princípios constitucionais, notadamente o da livre concorrência, do livre exercício da atividade econômica e o direito de escolha do consumidor”.

O texto também chama a atenção para a diferenciação entre “transporte público individual” e “transporte privado individual”. O primeiro é um tipo de serviço privativo dos taxistas, já o segundo, no qual se enquadra o Uber, não depende de concessão pública.

“Na explicitação do texto constitucional, a lei assevera que o transporte de pessoas, em caráter privado, independe de concessão ou permissão. Vale dizer: o transporte de pessoas em caráter privado, por não ser serviço público, não está submetido à concessão ou à permissão oriunda do Poder Público”, ressalta Luiz Gonzaga Coelho.

O chefe do Ministério Público do Maranhão observa, ainda, que ao legislar sobre o assunto, o Município de São Luís “usurpou a competência privativa da União, extrapolando o seu poder meramente supletivo e regulamentar em se tratando de transporte”.

Diante da flagrante inconstitucionalidade da norma, a ADI requer, em medida liminar, a imediata suspensão da lei municipal n° 429/2016. “Deve a norma ser imediatamente afastada do sistema jurídico ou ter, ao menos, seus efeitos suspensos, sob pena de ser mantida em vigor legislação cujo conteúdo implica em prejuízos diretos para os consumidores e para aqueles que exercem a atividade de transporte individual privado”, observa, na ação, Luiz Gonzaga Coelho.

Foto: Reprodução

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Assembleia barra regulamentação do Uber

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Assembleia Legislativa rejeita Projeto de Lei que regulamentaria serviço do Uber no Maranhão

Deputados da base do Governo Flávio Dino (PCdoB) rejeitaram hoje o Projeto de Lei 127/2017, de autoria do deputado Edilázio Júnior (PV), que instituía a regulamentação do transporte remunerado individual e intermunicipal de passageiros, o Uber, no Maranhão.

A peça foi rejeitada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), sob a relatoria de Marco Aurélio (PCdoB), Comissão de Assuntos Municipais e Comissão de Obras e Serviços Públicos.

Os deputados Marco Aurélio, Cabo Campos (DEM), Bira do Pindaré (PSB), Vinicius Louro (PR) e Rafael Leitoa (PDT), orientaram a base governista a rejeitar a proposta. O líder do Governo na Casa, deputado Rogério Cafeteira (PSB), atuou pela rejeição da matéria.

Edilázio, que fez a defesa da regulamentação do serviço, do livre exercício da atividade econômica e a livre concorrência de mercado, lamentou a forma com a qual o projeto foi votado na Casa.

Depois de a peça ter sido rejeitada nas comissões, ele recorreu ao Plenário, e pediu a contagem de quórum. A Mesa Diretora, contudo, ignorou o pedido e deu prosseguimento à apreciação.

Para este tipo de votação é necessário que pelo menos 22 deputados estejam em Plenário, com as suas presenças registradas no painel eletrônico. No momento da votação, de acordo com o autor do projeto, apenas 13 deputados estavam em Plenário.

Edilázio também apontou outro vício na votação. Em protesto pela forma com a qual os trabalhos eram conduzidos, ele deixou o Plenário. Mesmo assim, a peça foi votada.

O Regimento Interno da Assembleia Legislativa determina que projetos de lei só podem ser apreciados – em regime de urgência -, com a presença do autor no Plenário.

“A Comissão de Constituição e Justiça já rasgou hoje o entendimento jurídico, aqui nesta Casa […]. Alerto aos interessados das duas categorias que aqui estão votação é nula, uma vez que o autor do requerimento não estava em plenário, uma vez que eu solicitei não só uma vez, várias vezes a conferência de quórum, então é nula. Vou buscar na Justiça a reparação dos vícios aqui provocados hoje”, disse.

Foto: JR Lisboa/Agência AL

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Lítia diz que serviço do Uber é legal

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A promotora de Justiça de Defesa do Consumidor, Lítia Cavalcanti, disse no Twitter que o serviço do Uber em São Luís “é legal e está constitucionalmente amparado”.

O uso do aplicativo em São Luís foi vetado pela Câmara Municipal.

Esta semana, a promotora disse que encaminhará ofício à Procuradoria Geral de Justiça (PGJ) do Maranhão solicitando a proposição de uma ação contra a lei que proibiu o Uber na Capital maranhense.

Além do Ministério Público, o assunto deve ganhar ainda mais repercussão essa semana na Assembleia Legislativa onde deve ser discutido em plenário, um projeto de autoria do deputado estadual Edilázio Júnior (PV) e que regulamenta o serviço do UBER em todo o Maranhão.

Vamos aguardar os novos capítulos dessa polêmica…

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Câmara debaterá regulamentação do Uber

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Regulamentação do Uber será debatido em audiência pública na Câmara de São Luís

Autor do Projeto de Lei n° 001/2017, que trata da “regulamentação da atividade econômica privada de transporte individual remunerado de passageiros”, o recém implantado Uber, em São Luís, o vereador Paulo Victor (Pros) anunciou ontem, em entrevista a O Estado, que protocolará na segunda-­feira, 6, um requerimento na Câmara Municipal pedindo a realização de uma audiência pública para que se discuta o assunto.

O objetivo é promover o debate não apenas entre os vereadores, mas também com setores da sociedade civil, para esclarecer pontos da matéria, que prevê regras e taxas a serem pagar antes do cadastro de motoristas (veja lista abaixo).

“A OAB vai participar, a Defensoria Pública e o Procon também. Nossa intenção é que essa audiência ocorra antes de o projeto ser apreciado”, declarou.

A proposta de regulamentação do serviço tramita na Casa desde o dia 23 de janeiro e ganhou repercussão há uma semana depois de o aplicativo efetivamente começar a funcionar na capital.

Na ocasião, o secretário municipal de Trânsito e Transportes, Canindé Barros, chegou a afirmar que os carros que fossem identificados trabalhando para o aplicativo seriam recolhidos pela SMTT. Mas depois recuou, dizendo que aguardaria o desfecho da tramitação da proposta.

Pareceres ­ Segundo o parlamentar, já há um parecer da assessoria jurídica do legislativo opinando pelo prosseguimento da tramitação da matéria. Ele trabalha, agora, para que seja aprovado um requerimento de urgência.

“O projeto será encaminhado para as comissões de Trânsito e Transportes e de Constituição e Justiça, que emitirão novo parecer. Meu pedido em requerimento é que esses pareceres sejam dados em regime de urgência, porque assim as comissões terão apenas metade do tempo normal para se posicionar sobre a proposta”, completou.

O vereador Paulo Victor prevê que até a aprovação ainda transcorram pelo menos 30 dias e avalia, ainda, um embate acirrado em plenário. De acordo com ele, já se percebe na Câmara uma divisão de bancadas pró e contra o aplicativo.

“Existe uma bancada a favor do serviço, mas existe já uma contrária, com uma ligação muito forte com os taxistas que estão querendo barrar esse projeto”, destacou.

O que diz o projeto – São requisitos para motoristas do aplicativo Uber:

Habilitação de acordo com a categoria do veículo a ser utilizado
Cadastro na SMTT, que deve ser renovado anualmente
Apresentação de ficha de antecedentes criminais
Veículo com no máximo 10 anos desde a fabricação
Pagamento de taxa anual com base no salário mínimo (de 80% a 100%)
Pagamento de ISS de 5% por corrida

O Estado

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