
Universidade Ceuma conquista 1º lugar no Prêmio TCC do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Maranhão
Por: Daniel Matos • 11 de dezembro de 2025 • 0 comentários

A Universidade Ceuma celebra mais uma conquista, que se transforma em combustível pra ir ainda mais longe. O Curso de Arquitetura e Urbanismo brilhou mais uma vez, garantindo o 1º lugar no Prêmio TCC do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Maranhão (CAU). A vitória comprova o talento dos alunos da instituição e a qualidade de uma formação comprometida com projetos relevantes e transformadores.
O prêmio, destinado aos concludentes de todo o estado, existe para aproximar estudantes e coordenações e incentivar pesquisas que realmente fazem a diferença.
Nesta edição, Guilherme Abreu, orientado pelo professor Aquiles Andrade, garantiu o 1º lugar, e o curso segue acumulando resultados que enchem a Universidade Ceuma de orgulho: já são nove conquistas e duas menções honrosas ao longo das cinco premiações do CAU-MA. A noite também celebrou a menção honrosa de João Gabriel Câncio, igualmente orientado pelo professor Aquiles, reforçando uma trajetória marcada por dedicação, técnica e projetos que fazem a diferença.
A Universidade Ceuma parabeniza os seus estudantes e professores pela conquista. “Que este reconhecimento siga abrindo portas e inspirando novas ideias, novos caminhos e novas histórias pra contar”, ressalta a instituição.
Lançamento da biografia de Lahesio Bonfim acontece na noite desta quinta-feira (11), no Hotel Imperial, em Imperatriz
Por: Daniel Matos • 11 de dezembro de 2025 • 0 comentários
Nesta quinta-feira, 11 de dezembro, às 19h, no Hotel Imperial, Imperatriz recebe o lançamento da biografia de Lahesio Bonfim, hoje cidadão maranhense e uma das figuras mais emblemáticas da política recente do estado.
Com 200 páginas, a obra registra a história vencedora de um menino nascido em uma casa de barro no interior do Piauí, que, com disciplina, estudo e coragem, tornou-se médico, gestor público e protagonista no cenário maranhense.
O livro retrata os desafios, as superações e os marcos que moldaram a caminhada de Lahesio — da pobreza rural à liderança política — consolidando um momento histórico para quem acompanha sua trajetória.
Lideranças, amigos e admiradores se reúnem hoje para celebrar essa caminhada que inspira e marca a história do Maranhão.
Fraude no INSS: aposentados e pensionistas do Maranhão já receberam de volta mais de R$ 150,2 milhões por descontos não autorizados
Por: Daniel Matos • 11 de dezembro de 2025 • 0 comentários
Devolução do recurso no estado já chega a 210,4 mil pessoas. Em todo o país, valor ressarcido supera R$ 2,7 bilhões e contempla quatro milhões

Mais de R$ 150,25 milhões já foram devolvidos pelo Governo do Brasil a aposentados e pensionistas do Maranhão devido aos descontos associativos não autorizados em benefícios do INSS. Com isso, 210.488 pessoas no estado já receberam os valores a que tinham direito.
NACIONAL – Nesta semana, o Governo do Brasil atingiu a marca de R$ 2,74 bilhões pagos no acordo de ressarcimento a quatro milhões de aposentados e pensionistas. O pagamento é feito diretamente na conta do benefício, com correção pela inflação (IPCA), sem necessidade de ação judicial.
AINDA DÁ TEMPO – O prazo para aderir ao acordo segue aberto. O procedimento é gratuito, simples e não exige envio de documentos (veja abaixo). O INSS pagará 5% de honorários advocatícios em ações individuais propostas antes de 23 de abril de 2025.

VEJA SE VOCÊ TEM DIREITO – Podem aderir ao acordo de ressarcimento:
- Beneficiários que contestaram descontos indevidos e não receberam resposta da entidade em até 15 dias úteis.
- Quem recebeu resposta irregular da entidade, como assinaturas falsificadas ou gravações de áudio no lugar de comprovantes válidos.
- Quem sofreu descontos entre março de 2020 e março de 2025.
- Beneficiários com processo na Justiça, desde que ainda não tenham recebido os valores (nesse caso, é preciso desistir da ação para aderir ao acordo).
COMO FUNCIONA
1. Contestar o desconto indevido
É o primeiro passo. Pode ser feito pelo aplicativo Meu INSS, Central 135 ou nas agências dos Correios até 14 de fevereiro de 2026.
2. Aguardar a resposta da entidade
Prazo: até 15 dias úteis.
3. Sem resposta da entidade?
O sistema libera automaticamente a opção de adesão ao acordo.
4. Recebeu resposta irregular?
Nesta nova etapa, o INSS também está liberando a adesão para beneficiários que receberam respostas irregulares das entidades, como assinaturas falsificadas ou gravações de áudio.
5. Aderir ao acordo
Pelo aplicativo Meu INSS ou presencialmente nas agências dos Correios.
No aplicativo Meu INSS:
• Acesse com CPF e senha;
• Vá em “Consultar Pedidos” → “Cumprir Exigência”;
• Role até o último comentário, selecione “Sim” em “Aceito receber” e envie.
Importante: não é possível aderir ao acordo pela Central 135.
PRAZO PARA CONTESTAR – A contestação dos descontos indevidos pode ser feita até 14 de fevereiro de 2026. Mesmo após essa data, a adesão ao acordo de ressarcimento continuará disponível para quem tiver direito.
NÃO CAIA EM GOLPES!
- O INSS não envia links, SMS ou mensagens com pedido de dados;
- Não cobra taxas nem solicita intermediários;
- Toda a comunicação é feita pelos canais oficiais: aplicativo Meu INSS, pelo site gov.br/inss, pela Central 135 e pelas agências dos Correios.
Justiça do Trabalho alega incompetência para obrigar Prefeitura de São Luís a pagar subsídio atrasado do transporte
Por: Daniel Matos • 11 de dezembro de 2025 • 0 comentários

O desembargador Luiz Cosmo da Silva Júnior, do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (Maranhão), indeferiu, nesta quarta-feira (10/12), o pedido do Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros (SET) para que o Município de São Luís fosse obrigado a pagar, em 24 horas, o subsídio referente ao mês de novembro.
No despacho, o magistrado afirmou que a cobrança dos repasses não são de competência da Justiça do Trabalho, motivo pelo qual o TRT-16 não pode atuar como fiscal mensal desses pagamentos.
Por fim, o desembargador reforçou que, conforme o princípio da alteridade, previsto na CLT, cabe às empresas concessionárias a responsabilidade pelo pagamento dos salários, independentemente de eventuais atrasos do subsídio municipal.
Confira aqui a decisão completa.
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