Justiça declara nulo ato que deu nome ao "Hospital Nina Rodrigues", em São Luís

Por: Daniel Matos • 23 de janeiro de 2026 • 0 comentários

Homenagem a psiquiatra maranhense viola princípios da Constituição Federal

Hospital Nina Rodrigues deve ter nome alterado por decisão judicial

A Justiça estadual do Maranhão declarou nulo o ato administrativo que deu nome ao Hospital Nina Rodrigues, de referência em psiquiatria em São Luís, por violar os princípios constitucionais da igualdade, da moralidade administrativa, da dignidade da pessoa humana, bem como aos deveres de proteção do patrimônio cultural imaterial e de vedação ao racismo.

Com essa decisão, o Estado do Maranhão deve tomar as providências administrativas para a retirada do nome “Nina Rodrigues” do hospital, e atualizar placas, documentos oficiais, registros administrativos, sistemas de informação e outros atos para cumprir a sentença, de autoria do juiz Douglas de Melo Martins (Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís).

Na mesma decisão, o juiz negou pedido para substituir o nome atual para “Hospital Juliano Moreira”, em homenagem ao médico baiano, negro, considerado o Pai da Psiquiatria no Brasil, por essa escolha ser de competência do governo; mas recomendou que a proposta seja avaliada.

AUDIÊNCIAS PÚBLICAS

A sentença resultou do julgamento de Ação Popular movida pelo advogado Thiago Cruz e Cunha, alegando que o médico psiquiatra Raimundo Nina Rodrigues seria defensor de teorias de Eugenia e racismo científico no Brasil; defendia a existência de raças “superiores” e “inferiores” e a criação de códigos penais distintos para brancos e negros. 

O advogado juntou ao processo Nota Técnica da Defensoria Pública da União que trata da retirada de referências a pessoas associadas ao racismo como medida de reparação histórica à população negra.

A questão foi debatida em duas audiências públicas promovidas pela Justiça em 21/11/2024 e 18/02/2025, com a participação de especialistas, historiadores, juristas, e representantes de secretarias de Estado, da Defensoria Pública da União, da Ordem dos Advogados do Brasil – MA, de movimentos sociais e de parentes de Nina Rodrigues. 

Em sua defesa, o Estado do Maranhão alegou que a mudança de nome, mais de 80 anos após o ato de nomeação na década de 1940, causaria impacto na identidade institucional, confusão à população; custos administrativos e operacionais para atualizar documentos, sinalizações e sistemas; além de possível resistência por parte dos profissionais e da própria sociedade. 

MODIFICAÇÃO DE PADRÕES CULTURAIS

Na análise do caso, o juiz Douglas Martins sustentou que o Supremo Tribunal Federal, em diversos julgados, tem reconhecido o racismo estrutural e a necessidade de políticas que promovam a “igualdade como reconhecimento”, a qual envolve a modificação de padrões culturais e a valorização da diferença.

Nessa linha de entendimento, a remoção de símbolos que celebram a opressão racial é parte integrante desse processo de reparação histórica. “Nesse contexto, impõe-se reconhecer a legalidade, relevância, adequação e razoabilidade da retirada de denominações de locais públicos que façam alusão a pessoas vinculadas a doutrinas e discursos escravistas, racistas ou eugenistas”.

Assim, nomes de prédios e instituições públicas integram a dimensão simbólica do patrimônio cultural, porque projetam valores e referências coletivas. “Desse modo, o nome “Nina Rodrigues” não se apresenta apenas como questão administrativa, mas como elemento que pode afetar a memória social de grupos historicamente vulnerabilizados, violando a dimensão cultural da Constituição”, declarou o juiz.

TRATADOS INTERNACIONAIS

Douglas Martins sustentou a decisão em tratados internacionais como a Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância (Decreto nº 10.932/2022), e na Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial (Decreto nº 65.810/1969).

Essas convenções internacionais, adotadas pelo Brasil, têm o peso de norma constitucional e se constituem em marcos legais fundamentais para o reconhecimento global da urgência de combater o racismo e promover a igualdade.

Ao aderir a essas convenções, o Brasil reafirmou o compromisso com a erradicação da discriminação racial e de suas causas estruturais, e de implementação de estratégias voltadas à promoção da igualdade. “Entre essas medidas, destacam-se tanto a proibição de práticas discriminatórias quanto a adoção de políticas compensatórias capazes de acelerar a concretização da igualdade como processo histórico e social em curso”, concluiu o juiz.

QUEM FOI NINA RODRIGUES?

Segundo informações de estudiosos relatadas no processo, o médico maranhense Raimundo Nina Rodrigues (1862-1906), reconhecido como um dos pioneiros da medicina legal no Brasil e fundador da antropologia criminal brasileira, fundamentou sua produção intelectual em teses hoje reconhecidas como racismo científico.

Com base em estudos da craniologia de Cesare Lombroso, Nina Rodrigues desenvolveu teses que apontavam que “raças inferiores”, como a negra e a indígena, eram dotadas de uma impulsividade primitiva, o que explicaria a suposta maior incidência de atos violentos e antissociais nesse grupo e associava a miscigenação a um processo degenerativo. 

No artigo “Mestiçagem, degenerescência e crime”, o médico afirmou que “o cruzamento de raças tão diferentes antropologicamente, como são as raças branca, negra e vermelha, resultou num produto desequilibrado e de frágil resistência física e moral, não podendo se adaptar ao clima do Brasil nem às condições da luta social das raças superiores”.

Seu discurso serviu de base para a Teoria do Etiquetamento (Labelling Approach), pela qual a criminalidade deixa de ser uma qualidade de um ato e passa a ser uma etiqueta, uma condição atribuída a determinadas pessoas por meio de processos de definição e seleção.

QUEM FOI JULIANO MOREIRA?

Segundo fontes da literatura brasileira, Juliano Moreira, médico psiquiatra baiano, é considerado como o Pai da Psiquiatria no Brasil e pioneiro na luta contra o racismo científico e na humanização do tratamento de doenças mentais. Foi aluno do médico maranhense Raimundo Nina Rodrigues e, depois, seu colega de docência. 

Teria sido responsável por transformar o modelo de atendimento psiquiátrico com enfoque mais humanista. Entre 1895 a 1902, realizou cursos e estágios sobre doenças mentais, em asilos na Alemanha, França, Inglaterra, Escócia, Bélgica, Holanda, Itália e Suíça, onde teve contato com os principais profissionais e teorias da época.

Pela experiência e estudos nessa área, as degenerações nervosas e mentais, teriam como causas o alcoolismo, a sífilis, as verminoses, as condições sanitárias e educacionais adversas. Sua tese de formatura propôs novas abordagens sobre a sífilis e ganhou repercussão internacional. 

Juliano Moreira foi crítico das teses do seu antigo professor Nina Rodrigues, para quem a mestiçagem seria a causa das doenças mentais, teoria que passou a ser questionada na década de 50, dez anos após o hospital maranhense ter recebido o seu nome.


Deputado Wellington sugere que interventor de Turilândia seja um Promotor de Justiça da Baixada Maranhense

Por: Daniel Matos • 23 de janeiro de 2026 • 0 comentários

Desde o início, Wellington vem denunciando a existência de um colapso institucional em Turilândia, marcado por investigações que apontam a atuação de um esquema sistêmico de corrupção

O Tribunal de Justiça do Maranhão aprovou o pedido de intervenção no município de Turilândia, reconhecendo a gravidade do cenário institucional instalado na administração municipal. A decisão agora segue o rito constitucional, com encaminhamento ao Governador do Estado e posterior apreciação pela Assembleia Legislativa.

O deputado estadual Wellington do Curso, que atuou diretamente na provocação das instâncias competentes, defendeu que o interventor seja escolhido entre promotores de justiça com atuação na Baixada Maranhense, especialmente na região de Turilândia. Segundo o parlamentar, que provocou ofício desde o dia 12/Jan, a medida garante independência funcional, rigor técnico e imparcialidade na condução do processo de reorganização administrativa do município.

Desde o início, Wellington vem denunciando a existência de um colapso institucional em Turilândia, marcado por investigações que apontam a atuação de um esquema sistêmico de corrupção envolvendo agentes públicos do primeiro escalão da gestão municipal, comprometendo os princípios da legalidade, moralidade e transparência.

“A decisão do Tribunal de Justiça confirma aquilo que já vínhamos alertando: Turilândia não reúne mais condições mínimas de governabilidade por vias ordinárias. A intervenção é uma medida excepcional, mas absolutamente necessária para restaurar a legalidade e proteger o interesse da população”, afirmou o deputado.

Wellington do Curso também destacou que a indicação de um membro do Ministério Público para exercer a função de interventor assegura isenção política e compromisso institucional com o saneamento da administração pública. “Um promotor de justiça tem independência funcional e experiência para conduzir esse processo com seriedade, transparência e respeito à Constituição”, completou.

Com a aprovação judicial, o procedimento segue agora para formalização pelo Poder Executivo Estadual e posterior deliberação da Assembleia Legislativa, conforme determina a Constituição do Estado do Maranhão.

O parlamentar reafirmou que acompanhará todas as etapas do processo, cobrando celeridade, transparência e efetividade, para que a intervenção cumpra seu objetivo de reorganizar a gestão municipal e devolver à população de Turilândia um governo pautado na legalidade e nos princípios republicanos.


TJMA defere liminar para intervenção estadual em Turilândia

Por: Daniel Matos • 23 de janeiro de 2026 • 0 comentários

Por unanimidade, a Seção de Direito Público acompanhou voto do relator, estabelecendo prazo de 15 dias para o governador do Maranhão expedir decreto de intervenção, nomeando o interventor por 180 dias

O julgamento foi realizado nesta sexta-feira, em sessão extraordinária híbrida (presencial e por videoconferência) da Seção de Direito Público, na sede do TJMA

O Tribunal de Justiça do Maranhão deferiu, liminarmente, a representação para intervenção estadual proposta pelo Ministério Público do Estado (MPMA) no município de Turilândia, a 157 km de São Luís. O julgamento foi realizado nesta sexta-feira (23/1), em sessão extraordinária híbrida (presencial e por videoconferência) da Seção de Direito Público, na sede do TJMA.

A decisão unânime acompanhou o voto do relator, desembargador Gervásio dos Santos, que estabeleceu prazo de 15 dias para o governador do Maranhão expedir o decreto de intervenção, nomeando o interventor pelo período de 180 dias, prazo este que pode ser prorrogado, caso necessário.

Gervásio dos Santos verificou que o acervo de provas produzido no Procedimento Investigatório Criminal nº 018799-500/2023 e examinado, com minúcia, nas decisões proferidas pela desembargadora Graça Amorim em cinco processos, revela, em análise judicial inicial, indícios da existência de organização criminosa na estrutura da Administração Pública de Turilândia, desde o ano de 2021, operando como instrumento de enriquecimento ilícito de pessoas apontadas pelo MPMA.

A Operação Tântalo II, realizada em dezembro de 2025, resultou na prisão de 21 pessoas. A desembargadora Graça Amorim, da 3ª Câmara Criminal do TJMA, manteve a prisão do prefeito de Turilândia, José Paulo Dantas Silva Neto, conhecido como Paulo Curió, e de outras pessoas apontadas como acusadas de desviar mais de R$ 56 milhões dos cofres públicos. Já os 11 vereadores do município permanecem em prisão domiciliar. O município tinha 31.638 habitantes, de acordo com o Censo 2022, com estimativa atual de 32 mil habitantes.

Os indícios apontam constituição e utilização de empresas de fachada, suposta manipulação de procedimentos licitatórios, simulação de execução contratual, distribuição dos valores, lavagem de dinheiro, entre outros delitos.

O desembargador verificou a presença concomitante do “fumus boni iuris” (fumaça do bom direito – plausibilidade do direito invocado, evidenciada pela probabilidade de acolhimento da pretensão no julgamento de mérito) e do “periculum in mora” (perigo na demora – risco de dano grave e atual decorrente da demora na tutela definitiva, capaz de torná-la inútil ou ineficaz).

DEFERIMENTO

O voto do relator, desembargador Gervásio dos Santos, foi favorável a decretação de intervenção em Turilândia

O desembargador Gervásio dos Santos votou pelo deferimento da liminar do pedido de intervenção, com fundamento no artigo 5º da Lei nº 12.562/2011 (aplicável por simetria), estabelecendo, ainda, que, se verificada a necessidade e o não restabelecimento da normalidade institucional, o prazo da intervenção poderá ser prorrogado, mediante requerimento fundamentado do interventor nomeado, do Ministério Público do Estado do Maranhão ou de ofício do TJMA, condicionada a prorrogação à deliberação colegiada da Seção de Direito Público. Ele definiu que a intervenção se limita à chefia do Poder Executivo Municipal, não abrangendo as funções legislativas.

A decisão requisita ao presidente do Tribunal de Contas do Estado que, tão logo seja nomeado o interventor, seja designada equipe técnica para a realização de auditoria in loco, destinada a apurar a real situação financeira, orçamentária, administrativa e operacional do ente municipal, inclusive quanto à prestação dos serviços públicos essenciais, com o objetivo de orientar a atuação do interventor para o restabelecimento, no menor prazo possível, da normalidade institucional, em conformidade com a ordem constitucional e as boas práticas administrativas, devendo a referida equipe, ainda, proceder à tomada de contas da gestão do prefeito afastado, para fins de apuração de responsabilidades entre as gestões.

Estipula que o interventor nomeado apresente, no prazo de 100 dias contados de sua posse, relatório circunstanciado ao governador do Estado, ao TJMA, ao Ministério Público e ao Tribunal de Contas do Estado, descrevendo as medidas adotadas, a situação encontrada na administração municipal, as irregularidades identificadas e as providências necessárias à completa normalização institucional.

Acompanharam o voto do relator, os desembargadores Sebastião Bonfim, Cleones Seabra, Josemar Lopes, Tyrone Silva, Angela Salazar, Jamil Gedeon, além dos juízes convocados Rommel Cruz Viegas e Joscelmo Sousa Gomes.

Leia o teor do acórdão referente à Representação para Intervenção Estadual nº 0837551-54.2025.8.10.0000.


Dia histórico para a Adademia Ludovicense de Letras

Por: Daniel Matos • 23 de janeiro de 2026 • 0 comentários

O presidente da Academia Ludovicense de Letras, Osmar Gomes, e demais membros da instituição foram recebidos pelo ex-presidente da República, José Sarney

Em um dia simbólico para a Academia Ludovicense de Letras (ALL) e para São Luís (MA), com a inauguração da Biblioteca Professor Wilson Pires Ferro, o presidente da instituição, Osmar Gomes, acompanhado de membros da entidade, entre eles Daniel Blume, Roberto Franklin, Antônio Noberto, Alexandre Lago, Sônia Amaral e Vavá Melo, foi recebido pelo decano e imortal da Academia Brasileira de Letras, ex-presidente da República José Sarney.

Os membros da Academia Ludovicense de Letras entregaram a José Sarney o convite para a posse da nova Diretoria e do Conselho Fiscal da instituição

Na ocasião, foi entregue o convite para a posse da nova Diretoria e do Conselho Fiscal da ALL, marcada para o dia 5 de fevereiro. O encontro reforçou o diálogo sobre cultura, literatura e o papel das instituições na vida pública, nos âmbitos local, regional e nacional, além de votos de pronta recuperação à deputada federal e ex-governadora Roseana Sarney.


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