Eleições 2026: reajustes acima da inflação no serviço público estão vedados a partir desta terça (7/4/2026)

A partir desta terça-feira (7/4/2026), agentes públicos estão proibidos de promover a revisão geral da remuneração das servidoras e servidores públicos que exceda a recomposição das perdas inflacionárias registradas no próprio ano eleitoral, de acordo com o calendário das Eleições 2026.

A regra vale até a posse das eleitas e eleitos e se aplica a toda a circunscrição do pleito. Na prática, a medida autoriza apenas a reposição do poder de compra, vedando aumentos reais nas remunerações.

A regra está prevista no inciso VIII do artigo 73 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e no inciso VIII do artigo 15 da Resolução nº 23.735/2024 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O dispositivo integra o conjunto de condutas vedadas a agentes públicos em ano eleitoral, com o objetivo de evitar o uso da estrutura administrativa em benefício de candidaturas.

TSE aprova registro da federação União Progressista

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, por unanimidade, na sessão administrativa nesta quinta-feira (26/3/2026), o registro da federação partidária União Progressista, formada pelos partidos União Brasil (União) e Progressistas (PP).  

Ao apresentar voto na sessão, a relatora, ministra Estela Aranha, destacou que o pedido de criação da federação foi instruído com toda a documentação exigida pela legislação eleitoral. Segundo ela, foram atendidos os requisitos previstos no artigo 11-A da Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995) e na Resolução TSE nº 23.670/2021

O TSE já tem quatro federações registradas: Federação Renovação Solidária, Federação Brasil da Esperança, Federação PSDB Cidadania, Federação PSOL Rede. Com a decisão, a federação União Progressista torna-se a quinta registrada na Justiça Eleitoral. 

Em referência ao Dia da Mulher, presidente do TSE lamenta monopólio masculino nos espaços de poder

A presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Cármen Lúcia, cumprimentou as mulheres brasileiras na sessão plenária desta terça-feira (10/3/2026), em alusão ao Dia Internacional da Mulher, celebrado no dia 8 de março. A ministra também estendeu os cumprimentos aos homens “que contribuem para que a gente tenha mais aquisição e efetividade dos direitos, à igualdade, à dignidade na vida”.  

“Essas datas têm um significado especial de serem pontos de partida para uma reflexão sobre o que estamos vivendo. Não tem sido fácil a vida das mulheres nesta humanidade, na qual o projeto político é de monopólio do poder pelos homens, sem participação de todas as pessoas, incluídas as mulheres”, disse. 

TSE aprova calendário eleitoral e regulamenta uso de IA nas Eleições 2026

Por unanimidade, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, em sessão administrativa extraordinária realizada nesta segunda-feira (2/3/2026), mais sete resoluções que vão orientar as Eleições Gerais de 2026.

Com esse  julgamento, o Tribunal concluiu a votação de todas as instruções relativas ao pleito, incluindo o calendário eleitoral e a atualização das regras sobre uso de inteligência artificial (IA) na campanha eleitoral.  

Websérie do TSE alerta para riscos da desinformação em meio ao excesso de conteúdos

A eleitora e o eleitor já podem conferir o terceiro episódio da websérie “V de Verdade – Em terra de fatos, fake não tem vez”, produzida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Disponível nas redes sociais do TSE e no canal da Justiça Eleitoral no YouTube, o post desta quarta-feira (25) trata do “V de variedade”.   

Neste episódio, é mostrado como a grande variedade de assuntos que estão disponíveis, sobretudo em ano de eleições, pode distrair o eleitor. É nesse ponto que mora o perigo. Quem dissemina fake news mistura, propositalmente, informações verdadeiras, falsas ou imprecisas.

Eleições 2026: TSE aprova sete resoluções que vigorarão no pleito

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, na sessão administrativa desta quinta-feira (26/2), sete das 14 resoluções que regerão as Eleições Gerais de 2026. As regras vão orientar as condutas de partidos políticos, candidatas e candidatos, eleitoras e eleitores durante o pleito deste ano

Na sessão foram aprovadas as resoluções sobre pesquisas eleitorais, atos gerais do processo eleitoral, sistemas eleitorais, prestação de contas, Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), transporte especial de eleitoras e eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida e cronograma operacional do cadastro eleitoral para o pleito. 

TSE começa a votar resoluções que disciplinam as Eleições 2026

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reservou duas sessões administrativas para votação exclusiva das 14 resoluções que orientarão as Eleições Gerais de 2026: uma ordinária, nesta quinta-feira (26/2/2026), às 10h, e uma extraordinária, na próxima segunda-feira (2/3/2026), às 19h.  

As resoluções das eleições são editadas e publicadas para orientar partidos, coligações, federações partidárias, candidatas, candidatos, eleitoras e eleitores sobre os procedimentos previstos na legislação eleitoral. Com as normas, o TSE busca organizar melhor a preparação e a realização das etapas do pleito, bem como garantir uniformidade quanto à aplicação das leis eleitorais. 

Você já ouviu falar no “voto formiguinha”?

Você já ouviu falar nas expressões “voto de corrente” ou “voto formiguinha”? Esses nomes se referem a um tipo de manipulação eleitoral que acontecia na época em que as eleições ainda eram realizadas de forma manual, com o uso e a contagem de cédulas de papel.

Antes de votar, a eleitora ou o eleitor recebia uma cédula oficial, mas a trocava por um papel qualquer, que era então depositado na urna de lona.

Já a segunda parte da fraude ocorria fora do local de votação: outra pessoa assinalava uma cédula oficial com a candidatura de sua preferência e a entregava ao próximo eleitor, pedindo que ele trouxesse a cédula oficial em branco que recebesse. Esse ciclo se repetia, comprometendo a integridade da votação.

Você sabe o que era eleição a bico de pena

A bico de pena. Era esse o nome dado às eleições ocorridas durante a República antes da década de 1930. Nessas eleições, o voto não era secreto, mas “aberto”. O sistema de poder vigente tomava três tipos de precaução, para evitar surpresas nos resultados das eleições:

Primeiro, os chefes e caciques políticos, principalmente do interior, orientavam os eleitores a votar em determinados candidatos, e só neles. Para isso, entregavam ao votante uma “marmita” (pilha) de cédulas dos candidatos em que deveriam votar.

Segundo, as atas das juntas apuradoras – frequentemente, as próprias mesas receptoras – eram feitas para mostrar determinados resultados, nem sempre de acordo com a contagem dos votos depositados naquela seção eleitoral.

Terceiro, onde isso não era possível – nas capitais e grandes cidades de então, em que eram eleitos candidatos “indesejáveis”, de oposição – a Câmara e o Senado faziam a “verificação dos poderes” dos que se apresentavam para tomar posse. Nesse momento, muitos dos “indesejáveis” sofriam a chamada “degola”: seus mandatos eram invalidados pela Casa.

Recesso parlamentar

A sessão legislativa é realizada de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro (Art. 57 da Constituição Federal). Os dias compreendidos entre esses dois períodos configuram o recesso parlamentar. Quando as datas constitucionais de início dos períodos legislativos recaem em sábados, domingos ou feriados, as reuniões são transferidas para o primeiro dia útil subsequente.

A sessão legislativa não poderá ser interrompida em julho – ou seja, não haverá recesso parlamentar no meio do ano – caso não seja aprovado o projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). (Ver “Orçamento”)

Durante o recesso parlamentar, cabe a uma comissão representativa, composta por deputados e senadores, zelar pelas prerrogativas do Congresso Nacional e de suas Casas; exercer a competência administrativa das mesas do Senado Federal e da Câmara dos Deputados em caso de urgência, na ausência ou impedimento dos seus membros; representar o Congresso Nacional em eventos de interesse nacional e internacional; e exercer outras atribuições de caráter urgente, que não possam aguardar o início do período legislativo seguinte sem prejuízo para o país ou suas instituições.

Perfil

Blog informativo de Direito Eleitoral, com análise das inovações legislativas e da evolução jurisprudencial.

Flávio Braga é Pós-Graduado em Direito Eleitoral, Professor da Escola Judiciária Eleitoral e Analista Judiciário do TRE/MA.

“O seu voto não tem preço, tem consequências”

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