A segurança do sistema de votação (parte II)

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À guisa de conclusão do artigo anterior, vamos explicar didaticamente o passo a passo do funcionamento do sistema eletrônico de votação, a fim de fulminar-se eventuais dúvidas acaso existentes.

No dia da eleição, às 7 horas, os componentes da mesa receptora de votos verificam se estão em ordem o material remetido pela Justiça Eleitoral e a urna, bem como se estão presentes os fiscais dos partidos políticos e coligações.

Após o procedimento de inicialização da urna eletrônica, o presidente da mesa receptora emite o relatório chamado “zerésima”, que traz a identificação da urna e comprova que nela estão registrados todos os candidatos e que não há registro de voto para nenhum deles, ou seja, a urna não contém nenhum voto. A zerésima da urna é assinada pelo presidente da mesa, pelo primeiro secretário e pelos fiscais dos partidos políticos e coligações que o desejarem.

São admitidos a votar somente os eleitores cujos nomes estejam cadastrados na seção eleitoral. Todavia, pode votar o eleitor cujo nome não figure no caderno de votação, desde que os seus dados constem do cadastro de eleitores da urna.  Para votar, o eleitor, deve apresentar documento oficial com foto que comprove sua identidade.

Com o desiderato de combater a possibilidade de fraude no momento da votação, há muito tempo o TSE proibiu o uso, na cabina de votação, de aparelho de telefonia celular, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de radiocomunicação, ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto, devendo ficar retidos na mesa receptora enquanto o eleitor estiver votando. Hodiernamente, essa regra encontra-se positivada no artigo 91-A, parágrafo único, da Lei das Eleições.

A votação é feita no número do candidato ou da legenda partidária. No painel da urna, aparecem o nome e a fotografia do candidato, assim como a sigla do partido político, com o respectivo cargo disputado. Aqui  cabe esclarecer uma situação muito comum no dia eleição: ao votar, muitos eleitores ficam açodados ou nervosos e confirmam logo o voto sem  aguardar a aparição da foto do seu candidato, o que demora alguns segundos. Ato-contínuo, retiram-se da seção denunciando que a foto do seu candidato não apareceu no painel da urna.

O encerramento da votação é feito pelo presidente da seção eleitoral utilizando senha pró­pria. Em seguida, ele emite o boletim de urna (BU), que é um relatório impresso pela urna eletrônica mostrando a identificação da seção eleitoral e da urna, o número de eleitores que compareceram e votaram e o resultado dos votos por candidato e por legenda. Importante ressaltar que a urna gera o BU de forma criptografada e somente o sistema de totalização contém a rotina para decriptografá-lo. Desse modo, tem que haver necessária correspondência entre os dados oriundos do BU e o resultado fornecido pelo totalizador.

Os boletins de urna são impressos em 5 vias obrigatórias e em até 15 vias adicionais. Todas as vias do boletim de urna são assinadas pelo presidente, com o primeiro secretário e os fiscais dos partidos políticos e coligações presentes. Uma cópia do boletim de urna é afixada em local visível da seção e entregue uma via assinada ao representante do comitê interpartidário.

Com os boletins de urna em mãos, os partidos e coligações procedem ao somatório dos votos obtidos por seus candidatos e, bem antes do anúncio da apuração oficial, já tomam conhecimento do resultado da eleição. Assim, o resultado proclamado pela Justiça Eleitoral é o espelho fiel da votação depositada na urna eletrônica e retratada nos boletins de urna, circunstância que infirma toda e qualquer cogitação de fraude na fase de apuração e totalização dos votos.

Em conclusão, cumpre lembrar que os atores principais do processo de votação são os candidatos e os eleitores. O papel da Justiça Eleitoral é apenas o de atuar como coadjuvante.

 

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A segurança do sistema eletrônico de votação

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Renovação de eleição

 

Em maio de 2002, a Unicamp produziu o Relatório Final de Avaliação do Sistema Informatizado de Eleições do TSE com o escopo de detectar a existência de eventuais vulnerabilidades que pudessem comprometer os requisitos fundamentais de um sistema eletrônico de eleições, ou seja, o sigilo do voto e o respeito à expressão do voto do eleitor. A conclusão da comissão de avaliação dos peritos da Unicamp foi que o sistema eletrônico de votação implantado no Brasil é um sistema robusto, seguro e confiável, atendendo a todas as exigências do sistema eleitoral brasileiro.

Todos os programas de computador utilizados na urna eletrônica para os processos de votação, apuração e totalização têm suas fases de especificação e desenvolvimento acompanhadas por especialistas indicados pelos partidos políticos, OAB e Ministério Público Eleitoral.

Após a sua conclusão, os programas são apresentados, para análise, aos representantes  dos partidos políticos e coligações na forma de programas-fonte e de programas executáveis, sendo que as chaves eletrônicas privadas e senhas eletrônicas de acesso são mantidas sob sigilo na sede do TSE. Após a apresentação e conferência, são lacradas  cópias dos programas-fonte e dos programas compilados.

 

A cerimônia de carga ou preparação das urnas é feita em sessão pública, com prévia convocação dos fiscais dos partidos e coligações, para fiscalizarem e verificarem se os programas carregados nas urnas são idênticos aos que foram lacrados no TSE.

Em 2009 e 2012, o TSE promoveu testes públicos de segurança das urnas para dar mais transparência ao sistema eletrônico de votação e demonstrar a confiabilidade da urna. Os investigadores que participam desses eventos são especialistas em Tecnologia e Segurança da Informação, os quais executam diversos planos de “ataque” aos componentes internos e externos da urna eletrônica. Em todos os testes públicos realizados, nenhum dos especialistas (crackers e hackers) conseguiu violar a segurança do sistema.

 

No dia da eleição, é realizada, por amostragem, auditoria de verificação do funcionamento das urnas eletrônicas, mediante mecanismo de votação paralela, na presença dos fiscais dos partidos e coligações,

O processo eletrônico de votação possui mecanismos imprescindíveis para assegurar sua segurança: a assinatura digital e o resumo digital. Em outras palavras: a urna eletrônica dispõe de recursos que, mediante assinatura digital, permitem o registro digital de cada voto e a identificação da urna em que foi registrado, resguardado o anonimato do eleitor.

Ao final da eleição, a urna eletrônica procede à assinatura digital do arquivo de votos, com aplicação do registro de horário e do arquivo do boletim de urna, de maneira a impedir a substituição de votos e a alteração dos registros do início e término da votação.

Ademais, cabe ressaltar que as urnas eletrônicas não são conectadas em rede (como a internet), mas de forma isolada, ligadas tão-somente à tomada de energia elétrica. Desse modo, não existe qualquer possibilidade de se introduzir algum programa na urna visando a fraudar o processo de votação e totalização dos resultados.

Aos partidos políticos e coligações, à OAB e ao Ministério Público Eleitoral é garantido amplo direito de fiscalização dos trabalhos de transmissão e totalização de dados. Os partidos políticos e coligações concorrentes ao pleito podem constituir sistema próprio de fiscalização, apuração e totalização dos resultados, contratando, inclusive, empresas de auditoria de sistemas que, credenciadas perante a Justiça Eleitoral, recebem os dados alimentadores do Sistema de Totalização.

Após a conclusão dos trabalhos de totalização e transmissão dos arquivos das urnas, os partidos políticos e coligações poderão solicitar aos Tribunais Eleitorais cópias desses arquivos, dos espelhos de boletins de urna, dos arquivos de log referentes ao sistema de totalização e dos registros digitais dos votos.

Por derradeiro, cumpre alertar que a confiabilidade do sistema eletrônico de votação  depende precipuamente da fiscalização e controle sobre todas as etapas do seu processamento, tarefa de responsabilidade da sociedade civil, por meio dos partidos políticos, dos fiscais, dos mesários e dos próprios eleitores.

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Curso de pós-graduação em Direito Eleitoral

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O juiz federal Nelson Loureiro dos Santos, diretor da Escola Judiciária Eleitoral do Maranhão, esteve na UFMA na tarde desta segunda-feira, 11 de março, para obter informações acerca do curso de pós-graduação em Direito Eleitoral.

No mês de fevereiro, a Escola atendeu a todas as exigências formais feitas pela UFMA para assinatura de convênio com esta finalidade. Se aprovado, esta será a segunda turma do curso a ser oferecido em parceria pelas duas instituições.

O reitor Natalino Salgado informou que o processo está em fase final de tramitação administrativa para ser levado ao Conselho da Universidade para aprovação. Assim que isso for feito, a EJE lançará edital de inscrições.

O curso de pós-graduação Lato Sensu em Direito Eleitoral objetiva qualificar em 18 meses bacharéis em Direito, advogados, juízes, promotores, servidores e operadores da área jurídica em matéria eleitoral.

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OAB propõe que Tribunais de Contas fiscalizem gastos de campanhas

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O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Marcus Vinicius Furtado, propôs nesta segunda-feira (04) que, caso seja extinto o financiamento de campanhas eleitorais por empresas, como quer a entidade, os Tribunais de Contas da União e dos Estados passem a fiscalizar os recursos utilizados em campanhas políticas.

Atualmente, o Tribunal Superior Eleitoral e os Tribunais Regionais Eleitorais são responsáveis por essa fiscalização.

A proposta foi apresentada em reunião com os presidentes da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), Antonio Joaquim, e do Instituto Rui Barbosa (IRB), Severiano José Costandrade, na sede do Conselho Federal, em Brasília.

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