TSE manda tirar site que pede Barbosa presidente

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Do Conjur 

A corregedora-geral da Justiça Eleitoral, ministra Laurita Vaz, determinou, em liminar da sexta-feira (23), que o site www.joaquimbarbosapresidente.com.br fosse tirado do ar. A página fazia campanha pela candidatura do ministro Joaquim Barbosa, presidente do Supremo Tribunal Federal, à Presidência da República. A ministra entendeu que o site fazia propaganda eleitoral antecipada da candidatura de Joaquim, que nunca se declarou candidato. O endereço já não funciona e nenhum site é aberto.

O site foi desenvolvido por uma empresa a pedido de um vereador do PSL do Rio de Janeiro, Atila Nunes. Trazia informações biográficas do ministro e incentivos ao lançamento de sua candidatura. Parte desse material era um adesivo para impressão. A página estava no ar desde outubro de 2012, mas esta terça já não era mais possível acessá-lo.

A candidatura de Joaquim Barbosa à Presidência da República é mencionada em certos círculos pelo menos desde que o acórdão da Ação Penal 470, o processo do mensalão, foi publicado. Defensores de sua candidatura enxergam na postura de Joaquim durante o julgamento a saída para acabar com a corrupção na política nacional, o que acreditam ser o principal problema do país. Acham que alçá-lo ao cargo de presidente da República ajudará a resolver.

Além do vereador do PSL, o Partido Militar Brasileiro (PMB) também é entusiasta da candidatura de Barbosa para presidente. A legenda ainda não tem registro no TSE, mas já publicou seu estatuto no Diário Oficial da União, já tem CNPJ e, segundo suas próprias contas, 300 mil assinaturas. Para conseguir lançar candidatos nas eleições de 2014, precisa ter 485 mil assinaturas até setembro deste ano.

De acordo com o presidente e idealizador do PMB, o capitão Augusto Rosa, “a postura do ministro diante de grandes escândalos, como no caso do mensalão, comprova a intolerância de Barbosa quanto à corrupção. Essa postura vem ao encontro dos ideais do PMB, que está em busca de candidatos que possam resgatar a moralidade na política nacional”.

Mas esse não é o único endereço registrado em referência ao presidente do Supremo. Quem digita www.joaquimbarbosa.com.br em seu navegador é redirecionado para uma notícia do site Viomundo, cujo título é Barbosa não responde a perguntas sobre o Inquérito 2474. O texto apresenta um questionário que aparentemente não foi respondido pelo ministro a respeito do inquérito, que, segundo reportagem da jornalista Maria Inês Nassif publicada pela revista Carta Maior em junho deste ano, decorreu da AP 470.

De acordo com o texto, o inquérito foi aberto em 2006, depois do surgimento de novas provas decorrentes das apurações do mensalão. Essas provas, diz o texto, foram colhidas ainda pelo então procurador-geral da República Antônio Fernando de Souza, que precedeu Roberto Gurgel como PGR. O inquérito está em segredo de Justiça e hoje está sob a relatoria do ministro Roberto Barroso. De acordo com a reportagem de Maria Inês Nassif, poucos sabem do que se trata o Inquérito 2.474, já que o ministro Joaquim Barbosa, assim que determinou sua abertura, também determinou que tramitasse em segredo.

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Comissão da Assembleia que discute a reforma política retorna insatisfeita

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A Comissão Especial criada na Assembleia Legislativa para discutir no âmbito estadual a reforma política proposta pelo Governo Federal retornou insatisfeita de Brasília. O colegiado, formado por sete membros do Legislativo, esteve na terça-feira reunido com o presidente da Comissão Nacional de Reforma Política, deputado federal Cândido Vaccarezza (PT/SP), e fez a entrega do relatório do painel realizado no Maranhão. Os parlamentares, no entanto, não retornaram satisfeitos com o resultado da conversa com Vaccarezza.

Pelo menos dois deputados, Alexandre Almeida (PSD) e Rubens Pereira Júnior (PCdoB), afirmaram que ouviram do deputado federal que a reforma política não valerá para as eleições de 2014. Posicionamento, segundo os parlamentares, que vai de encontro às reivindicações da população e às propostas da Assembleia.

De acordo com Alexandre Almeida, a Câmara Federal não se mostrou interessada em fazer a reforma política ou aplicar os seus efeitos, se o processo vier a acontecer, no próximo ano.

“O sentimento que eu e naturalmente o deputado Rubens Pereira Júnior e o deputado Marcos Caldas tivemos é de que não há de fato disposição da Câmara Federal de fazer uma reforma que possa produzir efeitos para esta eleição. Pelo menos foi o que disse muito claramente o coordenador da comissão que discute a reforma, o deputado Vaccarezza”, disse.

Segundo Alexandre, foi o próprio presidente da Comissão Nacional quem falou da impossibilidade de se aplicar qualquer tipo de mudança no processo eleitoral para 2014. “O termo que ele utilizou é que para esta eleição nada mudará. Foi um termo de certa forma até taxativo.

Frustração – O deputado Rubens Júnior ainda questionou se esta postura não estimularia a volta da população para as ruas. Vaccarezza respondeu que certamente as pessoas retornarão às ruas, e disse que eles não protestam por reforma política”, afirmou.

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O plebiscito do Senado

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O presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB), anuncia hoje projeto de resolução para realizar um plebiscito sobre a reforma política nas eleições de 2014. Os temas: coincidência das eleições; fim ou não da reeleição; financiamento público ou privado; sistema eleitoral; fim ou não das coligações.

Renan não acredita que prospere na Câmara o plebiscito proposto ontem pelo PT.

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Reforma política e sistemas eleitorais

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Após as manifestações populares de junho, a reforma política entrou pela enésima vez na pauta do Congresso Nacional. A mudança na forma de se eleger os parlamentares é um dos principais temas em debate.

Nesse contexto, a expressão sistema eleitoral designa o modo particular de conversão de votos em mandatos eletivos, mediante um conjunto de normas que define a maneira pela qual se realiza a eleição, como os votos são apurados e contabilizados, a classificação dos candidatos, a legitimidade dos eleitos e os critérios de distribuição das vagas a preencher, viabilizando a concretude da democracia representativa.

No ordenamento constitucional em vigor foram consagrados dois sistemas de representação eleitoral: o majoritário e o proporcional de lista aberta. Além desses, alguns congressistas preconizam a implantação do sistema eleitoral distrital (puro ou misto).

Pelo sistema eleitoral majoritário é considerado vencedor o candidato  que receber, na respectiva circunscrição (país, estado ou município), a maioria dos votos, não computados os em branco e os nulos. Convém frisar que a denominação “majoritário” deriva justamente da circunstância de que o sistema reputa eleito, pura e simplesmente, o candidato mais votado. Por esse princípio são eleitos os chefes do Poder Executivo e os senadores.

De sua vez, o sistema de representação proporcional estabelece uma correspondência (proporcionalidade) entre o número de votos recebidos na eleição e a quantidade de cadeiras obtidas na apuração. Enquanto no sistema majoritário é eleito o candidato mais votado, o sistema proporcional exige um cálculo aritmético prévio para definir os números pertinentes ao quociente eleitoral, ao quociente partidário e à distribuição das sobras. Por esse método são eleitos exclusivamente os deputados e vereadores.

Diz-se sistema proporcional de lista aberta quando o partido apresenta uma lista de candidatos sem ordem de precedência entre eles. Assim, serão eleitos aqueles mais votados. Diz-se de lista fechada quando o partido previamente elabora e impõe uma ordem de prioridade entre os seus candidatos, resultando eleitos os colocados nas primeiras posições da lista partidária.

No caso do sistema distrital a base territorial onde se realiza a eleição é dividida em pequenas circunscrições, denominadas distritos eleitorais. Por esse sistema de representação, cada partido apresenta um candidato por distrito e o mais votado é considerado eleito (sistema distrital puro). É uma réplica do modelo majoritário. Já o sistema distrital misto mescla elementos dos sistemas proporcional e majoritário.

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Juiz Eulálio Figueiredo é eleito para a vaga de membro do TRE

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O Tribunal de Justiça do Maranhão elegeu o titular do Juizado Especial do Trânsito, José Eulálio Figueiredo de Almeida, para compor o Tribunal Regional Eleitoral do Estado, como membro efetivo na categoria de juiz de direito.

Eleito com 17 votos dos 25 desembargadores presentes à sessão plenária administrativa desta quarta-feira (21) do TJMA, o magistrado tomará posse na Corte Eleitoral maranhense no mês de setembro.

“Hoje eu realizo um dos sonhos de todo juiz, que é chegar a um dos colegiados que compõem o Judiciário maranhense”, disse o eleito, sem conter as lágrimas ao agradecer a todos que acreditaram em sua candidatura.

José Eulálio Figueiredo de Almeida vai substituir o juiz José Jorge Figueiredo dos Anjos, cujo biênio como membro efetivo do TRE-MA se encerra no dia 1º de setembro.

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A lentidão da Justiça

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Por Roberto Veloso*

Não é desconhecido que o Judiciário possui uma estrutura antiquada, baseada em métodos ultrapassados, trazendo reflexos negativos na velocidade processual e solução dos conflitos a ele apresentados.

Na verdade, a disponibilidade aos indivíduos de direitos civis, políticos e sociais, faz surgir o fenômeno do gigantismo do Estado, um Estado providência. Esse gigantismo traz em seu bojo o Judiciário, que cresce vertiginosamente, apesar de o seu crescimento não atender à demanda pelos seus serviços.

Outra conclusão não se pode ter – apesar do aumento da produtividade dos juízes e todas as medidas e recursos alocados – têm prevalecido os fatores que conduzem à morosidade, principalmente a “explosão de litigiosidade”, da qual já falamos, e a tendência à eternização dos processos.

Quando se questiona a respeito dos males desse poder a principal queixa que se faz é a lentidão da Justiça. Dessa forma é difícil a garantia dos direitos estabelecidos pela Constituição Federal, com um exercício pleno da cidadania com índices tão baixos de modernização e tecnologia.

Segundo pesquisa realizada pela Associação dos Magistrados Brasileiros – AMB, a lentidão da Justiça preocupa até mesmo os juízes brasileiros. 48,9% dos 3.258 juízes que responderam ao questionário consideram a Justiça lenta, 38,7 % dizem que seu ritmo é regular e apenas 9,9 % acham boa a sua agilidade.

Outro dado interessante é o referente às custas processuais. Na Justiça Estadual, 44,1 % dos juízes ouvidos dizem que o sistema de custas é ruim, 33,6 % acham-no regular e apenas 15 % bom.

O então presidente Lula, em discurso no Supremo Tribunal Federal, enfatizou que a obsolescência da máquina pública colocada à disposição do Poder Judiciário, como de resto, em grande parte da administração pública brasileira, é fator que impede a melhoria da prestação jurisdicional.

É assim consensual que a morosidade é o problema mais grave a ser enfrentado pelo Judiciário. Pela emenda constitucional 45, denominada de “reforma do judiciário”, tentou-se a criação de mecanismos para aumentar-lhe a agilidade, mas os resultados ainda precisam melhorar.

O juiz na sua atividade não é apenas um julgador de processos. Em grande parte de seu tempo está administrando pessoal e gerenciando recursos, principalmente quando exerce funções de direção de vara, foro ou tribunal.

É preciso utilizar as Escolas da Magistratura para que o juiz aprenda novas técnicas gerenciais, como a reengenharia, o programa de qualidade total, a administração participativa, o planejamento estratégico, hoje com sucesso aplicadas na iniciativa privada.

Há de fato uma “explosão de litigiosidade” sem que os foros tenham capacidade para absorver essas demandas. Existem poucos juízes, poucos funcionários, poucos instrumentos de trabalho, impondo ao magistrado criatividade, simplicidade, pragmatismo, inteligência e espírito inovador e empreendedor para fazer frente aos grandes desafios que lhe são postos no dia a dia de sua atividade.

Faz-se necessário o rompimento com inúmeras as práticas cartorárias desafiando o bom senso pela ausência de lógica e pelo excesso de formalismo, atrapalhando em muito o julgamento rápido das demandas.

Observam-se comumente as secretarias e os cartórios trabalharem em círculos, rompendo com a própria essência do processo, que etimologicamente significa “caminhar para frente”. O servidor tem apor tantos carimbos, certidões, livros de tombo, protocolos, juntadas, que ele perde a noção do que está fazendo.

Para vencer este estado de coisas é necessária a criação de novas técnicas, testar métodos experimentais, copiar, aplicar e aperfeiçoar as excelente ideias que inúmeros juízes têm sugerido às administrações dos tribunais e implementado nas suas unidades jurisdicionais.

*Roberto Veloso é juiz federal e professor doutor da UFMA.

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Cartilha de filiação partidária

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No dia 9 de agosto, a Escola Judiciária Eleitoral do Maranhão (EJE) promoveu o lançamento da “Cartilha de Filiação Partidária” para os representantes de partidos políticos anotados no Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão. O manual tem o escopo de informar, esclarecer e simplificar os aspectos mais relevantes acerca dessa matéria, organizados sob a forma de perguntas e respostas, visto que as irregularidades concernentes à filiação partidária é uma das principais controvérsias enfrentadas pelas Cortes Eleitorais em épocas de registro de candidaturas. A cartilha está disponível no sítio do TRE/MA.

A filiação partidária é uma das condições de elegibilidade exigidas na Constituição Federal e na Lei Geral das Eleições. Para concorrer às eleições, o pretenso candidato deve possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de, pelo menos, um ano antes do pleito e estar com a filiação deferida pelo partido no mesmo prazo.

A filiação só pode ocorrer quando o partido já estiver definitivamente constituído e regularizado perante a Justiça Eleitoral. Dessa forma, somente após o registro do estatuto no TSE, momento em que o partido adquire capacidade eleitoral, torna-se possível o ato de filiação partidária. Importante observar que o ingresso em um novo partido configura justa causa para desfiliação do partido de origem.

Atualmente, trinta partidos estão registrados no TSE. A ex-senadora Marina Silva está articulando a fundação de um novo partido para disputar a eleição presidencial de 2014. Cumpre frisar que apenas as legendas com estatuto registrado no TSE poderão participar do processo eleitoral, receber recursos do Fundo Partidário e ter acesso gratuito ao rádio e à televisão.

O ato formal de desfiliação do partido anterior deve preceder o ingresso em uma nova agremiação, sob pena de configurar dupla filiação e a consequente nulidade dos dois vínculos partidários, acarretando, no momento próprio do processo eleitoral, o indeferimento do pedido de registro de candidatura em face da ausência de filiação partidária válida e regular.

O filiado que pretenda desligar-se da legenda, deve fazer um comunicado escrito ao órgão de direção partidária municipal e ao Juiz Eleitoral da Zona em que for inscrito. Decorridos dois dias da data da entrega da comunicação, o vínculo torna-se extinto, para todos os efeitos.

O cancelamento imediato da filiação partidária ocorre nos casos de morte, perda dos direitos políticos, expulsão e outras formas dispostas no estatuto, com notificação obrigatória ao excluído no prazo de quarenta e oito horas da decisão.

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A reforma política da OAB

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Por Roberto Veloso*

O Conselho Federal da OAB realizou pesquisa, via telefone, para embasar uma proposta de reforma política capitaneada por ela e pelo Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral – MCCE, cujo representante é o juiz de Direito do Maranhão Marlon Reis, o mesmo que idealizou a lei da ficha limpa.

Alguns resultados divulgados chamam a atenção pela larga margem de opinião favorável à mudança, são os casos da realização da reforma por iniciativa popular com 92%, da proibição de doação de dinheiro por empresas privadas para a campanha eleitoral com 78% e da punição mais rigorosa para o Caixa dois com 90%.

Os consultados marcaram posição a respeito dos temas mais preocupantes. Para eles, saúde com 56%, educação com 20%, combate à corrupção com 14%, segurança 7% e transporte 1% são as questões a serem enfrentadas.

Em relação às manifestações, 84% se declararam favoráveis, achando que os motivos eram revolta (37%), sensação de abandono (32%), esperança 13% e frustração 9%.

Divididos estiveram os entrevistados quando a matéria foi a forma de eleição dos candidatos. Enquanto 56% querem uma maneira nova de eleição, 38% desejam a manutenção do atual sistema, os demais não sabiam ou não quiseram opinar. Pela consulta se vê que o assunto é polêmico e dará muita discussão.

Após a pesquisa, a OAB e o MCCE elaboraram um projeto de lei de iniciativa popular com o objetivo de recolher as assinaturas suficientes para a propositura da reforma política no Congresso Nacional.

No projeto, o mais inusitado é a forma proposta de eleição proporcional. Caso seja aprovado, as eleições aconteceriam em dois turnos. No primeiro, os eleitores não votarão em candidatos, mas nos partidos ou coligações. As agremiações comporão uma lista preordenada formada por candidatos em número máximo correspondente ao dobro das cadeiras parlamentares em disputa, os quais serão definidos em eleições primárias internas.

Para conseguir uma vaga no legislativo, o partido ou coligação deverá atingir o quociente partidário, o qual será determinado pela divisão do número de votos válidos pelo número de vagas em disputa. Cada vez que alcançar o quociente partidário, obterá uma vaga.
Nesse aspecto, uma grande inovação será a distribuição das vagas para as quais nenhum partido teve a soma de votos necessários para contabilizar um quociente partidário. Essas seriam preenchidas em ordem decrescente pelos partidos ou coligações que tiverem maior número de votos não computados para conquista de um mandato no parlamento, incluídos nessa distribuição as agremiações que não atingiram o quociente partidário. Dessa forma, pretende-se corrigir a injustiça da não distribuição das vagas aos pequenos partidos.

O mecanismo parece ser inspirado no modelo alemão, pois, no segundo turno o eleitor votará no candidato, mas em opções reduzidas. Nessa oportunidade, o partido ou coligação deve apresentar candidatos em número correspondente ao dobro das vagas obtidas, obedecendo a ordem da lista registrada para o certame no primeiro turno.

Depois da votação em segundo turno, serão considerados eleitos os candidatos mais votados, até completar o total das vagas destinadas aos partidos ou coligações após o cálculo do quociente partidário.

Como acontecerá o financiamento da campanha eleitoral é também uma preocupação do projeto, que estabelece a proibição da contribuição da pessoa jurídica e cria o Fundo Democrático de Campanha, administrado pelo Tribunal Superior Eleitoral e composto de recursos do Orçamento Geral da União, multas administrativas e penalidades eleitorais.

Há ainda a previsão de novos crimes. O projeto pretende modificar o prazo de propositura das infrações do art. 30-A e tenta resolver o problema da substituição dos candidatos em cima da hora, ao permitir a troca somente no prazo anterior a sessenta dias do pleito.

A proposta é salutar e ajudará a levantar o debate necessário no Congresso Nacional a respeito da reforma política. Resta saber se os atuais mandatários, eleitos pelo sistema em vigor, irão aprovar uma proposta de mudança tal profunda quanto essa. Os interessados poderão obter mais informações e assinar o documento, acessando a página https://eleicoeslimpas.org.br/.

*Juiz Federal e professor universitário.

 

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Escola Judiciária Eleitoral do Maranhão lança cartilha sobre filiação partidária

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A Escola Judiciária Eleitoral do Maranhão (EJE) lançou na tarde desta sexta-feira (9), no Auditório Irtes Cavaignac, a cartilha de filiação partidária e de treinamento no sistema Filiaweb para os representantes de partidos políticos registrados no Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão.

O manual tem como objetivo informar, esclarecer e simplificar assuntos relevantes acerca dessa matéria, elaborados sob a forma de perguntas e respostas.

“A filiação partidária foi um dos principais problemas enfrentados pela Corte Eleitoral na eleição passada e um dos trabalhos da EJE é justamente esse de difundir aspectos de ordem prática do direito eleitoral para os atores do processo, sendo que os partidos políticos estão à frente disso”, declarou o juiz federal e diretor da EJE, Nelson Loureiro dos Santos.

Apresentações – Os servidores Lígia Ramos (secretária da Escola) e Diego Quirino (assessor de gabinete) apresentaram os aspectos legais e procedimentais acerca da duplicidade de filiação partidária e sistema filiaweb. Os participantes podiam interagir durante as explanações.

Também participaram do lançamento o desembargador Froz Sobrinho (corregedor) e Gustavo Campos (diretor-geral), além de servidores do Regional.

Visualize a Cartilha de Filiação Partidária.

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É nula a filiação de cidadão com direitos políticos suspensos por condenação criminal

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Filiação a partido político de cidadão que está com os direitos políticos suspensos em razão de condenação criminal transitada em julgado não é válida. Assim, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negaram, na sessão desta terça-feira (6), recurso apresentado por Antonio Francisco da Silva que solicitava o deferimento do registro de sua candidatura a vereador de Selvíria, no Mato Grosso do Sul, nas eleições de 2012.

Relatora do recurso, a ministra Laurita Vaz informou que, pelos autos do processo, Antonio Francisco estava com os direitos políticos suspensos no momento da filiação partidária.

“Hipótese em que, estando o recorrente [Antonio Francisco] com os direitos políticos suspensos na oportunidade da filiação, em decorrência de condenação criminal transitada em julgado, e não havendo notícia do cumprimento ou extinção da pena, não poderia ele atender ao requisito da filiação partidária no prazo de um ano antes do pleito”, destacou a ministra.

Ela lembrou que, segundo legislação eleitoral, só pode filiar-se a partido político o eleitor que estiver no pleno exercício dos direitos políticos. “Portanto, é nula a filiação realizada durante o período em que se encontram suspensos os direitos políticos, em razão de condenação criminal transitada em julgado, e é o caso dos autos”, disse a relatora.

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