O TSE e as fraudes à participação feminina na política

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A exclusão feminina da cena eleitoral foi generalizada, em todos os países, até meados do século passado. Após intensa campanha, as mulheres brasileiras conquistaram o direito ao voto no ano de 1932, durante a primeira fase do governo de Getúlio Vargas.  Mas foi uma vitória parcial visto que o sufrágio feminino foi permitido somente às mulheres casadas, com autorização dos maridos, e às viúvas e solteiras que tivessem renda própria.

Nos tempos modernos, a legislação eleitoral vem ampliando as regras de participação política feminina. A partir de 1997, a Lei das Eleições estabeleceu, para a eleição proporcional, o percentual mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo, com o nítido objetivo de combater a sub-representação das mulheres nos parlamentos brasileiros.

Na sessão plenária de 17.09.2019, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu manter a cassação de seis vereadores eleitos em 2016 no município de Valença do Piauí (PI). Eles foram acusados da prática de fraude eleitoral, ao se beneficiarem de candidaturas fictícias de mulheres que não chegaram sequer a fazer campanha eleitoral.

Os vereadores haviam sido cassados pelo Tribunal Regional Eleitoral do Piauí  por lançarem candidaturas femininas fictícias apenas com o escopo de  cumprir o mínimo previsto na Lei das Eleições (30% de mulheres) e se beneficiarem dessas candidaturas fantasmas.

Em voto magistral, o ministro Luis Roberto Barroso destacou que, embora a cota eleitoral de gênero exista há mais de vinte anos, a medida ainda não produziu o resultado satisfatório esperado no parlamento brasileiro. “O que se identifica aqui é um claro descompromisso dos partidos políticos quanto à recomendação que vigora desde 1997”, observou.

O entendimento firmado pelo TSE se faz merecedor dos aplausos da comunidade jurídica nacional. Deveras, nas últimas eleições o TSE vem atuando como garantidor da voz ativa da mulher na política brasileira, mediante o resguardo do cumprimento das normas que veiculam ações afirmativas sobre a cota de gênero no processo eleitoral.

Esse precedente tende a gerar um efeito cascata em diversas ações judiciais pendentes de julgamento definitivo. Em todo o país há vereadores cassados por fraude à cota eleitoral de gênero, mas pendentes de apreciação final pelo TSE.

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Biometria já cadastrou 106 milhões de eleitores no país

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O cadastramento biométrico dos eleitores alcançou, nesta segunda-feira (16), 106,5 milhões de registros, o que equivale a 72,53% do total de 146,8 milhões de pessoas que compõem o eleitorado brasileiro.

A biometria é uma solução tecnológica utilizada pela Justiça Eleitoral que possibilita identificar o cidadão, de maneira confiável e segura, por meio das impressões digitais, da fotografia e da assinatura.

Em 25 de junho deste ano, o cadastramento biométrico do eleitorado nacional ultrapassou a marca histórica dos 100 milhões de registros.

Antes de iniciar a votação, o reconhecimento das impressões digitais ocorre por meio de leitor biométrico, acoplado ao terminal do mesário. Como cada cidadão possui digitais únicas, a biometria assegura que quem está votando é realmente o dono do voto.

Desde que a biometria passou a ser adotada na Justiça Eleitoral, em 2008, o número de cidadãos cadastrados vem aumentando ano a ano.

Na Etapa 2019/2020 do Programa de Identificação Biométrica, está previsto o cadastramento dos eleitores de 1.701 municípios de 16 estados até o fim do ano que vem. A meta é atingir 35 milhões de cidadãos neste biênio.

Para as Eleições Municipais de 2020, a Justiça Eleitoral estima o cadastramento biométrico de 117 milhões de eleitores. A expectativa é que o registro das impressões digitais de todo o eleitorado brasileiro seja concluído até 2022.

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