O TSE e as fraudes à participação feminina na política
A exclusão feminina da cena eleitoral foi generalizada, em todos os países, até meados do século passado. Após intensa campanha, as mulheres brasileiras conquistaram o direito ao voto no ano de 1932, durante a primeira fase do governo de Getúlio Vargas. Mas foi uma vitória parcial visto que o sufrágio feminino foi permitido somente às mulheres casadas, com autorização dos maridos, e às viúvas e solteiras que tivessem renda própria.
Nos tempos modernos, a legislação eleitoral vem ampliando as regras de participação política feminina. A partir de 1997, a Lei das Eleições estabeleceu, para a eleição proporcional, o percentual mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo, com o nítido objetivo de combater a sub-representação das mulheres nos parlamentos brasileiros.
Na sessão plenária de 17.09.2019, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu manter a cassação de seis vereadores eleitos em 2016 no município de Valença do Piauí (PI). Eles foram acusados da prática de fraude eleitoral, ao se beneficiarem de candidaturas fictícias de mulheres que não chegaram sequer a fazer campanha eleitoral.
Os vereadores haviam sido cassados pelo Tribunal Regional Eleitoral do Piauí por lançarem candidaturas femininas fictícias apenas com o escopo de cumprir o mínimo previsto na Lei das Eleições (30% de mulheres) e se beneficiarem dessas candidaturas fantasmas.
Em voto magistral, o ministro Luis Roberto Barroso destacou que, embora a cota eleitoral de gênero exista há mais de vinte anos, a medida ainda não produziu o resultado satisfatório esperado no parlamento brasileiro. “O que se identifica aqui é um claro descompromisso dos partidos políticos quanto à recomendação que vigora desde 1997”, observou.
O entendimento firmado pelo TSE se faz merecedor dos aplausos da comunidade jurídica nacional. Deveras, nas últimas eleições o TSE vem atuando como garantidor da voz ativa da mulher na política brasileira, mediante o resguardo do cumprimento das normas que veiculam ações afirmativas sobre a cota de gênero no processo eleitoral.
Esse precedente tende a gerar um efeito cascata em diversas ações judiciais pendentes de julgamento definitivo. Em todo o país há vereadores cassados por fraude à cota eleitoral de gênero, mas pendentes de apreciação final pelo TSE.