Eleitor poderá votar apresentando apenas documento com foto

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Por 8 votos contra 2, os ministros do STF concederam liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4467 de autoria do Partido dos Trabalhadores (PT) que questionava a exigência imposta pela Lei 9.504/97, a partir da nova redação dada pela Lei 12.034/09. Essa lei exigia que, além do título de eleitor, o cidadão deveria apresentar também um documento oficial com foto na hora da votação.

Com o novo entendimento, os eleitores que não levarem o título de eleitor, mas souber localizar a sua seção eleitoral poderão votar normalmente apresentando apenas um documento oficial com foto. Até o dia de hoje, a mobilização adotada por toda a Justiça Eleitoral, para viabilizar o cumprimento da lei, possibilitou que 3.253.639 eleitores pudessem reimprimir seus títulos.

Na ação apresentada pelo PT, o principal argumento contra a lei foi de que a norma é desnecessária, injustificável e irrazoável. Para o partido é “perfeitamente possível garantir a autenticidade do processo de votação, sem comprometer a universalidade do voto, mediante a consulta a um documento oficial com foto”.

TSE

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Ricardo Lewandowski, que também é ministro do STF, votou com a maioria, pois em sua opinião qualquer exigência que seja um obstáculo ao voto dever ser afastada, ou ao menos temperada.

Relatora

O voto condutor do julgamento foi da ministra Ellen Gracie, que é relatora da ação. Ela esclareceu que, “para votar, o eleitor é obrigado a apresentar tanto o título como o documento com foto. Porém, apenas a frustração da apresentação do documento com foto terá o poder de impedir o direito ao voto”.

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Roberto Gurgel critica a jogada de Roriz

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O Procurador-Ggeral da República, Roberto Gurgel, lamentou que a legislação eleitoral permita manobras como a de Joaquim Roriz (PSC), que desistiu apenas na aparência da disputa ao GDF e indicou a mulher, Weslian, para concorrer em seu lugar. Ele admitiu que, para as eleições de domingo, ainda não será possível mudar a legislação.

Gurgel explicou que providências estão sendo tomadas para que a propaganda eleitoral de Roriz seja alterada. As peças publicitárias, que contam com a participação do ex-governador, não deixam claro que quem vai concorrer ao GDF é Weslian. Isso, segundo Gurgel, pode induzir o eleitor ao erro, achando que está votando em Roriz.
“Não tenho dúvida que se trata de um subterfúgio. A legislação eleitoral permite a prática e é preciso trabalhar para impedir esse estratagema”, disse, sem detalhar as propostas em estudo.

“O nosso processo eleitoral tem sido constantemente aprimorado, mas sempre há pontos que devem ser corrigidos. Esse é um dos pontos que merecem atenção do legislador”.

Além disso, a alteração da urna eletrônica não poderá ser feita. O eleitor, se quiser votar em Weslian, terá de votar no nome, número e foto de Joaquim Roriz. “Quanto a essa questão de fundo, não há o que fazer”, lastimou.

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Tiririca admite em programa que não sabe ler

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O palhaço Tiririca, candidato a uma vaga de deputado federal pelo PR de São Paulo, admitiu ao programa Domingo Legal, do SBT, que não sabe ler nem escrever. A Justiça Eleitoral exige comprovante de escolaridade para registro de candidatura.

 O candidato tem uma estimativa de 900 mil votos.

 Na tentativa de atender à legislação eleitoral, Tiririca apresentou ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de São Paulo um documento informando saber ler e escrever. Acontece que a Justiça Eleitoral exige que o candidato o faça em declaração escrita de próprio punho, ou realize teste presencial comprovando a alfabetização. Nem uma coisa nem outra foi feita pelo candidato.

 Tiririca admitiu o analfabetismo à produção do programa em julho deste ano, quando foi convidado a ter um quadro fixo na atração. O papel do humorista se resumiria a contar piadas ao telespectador – em textos elaborados por um redator que teria a incumbência de repeti-los até que Tiririca os decorasse.

 Segundo informações do colunista do UOL Ricardo Feltrin, o humorista se mostrou preocupado com o procedimento de apresentação de seu quadro, repetiu diversas vezes que era analfabeto e quis saber se teria de “decorar alguma coisa, porque vocês sabem que eu não sei ler e nem escrever”. Um produtor perguntou se ele não queria aprender, e ele respondeu que não levava jeito algum para a coisa.

 (Informações do site Congresso em Foco)

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O mau exemplo do supremo

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Por Charles Diasadvogado

Ao tempo em que a sociedade brasileira estupefata assiste ao escabroso espetáculo de corrupção que já afastou vários membros do alto escalão do governo federal, o Supremo Tribunal Federal patina numa indefinição quanto a aplicabilidade ou não da Lei da Ficha Limpa, que tem como principal desígnio retirar de vez os maus políticos da disputa eleitoral.

É lamentável que o esforço e a mobilização da sociedade brasileira sofram, agora, um revés na direção da reforma política, devido a falta de coragem do Supremo Tribunal Federal, que, ao patinar sobre uma decisão tão importante para o país, frustrou o eleitor e criou uma  insegurança jurídica, prestando um desserviço à democracia e ao aperfeiçoamento do sistema político brasileiro já tão desgastado por inúmeras distorções.

Leia mais no blog de Itevaldo Junior

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A propaganda eleitoral na imprensa escrita

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 Até a antevéspera das eleições (sexta-feira), é permitida a divulgação paga, na imprensa escrita, de até dez anúncios de propaganda eleitoral, por veículo, em datas diversas, para cada candidato, no espaço máximo, por edição, de 1/8 (um oitavo) de página de jornal padrão e de 1/4 (um quarto) de página de revista ou tablóide. 

 Os Jornais “O Imparcial” e “O Estado do Maranhão” são considerados de tamanho padrão.

 O Jornal Pequeno é considerado de formato tablóide.

 Em cada anúncio eleitoral, deverá constar, de forma visível, o valor pago pela inserção.

 O descumprimento dessa norma sujeita o veículo de divulgação e os partidos, coligações ou candidatos beneficiados à multa no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) a R$ 10.000,00 (dez mil reais) ou equivalente ao da divulgação da propaganda paga, se este for maior.

 Não caracteriza propaganda eleitoral a divulgação de opinião favorável a candidato, a partido político ou a coligação pela imprensa escrita, desde que não seja matéria paga, mas os abusos e os excessos, assim como as demais formas de uso indevido do meio de comunicação, serão apurados e punidos em ação própria de abuso do poder econômico.

  É autorizada a reprodução virtual das páginas do jornal impresso na internet, desde que seja feita no sítio do próprio jornal, independentemente do seu conteúdo, devendo ser respeitado integralmente o formato gráfico e o conteúdo editorial da versão impressa.

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Ala do STF cobra definição imediata sobre Ficha Limpa

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O empate virou impasse e agora os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) debatem nos bastidores alternativas para sacramentar na sessão de amanhã o alcance da Lei da Ficha Limpa.

Entre os defensores da aplicação imediata, a idéia é fazer valer uma máxima do direito: na dúvida, o empate favorece a lei impugnada. Com a renúncia da candidatura de Joaquim Roriz ao governo do Distrito Federal, o que parecia ser a solução para o impasse criado em torno da aplicabilidade ou não da norma virou um novo complicador do caso. Ministros que votaram contra a aplicação imediata defendem o arquivamento do caso.

No entanto, a ala favorável à aplicação imediata da regra procura no regimento e até em súmulas do STF dispositivos para convencer a corte de que deve prevalecer a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Pelo TSE, a lei já se aplica nestas eleições.

Esses ministros sustentam que o recurso não pode ser extinto porque o tribunal resolveu que o julgamento teria repercussão geral, ou seja, seu resultado poderia servir de base para situações semelhantes. Sendo assim, o julgamento teria que ser claro em sua decisão.

Os defensores da lei sustentam a continuidade do julgamento e que, em caso de empate, deve prevalecer a decisão do TSE. O Procurador-Geral Eleitoral, Roberto Gurgel, concorda. “O entendimento do Ministério Público é de que, diante do empate acontecido, subsiste, permanece a decisão do Tribunal Superior Eleitoral, que afirmou a aplicabilidade da Lei da Ficha Limpa nas eleições 2010”, afirmou. “Há uma instabilidade jurídica, mas eu acho que não é possível outra interpretação, porque, na verdade, não houve número suficiente para alterar a decisão do Tribunal Superior Eleitoral.”

Até uma idéia que parecia ter sido sepultada no julgamento da semana passada ressuscitou. Ganha força no tribunal a tese de que, diante do impasse, o presidente, Cezar Peluso, deveria votar duas vezes.

(Com informações  do Jornal O Estado de São Paulo)

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TSE alerta sobre e-mails falsos

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O TSE alerta que não envia e-mails aos eleitores, nem mesmo para comunicar pendências ou cancelamento de títulos. A Corte Eleitoral também não autoriza qualquer instituição a fazê-lo. A única exceção são e-mails em resposta a dúvidas encaminhadas ao TSE. 

Atualmente, circula na internet uma nova mensagem falsa em nome do TSE, informando que o eleitor estaria com pendências junto à Justiça Eleitoral e que, por isso, seu título de eleitor pode ser cancelado.

A mensagem, que utiliza, de forma ilegal, o brasão da República, o nome de um programa de computador da Corte ‘filiaweb’ e um banner do calendário eleitoral, “orienta” o internauta a clicar sobre um “link” para atualizar informações que constam na Justiça Eleitoral. Trata-se de um vírus que pode danificar o computador, portanto, caso receba, apague a mensagem.

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Doação oculta e prestação de contas eleitorais

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 Na eleição deste ano, a Justiça Eleitoral irá exercer um controle maior sobre a arrecadação e os gastos de recursos eleitorais. Nessa perspectiva, o TSE expediu norma que obriga os partidos políticos a detalhar a origem e a destinação das doações recebidas especificamente para a campanha eleitoral, o que permite o cruzamento de dados na análise da prestação de contas.  Essa medida é muito oportuna e moralizadora, visto que foi a maneira encontrada pelo TSE para contornar o dispositivo que manteve as doações ocultas no texto da minirreforma eleitoral de 2009.

A chamada doação oculta é um ardil empregado por grandes financiadores para destinar recursos aos candidatos sem ter o nome associado diretamente a eles. Mediante esse artifício, o dinheiro é direcionado ao partido político e depois é repassado para os candidatos, numa triangulação em que o nome do doador verdadeiro não aparece na prestação de contas do candidato beneficiário, com flagrante prejuízo para a transparência eleitoral.

Consoante a nova regra, os partidos deverão prestar contas dos recursos arrecadados exclusivamente para a campanha eleitoral, sem prejuízo da prestação de contas anual a ser apresentada todo mês de abril.

Aos partidos foi estendida a exigência de abertura de conta bancária específica para registrar a movimentação financeira da campanha.  Até a eleição de 2008, essa obrigação alcançava somente os comitês financeiros e os candidatos. Agora, as doações de campanha recebidas por intermédio dos partidos serão submetidas ao mesmo tratamento legal e à mesma fiscalização rígida exercida sobre as contribuições repassadas diretamente aos comitês financeiros e aos candidatos.

Os candidatos devem ter muita cautela com os dados declarados na prestação de contas eleitorais, pois a omissão e a inserção de informações falsas nos documentos que a instruem configuram o crime de falsidade ideológica eleitoral. A utilização do chamado “caixa dois” também tipifica esse delito eleitoral.

 As prestações de contas de candidatos, comitês financeiros e partidos políticos deverão ser apresentadas até o dia 2 de novembro. O candidato que disputar o segundo turno deverá prestar as contas referentes aos dois turnos até 30 de novembro. Nenhum candidato poderá ser diplomado até que as suas contas de campanha tenham sido julgadas.

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Cruzada de Ayres Britto começou com Eurico Miranda

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Ministro Ayres Brito

Foi pregando em favor da melhora da “qualidade de vida política” que o ministro do Supremo Tribunal Federal Carlos Ayres Britto começou uma verdadeira cruzada para que “a vida pregressa” dos candidatos seja levada em conta pelos eleitores, como pede a Constituição (artigo 16º, parágrafo 9º). Há quatro anos Britto insiste que candidatos fichas-suja deveriam ser proibidos de disputar eleições.

Britto destravou esse debate quando o ex-presidente do Vasco da Gama Eurico Miranda buscava o registro para disputar uma vaga na Câmara. No Tribunal Superior Eleitoral (TSE), naquela época, o ministro abriu a divergência e colocou-se entre os derrotados nessa discussão. Eurico Miranda pôde se candidatar, mas o ministro continuou sua campanha.

Em 2008, quando a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) tentou no Supremo barrar os fichas-suja apenas com base nos princípios da probidade e da moralidade, previstos na Constituição, novamente Britto defendeu sua tese. Foi novamente derrotado. Nessa disputa, teve a companhia do ministro Joaquim Barbosa.
Quando viu a Lei da Ficha Limpa ser aprovada e julgada constitucional pelo TSE, sentiu-se um vencedor ou, como diria, sentiu que a “sociedade saiu ganhando”. Ganhou mais dois aliados, Ricardo Lewandowski, presidente do TSE, e Cármen Lúcia, vice-presidente do TSE.

Esse histórico mostra por que Britto foi tão enfático no julgamento do recurso de Joaquim Roriz, ex-candidato ao governo do Distrito Federal, no STF. Uma derrota com base no regimento interno lhe soaria pior do que as goleadas que sofreu nos outros julgamentos.

Por conta desse discurso, Britto é constantemente repreendido em plenário por seu suposto “populismo judicial”, uma expressão solta à exaustão pelo ministro Gilmar Mendes. No julgamento desta semana, seu voto foi criticado pelos colegas, que diziam que derrotar seus argumentos “era mais fácil do que tirar doce de uma criança”. “Não é de se aceitar a teoria futebolística que Vossa Excelência propôs agora”, criticou Mendes na madrugada de sexta-feira.

Alguns de seus votos foram classificados como “românticos”, especialmente seus argumentos no julgamento do processo que contestava o processo de demarcação da terra indígena Raposa Serra do Sol (RR).

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OAB: renúncia de Roriz não encerra o julgamento da Ficha Limpa pelo STF

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Ophir Cavalcante

 O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, afirmou que a renúncia do candidato Joaquim Roriz ao governo do Distrito Federal não significa que a missão do Supremo Tribunal Federal de julgar a aplicabilidade da Lei da Ficha Limpa tenha sido encerrada na sessão da madrugada da última sexta-feira.

 “Quando é  admitida a repercussão geral, como ocorreu no caso da Lei da Ficha Limpa, o STF deve ir até o fim no julgamento, até para definir qual a tese jurídica a ser aplicada nos demais recursos que tratam da mesma matéria”, ressaltou Ophir aos presidentes de Seccionais.

Segundo ele, o recurso individual de Roriz ao Supremo perde o objeto, com a  desistência dele de se candidatar, “mas o STF tem a obrigação, enquanto guardião da Constituição, de definir qual a melhor interpretação para o caso”.

Para o presidente nacional da OAB, a importância da conclusão do julgamento do STF sobre a Lei da Ficha Limpa “decorre do princípio de que se deve garantir a segurança jurídica”. Diante disso, Ophir Cavalcante voltou a cobrar do Supremo a retomada do julgamento e a completa solução da questão, para que a sociedade e os candidatos tenham uma resposta e segurança  quanto ao resultado do pleito de 3 de outubro.

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