A terceira minirreforma eleitoral

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Em 11 de dezembro, foi sancionada a Lei nº 12.891/2013, o terceiro arremedo de reforma eleitoral dos últimos sete anos. A novel legislação modificou as normas pertinentes à filiação partidária, propaganda eleitoral, prestação de contas de campanha, contratação de cabos eleitorais, período das convenções partidárias, substituição de candidatos e recurso contra expedição de diploma, entre outros temas.

No caso de duplicidade de filiação, a nova lei determina que a filiação a outro partido cancelará imediatamente a filiação ao partido anterior. No caso de alguém filiado a dois partidos, prevalece a filiação mais recente, devendo a Justiça Eleitoral determinar o cancelamento das demais. De acordo com o texto, quem se filia a um novo partido tem que comunicar o fato ao juiz de sua zona eleitoral. O texto anterior não previa o cancelamento automático no caso de nova filiação e considerava nulas as filiações do eleitor vinculado a mais de um partido.

A nova lei reduz em dois dias o período para a realização das convenções partidárias destinadas à escolha de candidatos e à deliberação sobre coligações. Pelo novo texto legal, esses conclaves deverão ser realizados no período de 12 a 30 de junho do ano em que se realizarem as eleições, lavrando-se a respectiva ata em livro aberto, rubricado pela Justiça Eleitoral, publicada em 24 horas em qualquer meio de comunicação. Anteriormente, o prazo era de 10 a 30 de junho.

O novo texto legal lei dispõe que a substituição de candidatos, tanto nas eleições majoritárias como nas proporcionais, só se efetivará se o novo pedido for apresentado até 20 dias antes do pleito, exceto em caso de falecimento de candidato, quando a substituição poderá ser efetivada após esse prazo. Na legislação anterior, a substituição de candidato proporcional poderia ser requerida até 60 dias antes do pleito e a substituição de candidato majoritário poderia ser requerida a qualquer tempo antes do pleito.

De acordo com a nova lei, será proibido colar propaganda eleitoral em veículos, exceto adesivos microperfurados até a extensão total do para-brisa traseiro e, em outras posições, adesivos até a dimensão de 50 cm por 40 cm.

Continua permitida a propaganda eleitoral mediante carros de som e minitrios, desde que observado o limite de 80 decibéis de nível de pressão sonora, medido a 7 metros de distância do veículo. A fim de dissipar as recorrentes polêmicas sobre a matéria, o novo texto normativo traz os conceitos legais de carro de som, minitrio e trio elétrico.

Não será considerada propaganda antecipada a manifestação e o posicionamento pessoal sobre questões políticas nas redes sociais, mas será considerado crime eleitoral a contratação direta ou indireta de grupo de pessoas com a finalidade específica de emitir mensagens ou comentários na internet para ofender a honra ou denegrir a imagem de candidato, partido ou coligação.

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Prévias partidárias nas redes sociais não são propaganda antecipada

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A utilização das redes sociais no período eleitoral é um dos novos temas tratados na Lei nº 12.891/2013, sancionada na última quarta-feira (11) pela presidente da República, Dilma Rousseff, e publicada no Diário Oficial da União do dia 12 de dezembro. Com a chamada Minirreforma Eleitoral, determinadas manifestações nesses grupos de discussão na internet passam a ser permitidas por candidatos e demais filiados a partidos políticos sem serem consideradas propaganda eleitoral antecipada.

De acordo com a nova lei, em seu art. 36-A, “não serão consideradas propaganda antecipada e poderão ter cobertura dos meios de comunicação social, inclusive via internet: a realização de prévias partidárias e sua divulgação pelos instrumentos de comunicação intrapartidária e pelas redes sociais; e a manifestação e o posicionamento pessoal sobre questões políticas nas redes sociais”.

A lei, no entanto, passa a considerar crimes algumas práticas como “a contratação direta ou indireta de grupo de pessoas com a finalidade específica de emitir mensagens ou comentários na internet para ofender a honra ou denegrir a imagem de candidato, partido ou coligação”.

Quem contratar colaboradores com essa finalidade poderá ser punido com detenção de dois a quatro anos e multa de R$ 15 mil a R$ 50 mil. Já as pessoas que forem contratadas para realizar tais ações também incorrerão em crime e poderão ser punidas com detenção de seis meses a um ano, com alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa de R$ 5 mil a R$ 30 mil.

A Lei n° 12.891/2013 altera, além de pontos da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), aspectos do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) e da Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995).

Na opinião do presidente do TSE, ministro Marco Aurélio, “o ideal seria uma disciplina explícita sobre a utilização da internet”. “Mas há na Lei 9.504 preceitos que conduzem a se considerar, por exemplo, uma propaganda via internet e chegar-se à glosa dessa mesma propaganda”, observa o ministro.

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Calendário eleitoral: pesquisas devem ser registradas a partir de 1º de janeiro

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De acordo com o calendário eleitoral das eleições de 2014, o registro de pesquisa eleitoral é obrigatório a partir de 1º de janeiro do ano da eleição. No Tribunal Superior Eleitoral (TSE) são registradas apenas as pesquisas de candidatos a presidente da República. As pesquisas referentes aos demais cargos – governador, senador, deputado federal, deputado estadual e distrital são registradas nos tribunais regionais eleitorais.

A realização de enquetes e sondagens relativas às eleições de 2014 estão proibidas a partir de 1º de janeiro, conforme a resolução sobre o registro e a divulgação de pesquisas eleitorais para as próximas eleições gerais, aprovada pelo Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Nas eleições municipais de 2012, as enquetes e sondagens podiam ser realizadas, independentemente de registro na Justiça eleitoral, mas a sua divulgação estava condicionada à informação de que se tratava de mero levantamento de opiniões, sem controle de amostra.

O presidente do TSE, ministro Marco Aurélio, afirma que esse registro é importante porque as pesquisas têm grande repercussão. “A Lei das Eleições fixa requisitos a serem observados e esses requisitos decorrem justamente dessa repercussão para que haja um controle, para que haja uma publicidade maior”, diz. Ainda segundo o ministro, as pesquisas eleitorais são um instrumento importante no processo eleitoral em termos de informação ao grande público.

Registro

Para o registro de pesquisa, é obrigatória a utilização do Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle). O registro das pesquisas é um procedimento estritamente eletrônico, realizado via Internet e a qualquer tempo, independentemente do horário de funcionamento das secretarias dos tribunais eleitorais.

As informações e os dados registrados no sistema ficarão à disposição de qualquer interessado pelo prazo de 30 dias. A finalidade do registro é dar publicidade às informações prestadas e, dessa maneira, permitir a ação fiscalizadora das agremiações político-partidárias, dos candidatos e do Ministério Público Eleitoral.

A Justiça Eleitoral não realiza qualquer controle prévio sobre o resultado das pesquisas, nem gerencia ou cuida de sua divulgação, atuando conforme provocada por meio de representação.

A partir da próxima quinta-feira (26), por meio do PesqEle, estará disponível a consulta às pesquisas registradas, o registro de empresas e entidades de pesquisas e cadastro de pesquisas e a validação de código de registro de pesquisas eleitorais.

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Minirreforma: propaganda em veículos só pode ser do tamanho do para-brisa traseiro

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Uma das novidades trazidas pela Minirreforma Eleitoral aprovada por meio da Lei nº 12.891/2013, sancionada pela presidente Dilma Rousseff no último dia 11, diz respeito à propaganda eleitoral em veículos. De acordo com a nova regra, apenas fica permitido colar adesivos microperfurados até a extensão total do para-brisa traseiro e, em outras posições, pode-se afixar adesivos até a dimensão de 50 cm por 40 cm.

A minirreforma também fixou a medida de 50 cm por 40 cm como a máxima para a impressão de folhetos, adesivos, volantes e outros impressos. Quanto às vias públicas, continua proibida a afixação de propaganda em postes, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes e paradas de ônibus.

A novidade é que, além da proibição de pichação, inscrição a tinta, fixação de placas, estandartes e faixas, também não será permitido o uso de cavaletes, bonecos nem cartazes nas vias.

A propaganda eleitoral só é permitida a partir do dia 6 de julho do ano que vem. As Eleições 2014 serão realizadas em 5 de outubro, quando os eleitores elegerão presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, deputados estaduais e distritais.

Mesas

A colocação de mesas para distribuição de material de campanha e a utilização de bandeiras ao longo das vias públicas continuam permitidas, desde que móveis, e que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos.

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Mais de 100 mil títulos eleitorais precisarão ser regularizados a partir do dia 7 de janeiro

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O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão informa que não houve prorrogação do prazo de recadastramento biométrico, porém o eleitor que não realizou o procedimento até o dia 19 de dezembro, apesar de ter seu título cancelado, poderá regularizar a sua situação eleitoral a partir do dia 7 de janeiro de 2014 nos postos de atendimento que continuarão instalados no Fórum Eleitoral, CSU Cohab, Shopping São Luís e Vivas Cidadão.

Para isso, os eleitores deverão agendar atendimento ligando para o número 0800 098 5000 (Disque Eleitor) ou acessando o endereço eletrônico www.tre-ma.jus.br. Nesta situação, encontram-se mais de cem mil títulos, isto porque embora a meta tenha sido atingida pela Justiça Eleitoral, o eleitorado de São Luís apto a votar nas eleições de 2012 foi de 678.070.

“Alcançamos até ontem (19) 558.605 mil eleitores. Nossa meta era recadastrar 492.093 (90% do eleitorado que compareceu às urnas nas eleições 2012, que foi de 546.770), mas ainda há uma diferença de cerca de 120 mil títulos a serem regularizados, tendo em vista que o eleitorado real de São Luís é de 678.070, explicou o desembargador José Bernardo Silva Rodrigues, ex-presidente do TRE-MA.

Os números alcançados durante o período obrigatório de recadastramento eleitoral biométrico são:

– Em São Luís, a meta era recadastrar 492.093 (90%) de 546.770 eleitores e o alcançado foi 558.605;

– Em São José de Ribamar, a meta era 68.066 (90%) de 68.503. Registrou-se 74.383;

– Em Barra do Corda, era 38.718 (90%) de 43.020. Foram recadastrados 46.822;

– Em Timbiras, era 12.415 (90%) de 13.794 e foram recadastrados 16.067;

– Em Fernando Falcão, era 5.434 (90%) de 6.038 e foram 5.792;

– Em Jenipapo dos Vieiras, era 8.263 (90%) de 9.181 e foram 8.835.

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TRE-MA tem novos dirigentes

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Os desembargadores José de Ribamar Froz Sobrinho e Antonio Pacheco Guerreiro Júnior foram aclamados presidente e corregedor (respectivamente) do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão na tarde desta quinta-feira, 19 de dezembro, durante sessão solene realizada no plenário do órgão.

“Agradeço a Deus por mais esta oportunidade de servir as pessoas, na nobre missão de distribuir justiça e por ter me abençoado com a minha maravilhosa família, que se dedica a mim por puro amor, sem receber quase nada em troca. Agradeço também aos desembargadores e desembargadoras do Tribunal de Justiça, bem como aos membros do Regional, pela escolha do meu nome para ser alçado nesta data ao cargo de presidente, comprometendo-me ainda mais aos deveres que meu cargo impõe”, pontuou o novo presidente.

Guerreiro Júnior foi conduzido até o plenário para prestar o compromisso regimental e receber a Medalha do Mérito Eleitoral “Ministro Arthur Quadros Collares Moreira” pelos juízes estaduais José Eulálio Figueiredo de Almeida e Alice de Sousa Rocha.

Após ser agraciado com a comenda, o empossado agradeceu a confiança de seus pares do Tribunal de Justiça – que o elegeram para o TRE, local onde desempenhará as funções de vice-presidente e corregedor. O desembargador tomou posse, substituindo José Bernardo Silva Rodrigues, cujo biênio como membro efetivo da Corte Eleitoral encerrou também neste dia 19.

“Declinei da disputa, abrindo mão do cargo de presidente por enxergar no desembargador Froz Sobrinho um companheiro fiel, que assumiu no Tribunal de Justiça, enquanto eu era presidente daquela Casa, uma função difícil, que é o de coordenador do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário, papel pelo qual ele vem se destacando. Eu assumo agora a Corregedoria, prometendo cumprir com os deveres do cargo. Tenho certeza que minha gestão compartilhada com Froz Sobrinho será marcada pela harmonia e por mais avanços”, explicou Guerreiro Júnior.

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Presidente Dilma Rousseff sanciona lei da Minirreforma Eleitoral

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A presidente da República, Dilma Rousseff, sancionou nesta quarta-feira (11), a chamada Minirreforma Eleitoral (Lei nº 12.891/2013), aprovada pelo Congresso Nacional. O texto, que traz mudanças na legislação atual, foi publicado na edição extra desta quinta-feira (12) do Diário Oficial da União. O Planalto vetou cinco dispositivos do texto encaminhado à sanção. Foram alteradas ou introduzidas normas relativas à propaganda eleitoral, contas de campanha, cabos eleitorais, período das convenções partidárias e substituição de candidaturas, entre outros temas.

A nova lei reduz em dois dias o período para a realização das convenções partidárias para a definição de candidatos e coligações. Pelo texto aprovado, estas podem ser feitas de 12 a 30 de junho. Anteriormente, o prazo era de 10 a 30 de junho.

Propaganda

Pela nova lei, os candidatos e partidos políticos não podem fazer propaganda por meio de bonecos nem placas maiores de 50cm por 40cm. Antes, a propaganda eleitoral era permitida em um espaço de 4m².

Será permitido apenas o uso de adesivos (também limitados ao tamanho de 50cm por 40cm). Em carros, a propaganda poderá ser feita apenas com adesivos microperfurados fixados nos para-brisas traseiros.

Segundo a lei, os partidos políticos não poderão incluir nos horários destinados aos candidatos majoritários – presidente da República, governador de Estado e do Distrito Federal, senador e prefeito – a propaganda de candidatos à eleição proporcional – deputado federal, deputado estadual e vereador.

A campanha nas redes sociais está liberada, mas será considerado crime eleitoral a contratação direta ou indireta de pessoas para publicar mensagens com ofensas a candidato, partido ou coligação.

Também não serão considerados propaganda antecipada a participação de pré-candidatos em entrevistas e debates no rádio, na televisão e na internet para expor plataformas e projetos políticos e a divulgação de atos de parlamentares e debates legislativos, desde que não se faça pedido de votos.

A nova lei permite ainda que os comícios de encerramento de campanha terminem às 2h da madrugada. No entanto, nos outros dias, o horário continua a ser das 8h às 24h.

Contas de campanha

De acordo com o novo texto, ficam dispensadas de comprovação as cessões de bens móveis de até R$ 4 mil e doações entre candidatos, partidos ou comitês nos casos de uso comum de sede ou material.

A Justiça Eleitoral deverá analisar as contas de campanha limitando-se ao exame formal dos documentos contábeis e fiscais apresentados pelos partidos políticos, comitês e candidatos.

Cabos eleitorais

A Minirreforma também introduziu limites à contratação de cabos eleitorais. Segundo a nova lei, o número de cabos eleitorais contratados para cada candidato não poderá ultrapassar de 1% do eleitorado nos municípios com até 30 mil eleitores. Onde houver mais de 30 mil eleitores será permitida a contratação de mais uma pessoa para o grupo de mil eleitores excedentes.

Para candidatos a presidente da República e senador, o número máximo de cabos eleitorais será o estabelecido para o município com o maior número de eleitores. Já para governador de Estado, o número máximo é de duas vezes o limite estabelecido para o município com o maior número de eleitores. Para os candidatos ao governo do Distrito Federal, a regra é o dobro do número alcançado pelas regras de municípios com mais de 30 habitantes.

Substituição

A nova lei dispõe que a substituição de candidatos, tanto para cargos majoritários ou proporcionais, só poderá ser feita caso o pedido seja apresentado até 20 dias antes da eleição. A exceção é em caso de morte do candidato.

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Pedido de vista suspende julgamento sobre financiamento de campanhas eleitorais

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Pedido de vista do ministro Teori Zavascki suspendeu o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4650, por meio da qual o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) questiona, no Supremo Tribunal Federal (STF), dispositivos da Lei das Eleições (Lei 9.504/1997) e da Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/1995), que tratam de contribuições de pessoas jurídicas e pessoas físicas para campanhas eleitorais e partidos.

Na sessão desta quinta-feira (12), os ministros Dias Toffoli e Roberto Barroso votaram pela procedência da ação. Eles seguiram o voto do relator do caso, ministro Luiz Fux, e do presidente da Corte, ministro Joaquim Barbosa, que haviam se manifestado na sessão de ontem.

Os ministros que votaram até o momento consideraram inconstitucional o financiamento eleitoral por empresas privadas, e também a forma como está regulamentado o financiamento por parte de pessoas físicas, estipulado em 10% do rendimento bruto do ano anterior ao pleito.

Para o ministro Toffoli, permitir o financiamento de campanhas por pessoas jurídicas é conceder a quem não tem direito a voto uma forma alternativa e mais eficaz de participar do processo eleitoral. Ao se manifestar no mesmo sentido, o ministro Roberto Barroso disse entender que “o atual sistema eleitoral não serve bem ao país”.

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Perda de mandato de parlamentar condenado

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O artigo 15 da Constituição Federal veda expressamente a cassação de direitos políticos, ao mesmo tempo em que enumera as situações que podem acarretar a sua perda ou suspensão. Observe-se que a cassação dos direitos políticos não se confunde com a perda dos direitos políticos.

Uma das hipóteses de suspensão dos direitos políticos previstas no texto constitucional é a condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos.

Nessa perspectiva, qualquer indivíduo condenado criminalmente, de forma definitiva, tem seus direitos políticos suspensos, nos termos da regra inserta no artigo 15, III, da Constituição Federal. Qualquer deputado federal que tem seus direitos políticos suspensos perde o mandato, por força do disposto no artigo 55, IV, também da CF/88. Neste último caso, a perda do mandato eletivo deve ser apenas declarada pela Mesa da Casa respectiva. O parlamento não tem que decidir nada, apenas declarar.

Também não se pode olvidar a regra contida no artigo 92 do Código penal, que determina que o condenado a mais de 4 anos perde o cargo, função pública ou mandato eletivo.

O renomado criminalista Luiz Flávio Gomes enfatiza: “Portanto, não pode haver nenhuma dúvida: parlamentar condenado definitivamente, com muito mais razão quando a pena passa de 4 anos, perde seu mandato, competindo à Casa respectiva apenas a declaração dessa perda. E claro que concomitantemente terá que cumprir a prisão determinada, que se ultrapassar a oito anos significa regime fechado”.

Portanto, é inócua a polêmica sobre quem detém competência (o STF ou a Câmara dos Deputados) para decretar a perda de mandato dos deputados condenados definitivamente na ação penal 470, conhecida como o caso do mensalão.  No caso concreto, o órgão competente para decretar a perda dos mandatos é o STF, de acordo com a regra de distribuição de competências fixada na Carta Política de 1988.

A propósito, o Ministro Marco Aurélio de Mello assevera com frequência que o sujeito que estiver com os seus direitos políticos suspensos não ostenta sequer a condição de eleitor, razão pela qual é inconcebível a sua permanência  no exercício de um mandato político-representativo.

Evidentemente, qualquer tese em contrário não se harmoniza com o princípio da moralidade eleitoral, agasalhado no artigo 14, § 9º da Constituição Federal, cujo desiderato é proteger a probidade administrativa e a moralidade para o exercício do mandato, considerada a vida pregressa do candidato.

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Alice Rocha é eleita para a vaga de juiz do TRE

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O Pleno do Tribunal de Justiça do Maranhão escolheu a titular da 5ª Vara Cível de São Luís, Alice de Sousa Rocha, para ocupar a vaga de membro efetivo do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), na categoria juiz de direito. A magistrada recebeu 12 votos dos 23 desembargadores presentes à sessão administrativa desta quarta-feira (04).

Alice Rocha ocupará a vaga aberta com o encerramento do biênio do juiz Luiz de França Belchior, ocorrido no último dia 1º. A eleição foi por voto secreto, conforme o artigo 8°, inciso XI do Regimento Interno do TJMA. O decano, desembargador Antonio Bayma Araujo, fez a contagem e anunciou o resultado da votação, que teve um voto nulo.

Em segundo lugar, com 10 votos, ficou a juíza auxiliar da Presidência do TJ, Maria Francisca de Galiza. Também manifestaram interesse na vaga os juízes Hélio de Araújo Carvalho Filho (auxiliar de entrância final) e Gilberto de Moura Lima (2ª Vara do Tribunal do Júri).

ELEIÇÃO – O presidente do TJ, desembargador Antonio Guerreiro Júnior, comunicou ofício do presidente do TRE, desembargador José Bernardo Rodrigues, informando a abertura de duas vagas na Corte: uma para membro substituto, na categoria desembargador, em razão do encerramento do primeiro biênio do desembargador José Luiz Oliveira de Almeida, no próximo dia 15 de dezembro; e a segunda para membro efetivo, também na categoria desembargador, em razão do encerramento primeiro biênio do próprio presidente do TRE, no dia 19 de dezembro.

As eleições para as duas vagas devem acontecer na próxima sessão plenária administrativa, no dia 18 deste mês.

 

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