A inutilidade do voto nulo

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Em época de eleições, o inconformismo e a descrença populares têm servido de terreno fértil para a disseminação de campanhas de incentivo ao voto nulo, sob o apelo de que a nulidade superior a 50% da votação possui o condão de cancelar toda a eleição e obrigar a convocação de um outro pleito, com novos candidatos.

 Sucede, entretanto, que os votos originariamente nulos (anulados pelo eleitor) não têm eficácia para invalidar o certame eleitoral. Esse fenômeno somente ocorrerá se mais de 50% dos votos válidos forem nulificados por decisão judicial, em face de condenação resultante da prática de ilicitudes eleitorais (abusos, fraude, compra de votos etc).

 Votos nulos não se confundem com votos anuláveis. Estes são reconhecidos a priori como hígidos, por veicularem uma declaração de vontade lícita e autêntica (a intenção de escolher um mandatário político), mas sujeitos à anulação posterior pela Justiça Eleitoral, desde que obtidos de forma ilegal.

 Nessa toada, o artigo 224 do Código Eleitoral preceitua que se a nulidade da votação atingir a mais da metade dos votos deve ser convocada uma nova eleição (renovação do pleito). A nulidade referida pelo Código Eleitoral é aquela proveniente da prática de infrações eleitorais.

O escopo do legislador eleitoral é conferir legitimação e representatividade ao mandato do candidato vencedor, em respeito à vontade soberana do eleitorado. Dessa forma, anulados mais da metade dos votos válidos, impõe-se a renovação da eleição.

Conforme já acentuamos, os votos anulados pelo próprio eleitor no dia do pleito, denominados pela jurisprudência eleitoral de votos apolíticos (votos natinulos), não podem ser computados para se verificar se aquela nulidade alcançou, ou não, mais de 50% da votação válida.

Assim, se a nulidade decorrente dos votos apolíticos atingir mais da metade da votação, a eleição não restará prejudicada e o candidato que resultar vitorioso terá sido sufragado por uma minoria quantitativa de eleitores. Exemplo: No caso de uma eleição de prefeito, com um universo de cem eleitores, se noventa e nove resolverem anular o voto e o eleitor restante votar no candidato José Silva, este será proclamado eleito com um único voto.

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A condenação do PT

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Por  Marco Antonio Villa*

O julgamento do mensalão atingiu duramente o Partido dos Trabalhadores. As revelações acabaram por enterrar definitivamente o figurino construído ao longo de décadas de um partido ético, republicano e defensor dos mais pobres. Agora é possível entender as razões da sua liderança de tentar, por todos os meios, impedir a realização do julgamento. Não queriam a publicização das práticas criminosas, das reuniões clandestinas, algumas delas ocorridas no interior do próprio Palácio do Planalto, caso único na história brasileira.

Muito distante das pesquisas acadêmicas — instrumentalizadas por petistas — e, portanto, mais próximos da realidade, os ministros do STF acertaram na mosca ao definir a liderança petista, em 2005, como uma sofisticada organização criminosa e que, no entender do ministro Joaquim Barbosa, tinha como chefe José Dirceu, ex-presidente do PT e ministro da Casa Civil de Lula. Segundo o ministro Celso de Mello: “Este processo criminal revela a face sombria daqueles que, no controle do aparelho de Estado, transformaram a cultura da transgressão em prática ordinária e desonesta de poder.” E concluiu: “É macrodelinquência governamental.” O presidente Ayres Brito foi direto: “É continuísmo governamental. É golpe.”

O julgamento do mensalão desnudou o PT, daí o ódio dos seus fanáticos militantes com a Suprema Corte e, principalmente, contra o que eles consideram os “ministros traidores”, isto é, aqueles que julgaram segundo os autos do processo e não de acordo com as determinações emanadas da direção partidária. Como estão acostumados a lotear as funções públicas, até hoje não entenderam o significado da existência de três poderes independentes e, mais ainda, o que é ser ministro do STF. Para eles, especialmente Lula, ministro da Suprema Corte é cargo de confiança, como os milhares criados pelo partido desde 2003. Daí que já começaram a fazer campanha para que os próximos nomeados, a começar do substituto de Ayres Brito, sejam somente aqueles de absoluta confiança do PT, uma espécie de ministro companheiro. E assim, sucessivamente, até conseguirem ter um STF absolutamente sob controle partidário.

A recepção da liderança às condenações demonstra como os petistas têm uma enorme dificuldade de conviver com a democracia. Primeiramente, logo após a eclosão do escândalo, Lula pediu desculpas em pronunciamento por rede nacional. No final do governo mudou de opinião: iria investigar o que aconteceu, sem explicar como e com quais instrumentos, pois seria um ex-presidente. Em 2011 apresentou uma terceira explicação: tudo era uma farsa, não tinha existido o mensalão. Agora apresentou uma quarta versão: disse que foi absolvido pelas urnas — um ato falho, registre-se, pois não eram um dos réus do processo. Ao associar uma simples eleição com um julgamento demonstrou mais uma vez o seu desconhecimento do funcionamento das instituições — registre-se que, em todas estas versões, Lula sempre contou com o beneplácito dos intelectuais chapas-brancas para ecoar sua fala.

As lideranças condenadas pelo STF insistem em dizer que o partido tem que manter seu projeto estratégico. Qual? O socialismo foi abandonado e faz muito tempo. A retórica anticapitalista é reservada para os bate-papos nostálgicos de suas velhas lideranças, assim como fazem parte do passado o uso das indefectíveis bolsas de couro, as sandálias, as roupas desalinhadas e a barba por fazer. A única revolução petista foi na aparência das suas lideranças. O look guevarista foi abandonado. Ficou reservado somente à base partidária. A direção, como eles próprios diriam em 1980, “se aburguesou”. Vestem roupas caras, fizeram plásticas, aplicam botox a três por quatro. Só frequentam restaurantes caros e a cachaça foi substituída pelo uísque e o vinho, sempre importados, claro.

O único projeto da aristocracia petista — conservadora, oportunista e reacionária — é de se perpetuar no poder. Para isso precisa contar com uma sociedade civil amorfa, invertebrada. Não é acidental que passaram a falar em controle social da imprensa e… do Judiciário. Sabem que a imprensa e o Judiciário acabaram se tornando, mesmo sem o querer, nos maiores obstáculos à ditadura de novo tipo que almejam criar, dada ausência de uma oposição político-partidária.

A estratégia petista conta com o apoio do que há de pior no Brasil. É uma associação entre políticos corruptos, empresários inescrupulosos e oportunistas de todos os tipos. O que os une é o desejo de saquear o Estado. O PT acabou virando o instrumento de uma burguesia predatória, que sobrevive graças às benesses do Estado. De uma burguesia corrupta que, no fundo, odeia o capitalismo e a concorrência. E que encontrou no partido — depois de um século de desencontros, namorando os militares e setores políticos ultraconservadores — o melhor instrumento para a manutenção e expansão dos seus interesses. Não deram nenhum passo atrás na defesa dos seus interesses de classe. Ficaram onde sempre estiveram. Quem se movimentou em direção a eles foi o PT.

Vivemos uma quadra muito difícil. Remar contra a corrente não é tarefa das mais fáceis. As hordas governistas estão sempre prontas para calar seus adversários.

Mas as decisões do STF dão um alento, uma esperança, de que é possível imaginar uma república em que os valores predominantes não sejam o da malandragem e da corrupção, onde o desrespeito à coisa pública é uma espécie de lema governamental e a mala recheada de dinheiro roubado do Erário tenha se transformado em símbolo nacional.

*Marco Antonio Villa é historiador e professor do Departamento de Ciências Sociais da Universidade Federal de São Carlos

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Urna não é lavanderia

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Por Dora Kramer

A última sessão de votação sobre o mérito da denúncia do mensalão proporcionou um desfecho de precisão magistral contida na constatação do ministro Celso de Mello: “Estamos a condenar não atores ou agentes políticos, mas agentes de crimes”.

Não foi um mero resultado de6 a4 pela condenação dos réus nem só a confirmação de que uma quadrilha tomou de assalto o aparelho de Estado atuando por dois anos e meio sob as vistas do então presidente Luiz Inácio da Silva.

Foi bem mais que isso: deu-se a indispensável separação entre a atividade política e o exercício da ilegalidade continuada. Por ora uma dissociação teórica, mas que servirá à melhoria das práticas pelo que encerra de exemplar.

O decano da Corte expressou-se mais uma vez didático. Deu às coisas os nomes que elas realmente têm. O processo que agora se encerra tratou de delinquência pura e simples, não julgou o exercício da política.

Se esta foi contaminada por aquela, mais que depressa é preciso sanear o ambiente. Em primeiro lugar não confundindo as duas, muito menos se justificando uma (a política) com a outra (a ilegalidade) como se houvesse aí uma relação de indissociável dependência.

Em outras palavras, não precisa ser assim, não deve ser assim e, se houver quem ainda insista que assim seja está consignado pelo Supremo Tribunal Federal: seus autores não esperem ser tratados como políticos, pois serão vistos como os meliantes que efetivamente são.

Criminosos comuns, passíveis de cumprir pena de prisão, comparados a mafiosos e a bandidos de facções que infestam as grandes cidades.

Pessoas que, daqui em diante, não terão como recorrer ao discurso de que as urnas os absolvem, pois, como disse o ministro Celso de Mello, “votações expressivas, embora significativas, não constituem causas para a extinção da punibilidade”.

Na sessão do “fecho” do processo, destacaram-se também os ministros Luiz Fux, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello e Ayres Britto na exposição detalhada do caráter social e legalmente pernicioso da atuação desse tipo de quadrilha.

Celso de Mello, porém, foi ao ponto que ainda não havia sido esmiuçado ao dizer que urna não é lavanderia de ilícitos, voto não é indulto e eleição não torna ninguém imune às exigências do devido processo legal.

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TSE cria comissão de juristas para aperfeiçoar prestação de contas partidárias e eleitorais

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 A presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, instituiu nesta segunda-feira (22) a Comissão de Estudos sobre Contas Eleitorais e Partidárias, que será responsável por apresentar propostas para aperfeiçoar o sistema de prestação de contas de partidos políticos e candidatos.

Instituída por meio da Portaria do TSE nº557, acomissão é composta por cinco integrantes e terá 180 dias para apresentar propostas que garantam a consistência dos dados apresentados e analisados pela Justiça Eleitoral, bem como a transparência das contas e a celeridade do seu controle. O grupo também acompanhará o sistema de prestação de contas das eleições deste ano. 

O prazo de 180 dias poderá ser prorrogado se necessário, e a comissão se reunirá no TSE.

Coordenada pelo advogado Marcello Cerqueira, a comissão tem como relator o ex-secretário da Receita Federal Everardo Maciel e conta com a participação do ex-ministro do TSE Hamilton Carvalhido, do ex-procurador-geral da República Antônio Fernando de Souza e do advogado Marcelo Lavenère.

Leia a íntegra da Portaria TSE nº 557.

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Dúvidas eleitorais (parte 5)

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JP – O que é zerésima?

 R – Ao ligar-se a urna eletrônica é emitido o relatório chamado “zerésima”, que traz a identificação da urna e comprova que nela estão registrados todos os candidatos e que nenhum deles computa voto, ou seja, a urna tem zero voto.

 JP – O que é boletim de urna?

R- O encerramento da votação é feito pelo presidente da seção eleitoral utilizando senha pró­pria. Em seguida, ele emite o boletim de urna, que corresponde ao relatório impresso em cinco vias pela urna eletrônica e mostra a identificação da seção eleitoral e da urna, o número de eleitores que compareceram e votaram e o resultado dos votos por candidato e por legenda.

JP -Qual o prazo para retirada do material de propaganda eleitoral?

R – Até o dia 6 de novembro (30 dias após a eleição), os candidatos deverão remover a propaganda eleitoral, com a restauração do bem em que fixada, se for o caso.

JP – Qual o prazo para apresentar a última prestação de contas ?

 R- Até o dia 6 de novembro (30 dias após a eleição), os candidatos, comitês financeiros e partidos políticos devem encaminhar ao cartório eleitoral a prestação de contas da campanha de 2012. O candidato que disputar o segundo turno deverá apresentar as contas referentes aos dois turnos até o dia 27 de novembro.

 JP – O voto é realmente obrigatório?

 R – Na verdade, o exercício do voto de modo nominal, personalizado, dirigido a um dos candidatos constantes da urna eletrônica não é obrigatório. A obrigatoriedade constitucional recai sobre o dever de comparecer à votação ou apresentar justificativa pela ausência de comparecimento. Assim, nenhum eleitor está dispensado, sem justo motivo, de comparecer à eleição, sob pena de sofrer sanções pecuniárias pela abstenção injustificada, mas conserva a liberdade de escolher a tecla “em branco” ou anular o seu voto.

 JP – Qual o valor da multa imposta pela ausências às urnas?

R – o valor da multa é quase simbólico e varia de R$1,05 aR$ 3,51.

 JP – Quem não votou no primeiro pode votar no segundo turno?

R – Pode, sim. Não existe nenhum óbice legal.

 

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Eliana Calmon defende revisão da Lei de Licitações para diminuir fraudes

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Brasília – Um dos principais entraves no combate à corrupção no Brasil é o excesso de burocracia na administração pública, disse a ex-corregedora do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Eliana Calmon, durante seminário na Câmara dos Deputados. Para ela, o excesso de normas legais, em vez de coibir a corrupção, acaba por facilitá-la e, por isso, ela defendeu a revisão da Lei de Licitações (Lei 8.666). “Uma das boas práticas é avaliar a necessidade de desburocratizarmos a atividade pública”, disse.

Segundo a ministra, o excesso de detalhamento da lei tem sido um dos fatores para a corrupção. ”Ela é muito detalhada, muito minuciosa e esse formalismo tem prejudicado a própria execução da lei. Nesses últimos anos, temos verificado a proliferação dos contratos emergenciais, do continuísmo de contratos com preços superfaturados pela urgência e, dessa forma, as empresas se locupletam com esses pluses dados pelo governo que desfalcam os nossos serviços”, disse.

Para Eliana Calmon, o país precisa ser criativo em buscar soluções de boas práticas. Durante o 1º Seminário sobre Boas Práticas nas Contratações Públicas, na Câmara, ela defendeu aplicação do Regime Diferenciado de Contratações (RDC), adotado pelo Executivo para obras da Copa do Mundo de 2014, para Olimpíadas de 2016 e obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC).

A ex-corregedora do CNJ enfatizou que é necessário abrir mão do formalismo para facilitar a realização de licitações e evitar a assinatura de contratos emergenciais. “Temos observado que, muitas vezes, para termos contratos que parecem legais, começamos a descer a minúcias e elas terminam prejudicando o próprio contrato”, disse Calmon

“Como juíza, tenho a ideia de como muitas vezes é deletéria a colocação de detalhes nos editais de licitação que direcionam para determinadas empresas. Isso cria um obstáculo para a formação de um contrato mais liberal a ponto de termos a inutilização de contratos, o que acaba fortalecendo os contratos emergenciais. E é nesses contratos que começa a corrupção. Eles vão sendo esticados em emergência com reavaliação no custo e leva a grande sangria do serviço público”, disse.

Outra maneira de evitar a corrupção, disse a ministra do STJ, é investir na educação e estimular na população o instinto de valorizar a coisa pública. “No momento em que não nos sentimos participantes de uma sociedade ou governo, cruzamos os braços e olhamos somente para os nossos interesses, mas no instante em que somos educados para participar de uma sociedade e fiscalizarmos aqueles que elegemos, naturalmente somos mais responsáveis na hora de votar e nos voltamos para os interesses da sociedadeem geral. Eisso só a educação nos dá”.

A ministra disse que é fundamental o debate sobre boas práticas no serviço público como forma de conscientizar os próprios gestores sobre a importância da lisura nos atos e também a sociedade como um todo. “No momento em que se faz, dentro do Poder Legislativo, um evento em que estamos preocupado em difundir as práticas de combate ao crime organizado, à lavagem de dinheiro e chamamos diversos representantes de órgãos de controle, estamos sinalizando que somos uma sociedade diferente. Preocupada em fazer o combate à corrupção.”

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Indeferido registro de candidatura de Ronaldo Lessa para Prefeitura de Maceió-

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O candidato à Prefeitura de Maceió, em Alagoas, Ronaldo Lessa (PDT) teve seu registro indeferido por unanimidade pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na sessão plenária desta quinta-feira (4). A decisão acompanhou o entendimento do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) que indeferiu sua candidatura pela não quitação, pelo candidato, de multa eleitoral no valor de R$ 41 mil.

A ação de execução fiscal foi promovida pela Fazenda Nacional em agosto de 2011 para receber multa eleitoral por propaganda antecipada em 2004. Em março de 2012, Ronaldo Lessa alegou prescrição porque o lançamento da multa teria sido realizado em junho de 2006, já decorrido o prazo prescricional. O pedido foi negado.

Ronaldo Lessa pagou a multa em 25 de julho de 2012, após ter feito o pedido de registro de candidatura no dia 5 de julho de 2012.

A defesa de Ronaldo Lessa defendeu a existência de peculiaridades que afastariam o impedimento de quitação eleitoral e, portanto, que a multa estaria suspensa por ocasião do pedido de registro. Alegou também excessiva demora da Justiça Eleitoral no julgamento do pedido de parcelamento ou emissão da guia de pagamento da multa, o que teria prejudicado o candidato.

Voto

Ao conduzir o voto, a ministra relatora, Laurita Vaz, ressaltou que o pagamento da multa foi efetivado em 27 de julho de 2012, ou seja, após o pedido do registro, em 5 de julho, e citou a Lei das Eleições, segundo a qual as condições de elegibilidade e as causas de inelegibilidade são aferidas no momento do pedido do registro de candidatura.

Quanto à alegação da defesa do candidato de que houve demora da Justiça Eleitoral na análise no pedido formulado de parcelamento ou emissão da guia de pagamento da multa, a ministra sustentou que, de acordo com a decisão regional, ficou claro que Lessa pagou multas eleitorais, em outras ocasiões, por meio de documento emitido pela internet.

“Existem nos autos documentos comprovando que as multas eleitorais podem ser quitadas mediante documento extraído diretamente pela internet sem depender de autorização judicial”, afirmou a ministra, apesar de Ronaldo Lessa alegar, no caso, que seria exclusividade da Justiça Eleitoral a emissão de guia de recolhimento da união para o pagamento pecuniário.

Dessa forma, a ministra sustentou que não houve violação aos dispositivos legais alegados pela defesa do candidato.

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Confira tudo o que é preciso para votar com tranquilidade no domingo (7)

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Amanhã, (7), 138.544.348 brasileiros vão às urnas para escolher 5.568 prefeitos e 57.434 vereadores. Só não vão votar neste pleito municipal os eleitores do Distrito Federal e de Fernando de Noronha, onde não há representantes desses cargos, e os que estão cadastrados para votar no exterior, que só escolhem o presidente da República.

Confira tudo sobre a votação, o que é permitido e o que não se pode fazer no dia da eleição:

Horário da votação

O eleitor pode ir à sua seção eleitoral e votar das 8h às 17h, considerado o horário local de seu município.
Local da votação

Em seu título de eleitor constam informações sobre a zona eleitoral e a seção onde você vota. Mas, se você não sabe onde vota ou perdeu o título, pode consultar o local de votação e o número do seu título no site do TSE. Para esta consulta, basta informar o seu nome, data de nascimento e nome da mãe (consulte seu local de votação).
Documento
É necessário levar um documento oficial com foto (carteira de identidade, passaporte, carteira de categoria profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho ou carteira nacional de habilitação). Não será admitida a certidão de nascimento nem de casamento.

Não é obrigatória a apresentação do título de eleitor. No entanto, o número deste documento é indispensável para o preenchimento da justificativa eleitoral.
Posso ou não posso?

No dia da votação é permitida a manifestação individual e silenciosa de apoio ao partido e/ou candidato de sua preferência. Entretanto, não é permitido utilizar vestuário padronizado.

No recinto da cabina de votação, é proibido portar aparelho de telefonia celular, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de radiocomunicação ou quaisquer instrumentos que possam comprometer o sigilo do voto. Esses aparelhos devem ficar retidos com o mesário enquanto o eleitor vota.

Para votar, o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida poderá contar com o auxílio de pessoa de sua confiança, ainda que não tenha feito o pedido antecipadamente ao juiz eleitoral.

Como votar 

Todos os eleitores brasileiros votam na urna eletrônica. Nela é mais fácil, rápido e seguro exercer o direito ao voto. Primeiro, o eleitor escolherá o candidato a vereador e depois a prefeito. O eleitor deve levar a colinha com os números dos candidatos nos quais quer votar. A colinha é muito útil para agilizar a votação (imprima aqui a sua colinha!).

Vereador
O primeiro voto será para o cargo de vereador. O eleitor pode votar em um candidato ou somente na legenda. Para votar no candidato de sua preferência, digite os cinco números do candidato, confira o nome e/ou a foto dele e, caso esteja correto, tecle confirma. Se você errou o número, tecle corrige, digite os números corretos, e confirme o seu voto.

Para votar somente no partido, o chamado voto de legenda, o eleitor deve digitar somente os dois primeiros números, pois esses identificam o partido. Antes da confirmação do voto, a urna apresentará a informação do respectivo partido e mensagem alertando ao eleitor que, se confirmado o voto, ele será computado para a legenda. Dessa forma, o votante ajuda o partido de sua preferência a conquistar mais vagas na câmara dos vereadores, sem escolher um candidato específico para preenchê-la.

Prefeito
O segundo voto será para o cargo de prefeito. Para votar no candidato de sua preferência, digite os dois números do candidato, confira o nome e/ou a foto dele e, caso esteja correto, tecle confirma. Se você errou o número, tecle CORRIGE e digite os números corretos, repetindo a operação até confirmar o seu voto. Ao final da votação, a urna eletrônica exibe a palavra FIM e emite um sinal sonoro indicando a conclusão do voto.

Justificativa
O eleitor que não puder comparecer ao seu local de votação e, em consequência, não votar, deve justificar a ausência. É necessária uma justificativa para cada turno em que o eleitor foi ausente, ou seja, se faltou à votação no primeiro turno, deve fazer uma justificativa; se faltar ao segundo turno, outra justificativa.

A justificativa pode ser feita no dia da eleição em um dos postos de justificativa ou em até 60 dias após a ausência. Para justificar a falta no primeiro turno, o eleitor deve comparecer ao cartório eleitoral até o dia 6 de dezembro. Se a falta for no segundo turno, o cartório eleitoral receberá a justificativa até o dia 27 de dezembro.

Para preenchimento do formulário de justificativa no dia da eleição é indispensável o número do título de eleitor. O ausente pode preencher o formulário antecipadamente, mas só deve assiná-lo quando da entrega, na presença do mesário.

Imprima aqui o seu formulário de justificativa.

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TSE disponibiliza software que permite acompanhar apuração dos votos

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A apuração dos votos da eleição municipal de 2012 que vai eleger os novos prefeitos e vereadores de 5.568 municípios brasileiros será iniciada às 17h, do horário de Brasília. A votação ocorrerá das 8h às 17h, horário local, com a participação de mais 138,5 milhões de eleitores aptos para votar.

Os interessados em acompanhar em tempo real a divulgação dos resultados das Eleições 2012 em todos os 5.568 municípios brasileiros podem baixar o programa Dilvulga2012 no Portal do Tribunal Superior Eleitoral. O sistema só funcionará a partir do dia do pleito.

O software está disponível nas versões para Windows (formato ZIP) e para MacOS (formato ZIP) e em versão não instalável para outros sistemas operacionais (formato ZIP). Para conseguir utilizar o Divulga2012 é necessário que o computador tenha o programa Java Runtime Environment (JRE) 1.6 ou superior e conexão com a internet.

Com base em eleições anteriores, o TSE estima que cada eleitor gaste, em média, 40 segundos para registrar seu voto aos cargos de prefeito e de vereador.

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O aliado

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 Por Eliane Cantanhede

BRASÍLIA – Se o relator Joaquim Barbosa se investiu da condição de adversário, o revisor Ricardo Lewandowski assumiu destemidamente a de aliado do PT e de Lula, amigo da sua família e autor de sua nomeação para o Supremo. Sua postura, seu “timing” e seu tom compõem a alma dos seus votos.

A primeira questão que seus pares levantam é de coerência. Se Lewandowski condenou Delúbio Soares e Marcos Valério por corrupção ativa e tantos outros por corrupção passiva, como nega que tenha havido o mensalão, a compra de votos, que a maioria do tribunal admitiu? Então, o que Delúbio e Valério compraram? E o que os demais venderam?

Outra questão é o que os ministros vêm chamando de “jogo de compensação”. Lewandowski condena o tarefeiro Delúbio e absolve José Dirceu, o “mandante”, segundo a Procuradoria-Geral e o relator. Assim como condenou o mequetrefe exótico Henrique Pizzolato, do Banco do Brasil, para absolver, ops!, e absolveu João Paulo Cunha, deputado federal e ex-presidente da Câmara. Talvez fosse mais coerente e mais corajoso absolver todos eles, já que se diz convencido de que o mensalão não existiu…

Na sessão de ontem, Lewandowski parecia uma ilha, sob questionamento de Gilmar Mendes, de Marco Aurélio Mello, do decano Celso de Mello e até do sempre suave presidente Ayres Britto. E o primeiro voto, de Rosa Weber, corroborou o do relator, discordando do revisor.

Chama a atenção ainda a decisão do revisor de começar o voto do núcleo político já na quarta-feira, como que para amenizar o impacto da condenação de Delúbio, Genoino e Dirceu por Joaquim. E deixou a absolvição de Dirceu para ontem. Uma manchete para a condenação, outra para a absolvição no dia seguinte?

Como detalhe: o forçado (marqueteiro?) elogio ao assessor negro que distribuiu seu voto aos ministros, um a um. Contraponto ao carismático relator e à sua fúria condenatória?

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